GARANTIA DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS MATERIAIS. O prazo de garantia mínima é de 1 (um) ano, contra quaisquer defeitos de fabricação, ou de transporte, com NR do lote e da data de validade dos produtos e materiais, impressas nas embalagens, contados no ato de recebimento do material.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 8.1 As luminárias LED devem ser fornecidas pela CONTRATADA com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação. A garantia não abrangerá os casos de mau uso ou manuseio inadequados, como também acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, ou falta de aterramento (cabo) nos postes/braços. Nessas hipóteses, a CONTRATANTE deverá repor à CONTRATADA o bem danificado ou inutilizado dentro das mesmas especificações técnicas, sendo certo que não haverá interrupção no pagamento do valor da locação em relação a tal bem pelo período em que ainda não tiver sido reposto.
GARANTIA DOS MATERIAIS. O prazo de garantia mínima é de 12 (doze) meses após o recebimento definitivo pela CPARM/CAE. Anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Detalhada; Anexo IIIMinuta do Contrato. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO LOTE 1 – MATERIAL ESPORTIVO PARA O “PROGRAMA PM EM FORMA”
GARANTIA DOS MATERIAIS. 8.1. Considerando os princípios da celeridade e economicidade, em uma definição rápida e eficiente sem ocorrer quaisquer prejuízos a Administração, na condução do processo bem como nos atos processuais, faz-se necessário nesta contratação, à APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DAS CESTAS BÁSICAS, garantindo assim o recebimento do objeto conforme especificações do Termo de Referência;
GARANTIA DOS MATERIAIS. 7.1. As luminárias LED devem ser fornecidas pela Licitante vencedora com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos LED e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de sua insta- lação, independentemente da data de fabricação.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 21.1 A empresa fornecedora do(s) material(is)/produto(s) ou equipamento(s) deverá fornecer garantia de acordo com o fabricante , contada a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes, pela qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do(s) produto(s), a efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CODEGO, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 14.1 O PROPONENTE que tiver seu preço registrado garantirá integralmente, qualquer defeito de fabricação que o material venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo(s) CONTRATANTE(S) (Banco e Caixa).
GARANTIA DOS MATERIAIS. 10.4.1. Aplica-se, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no tocante a validade e garantia dos produtos ofertados, bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital e seus Anexos, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
GARANTIA DOS MATERIAIS. 8.1. O objeto deverá dispor de garantia mínima de 12 (doze) meses contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contados da data de entrega, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a CONTRATANTE.
GARANTIA DOS MATERIAIS. A garantia dos materiais será conforme descrita em cada lote.