CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União; 12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4. 12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora. 12.4 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail. 11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato: 11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação. 11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. 11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia. 11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11. 11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas; 11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 - As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato. 12.2 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. 12.3 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nas mesmas condições, desde que haja interesse das partes e mediante termo aditivo. 12.4 - A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Órgão Público, para a gestão e administração das Unidades Afiliadas, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes. 12.5 - Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados nas cláusulas 08 (Habilitação Jurídica) 10 (Qualificação Econômico – Financeira) e 11 (Regularidade Fiscal) deste edital.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato. 15.2. As certidões que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 15.3. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, na forma do item 15.1, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 1) A efetivação da contratação pelo WWF-Brasil está condicionada à aprovação do processo e seleção pelo Funbio. 2) Ter sido selecionado pelos “Critérios de Seleção”, conforme descrito nesta Seção, Etapas I, II e III; 3) Ter apresentado toda a documentação necessária, conforme Seção 2 e as comprovações solicitadas na Seção 11 desta Carta Convite; e 4) Valor da Proposta estar dentro do orçado pelo projeto.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta (ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste Edital, sujeitando-se aos preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado. 14.1.1. O Contrato prevê, em contrapartida ao cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obriga- ções previstas neste, o direito de exploração da operação do ESTÁDIO MARTINS PE- REIRA, observado, contudo, que a obtenção das receitas principais e das receitas alter- nativas dar-se-á por conta e risco exclusivo da CONCESSIONÁRIA. 14.2. O licitante considerado vencedor será notificado, para num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato sob a pena de decair do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 83 da Lei nº 13.303/2016. 14.2.1. No caso do Consórcio deverá ser apresentada, antes da celebração do contrato, a consti- tuição e registro do Consórcio que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações do adjudicatário. 14.2.2. A contratada deverá, em até 30 dias após a assinatura do contrato de concessão, contra- tar os seguros necessários e mantê-los em vigor durante o período de execução do obje- to, para garantir a efetiva cobertura dos riscos com a execução das atividades pertinentes à operação em condições aceitáveis pela concedente. 14.2.3. O contrato será assinado eletronicamente pelo sistema SigniFlow, sendo que o link e do- cumento para assinatura serão oportunamente enviados ao adjudicatário. 14.3. O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quan- do solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela URBAM. 14.4. É facultado à URBAM, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instru- mento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das cominações previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16. 14.5. A Ordem de Início (O.I.) será expedida pela URBAM no prazo máximo de 08 (oito) dias ú...
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 - A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis da expedição do ato de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, decairá do direito à contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda será penalizado com multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Sendo facultado a administração convidar sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas as mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quando ao preço, ou revogar a licitação independentemente das penalidades aplicadas. 11.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A empresa vencedora do certame deverá no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado, sob pena de não assinatura do contrato, para apresentar junto a Contratante, documentação atualizada, inclusive com projeto, que comprovem a existência dos equipamentos e mecanismos de segurança abaixo. Os mesmos serão analisados por profissional Técnico designado por esta SESAU: 10.1.1 Método de Tratamento por Incineração: a) Câmara Secundária e de Combustão, para a queima dos voláteis (Conama 316/02 Art. 17); b) Sistema de Unidade de Recepção, Armazenamento, Alimentação, Tratamento das Emissões de Gases e Partículas, Tratamento de Efluentes Líquidos, Tratamento das Cinzas e Escórias (Conama 316/02 Art. 27); c) Plano de Inspeção e Manutenção (Conama 316 Art. 31 Inciso I) d) Sistema de Automonitoramento (Conama 316/2002 Art. 31 Inciso II) e) Sistema de Intertravamento, (legislação Conama 316/02 Art. 36 Alínea IV) para interromper automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, em casos de:
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19158931-4085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d 13.1. A CONTRATADA deverá como condição para a assinatura do CONTRATO, informar o endereço e meio de contato da Assistência Técnica própria ou terceirizada responsável pela execução do serviço de garantia;
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 – As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato. 8.2 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. 8.3 – O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nas mesmas condições, desde que haja interesse das partes e mediante termo aditivo. 8.4 – Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados na cláusula 05 (Habilitação Jurídica) deste edital.