TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO:
Contratação de empresa com o objetivo de fornecimento de gêneros alimentícios para uso na Sede e Distritos Industriais desta Companhia.
2. JUSTIFICATIVA:
A Gerencia de Apoio Logístico e Materiais, vem por meio deste informar que o prazo de vigência do Contrato nº 038/2022, Processo SEI n° 202210216000362 com a empresa GESY SARAIVA DE GOIÁS - ME vencerá em 17/05/2023 e que a mesma não demonstrou interesse na renovação contratual, conforme recebimento de e-mail, em 20 de janeiro de 2023.
Assim, estamos consumindo o saldo remanescente do referido contrato, até que se inicie um novo processo licitatório. Consideramos que diante da necessidade de prover gêneros alimentícios para uso na Sede e Distritos Industriais desta Companhia, justifica-se que seja iniciado novo processo licitatório.
Sendo assim, a Gerência de Apoio Logístico e Materiais submete essa Solicitação de Bens e Serviços para contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios para uso na Sede e Distritos desta Companhia, esclarecendo que as aquisições destes materiais são imprescindíveis ao bom desempenho de nossos serviços.
3. ESPECIFICAÇÃO
Os Materiais do objeto presente no TR são os seguintes:
Item | Produto | Unid de Medida | Marca | Quant. |
1 | Açúcar kg - cristalizado, cor branca, sacarose de cana-de-açúcar, devidamente registrado no Ministério da Saúde. | Pacotes c/ 2kg | CRISTAL, IBIÁ ou similar | 2.000 unidades |
2 | Fósforo para cozinha, caixa com 240 palitos longos. | Caixa | FIAT LUX, ou similar | 200 unidades |
3 | Coador de Café - grande, de aproximadamente 21 cm de diâmetro, em flanela de algodão 100%,e cabo isolado. | Unidade. | 150 unidades. | |
4 | Leite - longa vida, bovino, integral, sem glúten, embalagem com 1 litro, com lacre abre fácil. | Unidade. | PIRACANJUBA, ou similar | 3.000 unidades |
5 | Guardanapo de papel, 24cm x 22cm, folha simples, pacote com 50 unidades | Pacote com 50 Unid. | SANTEPEL, ou similar | 900 unidades |
6 | Adoçante Líquido de 100 ml com Sucralose e Acessulfame de Potássio, registrado nos Órgãos Competentes | Unidade | ZERO CAL ou similar | 50 unidades. |
7 | Café Superior, Torrado, Moagem Fina, embalagem a vácuo de 500 gr de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira de Indústria do Café - ABIC | Pacote (s) c/ 500 gr | Rancheiro ou similar | 2000 pacotes. |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
4.1 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. FORMA DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
5.1 O fornecimento dos materiais deverão ser entregues pelo licitante vencedor no local da sede da contratante, conforme solicitação da Gerência de Apoio Logístico e Materiais.
5.2 Os produtos da planilha deverão conter detalhamento dos materiais, divididos por lotes, descritos com a quantidade, nomenclatura e especificações específicas.
6. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS/COTAÇÕES DE MERCADO
Planilha Estimativa de Preços | COMERCIAL MONTEIRO | M.MORAES | BANCO DE PREÇOS | VALOR MÉDIO | |||||||
ITEM | UNID. | QTD ANUAL | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | PCT/2kg | 2000 | Açúcar kg - cristalizado, cor branca, sacarose de cana-de-açúcar, devidamente registrado no Ministério da Saúde. | 10,00 | 20.000,00 | 7,91 | 15.820,00 | 8,26 | 16.520,00 | 8,72 | 17.446,67 |
2 | CAIXA | 200 | Fósforo para cozinha, caixa com 240 palitos longos. | 5,99 | 1.198,00 | 4,50 | 900,00 | 5,29 | 1.058,00 | 5,26 | 1.052,00 |
3 | UND | 150 | Coador de Café - grande, de aproximadamente 21 cm de diâmetro, | 9,00 | 1.350,00 | 22,80 | 3.420,00 | 10,06 | 1.509,00 | 13,95 | 2.093,00 |
em flanela de algodão 100%,e cabo isolado. | |||||||||||
4 | LT | 3000 | Leite - longa vida, bovino, integral, sem glúten, embalagem com 1 litro, com lacre abre fácil. | 7,50 | 22.500,00 | 6,68 | 20.040,00 | 6,49 | 19.470,00 | 6,89 | 20.670,00 |
5 | PCT | 900 | Guardanapo de papel, 24cm x 22cm, folha simples, pacote com 50 unidades | 4,99 | 4.491,00 | 2,65 | 2.385,00 | 4,59 | 4.131,00 | 4,08 | 3.669,00 |
6 | UND | 50 | Adoçante Líquido de 100 ml com Sucralose e Acessulfame de Potássio, registrado nos Órgãos Competentes | 12,99 | 649,50 | 12,50 | 625,00 | 10,08 | 504,00 | 11,86 | 592,83 |
7 | PCT/500g | 2000 | Café Superior, Torrado, Moagem Fina, embalagem a vácuo de 500 gr de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira de Indústria do Café - ABIC | 24,00 | 48.000,00 | 24,30 | 48.600,00 | 22,34 | 44.680,00 | 23,55 | 47.093,33 |
98.188,50 | 91.790,00 | 87.872,00 | 92.616,83 |
7. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
7.1 O valor estimado total é de R$ 92.616,83 (Noventa e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos).
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 O prazo de entrega do objeto deste TR é em até 5(cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento de acordo com a demanda durante o contrato da Gerência de Apoio Logístico e Materiais.
8.2 A CONTRATADA deverá entregar os materiais/produtos, às suas custas, no endereço Xxxxxxx 00, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 – Xxxxxxx-XX
8.3 Os materiais/produtos entregues serão objeto de acompanhamento, controle e fiscalização por parte de um representante da CODEGO, especialmente designado para tal fim.
8.4 O horário de expediente da CODEGO é de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.
8.5 Todos os objetos deverão ser entregues novos, sem uso, devidamente embalados e protegidos, acompanhados de manual, em português, de instrução e conservação e do termo de garantia, se for o caso.
8.6 Se o licitante vencedor deixar de prestar o fornecimento dos produtos dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela CODEGO, sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação.
9. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos fornecimentos dos materiais, mencionado no item 3 deste TR, o valor estimado de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento total será efetuado no prazo de até 30 dias do recebimento do material e ateste de funcionalidade, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo responsável do Contrato,
designado pela CODEGO, contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos equipamentos, com seus valores unitário e total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal: Federal/União/Seguridade Social, Estadual e Municipal, da CND do FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNTD (RA N° 1470/2011 – TST, alterada pelo Ato XXX.XX Nº 772/2011 e Ato XXX.XX Nº 1/2012) devidamente atualizadas.
9.2 No caso de a sede da licitante não estar situada no Estado de Goiás, deverá a mesma apresentar a Certidão Negativa de Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009.
9.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CODEGO devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.4 A Nota Fiscal somente será atestada após a entrega dos equipamentos, de acordo com a solicitação.
9.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (l/365) onde:
EM = Encargo moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
9.6 É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal no valor condizente com o aprovado pela CODEGO, sob pena de proceder sua substituição. Contudo, havendo recusa da CONTRATADA em substituí-la, arcará com os tributos destacados na Nota Fiscal não substituída.
9.7 A CODEGO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
10. VALIDADE DA PROPOSTA
10.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 Os recursos financeiros resultantes da execução do contrato serão atendidos por meio de recursos próprios da CODEGO.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 Compete à CODEGO, por intermédio do Setor Solicitante/Gestor:
12.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste TR, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente.
12.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas contratuais, não permitindo que a mesma execute tarefas em desacordo com as normas pré estabelecidas neste TR.
12.1.3 Receber os equipamentos objeto deste TR, cabendo ao responsável especialmente designado pela CODEGO a sua conferência.
12.1.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor, forma e condições estabelecidas.
12.1.5 Anotar as ocorrências relacionadas com a entrega dos equipamentos contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e demais irregularidades observadas.
12.1.6 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na entrega dos equipamentos objeto deste TR.
12.1.7 A CODEGO não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade da mesma, qualquer dano causado pela sua atuação ao patrimônio da CODEGO, bem como prejuízos causados a terceiros.
12.1.8 Designar um servidor como responsável pela fiscalização/execução do contrato, conforme art. 52, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 131 do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
12.1.9 A CODEGO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente TR, bem como por qualquer dano a eles causado em decorrência de ato de sua responsabilidade, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Termo de Referência/Matriz de Riscos, contrato e sua proposta, bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
13.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação dos serviços entregues.
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a executar judicialmente a empresa vencedora.
13.4 Responder por danos causados diretamente à CODEGO ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR.
13.5 Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa.
13.6 Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
13.7 Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação.
13.8 Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
13.9 Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega dos serviços.
13.10 Relatar à CODEGO, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
13.11 Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
13.12 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR.
13.13 Apresentar bem como durante a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sendo-lhe vedada a subcontratação
total ou parcial do objeto.
13.14 Considerar que a ação de fiscalização da CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.16 Informar à CODEGO, caso ocorra mudança no seu regime tributário.
14. Deverá, ainda, a Contratada
14.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR.
15. RECEBIMENTO
15.1 Os produtos serão recebidos:
15.1.1 Conforme solicitação da Gerência de Apoio Logístico e Materiais.
16. FISCALIZAÇÃO (OU CONTROLE DA EXECUÇÃO)
16.1 A fiscalização do fornecimento dos materiais será exercida pelo (a) Fiscal ou Gestor ou Comissão, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto deste TR, e de tudo dará ciência à CODEGO.
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CODEGO ou de seus agentes e prepostos.
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela licitante ou pela CONTRATADA, a CODEGO pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniária, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as seguintes sanções:
I) Advertência escrita;
II) multa na forma prevista no item 17.5 deste TR;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEGO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado de Goiás por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.1.1 O licitante, o beneficiário da ata de registro de preços ou o contratado podem ser punidos, sem prejuízo de outras disposições contratuais específicas, com as sanções previstas neste item em face de inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações e, em especial, quando:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame licitatório;
b) ensejar o retardamento ou a paralisação do procedimento licitatório ou do objeto do contrato;
c) não mantiver a proposta no certame licitatório;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) recusar, injustificadamente, em assinar, retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CODEGO;
f) perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação;
g) ensejar atrasos e qualquer outro descumprimento total ou parcial de cláusula contratual;
h) interpor recurso manifestamente protelatório;
i) descumprir sanção anteriormente imposta;
j) deixar de adotar medidas corretivas no curso do contrato ou instrumento equivalente;
l) não executar total ou parcialmente o objeto;
m) deixar de entregar o objeto com todos os parâmetros de qualidade exigidos;
n) praticar ato tipificado como crime, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.2 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CODEGO, observado o princípio da proporcionalidade.
17.3 As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.
17.4 As sanções previstas no item 17.1 podem também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEGO, em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5 Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de entrega dos materiais/produtos declarados na sua proposta aprovada pela CODEGO, ficará ela sujeita à multa, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, quando for o caso, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da entrega não realizada;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da entrega não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.6 A multa a que se refere o subitem acima não impede que a CODEGO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei.
17.7 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CODEGO ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.8 Quando a multa for abatida da garantia, esta deverá ser imediatamente recomposta, sob pena de considerar-se a ausência de recomposição como inexecução contratual.
17.9 Qualquer penalidade aplicada deverá ser informada, imediatamente, à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
17.10 Se o total das multas atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do preço total do Contrato ou Instrumento equivalente, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CODEGO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
18. DO PRAZO DA VIGÊNCIA
18.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e os serviços serão prestados após à emissão da Ordem de Fornecimento pelo Gerência de Contratos e Convênios
19. DA AMOSTRA
19.1 A empresa vencedora quando solicitado, deverá apresentar previamente amostras dos materiais/produtos, objeto deste TR, ficando sujeita à aprovação do Departamento requisitante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento do referido prazo, com o objetivo de conferir a especificação e
ausência de falhas no material/produto, bem como Laudo emitido por laboratório devidamente credenciado que comprove a eficiência do mesmo, de acordo com as especificações técnicas, quando for o caso.
19.1.1 Após o vencimento do prazo de entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições dos materiais/produtos apresentados para fins de adequá-los às especificações constantes neste TR, exceto se houver autorização expressa da Pregoeira.
19.2 Será rejeitada a amostra, e consequentemente a proposta, que:
19.2.1. Apresentar divergência em relação às especificações técnicas previstas no Termo de Referência;
19.2.2. Apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso ou
19.2.3. Apresentar indícios de produto usado, recondicionado ou adaptado.
19.3 A avaliação da amostra será realizada pela Gerencia de apoio Logístico e Materiais , telefone (00) 0000 0000 , endereço Xxxxxxx 00, xx 0000
Setor Marista - CEP: 74160-010, cujo resultado será reproduzido em Laudo, acessível aos licitantes, consignando as razões que levaram à aceitação ou à rejeição da amostra.
19.4 O Laudo previsto no item 5.3 deste TR será acompanhado de fotografias digitais, sempre que possível, que servirão como meio de provas e suporte das razões de aprovação e/ou reprovação da amostra.
19.5 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante e conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, dispondo na embalagem as informações quanto às suas características.
19.6 A amostra apresentada será tratada como protótipo, podendo ser aberta, manuseada, desmontada, receber cortes, vincos ou movimento nas peças, bem como conectada a equipamentos e submetidas aos testes necessários, sendo devolvida ao licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação técnica, sem ônus para a CODEGO.
19.7 Após a análise, caso as amostras não sejam aprovadas, o licitante poderá recolher o referido material/produto em até 5 (cinco) dias úteis da data de emissão do Laudo de Verificação de Conformidade da Amostra. Após esse prazo, não havendo a retirada da amostra, essa será descartada.
19.8 A análise da amostra poderá ser acompanhada pelos licitantes ou seus representantes legais, quando prévia e formalmente requerida pelo interessado.
19.9 O ônus do envio da amostra e de sua retirada nas dependências da CODEGO será de total responsabilidade do licitante.
19.10 A amostra aprovada ficará retida até a entrega do material/produto pela adjudicatária para verificação da conformidade do lote entregue com a amostra apresentada, que poderá ser considerado para fins de dedução do quantitativo de recebimento.
19.11 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) arrematante(s) não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes Neste TR.
20. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
20.1 A vencedora do certame deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) que sua empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo os materiais/produtos compatíveis com o objeto deste TR, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo, neste caso, vir com firma reconhecida em cartório. O(s) atestado (s) apresentado(s) poderá (ão) ser
diligenciado(s) pelo Departamento requisitante da CODEGO.
20.2 Os atestados fornecidos pela CODEGO deverão ser assinados pelo Chefe do Departamento requisitante.
21 . GARANTIA DOS MATERIAIS
21.1 A empresa fornecedora do(s) material(is)/produto(s) ou equipamento(s) deverá fornecer garantia de acordo com o fabricante , contada a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes, pela qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do(s) produto(s), a efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CODEGO, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
21.2 Durante o período de garantia a CODEGO não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obras e outros encargos referentes à garantia.
22. MATRIZ DE RISCOS
1. RISCOS DE EXECUÇÃO | |||
ITEM | RISCO | RESPONSÁVEL/ COMPETÊNCIA | AÇÃO/MITIGAÇÃO |
Execução de entrega | Atraso na entrega/ execução dos materiais previstos. | Contratada | A Contratada deverá observar criteriosamente a execução da entrega dos materiais para evitar atrasos que podem ocasionar transtornos ao cumprimento do contrato, tais como aditivo de prazos, entre outros. A Contratante deverá ficar atenta e a aplicar as sanções previstas no contrato, se for o caso. |
Profissionais | Serviços a serem realizados possuir técnicos não qualificados e/ou habilitados para execução dos serviços | Ambos | Tanto a Contratada, quanto a Contratante deverão ficar atento às qualificações e capacidades do pessoal que irá executar os serviços. A contratada poderá, a qualquer momento, solicitar a substituição dos profissionais neste caso, sem prejuízo dos sansões previstas no instrumento contratual e outros instrumentos legais. |
Execução do fornecimento | Dos equipamentos fora das especificações | Contratada | A Contratada deverá observar as diretrizes estabelecidas nas especificações. Se observada alguma alteração, a Contratante deverá notificá-la para sanar o problema detectado. Caso seja necessário alterar, na execução, por motivo devidamente justificado, a Contratada deverá noticiar a Contratante imediatamente antes de qualquer |
intervenção. Em caso de reincidência ou execução fora das especificações deverá ser aplicada as sansões previstas em contrato sem prejuízo de outras medidas legais. | |||
2. RISCOS AMBIENTAIS | |||
ITEM | RISCO | RESPONSÁVEL/ COMPETÊNCIA | AÇÃO/MITIGAÇÃO |
Execução do fornecimento | Não observância às normas ambientais/crime ambiental | Ambos | Deverá ser observada criteriosamente a execução dos serviços para que impacte o mínimo possível o meio ambiente, mesmo em se tratando de serviços de baixo ou nenhum impacto. A Contratante deverá ficar alerta e exigir da Contratada os corretos procedimentos para evitar impactos. |
Segurança do trabalho | Acidentes no ambiente de trabalho | Ambos | Tanto a Contratada quanto a Contratante deverão observar a utilização de EPIs e EPCs para evitar acidentes de trabalhos. Em caso de descumprimento, a Contratada deverá notificar imediatamente a responsável pelos serviços, sem prejuízo de outras sanções. |
3. RISCOS ECONÔMICOS-FINANCEIROS | |||
ITEM | RISCO | RESPONSÁVEL/ COMPETÊNCIA | AÇÃO/MITIGAÇÃO |
Fatores supervenientes | Mudança na legislação tributária, criação de taxas, mudanças macroeconômicas, e outros eventos externos que podem afetar o contrato. | Ambos | Deverá ser revisto o equilíbrio econômico-físico financeiro do contrato. |
Obs.: Quaisquer informações/dúvidas com relação à especificação do objeto, entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida 85, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 – Xxxxxxx-XX, nesta Companhia. Fone: (00) 0000-0000/3104.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 08/03/2023, às 15:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXX, Diretor (a), em 10/03/2023, às 11:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador
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