CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
À Empresa
S.A. PETRÓLEO COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ Nº 43.555.201/0001-68
Prezados Senhores,
Convocamos Vossa Senhoria para assinar o termo contratual resultante da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-CMJN, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no instrumento convocatório, na sede deste órgão, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
Atenciosamente,
Juazeiro do Norte-CE, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
ETO:4386363 NETO:43863639391
9391
Dados: 2024.02.01
ANTÔNIO VI0E:4I2R:29A-0N3'0E0T' O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
ALENCAR:38977160
SALVIANO LINARD DE
Assinado de forma digital por SALVIANO LINARD DE ALENCAR:38977160898 Dados: 2024.02.01
898 7:03:07 -03'00'
CONTRATO Nº 01020124
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, COM S.A. PETROLEO COMBUSTIVEIS LTDA., PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, XXXXXXXX XX XXXXX- XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ Nº 05.466.164/0001-22, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominadaCONTRATANTE,e de outro lado, a empresaS.A. PETROLEO COMBUSTIVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 00, Xxxx 00, 00 X 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX. CEP: 63.046-165, inscrita no CNPJ Nº 43.555.201/0001- 68, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000, por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA,firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. ProcessoAdministrativo de Licitação Nº 011/2023na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-CMJN,Ata de Registro de Preços Nº 04070123, em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações com os termos da Lei Nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato é acontratação de empresa especializada no comércio de combustíveis, localizada no perímetro urbano deste Município, para atender a frota de veículos oficiais e locados da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte-CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | GASOLINA COMUM | LT. | 6.000 | PETROVIA | R$ 5,50 | R$ 33.000,00 |
02 | ÓLEO DIESEL S10 ADITIVADO | LT. | 2.500 | PETROVIA | R$ 5,81 | R$ 14.525,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 47.525,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.02.01
63639391 10:43:04 -03'00'
ALENCAR:389771608 98
Assinado de forma digital por SALVIANO LINARD DE ALENCAR:38977160898 Dados: 2024.02.01 16:58:29
SALVIANO LINARD DE
03'00'
3.1.O presente contrato tem o valor global deR$ 47.525,00 (QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS),a ser pago na proporção da entrega dos produtos, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de compra expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Trabalhistas, todas atualizadas, observadas a condições da proposta de preços adjudicada.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento após entrega do produto, conforme verificação do mesmo pelo setor responsável e após o encaminhamento da documentação tratada no caput desta cláusula, observadas as disposições editalícias.
3.2.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na conta bancária do prestador.
3.3. Por ocasião da entrega do material licitado a CONTRATADA deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva nota fiscal. A fatura e nota fiscal deverão ser emitidas em nome do Órgão Contratante, com os dados que constam no preâmbulo deste.
3.4.Todas as informações necessárias à emissão da fatura e nota fiscal deverão ser requeridas junto a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará até31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
0.0.Xx despesas deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte: Dotação Orçamentária - 01.0101.01.031.0001.2.001. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 e Subelemento de Despesas: 3.3.90.30.01.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e da Lei Nº. 10.520/02.
6.2.A CONTRATADA obriga-se a:
6.2.1.Assinar e devolver a ordem de compra, ou dar recebimento via e-mail no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.
6.2.2.Os bens licitados deverão ser entregues de forma imediata, a partir da apresentação da Ordem de Compra e por questões de segurança a entrega se dará no estabelecimento da Contratada;
0.0.0.Xx caso de constatação da inadequação do objeto licitado às normas e exigências especificadas no Termo de Referência, ou na proposta de preços da CONTRATADA, a
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438 63639391
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000
Dados: 2024.02.01
0:43:20 -03'00'
ALENCAR:389771608
SALVIANO LINARD DE
Assinado de forma digital por SALVIANO LINARD DE ALENCAR:38977160898 Dados: 2024.02.01 16:58:40
98 03'00'
CONTRATANTE os recusará, devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequados às supracitadas condições;
6.3.A CONTRATANTE obriga-se a:
6.3.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências do contratado, que atenderá ou justificará de imediato.
6.3.2.Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e, ainda:
a)Expedir ordens de compra indicando horários em que deverão ser entregues o objeto.
b)Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança.
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTE DO CONTRATO
7.1.Qualquer alteração contratual só poderá ser feita através de aditivo, e se contemplada pelo art. 65 da Lei Nº. 8.666/93, bem como apostilamentos fundamentados no art. 65, inciso 8°, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, após apresentação da devida justificativa pela autoridade administrativa.
7.2.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será buscado sempre que necessário para restabelecer as condições previamente pactuadas, mediante solicitação da CONTRATADA devidamente justificada e acompanhada dos documentos que comprovem o desequilíbrio.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
0.0.Xx hipótese de descumprimento, por parte da Contratada, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penas:
0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do mesmo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:
I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de:
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000
63639391 0:43:34 -03'00'
Dados: 2024.02.01
SALVIANO LINARD DE Assinado de forma digital por
ALENCAR:389771608 98
SALVIANO LINARD DE ALENCAR:38977160898
Dados: 2024.02.01 16:58:51 -03'00'
a)apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b)não mantiver a proposta;
c)fraudar na execução do contrato;
d)comportar-se de modo inidôneo;
II.Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer objeto contratual solicitado, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seja inferior a 30 (trinta) dias, no caso de retardamento na execução do contrato;
III.Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto contratual;
XX.Xx hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do contrato, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento de contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, e na Lei nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, as seguintes penas:
a)advertência;
b)multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
8.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
8.2.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
8.2.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8.3. O contratado terá seu contrato cancelado quando:
8.3.1.Descumprir as condições contratuais;
8.3.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.3.3.Não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.3.4.Tiver presentes razões de interesse público.
8.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000
63639391 0:43:51 -03'00'
Dados: 2024.02.01
SALVIANO LINARD DE
Assinado de forma digital por SALVIANO LINARD DE ALENCAR:38977160898
ALENCAR:38977160 Dados: 2024.02.01
898 6:59:02 -03'00'
0.0.0.Xx processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa:
a)05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa, advertência;
b)10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE e descredenciamento no Cadastro da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
0.0.Xx partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1.A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.
9.2.Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Nº. 8.666/93.
9.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da contratada.
10.3.A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no art. 58 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
10.4.O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei Nº. 8.666/93.
10.5.A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração.
10.6.A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar parte do contrato sem a expressa autorização da Administração.
10.7.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com o Termo de Referência, a proposta de preços e as condições previstas neste contrato.
NETO:4386
XXXXXXX XXXXXX
3639391
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.02.01
0:44:05 -03'00'
Assinado de forma digital por SALVIANO LINARD DE
SALVIANO LINARD DE
ALENCAR:389771608 ALENCAR:38977160898
98
Dados: 2024.02.01 16:59:15
03'00'
10.8.Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta de preços adjudicada.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1.O foro da Comarca de Juazeiro/CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste contrato, em obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam o presente Instrumento, perante testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
SALVIANO LINARD DE
Assinado de forma digital por SALVIANO LINARD DE
NETO:43863639
391
NETO:43863639391
Dados: 2024.02.01
0:44:18 -03'00'
ALENCAR:38977160898 ALENCAR:38977160898
Dados: 2024.02.01 16:59:25 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXX PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL
DE JUAZEIRO DO NORTE/CE CONTRATANTE
S.A. PETROLEO COMBUSTIVEIS LTDA. CNPJ Nº 43.555.201/0001-68
SALVIANO LINARD DE ALENCAR CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº