CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS E REJEITOS, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX/XX QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS E A COOPERJUNQ - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE JUNQUEIRÓPOLIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, Estado de São Paulo,
Avenida Junqueira, nº 1396, CNPJ (MF) nº 44.881.449/0001-81, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 23.021.750-3 e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, denominada neste ato de CONTRATANTE e a COOPERJUNQ - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE JUNQUEIRÓPOLIS, inscrita no CNPJ n.º
27.572.462/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, CEP: 17.890-000, Estado de São Paulo, reconhecida como cooperativa formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, catadoras de materiais recicláveis, neste ato representada pela Sra. Elenice do Nascimento Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora - Presidente, residente e domiciliada em Junqueirópolis, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2008, portadora do RG n.º 40.326.464-9–SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços de coleta, transporte e triagem de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e rejeitos, domiciliar, comercial e industrial, no município, nos termos do Inciso XXVII, do artigo 24 da Lei Federal n.° 8.666/93, em conformidade com a Dispensa de Licitação nº. 007/2020 – Processo nº. 081/2020, por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 O presente contrato e os eventuais termos aditivos se regem pelas disposições das Leis Federais n.ºs 8.666, de 21 de junho de 1993; 11.445, de 4 de janeiro de 2007; 12.305, de 2 de agosto de 2010; Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, com as respectivas alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, as normas da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com as respectivas alterações posteriores, e 12.690, de 19 de julho de 2012, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de coleta, transporte e triagem de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e rejeitos, domiciliar, comercial e industrial, no município de Junqueirópolis-SP, a serem executados pela CONTRATADA, ora
constituída cooperativa formada por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, mediante cadastro realizado junto a Diretoria da Assistência Social, em conformidade com o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SETOR DE AGRICULTURA, PECUÁRIA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Conta: 102
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
CLÁUSULA QUARTA – DO MODO DE FORNECIMENTO
4.1 Os serviços estão discriminados nos documentos técnicos constantes do Processo n° 081/2020 e tem como seus anexos os documentos daquele processo, em especial a Dispensa de Licitação n° 007/2020 e respectivo Plano de Trabalho, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em relação aos quais as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO MODO DE EXECUÇÃO E GESTOR
5.1 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA diretamente ao CONTRATANTE, mediante fiscalização e acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Supervisor de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com a portaria nº 8876, de 27 de outubro de 2020, que se responsabilizará pela fiscalização da aplicação, execução, monitoramento e avaliação, e pela emissão do parecer conclusivo da prestação de contas da parceria. Deverão ainda ser observados os seguintes requisitos:
a) A coleta iniciar-se-á mediante requisição ou ordem de serviços a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, atendendo aos requisitos de qualidade e as normas e legislação de segurança e medicina do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, legislações ambientais e sanitárias federais, estaduais e municipais.
b) A CONTRATADA deverá coletar todos os resíduos sólidos recicláveis, de acordo com locais e frequências descritos no Plano de Trabalho, que poderão ser alterados a critério das partes, abrangendo residências, estabelecimentos públicos, empresariais e industriais do município de Junqueirópolis, cabendo exclusivamente a ela comercializá-los, respeitada sua autonomia de gestão.
c) Caberá a CONTRATADA apresentar, nos locais e horário de trabalho, os seus cooperados e empregados devidamente uniformizados,
utilizando veículos e equipamentos suficientes para a realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor total do presente contrato é de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e
duzentos reais).
6.2 O pagamento do valor contratado será realizado mensalmente conforme
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, sendo o valor mensal de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais), no prazo de até 30 (trinta) dias contados da liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, devidamente atestada no verso pelo Gestor Responsável da Prefeitura Municipal.
6.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da Contratada.
6.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para
pagamento fluirá da sua reapresentação.
6.5 Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada.
6.6 Se por motivo não imputável à contratada, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do presente contrato será de 1º de novembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Os valores pactuados no presente contrato não sofrerão reajustes em hipótese alguma.
8.2 Em caso de prorrogação de prazo do contrato, o valor contratado poderá ser reajustado conforme índice legal (IPCA).
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa por percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado; (Artigo 86 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações municipais e, ainda, contratar com a municipalidade, por um período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV, Artigo 87 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades de que trata a cláusula anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Além das obrigações normais decorrentes do presente contrato e as também descritas no Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
a) Zelar para que seus cooperados sejam pessoas físicas comprovadamente de baixa renda, reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, mediante cadastro realizado pela Diretoria Municipal da Assistência Social, em conformidade com o Decreto Federal n° 6.135/2007 e art. 24, inciso XXVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal n° 11.445/2007.
b) Zelar para que os trabalhadores cooperados integrem a cooperativa e exerçam suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão, para obterem qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
c) Xxxxx para que a condição de cooperado de seus membros integrantes seja respeitada de acordo com as exigências da Lei Federal n° 12.690/2012.
d) Realizar a coleta e o transporte, de segunda a sexta, e quando solicitado aos sábados, na forma descrita no Plano de Trabalho e de forma contínua, sendo vedada a paralisação dos serviços.
e) Zelar para que cada veículo tenha uma (1) equipe com no mínimo dois (2) catadores/coletores.
f) Coletar e triar, em média, 70 (setenta) toneladas mês de material reciclável.
g) Cumprir todo o itinerário de coleta de forma que não haja abandono ou esquecimento de materiais sem serem coletados.
h) Operar com organização e independência e sem vínculo com o CONTRATANTE, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitados para execução de suas tarefas. Em caso de contratação de empregados, deve obedecer à legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos.
i) Providenciar equipe para atendimento de emergência de casos eventuais quando solicitados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da coleta diária.
j) Apresentar quantitativos no Plano de Trabalho (número total de cooperados e número de cooperados por área de cobertura da cooperativa), bem como planilha contendo nome,
função e remuneração, atualizada mensalmente, cujas informações poderão ser prestadas através da apresentação da guia de recolhimento de INSS, desde que a mesma consigne expressamente tais dados.
k) Designar os responsáveis pela fiscalização dos serviços de coleta e um coordenador da cooperativa, indicando nome e telefone. No caso de substituição ou exclusão dos responsáveis indicados, comunicar em até 48 horas o CONTRATANTE.
l) Aprimorar programas de saúde e segurança do trabalhador.
m) Comunicar ao CONTRATANTE acerca de qualquer alteração na realização dos serviços, com antecedência mínima de quinze (15) dias, para apreciação e deliberação do CONTRATANTE. Em caso de anuência do CONTRATANTE, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração será feita pela CONTRATADA, com auxílio do CONTRATANTE.
n) Comunicar ao CONTRATANTE quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados para a adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes.
o) Permitir livre acesso aos cooperados e contratados a todos os documentos pertinentes à execução do presente contrato.
p) Não permitir o trabalho ou a permanência de menores de dezoito (18) anos nas dependências da cooperativa, em estrita observância a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
q) Efetuar campanha de educação ambiental na questão de coleta seletiva, com apoio do CONTRATANTE, inclusive para fins de orientação da população no sentido da correta separação dos resíduos, com vistas à redução do rejeito.
r) Observar rigorosamente o objeto do contrato, procedendo ao aproveitamento dos materiais recicláveis de reduzido valor de comercialização, tudo de modo a reduzir ao máximo a quantidade de rejeito.
s) Observar as normas ambientais, de segurança e saúde do trabalhador, bem como a legislação aplicável, responsabilizando-se pelo pagamento de eventuais multas ambientais, do trabalho e quaisquer outros, caso o objeto da multa seja de sua responsabilidade.
t) Zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e veículos cedidos pelo CONTRATANTE, que ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA, para fins de uso na execução dos trabalhos de coleta e processamento de materiais recicláveis, ficando expressamente vedado o uso em atividades diversas do objeto do presente contrato
u) Arcar com os custos da recuperação dos bens, em casos de danos nos equipamentos e veículos cedidos pelo CONTRATANTE, decorrentes de mau uso por ação dolosa ou culposa.
v) Constituir a CIPA, conforme Lei Federal n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, para controlar e fiscalizar as questões de saúde, bem-estar e segurança no trabalho dos cooperados.
w) Contribuir para que seja criada uma comissão de acompanhamento composta com representantes seus, bem como do CONTRATANTE, com o objetivo de fazer avaliações mensais do processo de implantação da coleta e das atividades da cooperativa, gerando relatórios periódicos que poderão ser utilizados para avaliar investimento no processo.
x) Gerir a cooperativa sob a inteira responsabilidade de sua diretória.
y) Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, no prazo máximo de cinco (5) dias, sobre toda e qualquer mudança estatutária, bem como na composição de sua diretoria.
z) Manter-se, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como manter a regularidade dos documentos de habilitação e qualificação exigidos no Processo Administrativo n° 13.717/2015 e Lei Federal n° 8.666/93.
aa) Apresentar relatório trimestral de produção e renda dos catadores para acompanhamento e monitoramento do sistema de coleta seletiva por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Proceder o pagamento mensal pelos serviços prestados, nos termos da cláusula sexta do presente contrato.
b) Fornecer os materiais permanentes (máquinas e equipamentos), bens móveis (2 ônibus), materiais de consumo (sacos plásticos, cordéis em bobina, luvas de nitrilon para proteção, capa de chuva, sapatões, material de escritório e de limpeza), manutenção dos veículos (ônibus) e equipamentos, combustível e cessão de imóvel para a execução deste objeto e fornecimento de uma peça de uniforme para cada cooperado e cessão de 2 (dois) servidores/motoristas, conforme a disponibilidade financeira do Município.
c) Fornecer instalações, dependências e equipamentos para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades de coleta e triagem de materiais recicláveis, com observância da legislação trabalhista de saúde e segurança, de modo a assegurar a higidez e salubridade do meio ambiente do trabalho.
d) Fornecer aos cooperados e empregados uniforme completo e adequado ao tipo de serviço.
e) Fornecer e zelar pelo uso efetivo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto contratado. Os EPI's serão entregues antes do início do exercício da função do cooperado ou contratado.
f) Arcar com a água e esgoto e pagamento de energia elétrica.
g) Realizar manutenção das instalações prediais, equipamentos e veículos cedidos, desde que não sejam danificados por dolo uso, casos em que será aplicada a disposição contida na letra u, da cláusula anterior do presente contrato.
h) Dar suporte à CONTRATADA na consecução dos serviços, no que diz respeito à informação ambiental, mediante realização de campanhas educativas, publicitárias e informativas, junto aos geradores de fração seca dos resíduos sólidos, de natureza domiciliar, comercial e industrial, recicláveis ou reutilizáveis, nas localidades onde será realizada a coleta seletiva, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
i) Notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções.
j) Manter contatos com a CONTRATADA, sempre por escrito.
k) Elaborar em conjunto com a CONTRATADA, sempre que houver necessidade de adequações, novo Plano de Trabalho de coleta e descarga do produto da coleta, bem como dos rejeitos desta.
l) Na emissão das Notas Fiscais, realizar as deduções fiscais nos percentuais indicados pela CONTRATADA, a título de contribuições previdenciárias, na forma da legislação vigente.
m) Indicar o servidor responsável pela análise, pesagem e medição dos serviços executados.
n) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
o) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do contrato e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
13.1 A CONTRATADA obriga-se a manter suas condições de qualificação e habilitação durante todo o decorrer da execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente aos serviços contratados;
c) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
d) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
14.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
14.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
15.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
15.2 A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, o qual não acarretará obrigação de espécie alguma para a CONTRATANTE.
15.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato.
15.4 A CONTRATADA garantirá os serviços executados pelos prazos estipulados nas normas técnicas e na legislação em vigor, ficando o mesmo, obrigado a refazer os serviços, caso venha a ser recusado.
15.5 A CONTRATANTE sempre que solicitado pela CONTRATADA deverá disponibilizar os documentos que forem necessários para execução dos serviços.
15.6 A CONTRATANTE designará servidor competente e responsável para fiscalizar e acompanhar os serviços a serem executados, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.
15.7 Todo pessoal empregado na execução dos serviços ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos de vencimentos, encargos, locomoção, alojamento, alimentação e outros aspectos, não cabendo, portanto, à CONTRATANTE, quaisquer responsabilidades nesses sentidos.
15.8 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação nº 007/2020 – Processo nº 081/2020.
15.9 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Junqueirópolis – SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O presente contrato se destina a cumprir a lei que instituiu a política nacional de resíduos sólidos, tratando-se de uma transição entre modelos, razão pela qual, ao final de sua vigência, ante a existência e a obtenção de dados mais concretos e eficientes, o mesmo será revisto pelas partes que o subscreveram, caso haja interesse na sua prorrogação e/ou manutenção.
17.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Junqueirópolis/SP, 29 de outubro de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Administrativo
COOPERJUNQ - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE JUNQUEIRÓPOLIS
CONTRATADA
Elenice do Nascimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora-Presidente
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SINICIATO
Diretor de Obras e Serviços Urbano e Rural
ANIDELCI LUQUES PICININI
Diretora de Fazenda, Compras, Almoxarifado e Recursos Humanos
GESTOR DO CONTRATO:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Supervisor de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento