GARANTIA DOS MATERIAIS. 21.1 A empresa fornecedora do(s) material(is)/produto(s) ou equipamento(s) deverá fornecer garantia de acordo com o fabricante , contada a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes, pela qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do(s) produto(s), a efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CODEGO, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
21.2 Durante o período de garantia a CODEGO não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obras e outros encargos referentes à garantia.
GARANTIA DOS MATERIAIS. O prazo de garantia mínima é de 1 (um) ano, contra quaisquer defeitos de fabricação, ou de transporte, com NR do lote e da data de validade dos produtos e materiais, impressas nas embalagens, contados no ato de recebimento do material.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 7.1. As luminárias LED devem ser fornecidas pela Licitante vencedora com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos LED e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de sua insta- lação, independentemente da data de fabricação.
7.2. A garantia não abrangerá os casos de mau uso ou manuseio inadequados, como tam- bém acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, ou falta de ater- ramento (cabo) nos postes/braços. Nessas hipóteses, a Prefeitura deverá ressarcir a Licitante Vencedora o valor do bem danificado ou inutilizado dentro das mesmas especificações técni- cas, sendo certo que não haverá interrupção no pagamento do valor da locação em relação a tal bem pelo período em que ainda não tiver sido reposto.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 10.4.1. Aplica-se, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no tocante a validade e garantia dos produtos ofertados, bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital e seus Anexos, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
GARANTIA DOS MATERIAIS. O objeto deverá dispor de garantia mínima de 12 (doze) meses contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contados da data de entrega, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a CONTRATANTE.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 10.1. Os materiais a serem ofertados, deverão ser novos, originais, de primeiro uso, das marcas dos fabricantes. Deverá, obrigatoriamente, estarem acondicionadas em embalagens de boa qualidade, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes.
10.2. As embalagens dos materiais deverão estar atualizadas de acordo com a legislação vigente, especificação do material, marca, data de fabricação e vencimento ou período de validade. A garantia dos materiais ofertados não poderá ser inferior à garantia ofertada pelo fabricante dos mesmos.
10.3. O objeto deverá possuir todas as peças principais, ou seja, motor, alternador, módulo de controle de um mesmo fabricante, facilitando a garantia e posteriormente manutenção. Não serão aceitos geradores montados com peças principais de fabricantes diferentes.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 10.1. As peças deverão ser originais e compatíveis com o equipamento, no caso chiller TRANE.
10.2. O prazo de garantia de cada peça de reposição deverá ser de, no mínimo, 6 meses;
10.3. Se constatado defeito ou incompatibilidade, as peças deverão ser substituídas no prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
10.4. Durante o prazo de garantia, todas as peças de reposição objeto deste termo a serem fornecidas deverão ser novas, de primeira linha, e originais.
10.5. Todos os itens relacionados às peças de reposição em questão devem estar de acordo com as especificações constantes neste termo de referência.
GARANTIA DOS MATERIAIS. Todos os tipos de luminárias e refletores LED devem ser fornecidos pela CONTRATADA com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação. Os materiais utilizados deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes neste Edital e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados na proposta da CONTRATADA.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 5.1 O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues.
5.2 O contratado deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituiçãode qualquer natureza. O contratado deverá fornecer insumos produzidos de acordo com as normas vigentes, especialmente as sanitárias, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado.
5.3 O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos insumos fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos insumos, sem qualquer ônus para o contratante.
5.4 A contratada deverá:
a) Atender às solicitações nos prazos estipulados.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 8.1. Considerando os princípios da celeridade e economicidade, em uma definição rápida e eficiente sem ocorrer quaisquer prejuízos a Administração, na condução do processo bem como nos atos processuais, faz-se necessário nesta contratação, à APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DAS CESTAS BÁSICAS, garantindo assim o recebimento do objeto conforme especificações do Termo de Referência;
8.1.1. A empresa classificada em 1º lugar, deverá apresentar amostra de cada Cesta Básica completa, em até 05 (cinco) dias úteis, após declaração do vencedor, as nutricionistas do Setor de Coordenação do Programa de Segurança Alimentar, na Secretaria Municipal de Assistência Social, em dia útil no horário de 09h00 as 16h00, conforme proposta apresentada, sendo analisadas para aceite ou não, garantindo assim os princípios da celeridade e economicidade.
8.1.2. No caso de não aceite das amostras, por estarem em desacordo com as especificações solicitadas no Termo de Referência, será convocada a próxima classificada, e assim sucessivamente, se necessário.
8.2. Ocorrendo defeitos nos materiais enviados, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente via ofício ou e-mail para a substituição imediata do mesmo.
8.3. As exigências aqui solicitadas destinam-se unicamente a aquisição do objeto de qualidade sem a intenção de ferir o princípio da isonomia e o caráter competitivo do certame.