CONTRATO Nº 39/2018
CONTRATO Nº 39/2018
Contrato celebrado entre município de São João do Polêsine/RS e a empresa Unimed Santa Maria/RS – Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda., para prestação de serviços especializados de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional
As partes Contratantes, de um lado o município de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 94.444.247/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,0.000, Xxx 00000-000, representado neste ato pelo Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 5005487987, residente e domiciliado na Es- trada Sanga das Pedras, S/N, Vale Vêneto, São João do Polêsine/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Unimed Santa Maria/RS – Cooperativa de Assis- tência à Saúde Ltda., CNPJ nº 87.497.368/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representada por seu representante legal o Sr. Ernani Clóvis Bü- low, CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 602160482, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, abaixo firmados, doravante denomina- da simplesmente de CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados de Segu- rança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, abrangendo o Programa de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edi- tal do Pregão Presencial 09/2018, Processo n° 281/2018).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS
Serão considerados e aceitos como usuários para fins deste contrato os servidores da Empresa CONTRATANTE, devidamente cadastrados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3. Programa de Segurança e Medicina Ocupacional:
A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional nas unidades do município de São João do Polêsine/RS, com- preendendo todas as secretarias, departamentos e órgãos que compõem a Prefeitura de São João do Polêsine, bem como os locais onde os agentes/servidores públicos exercem suas atividades, para a implantação e coordenação junto com o Departamento de Pessoal do Programa de Saúde, Seguran- ça e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e, consequentemente, o Programa Profissiográfico Previdenciário – PPP, além de elaborar, implantar, desenvolver e realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, Atestado de Saúde Ocupacional – ASOs, CID, CAT periódi- cos e afastamentos) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho (LTCAT), bem como assessorar e implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A Contratada deverá, para a implantação e execução do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, prestar os serviços in loco na Administração Munici-
pal, com atendimento pelo menos duas vezes por semana, devendo ser utilizados os objetos de tra- balho da Contratada no que se refere às particularidades dos serviços a serem prestados:
a) utensílios do Médico do Trabalho: qualquer objeto ou equipamento necessário para a efetivação do trabalho;
b) equipamentos de segurança para os seus empregados;
c) equipamentos necessários para o trabalho do engenheiro e para o engenheiro/ar- quiteto especializado em segurança do trabalho.
O serviço deverá ser prestado in loco, através de médico com especialização em Me- dicina do Trabalho para assessorar o Departamento de Pessoal do município.
A Contratada deverá implantar, executar e acompanhar a evolução do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, conforme consta no Edital e no Termo de Referência, partes integrantes do Pregão Presencial 09/2018, Processo n° 281/2018, e em especial:
a) elaborar e coordenar a execução do PPRA para identificar os riscos físicos, quími- cos e biológicos no ambiente de trabalho;
b) elaborar o PCMSO;
c) elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
d) elaborar Perfil Profissiográfico Previdenciários (PPP);
e) realizar exames médicos admissionais e emissão de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, nos termos da Norma Regulamentadora n° 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, em casos de:
1) Admissão;
2) demissão;
3) periódico;
4) mudança de função;
5) nos afastamentos dos agentes/servidores públicos em casos de acidentes de traba- lho ou cirurgias;
f) assessorar/orientar a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA;
g) promover treinamento a servidores da Contratante que tomarem posse nos cargos
de Médico do Trabalho, Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho para que deem continuidade no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.
3.1 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
O PCMSO deve seguir a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Em- prego – NR 07 e suas alterações. Deve ainda promover e preservar a saúde do conjunto de agentes/servidores públicos, detectando incidências de patologias entre a população de trabalhado- res, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre as doenças e as condições de traba- lho e os processos das relações de trabalho existentes, desenvolvendo estratégias de ação e preven- ção quando detectados indicativos da existência destes problemas.
A Contratada, para atender às normas contidas na NR 7 e alterações, para fins do PCMSO, e, dentre outros, deve observar e realizar o seguinte:
a) emitir Atestado de Saúde Ocupacional em 2 vias, uma para o servidor e outra para constar em sua pasta funcional e para fins administrativos, nos seguintes casos:
- admissão;
- demissão/exoneração;
- periódico;
- mudança de função;
ou cirurgias;
- nos afastamentos dos agentes/servidores públicos, nos casos de acidente de trabalho
b) atendimento médico aos agentes/servidores públicos, na especialidade Medicina
do Trabalho, incluindo: realização de perícias médicas, emissão de pareceres de retorno ao trabalho, dentre outros pertinentes ao programa de Saúde do Trabalho. Fica a cargo da contrtatante realizar agendamento prévio para a realização de pericias e o preenchimento do CATs – Comunicado de Acidente de Trabalho.
c) exames médicos junto com parecer orientando as demandas de readaptação fun-
cional;
d) emitir relatórios mensais de controle dos afastamentos do PCMSO, conforme nor-
mativos previstos na NR7;
e) realizar agendamento para periciamento de afastamentos e licenças médicas acima de 3 (três) dias apresentados em 48 horas contados da última ausência, com emissão de Atestado do Periciamento, contendo o período do afastamento, CID, local/setor de trabalho/lotação, nome legí- vel, matrícula, cargo/função e CPF do periciado, sendo este serviço realizado na instalação da CONTRATADA.
f) assistência técnica em Medicina do Trabalho, nas demandas internas e jurídicas, compreendendo todas as providências requeridas pelo Contratante, que objetivam atender às solici- tações do Poder Judiciário, em todas as fases do processo, mediante orçamento e agendamento pré- vio.
g) fazer estudos das atividades realizadas pelo Contratante, analisando as exigências psicossomáticas de cada um, para elaboração de análises profissiográficas e emissão de Perfil Pro- fissiográfico Previdenciário – PPP dos agentes/servidores públicos do município de São João do Polêsine/RS;
de trabalho;
h) assessoramento à CIPA em seus estudos para redução das ocorrências de acidentes
i) elaboração de laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e
condições de insalubridade e periculosidade, quando necessário;
j) emitir laudos e pareceres em atendimento à legislação municipal;
k) exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral, exames complementares;
l) exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico ge- ral e exames complementares, se solicitados;
m) avaliação de retorno ao trabalho;
n) homologação de atestados médicos
o) prestar orientação quanto ao controle de riscos e primeiros socorros.
micos;
3.2 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
A elaboração do PPRA deverá conter, no mínimo:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos químicos, físicos, biológicos e ergonô-
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) monitoramento da exposição aos riscos;
e) registro e divulgação dos dados;
f) assistência técnica em segurança do trabalho, nas demandas internas e jurídicas,
mediante orçamento e agendamento prévio.
g) implementação de medidas de controle e avaliação, tais como: treinamento, cons- cientização e palestras para a implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e o efetivo uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
h) assessoria no monitoramento de exposição aos riscos, através de exames médicos, mapeamento de riscos, orientação para o funcionamento da CIPA, e orientações para o fornecimen- to, fiscalização e documentação do EPI.
A Contratada deve utilizar o cronograma do plano de ação anual do PPRA para pro- por a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados, principalmente com medidas de proteção coletiva.
3.3 LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho:
O objetivo da avaliação deverá ser pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalho em condições insalubres ou perigosas, conforme NR 15 e NR 16 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE n° 3.214/1978 e do Decreto n° 93.214/1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológi- cos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá 60 (sessenta) dias para a elaboração e entrega do LTCAT, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado da Contratada, a ser apreciado pela autoridade competente.
As ações do LTCAT devem contemplar os seguintes serviços:
a) descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e das máquinas e equipamentos utilizados pelos agentes/servidores públicos no exercício de suas funções;
b) identificação do setor, da função e da atividade;
c) identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e à integridade física, arrolado na legislação previdenciária;
d) identificação dos respectivos riscos ocupacionais e de seus agentes nocivos, ex- pressando a extensão dos trabalhos desenvolvidos, abrangendo a caracterização das ocorrencias de trabalhos.
e) medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devi- damente calibrados. Os custos das análises laboratoriais de agentes nocivos ocorrerão por conta da CONTRATANTE
f) a fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, refere-se ao tem- po em que o agente público fica exposto que, somados, configuram uma situação intermitente ou contínua;
g) medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs utilizados mediante avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI eu EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detec- tados, informando também sua necessidade e sua eficácia;
h) localização das possíveis fontes geradoras;
i) via de exposição ao agente nocivo;
j) descrição das medidas de controle existentes;
k) conclusão do LTCAT com assinatura e identificação do médico do trabalho ou en- genheiro ou arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho, cujos dados devem ser emiti- dos separadamente do PPRA e do PCMSO;
l) data em que deve ser revisto o LTCAT.
Com as informações levantadas, a Contratada deve apresentar uma espécie de aposti- la com todas as explicações e informações importantes do laudo, apresentando um quadro geral dos riscos identificados, resultados das avaliações e enquadramento legal quanto á insalubridade, deven- do conter:
exposição);
a) informação da função/cargo;
b) setor em que executa suas atividades, com a informação da secretaria e lotação;
c) risco identificados, físicos ou químicos;
d) tipo de exposição (se habitual ou permanente, habitual intermitente ou se não há
Diante do resultado verificado no LTCAT, a Contratada deverá apresentar uma
tabela das condições, informando a função/cargo, o setor, os riscos identificados, o tipo de ex- posição, se a atividade é perigosa, e se com o uso de EPIs e EPCs são eliminados ou não os riscos.
3.4 Instalação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
Com a orientação da equipe da Contratada (médico do trabalho com especialização em Segurança do Trabalho), será criada a CIPA no âmbito da administração municipal, a qual terá como principais funções:
a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de proble- mas de segurança e saúde do trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessária, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, vi- sando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos agentes públicos;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos agentes públicos informações relativas à segurança e saúde no traba-
lho;
g) participar das discussões promovidas pela administração para avaliar os impactos
relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, de alterações no ambiente e processo de traba- lho;
h) deverá requerer à Secretaria competente a paralisação da máquina ou setor onde considere haver risco grave iminente à segurança e à saúde dos agentes/servidores públicos;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e ou - tros relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) participar da política de aquisição, uso e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e promover a fiscalização de seu uso;
k) divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como as propostas, sugestões e decisões do serviço de Segurança, Medicina do Trabalho;
l) participar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, da análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) promover, anualmente, em conjunto com a Administração a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) decidir os pedidos de reconsideração de suas decisões.
3.5 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário:
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve fornecer informações quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no que se refere à aposentadoria especial, nos ter- mos da IN INSS/DC 96/2003 e IN INSS 45/2010, exigindo, como base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
d) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
e) Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
TRATO
CLÁUSULA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CON-
A fiscalização da correta execução do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria
Municipal da Administração, ficando designada como fiscal do Contrato a servidora municipal Va- nessa Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matr. 845-1.
CLÁUSULA QUINTA - PROCEDIMENTOS SEM COBERTURA
Estão excluídos deste Contrato e da correspondente assistência médica ocupacional quaisquer atendimentos assistenciais que não sejam de Saúde Ocupacional ou que não estejam co- bertos e explícitos nas cláusulas deste contrato. Caso a CONTRATANTE opte por um atendimento assistencial além dos previstos nas cláusulas desse contrato, deverá solicitar e/ou autorizar o mes- mo, que será feito na modalidade de custo operacional e cobrado a parte, em fatura discriminada.
CLÁUSULA SEXTA - DO ATENDIMENTO
6.1 Os exames constarão de investigação clínica e exames complementares de acordo com a função do empregado. Os exames cobertos nesse Contrato são aqueles referentes ao PCMSO que estejam limitados até o valor máximo de duzentas (200) unidades de Coeficiente de Honorários médicos (CH). Aqueles exames que excederem essa limitação serão autorizados pela Contratante e pagos mediante custo operacional em fatura apartada.
6.2 A Periodicidade e a Indicação dos exames que se farão necessários, basear-se-á na avaliação de risco ambiental elaborado pelo Médico Coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambi- entais).
6.3 Quando Houver necessidade de perícia médica, a CONTRATANTE deverá en- caminhar o funcionário para a Sede da Medicina Ocupacional da Unimed Santa Maria, à Rua Ve- nâncio Aires, 1.110, Centro, Santa Maria-RS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE fornecerá os dados necessários para o cadastramento e a manutenção atualizada dos dados da empresa e dos seus funcionários, tais como:
a)Nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF, RG, CTPS e endereço completo de seus funcionários.
b)Identificação do funcionário, com sua função atual.
nários;
c) Descrição detalhada das atividades de acordo com as funções/cargos dos funcio-
d) Data de realização do último exame periódico.
e) A informação dos funcionários para exame Admissional, Periódico, Retorno ao
Trabalho, Mudança de Função e Demissional.
f) A alteração do ambiente que venha a modificar os fatores de risco no ambiente de trabalho, tais como instalação de máquinas, mudança no processo produtivo, etc.
g) Qualquer alteração de funções/cargos e atividades que venham a expor os funcio- nários a riscos diferentes dos informados anteriormente.
h) Preenchimento da planilha de inclusão e exclusão de funcionários.
i) efetuar o preenchimento do CAT, conforme determinação legal, e enviá-lo para o Departamento de Pessoa.
7.2 A Contratante deverá, ainda, efetuar os pagamentos devidos à Contratada no va- lor e prazos previstos neste Contrato, além de fiscalizar e zelar pela correta prestação dos serviços pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENCAMINHAMENTO DOS AGENTES/SERVI- DORES PÚBLICOS
A CONTRATANTE uma vez cientificada pela CONTRATADA, fica responsável pelo encaminhamento de seus agentes/servidores para exames dentro do prazo estipulado pelo médico coordenador da Contratada, não o fazendo, a contratada e o médico coordenador se eximem de qualquer responsabilidade legal e ética porventura advinda.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO, DOS PAGAMENTOS E DOS RECURSOS
Para a cobertura das despesas de atendimento médico e prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total, no período de vigência do Contrato, de 01/06/2018 a 31/05/2019, de R$ 23.490,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa reais) da se- guinte forma:
9.1 Mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente o valor de R$ 1.957,50 (mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) para 150 (cento e cinquenta) agentes/ser- vidores públicos atualmente cadastrados, mediante apresentação da fatura correspondente, referente ao valor de R$ 13,05 (treze reais e cinco centavos) por servidor da contratante cadastrado e aten- dido pela contratada.
9.1.1 A quantidade de agentes públicos/servidores mencionada acima, no item 9.1, atualmente de 150 agentes/servidores públicos, poderá sofrer variações para mais ou para menos ao longo da execução do contrato, seja por nomeação de novos servidores ou exoneração, devendo ser informado à Contratada quaisquer alterações ocorridas, nos termos da Cláusula Sétima deste Con- trato, permanecendo fixo o valor de R$ 13,05 (treze reais e cinco centavos) por servidor da con- tratante cadastrado e atendido pela contratada.
9.1.2 O valor por servidor cadastrado previsto no item 9.1 da Cláusula Nona deste Contrato, poderá ser reajustado, anualmente, pelo índice IGP-M ou outro que vier a substitui-lo, para fins de correção inflacionária.
9.1.3 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encar- gos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, conforme previsto no Art. 65,
II, d) da Lei Federal 8.666/1993, o valor por usuário cadastrado, previsto no item 9.1 da Cláusula Nona deste Contrato, poderá sofrer reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado pela Contratada tal desequilíbrio econômico-financeiro.
9.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do seguinte dotação or- çamentária: 2.006 – 3.3.90.39.
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo da vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua
10.2 Os serviços previstos neste Contrato serão executados a partir do dia 20 de
agosto de 2018 até o fim da vigência do mesmo.
10.3 A vigência deste Contrato, conforme item 10.1 da Cláusula Décima do mesmo, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA-
DA
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da execução dos servi-
ços contratados estabelecidos neste Contrato, em conformidade com a proposta apresentada, com o Edital e em seu Anexo I - Termo de Referência, partes integrantes do Pregão Presencial 09/2018, Processo n° 281/2018, e em especial:
a) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerci- ais, resultantes da execução dos serviços previstos neste Contrato;
b) comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 8 (oito) dias, em caso de impossibilidade, os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, no Edital e em seu Anexo I – Termo de Referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa da Contratada, a qual deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notifica- ção, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações de execução do serviço, previstas no Contrato, no edital e no Termo de Referência;
b) MULTA COMPENSATÓRIA-INDENIZATÓRIA no percentual de 10% a 25%, calculada sobre o valor total do Contrato, conforme casos descritos no Edital;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDI- MENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplica multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3 O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser re- colhido no setor de Tesouraria do município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva noti- ficação.
12.4 A inobservância de qualquer Cláusula, condição e obrigação do presente Con- trato, importará na sua rescisão mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, no presente Contrato e na Lei Federal 8.666/1993.
12.5 pela inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por 2 (dois) anos e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor não adimplido do Contrato;
12.6 pela inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por 2 (dois) anos e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato;
12.7 por prejuízo material resultante de forma direta da execução contratual: suspen- são do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por 2 (dois) anos e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato;
12.8 quando não for corrigida deficiência/falha na prestação dos serviços solicitada pela Contratante: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O Contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada reconhece os direitos da Contratante no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme Art. 77 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 As omissões referentes ao presente Contrato serão reguladas pela legislação vi- gente, na forma do Art. 65 e demais da Lei Federal 8.666/1993.
15.2 As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as dis- posições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, no Decreto Municipal 1.359/2013, nas Leis Federais n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002, ainda que não estejam expressamen- te transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ATRASO NOS PAGAMENTOS PELA CONTRATANTE
16.1 O atraso no pagamento da mensalidade, permite à CONTRATADA suspender de imediato o atendimento contratado.
16.2 A CONTRATADA poderá, face ao não pagamento de uma (01) ou mais faturas mensais, emitir duplicatas de prestação de serviços, correspondente ao valor de débito corrigido pelo IGPM/FGV, acrescido de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, valendo este instrumento como comprovante de solicitação e efetiva prestação dos serviços representados pelo título.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-- DO FORO
Fica eleito o Foro de Faxinal do Soturno – RS - para dirimir qualquer dúvida ou de- mandada oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por se acharem inteiramente justos e contratados, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Médicos Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocu- pacional em duas vias de igual teor, forma e conteúdo, para um só efeito e na presença das testemu- nhas abaixo firmadas.
São João do Polêsine, RS, 20 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Vice-Prefeito em Exercício Unimed Santa Maria/RS
no Cargo de Prefeito Municipal Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: