TERMO DE REFERÊNCIA Nº 009
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0064895/2023-ALE/SEC-ADM
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 009
1. OBJETO
1.1. Aquisição de 04 cadeiras de rodas, destinada a atender o interesse da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2. OBJETIVO
2.1. A realização da compra das cadeiras de rodas terá como objetivo principal a acessibilidade das pessoas portadoras de dificuldade de locomoção (PMR).
2.2. Esses equipamentos ficarão dispostos nas entradas dos prédios, para que haja condições de acesso rápido nos atendimentos as pessoas portadoras de mobilidade reduzida.
2.3. A aquisição dos equipamentos, torna-se imprescindível para que a possamos dar tratamento adequado a pessoa portadora de mobilidade reduzida, conforme resolução nº 493 de 15/12/2021 e do disposto no artigo 1°, inciso II, III da Constituição Federal.
2.4. Diante da urgência de adequação desta Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a referida aquisição de cadeira de rodas, torna-se necessária na medida que visa assegurar o compromisso de padrão de atendimento adequado aos cidadãos com mobilidade reduzida, não podendo de forma alguma nos distanciar do manto protetor do princípio da dignidade da pessoa humana, dando condição de igualdade de todo o cidadão que adentre a esta Casa de Leis.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento em todos os setores resulta de uma visão mais ampla acerca da prestação dos serviços públicos, não se trata apenas de garantir o atendimento, é necessário garantir um ambiente agradável que minimize as situações de sofrimento causadas pelas patologias de visitante e / ou servidores. A falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos visitantes.
3.2. Considerando deliberação exarada pela Secretaria Geral, conforme conteúdo constante no Despacho link (0031530), em concordância com a resolução nº 493 de dezembro de 2021.
3.3.A ALE/RO, na busca pela qualidade de seus serviços, demonstra a preocupação com a segurança e o bem- estar dos servidores, visitantes e colaboradores. O investimento em infraestrutura, materiais e equipamentos fazem com que a melhora no atendimento e na assistência ao público seja uma constante.
3.4.A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia realizou as adequações necessárias a infraestrutura do prédio, proporcionando maior acessibilidade aos PMR, dos servidores e do público em geral, o que proporciona maior comodidade à população que frequenta diariamente a Nova Sede da ALE.
3.5. Atualmente a sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia dispõe de 13 andares, considerando o subsolo teremos mais 01 (um) andar totalizando 14 (quatorze) andares, para atender aos servidores, colaboradores e público em geral.
3.6. Por fim considera-se imprescindível e plenamente justificável a aquisição dos materiais permanentes: Cadeira de rodas, visando a acessibilidade aos Setores, objetivando a melhoria na qualidade e ampliação do atendimento.
3.7. As quantidades estimadas no anexo deste Temo de Referência, visa proporcionar um, atendimento integral e igualitário de qualidade, para todos os cidadãos e minorando os efeitos das necessidades de locomoção.
3.8.Justificativa do Quantitativo
O quantitativo definido visa atender as entradas de acesso aos Prédio sede da Assembleia Legislativa, distribuídas em 01 unidade no andar (-1), (0) e (1) e 01 unidade para o Prédio da Escola do Legislativo.
4. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Os materiais a serem adquiridos deverão estar em perfeitas condições de utilização, e em total conformidade com as especificações constantes deste termo, também deverá estar identificado conforme especificação.
4.2. Os equipamentos deverão apresentar documentação técnica (folder, encartes, manuais etc.), a serem apresentados juntamente com a proposta de preços, em que constem, explicitamente, as características exigidas nas especificações.
4.3. Os equipamentos no ato da entrega deverão ser acompanhados do manual de instruções para uso, conservação e manutenção do objeto constante neste Termo de Referência.
4.4. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência poderão ser igualadas ou superadas por soluções divergentes das especificações, desde que sejam mantidas as exigências de padrão, desempenho e funcionalidades do ambiente. Para tal, o licitante deverá registrar este fato em sua proposta e encaminhar documentação técnica e explicações que permitam manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução divergente.
4.5. QUANTITATIVO DE CADEIRAS -04 UNIDADES
4.6. Especificações
4.6.1. Especificações Técnicas
• A autonomia da bateria deve atender às necessidades do usuário e que seja suficiente para as atividades diárias;
• Sistemas de controle - geralmente inclui um joystick ou controlador de direção. Certifique-se de que o sistema de controle seja de fácil utilização e esteja localizado em uma posição acessível para o usuário.
• Sistema de suspensão e rodas;
• Características de segurança: a cadeira de rodas motorizada deve possuir recursos de segurança, como freios, luzes, alarmes ou dispositivos de segurança contra tombamento. Esses recursos são essenciais para garantir a segurança do usuário durante a utilização da cadeira;
• Manutenção e assistência técnica: Verifique se há informações disponíveis sobre a manutenção da cadeira de rodas motorizada e se há assistência técnica disponível localmente. Certifique-se de que você possa obter peças de reposição e suporte técnico quando necessário;
• A cadeira de rodas motorizada possui a marcação do Inmetro, indicando que ela foi submetida a testes e está em conformidade com as normas aplicáveis;
• Documentação comprobatória da conformidade da cadeira de rodas motorizada com as normas do Inmetro;
• A cadeira de rodas motorizada atende aos requisitos de segurança elétrica, isso inclui a proteção contra choques elétricos, o uso adequado de fios e cabos, e se há sobrecargas ou curto- circuitos;
• Indicar capacidade de carga;
• Manual de instruções, a cadeira de rodas motorizada deve vir acompanhada de um manual de instruções claro e completo, contendo informações sobre o uso adequado, manutenção e segurança do equipamento;
• Estrutura em aço carbono e pintura epóxi.
4.6.2. Especificações Ergonômicas
• O assento da cadeira de rodas motorizada deve ser acolchoado e confortável.
• O encosto da cadeira de rodas deve oferecer suporte adequado à coluna vertebral, garantindo uma postura correta e confortável.
• Apoios para braços: Os apoios para braços devem ser acolchoados e ajustáveis em altura;
• A altura do assento deve ser ajustável para se adequar às necessidades do usuário. Isso é especialmente importante para permitir que o usuário alcance objetos, mesas ou bancadas com facilidade;
• Os apoios para os pés devem ser ajustáveis em altura e angulação, permitindo que o usuário os posicione de forma confortável;
• A cadeira de rodas motorizada deve possuir um sistema de suspensão para absorver impactos e proporcionar um passeio mais suave em terrenos irregulares;
• A cadeira de rodas motorizada deve permitir ajustes personalizáveis, como inclinação do assento, ângulo de inclinação do encosto e posição dos apoios para os pés.
4.6.3. Dimensões
• Largura total: A largura total da cadeira de rodas é medida de fora a fora, incluindo as rodas e os apoios para braços. Geralmente, a largura total deve variar de 60 cm a 75 cm;
• Largura do assento: A largura do assento refere-se ao espaço disponível para o usuário se acomodar confortavelmente. Recomenda-se que a largura do assento seja entre 40 a 52 cm;
• Profundidade do assento: A profundidade do assento é medida a partir da parte traseira do as- sento até a parte frontal. Ela deve permitir que o usuário fique confortável, garantindo o suporte adequado das coxas. A profundidade do assento varia de cerca de 40 cm a 50 cm;
• Altura do encosto: A altura do encosto é medida a partir do assento até o topo do encosto. Ela deve ser suficiente para oferecer suporte adequado à coluna vertebral e ao usuário. A altura do encosto pode variar de acordo com as preferências e necessidades individuais. Deve ser superior ou igual a 40 cm;
• Comprimento total da cadeira: 100 cm;
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Após a emissão da Nota de Empenho pela ALE/RO, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar de seu recebimento, para a entrega dos materiais no DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, localizada na Av. Farquar, n° 2562 - Bairro Olaria, em Porto Velho/RO;
5.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada;
5.3. O objeto dessa aquisição será recebido provisoriamente pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, para fins de conferência quantitativa e qualitativa, mediante a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado;
5.4. Após o recebimento provisório do objeto, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será verificada pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, no Âmbito da Assembleia Legislativa
do Estado de Rondônia a conformidade do material fornecido com as especificações contidas neste Termo de Referência e a qualidade dos produtos, por meio de testes sumários de uso;
5.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega;
5.5.1. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa;
5.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade e funcionalidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material dentro do prazo de validade ou garantia dos produtos.
