CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1 - As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante do certame, cuja minuta integra o ANEXO V do presente Edital. 13.2 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., a assinar o Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVI deste edital. 13.3 - O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade. 13.4 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital. 13.5 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas. 13.6 - Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93. 13.7 - Por ocasião da assinatura do Contrato, o representante de que trata o item 13.3 deverá proceder, também, à assinatura da Declaração de Responsabilidade e do Termo de Ciência, os quais compõem o instrumento contratual, respectivamente. 13.8 - Será exigida prestação de garantia pelo cumprimento integral do contrato a ser celebrado, com a empresa vencedora desta licitação, no valor de 3 % (três por cento) do valor global contratado, conforme artigo 56, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, podendo o licitante optar por quaisquer das modalidades de garantias estabelecidas na Lei de Licitações. 13.8.1. A Garantia deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias úteis após notificação feita pela PMTS, para assinatura do contrato. 13.8.2. A garantia prestada pela Contratada somente será liberada ...
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail. 11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato: 11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação. 11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. 11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia. 11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11. 11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas; 11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 - As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato. 12.2 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. 12.3 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nas mesmas condições, desde que haja interesse das partes e mediante termo aditivo. 12.4 - A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Órgão Público, para a gestão e administração das Unidades Afiliadas, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes. 12.5 - Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados nas cláusulas 08 (Habilitação Jurídica) 10 (Qualificação Econômico – Financeira) e 11 (Regularidade Fiscal) deste edital.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar: 14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado; 14.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora: 14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza; 14.1.2.3 fiança bancária, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002); 14.1.3 Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação do serviço objeto desta licitação ao Banco. 14.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993. 14.3 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das mu...
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato. 15.2. As certidões que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 15.3. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, na forma do item 15.1, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 A assinatura do contrato fica condicionada à apresentação dos documentos discriminados no item 5.3 deste edital. 8.2 Ainda como condição à contratação deverá restar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006. 8.3 No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Púbica, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.4 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.3 implicará decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.5 Na ocasião da assinatura do contrato, o proponente, pessoa física ou jurídica, que não possua residência ou sede na cidade de São Paulo, deverá preencher e assinar declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo do anexo VI deste edital. 8.6 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em iguais condições. 8.7 Para a execução do ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A efetivação da contratação pelo WWF-Brasil está condicionada à: 1) Aprovação do processo e seleção pelo Funbio, se for o caso; 2) Ter sido selecionado pelos “Critérios de Seleção”, conforme descrito na Seção 12 desta Convite, Etapas I, II e III; 3) Ter apresentado toda a documentação necessária, conforme Seção 2 e as comprovações solicitadas na Seção 12 desta Carta Convite; e 4) Valor da Proposta estar dentro do orçado pelo projeto.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1 A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da expedição do ato de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, decairá do direito á contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, e ainda será penalizada com multa de 20% (vinte por cento) do valor de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas às mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente das penalidades aplicadas. 13.2 A vigência do contrato será a partir da data da assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2014. 13.3 Decorrido 01(um) mês da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 Para assinatura do contrato a Empresa vencedora do certame deverá apresentar: a) Registro do veículo como sendo de passageiros; b) Certificado de registro e licenciamento dos veículos, em dias, não sendo aceito licenciamento vencido e sendo ano dos veículos no máximo 10 anos de uso. c) Documento comprobatório de propriedade e/ou posse do veículo em nome do licitante vencedor ou sócio. d) Laudo técnico de vistoria do (s) veículo (s) emitido por órgão responsável pela fiscalização do trânsito (vinculado ao DETRAN), com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, atestando condições do(s) veículo (s) para o Transporte Escolar. Obs.: A autorização deve está fixada na parte interna dos veículos, em local visível. e) Comprovante de seguro com cobertura de acidentes pessoais por passageiro, nos casos de mortes e por invalidez permanente. f) Apresentação de veículo com cinto de segurança em número igual à lotação, vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante; g) Equipar os veículos com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), nos termos do artigo 105, II, da Lei nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); OBS: Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, podendo ser exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial. h) Apresentação do veículo com pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, nos termos do artigo 136, III, da Lei nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). i) Documentos dos condutores – Cédula de Identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação da classe D ou E, Certificado ou Declaração do CIRETRAN/DETRAN, comprovando que o (s) condutor (es) concluiu (iram) o Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transportes Escolares, bem como o (s) respectivo (s) registro na (s) carteira (s) profissional (is). §1° O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos: I – Idade superior a vinte e um anos;
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta (ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste Edital, sujeitando-se aos preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado. 14.1.1. O Contrato prevê, em contrapartida ao cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obriga- ções previstas neste, o direito de exploração da operação do ESTÁDIO MARTINS PE- REIRA, observado, contudo, que a obtenção das receitas principais e das receitas alter- nativas dar-se-á por conta e risco exclusivo da CONCESSIONÁRIA. 14.2. O licitante considerado vencedor será notificado, para num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato sob a pena de decair do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 83 da Lei nº 13.303/2016. 14.2.1. No caso do Consórcio deverá ser apresentada, antes da celebração do contrato, a consti- tuição e registro do Consórcio que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações do adjudicatário. 14.2.2. A contratada deverá, em até 30 dias após a assinatura do contrato de concessão, contra- tar os seguros necessários e mantê-los em vigor durante o período de execução do obje- to, para garantir a efetiva cobertura dos riscos com a execução das atividades pertinentes à operação em condições aceitáveis pela concedente. 14.2.3. O contrato será assinado eletronicamente pelo sistema SigniFlow, sendo que o link e do- cumento para assinatura serão oportunamente enviados ao adjudicatário. 14.3. O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quan- do solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela URBAM. 14.4. É facultado à URBAM, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instru- mento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das cominações previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16. 14.5. A Ordem de Início (O.I.) será expedida pela URBAM no prazo máximo de 08 (oito) dias ú...