Energia. Minicontrato Futuro de Petróleo com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro de Petróleo Light Sweet Crude Oil (WTI) do CME Group
Energia. Será de responsabilidade da empresa a solicitação à CEMIG de ligação provisória de energia, bem como as custas provenientes do serviço a ser prestado, se for o caso. A empresa também deverá disponibilizar dois grupos motogeradores de energia com as seguintes características: - 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de no minimo 100 metros, por fase de 120mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do Palco, acompanhado de técnico responsável; - 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de no minimo 100 metros, por fase de 120mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Som do Palco.
Energia. O município de Espumoso é atendido pela RGE na sede e pela CORPEL nos demais distritos. Destaca-se que a cobertura da RGE é de toda a área urbana da sede com rede trifásica e tensão de serviço de 220V. A tarifa da RGE para o mercado regulado, grupo tarifário de alta tensão, modalidade tarifária de horário verde e carga de 2,3 a 25,0 kV, desde junho/2023, é de R$ 25,65 por kW demandado e de R$ 0,27625 por kWh consumido fora de ponta e R$ 0,43365 por kWh consumido em ponta. A tarifa foi reajustada e/ou revisada 15 vezes entre abril de 2012 e junho de 2023, data de início da vigência da tarifa atual, aumentando 81,79% ao longo destes 134 meses, uma média de aumento de 7,32% ao ano.
Energia. Os equipamentos fornecidos deverão possuir alimentação 100 ou 227 volts em 60Hz e devem possuir cabos de alimentação inclusos; A licitante deverá fornecer instalado, quadro de força (QDFe) elétrico estabilizado com capacidade suficiente para suportar todos os elementos solicitados neste objeto; Este quadro de força deverá ser alimentado por no-break a fornecido neste objeto; Deverão ser utilizados cabos, terminais e conectores adequados para a perfeita interligação de todos os componentes elétricos do sistema fornecido; O quadro de força deverá ser instalado em local a ser definido pela Câmara Municipal e acessível pelos usuários responsáveis pelo sistema; Na parte traseira dos monitores em questão deverão ser fixadas tomadas de energia elétrica provenientes do QDFe listado acima; Juntamente com o QDFe especificado acima, deverão estar presentes no mesmo, dispositivos de proteção chamados DISJUNTORES bifásicos, em quantidade e capacidade suficientes para os circuitos mínimos listados abaixo: Circuito Geral – Alimentação de entrada do No-Break; C1 – Alimentação dos monitores;
Energia. Deverá possuir a fonte de no máximo 45 Watts, sendo bivolt (100V - 240V, 1A).
Energia. Prover o fornecimento de energia, mantendo o sistema de distribuição de energia e de geração, quando houver, nas áreas e infraestruturas objeto de concessão; • Realizar adaptações à rede elétrica existente, conforme necessidade, para sistema compacto de cabeamento aéreo, resistente a possíveis quedas de galhos e troncos de árvores, protegida de acidentes com fauna por não permitir locomoção entre os fios e com isolamento especial para evitar descargas elétricas. Se possível, promover a substituição da fiação aérea e posteamento pela rede subterrânea; • Dar preferência, quando possível, à instalação de sistemas de geração de energia alternativa, como energia solar fotovoltaica ou biocombustível, visando reduzir a dependência do sistema de energia elétrica convencional existente; • Realizar todas as adaptações necessárias para individualizar o sistema de medição de energia, com o objetivo de identificar o consumo da CONCESSIONÁRIA, caso seja utilizado serviço de fornecimento de energia de terceiros.
Energia. 8.11.1. Possuir bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio com, no mínimo, 3 (três) células e 50 Wh de capacidade.
8.11.2. Fonte de alimentação externa para corrente alternada de no mínimo 45 W, com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático.
8.11.3. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal.
Energia. 6.4.2.1. Garantir total independência no fornecimento de energia para os equipamentos destinados à prestação de serviços na eventualidade de falha da fornecedora local;
6.4.2.2. Possuir solução de grupo gerador, redundante e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia, com capacidade de funcionamento pleno e ininterrupto com combustível local e abastecimento sem interrupção;
6.4.2.3. Possuir sistema redundante de baterias para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
6.4.2.4. Garantir alimentação elétrica redundante e independente para os equipamentos;
6.4.2.5. Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas e aterramento, garantindo equipotencialização de toda infraestrutura metálica, que deverá estar interligada e devidamente aterrada;
Energia. 2.1.3.9.1. Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático.
2.1.3.9.2. Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos).
2.1.3.9.3. Possuir eficiência energética de, no mínimo, 90%, com certificação mínima 80PLUS Gold.
2.1.3.9.4. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal.
Energia. Deverá ser fornecido cabo de alimentação de acordo com a NBR 14136; Deverá possuir uma bateria lithium Ion de no mínimo 3 (três) células; Fonte de alimentação A/C 100-240V com seleção automática de voltagem, capaz de sustentar a configuração máxima do notebook.