Programa de Segurança e Medicina Ocupacional Cláusulas Exemplificativas

Programa de Segurança e Medicina Ocupacional. A CONTRATANTE terá direito ao serviço de Medicina Ocupacional de acordo com a Portaria nº 24 de 29/12/94 - Norma Regulamentadora Nº 7 (PCMSO) e também a Portaria nº. 25 de 29/12/94 - Norma Regulamentadora Nº 9 (PPRA), com a realização dos seguintes exames e procedimentos:
Programa de Segurança e Medicina Ocupacional. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional nas unidades do município de São João do Polêsine/RS, com- preendendo todas as secretarias, departamentos e órgãos que compõem a Prefeitura de São João do Polêsine, bem como os locais onde os agentes/servidores públicos exercem suas atividades, para a implantação e coordenação junto com o Departamento de Pessoal do Programa de Saúde, Seguran- ça e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e, consequentemente, o Programa Profissiográfico Previdenciário – PPP, além de elaborar, implantar, desenvolver e realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, Atestado de Saúde Ocupacional – ASOs, CID, CAT periódi- cos e afastamentos) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho (LTCAT), bem como assessorar e implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Contratada deverá, para a implantação e execução do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, prestar os serviços in loco na Administração Munici- pal, com atendimento pelo menos duas vezes por semana, devendo ser utilizados os objetos de tra- balho da Contratada no que se refere às particularidades dos serviços a serem prestados:

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.