5.7. O recebimento definitivo dos produtos contratados se dará apenas após a verificação da conformidade do quantitativo e especificação constante deste Termo de Referência.
6. GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA
6.1. O período de garantia total referente a defeitos de fabricação deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contatos a partir do recebimento definitivo de todos os equipamentos, quando o fabricante não especificar prazo maior, prevalecendo, neste caso o prazo maior.
6.2. O prazo para substituição das peças danificadas que estejam dentro do prazo de garantia será de até 10
(dez) dias úteis.
6.3. A assistência técnica durante a garantia consiste na reparação, sem quaisquer ônus adicional para a Administração Pública, de eventuais desajustes, defeitos no funcionamento dos equipamentos defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. O início do atendimento da assistência técnica não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.4. Durante o período de garantia dos equipamentos, a empresa fornecedora deverá encarregar-se e responsabilizar-se pela retirada, embalagem, frete, conserto e entrega do equipamento sem quaisquer ônus para a Administração Pública.
6.5. A empresa vencedora do processo licitatório deverá fornecer sem quaisquer ônus para a Administração manual de operação do equipamento em português, contendo todas as instruções necessárias e suficientes para orientar o usuário do equipamento na operacionalidade e manutenção corretas do equipamento.
6.6. Aplicam-se no que couberem, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto à oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
6.7. Todas as peças de reposição necessárias à manutenção corretiva dos equipamentos deverão ser novas originais e genuínas.
6.8. Havendo incidências repetidas de problemas no mesmo equipamento, a Assembleia Legislativa de Rondônia poderá exigir a imediata substituição por outro com as mesmas especificações, marca e modelo.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O recebimento se dará:
a) Provisoriamente, pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento assinado pelas partes, a partir da entrega do (s) equipamento (s) pela CONTRATADA a fim de
verificar a sua adequação quantitativa, qualitativa e todas as especificações, à proposta da CONTRATADA e ao disposto neste Termo. O prazo para esta verificação será de até 5 (cinco) dias úteis contados da entrega.
b) Definitivamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, Bens de Consumo e Permanentes da ALE/RO, se atendidos os requisitos mencionados na alínea "a" deste subitem, mediante Termo Definitivo assinado pelas partes após o decurso do prazo previsto na mesma alínea, observando o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
7.2. O (s) equipamento (s) somente será (ão) recebido (s) se acompanhado (s) do correspondente TERMO/CERTIFICADO DE GARANTIA, emitido pelo seu fabricante (ou pelo seu representante neste País), com respectivo prazo de garantia de que trata o item 6.1 deste Termo de Referência.
7.3. Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a CONTRATADA notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação, proceder à regularização, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
7.4. Após a regularização pertinente, e contando-se da data de apresentação para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, este terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para verificação em face dos termos pactuados. Constatada a conformidade, será procedido o recebimento definitivo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar o material em conformidade do estabelecido no Termo de Referência, livres de qualquer ônus como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
8.2. No período de garantia, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, e suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta;
8.3. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo neste Termo.
8.4. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e na sua proposta apresentada;
8.5. Comunicar a ALE/RO, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
8.6. No ato da entrega a empresa contratada poderá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do material;
8.7. Transportar apropriadamente o material, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação;
8.8. Acompanhado da nota fiscal, o Termo de Garantia do material fornecido, com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao descriminado neste Termo de Referência, como telefone do serviço de atendimento para a eventual assistência técnica durante o prazo de garantia;
8.9. Substituir, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, após notificação formal, o material entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, não aprovado pela divisão de Almoxarifado da ALE/RO, por meio de relatório devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade;
8.10. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita entrega dos materiais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos que a licitante vencedora solicitar;
9.2. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoa designada pelo Setor demandante;
9.3. Efetuar o pagamento a contar do recebimento da Nota Fiscal devidamente certificada por servidor designado e Comissão de Recebimentos de Materiais e Serviços.
9.4. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente de eventual contratação será coberta por recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia, que nos termos do inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, possuí adequação orçamentária e financeira que a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Programa de Trabalho: 01.001.01.122.1020.2062 – Manter a Administração da Unidade
Natureza de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente
Fonte de Recurso: 0100
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de aptidão para o desempenho e atividade pertinente com o objeto desta licitação, consistente na apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da Empresa, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante executou serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
11.2. A contratação visa à aquisição de materiais que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
11.3. As empresas deverão apresentar Certificado de Registro dos produtos ofertados no Ministério da Saúde (ANVISA).
11.4. Registro da empresa no Ministério da Saúde (ANVISA), comprovando que a mesma está autorizada a comercializar produtos hospitalares;
12. PENALIDADES
12.1. Havendo recusa por parte da CONTRATADA em assinar o Contrato ou instrumento equivalente será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
12.2. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação pela empresa.
12.3. O atraso injustificado na entrega, montagem e instalação do (s) equipamento (s), conforme prazo disposto neste Termo, sujeitará à CONTRATADA a multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após o término do prazo.
12.4. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Termo, nos casos previstos no art. 57, §1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito A Secretaria de Engenharia e Arquitetura, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério desta Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a sua aceitação.
12.5. Vencido o prazo proposto sem a execução do objeto deste Termo, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data limite para a execução. A partir da data limite considerar-se-á recusa.
12.6. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela CONTRATADA, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá rescindir o Contrato ou instrumento equivalente e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu respectivo valor total.
12.7. As multas devidas e os prejuízos causados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei.
12.8. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber desta Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para o ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
12.9. A aplicação de multas e/ou a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, não impede que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
12.10. A aplicação de multas e/ou a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, ou todas as sanções relacionadas neste Termo serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
12.11. As multas previstas neste item não têm caráter indenizatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo CONTRATADA, na medida que fatura/nota fiscal por ele for apresentada, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento Materiais e Serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
13.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pelo Gestor e/ou pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018;
13.3. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor, devendo possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a ALE/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de reapresentação do documento corretamente preenchido.
13.5. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de 04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Contratada, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro de 2006.
13.6. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
13.7. A nota fiscal ou fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, a xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx-XX.
13.8. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta indicada pela Contratada.
13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ALE/RO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/ nota fiscal serão calculados – mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria – por meio de aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = Assim apurado:
I = i/365 I=I/100/365
I = onde i = taxa percentual anual no valor de
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. Critério de julgamento será menor Preço por lote em conformidade com a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, além das demais disposições legais aplicáveis.
14.2. O § 1º do art.23, da Lei 8666/93 diz que as aquisições realizadas pela Administração Pública sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
14.3. Com esteio na Súmula nº 247 – TCU, o critério de julgamento de menor preço por lote é necessário para o certame vez que, se assim não fosse, haveria prejuízo para a satisfação do interesse público e perda de economia de escala.
15. CLASIFICAÇÃO DOS OBJETOS
15.1. As cadeiras de rodas a serem adquiridas enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
(Base Legal: art. 15, V e 43, IV da Lei Federal 8.666/93).
16.1 O valor orçado para a Aquisição do presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Compras, com base em orçamentos recebidos de Empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços
17. DA VIGÊNCIA
17.1 O período de garantia total referente a defeitos de fabricação deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contatos a partir do recebimento definitivo de todos os equipamentos, quando o fabricante não especificar prazo maior, prevalecendo, neste caso o prazo maior.
18. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1. A presente aquisição visa garantir o atendimento a resolução nº 493 de 15/12/2021 e do disposto no artigo 1°, inciso II, III da Constituição Federal.
18.2. A aquisição obedecerá aos dispostos da Lei n°8.666/1993, Lei n°10.520/2002 e demais legislações correlatas.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões onde o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
19.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos omissos.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer questões contratuais ou casos omissos.
Porto Velho, 29 de agosto de 2023.
21. DAS ASSINATURAS
Solicitado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Administrativa
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessora Técnica
Revisado por:
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Teles
Chefe Divisão de Elaboração TR
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário Geral
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, em 29/08/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Administrativa, em 29/08/2023, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assessor Técnico, em 29/08/2023, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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