SÍNTESE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO B2B - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV REGIÃO
SÍNTESE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
OBJETO: prestação de serviços de capacitação, programa Empreenda Rápido.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 10/09/2021.
CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO
XXXXX – SEBRAE-SP, por intermédio de seu Escritório Regional Oeste, com sede na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.728.245/0030-87, neste ato representado por seu gerente Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG nº 27.763.637-1, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº
62.624.580/0001-45, com sede na Oscar Freire, nº 2039, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.445.674-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria, destinados a potenciais empresários, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais indicados pelo CONTRATANTE, na forma e modo estabelecidos neste instrumento contratual e em seu anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Especificação do Objeto
2.1 O objeto do presente contrato está detalhado no Anexo I - Descritivo dos Serviços, que faz parte integrante deste ajuste.
2.1.1. As partes poderão alterar de comum acordo, sem necessidade de aditamento, desde que dentro da vigência contratual, o cronograma de execução dos serviços constantes do Anexo I.
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2.2 Ao CONTRATADO fica assegurado o direito de não realizar o objeto deste contrato para turmas que não atendam as quantidades máxima de participantes previstas no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço e Forma de Pagamento
3.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, o CONTRATADO irá realizar os serviços ao
CONTRATANTE de forma gratuita.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigação das Partes
4.1. O CONTRATADO obriga-se a:
4.1.1. Prestar os serviços constantes do objeto contratual, em data e período previamente definidos, tomando as medidas necessárias à fiel execução do presente contrato.
4.1.2. Disponibilizar profissionais capacitados para a prestação dos serviços, podendo substituí- los a seu critério e por sua conveniência.
4.1.3. Designar um empregado que servirá de contato junto ao CONTRATANTE, para acompanhamento da execução contratual.
4.1.4. Solicitar por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de prestação dos serviços, qualquer alteração que interfira no cronograma de execução destes.
4.1.5. Conceder “Certificado de Participação” para os participantes que cumprirem os requisitos mínimos de frequência previstos para a capacitação contratada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I.
4.1.6. Disponibilizar ao CONTRATANTE todas as informações sobre infraestrutura e serviços de apoio necessários à execução dos serviços contratados.
4.1.7 Preparar o ambiente de realização da capacitação (no caso ambiente digital)
4.1.8 Desenvolver e disponibilizar o convite, link de acesso e lista de presença.
4.2. O CONTRATANTE obriga-se a:
4.2.1. Arregimentar os Associados através dos Canais de Comunicação do Conselho com a criação de uma Landing Page da parceria.
4.2.2. Observar o número máximo de participantes dos serviços contratados para não exceder o previsto no Anexo I.
4.2.3. Disponibilizar salas, coffee-break, materiais, equipamentos e suporte operacional para a realização dos serviços objeto deste contrato, nos casos em que houver a previsão de fornecimento de infraestrutura no Anexo I. Nesse caso não haverá a disponibilização dos itens descritos nessa cláusula.
4.2.4. Designar um empregado que servirá de contato junto ao CONTRATADO, para acompanhamento da execução contratual.
4.2.5. Solicitar por escrito ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de prestação dos serviços, qualquer alteração que interfira no cronograma de execução destes.
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4.2.6. Não utilizar o material de apoio oferecido pelo CONTRATADO em atividades estranhas ao objeto do presente contrato.
4.2.7. Não assumir obrigações em nome do CONTRATADO perante terceiros.
4.2.8. Manter seu cadastrado atualizado junto ao CONTRATADO.
XXXXXXXX XXXXXX – Vigência
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - Confidencialidade
6.1. Todas as informações sobre conteúdo de capacitações e consultorias, dados cadastrais de clientes, bem como quaisquer materiais fornecidos pelas partes que digam respeito ao objeto do presente contrato deverão ser tratados com confidencialidade, sob pena do pagamento da multa por descumprimento contratual, sem prejuízo da reparação das perdas e danos resultantes da divulgação indevida.
6.1.1. As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização da outra parte, exceto em caso de divulgação decorrente de disposição legal, bem como de cumprimento de determinação judicial ou emanada por órgão de controle externo ao qual o CONTRATADO deva prestar contas, nos termos da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – Rescisão
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo e mediante notificação, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, permanecendo exigíveis as obrigações contraídas durante sua vigência, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais.
7.2. O presente contrato poderá ser resilido em comum acordo, imotivadamente e a qualquer tempo, permanecendo exigíveis as obrigações contraídas durante sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA - Disposições Gerais
8.1 Eventual cobrança realizada pelo CONTRATANTE junto aos participantes que xxxx usufruir os serviços objeto do presente contrato deverá ser regulada por relação contratual entre estes estabelecida, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE o cumprimento das obrigações de natureza civil e tributária decorrentes de tal negócio jurídico.
8.2 O presente contrato não poderá ser cedido sem a concordância prévia e por escrito das partes.
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8.3 As alterações deste contrato deverão ser feitas de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo celebrado por seus representantes legais ou procuradores com poderes para tanto.
8.4 Qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente contrato, somente será considerada efetivada se utilizado meio que permita o registo de seu recebimento.
8.5 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia de direitos.
8.6 Os serviços objeto deste contrato poderão ser acompanhados e fiscalizados pelo CONTRATANTE ou por terceiros por estes indicados, desde que tais atividades sejam previamente agendadas com o CONTRATADO.
8.7 O CONTRATANTE não poderá proceder à gravação de áudio ou vídeo da prestação de serviços, tampouco reproduzir, distribuir ou comercializar os materiais e conteúdos didáticos disponibilizados pelo CONTRATADO, ficando sujeito às sanções decorrentes da violação de direitos autorais, sem prejuízo do pagamento da indenização cabível.
8.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior que implique a interrupção da prestação de serviços será excludente de responsabilidade das partes, desde que seja comunicada por escrito em até 24 (vinte e quatro horas). Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período superior a 10 (dez) dias contínuos, o contrato poderá ser rescindido sem quaisquer ônus para as partes, ressalvadas as obrigações decorrentes de serviços já prestados.
8.9 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
8.10 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, normas vigentes e determinações deste contrato.
8.11 Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – Foro
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9.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
São Paulo, 10 de setembro de 2021.
SEBRAE-SP Conselho Regional de Química IV Região
XXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxxx Aparecido Xxxxxxxx Xxxxx
RG: 35.508.761-3 RG: 11.548.013-4
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
SEBRAE - Acordo de CooperaçãoCRQSP vsf1
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-00-00-00-0X-X0-X0-X0-X0- AE-3D-95-5D-FE-AF-C4-AE-68-26-81 acesse o site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 76-00-34-17-2B-A2-C9-C0-D7-AE-3D-95-5D-FE-AF-C4-AE-68-26-81
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):