EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉCNICA E PREÇO)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉCNICA E PREÇO)
1- INTRODUÇÃO
1.1 Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Rua Treze de Maio, nº 23, 23º andar, torna público que, devidamente autorizada pelo Conselho Diretor, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-12/020.494/2011, fará realizar, no dia 12 de setembro de 2012, às 10hs, na Xx. 00 xx Xxxx, xx. 00, 00 xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, com regime de execução por preço unitário, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O instrumento convocatório e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo alternativamente ser adquirida, a pedido, pelo e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou uma via impressa mediante a permuta de uma 01 (uma) resma de papel A4, gramatura 75, nos dias úteis das 10h00 as 16h00, na Superintendência Administrativa – SUPAD, na Xx. 00 xx Xxxx, xx. 00, 00 xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Executiva - SECEX, Xx. 00 xx Xxxx, xx. 00, 00 xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, de 09 horas até 17 horas, ou por meio do telefone n.º 0000-0000.
1.5 Caberá ao Conselheiro-Presidente responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
2- DO OBJETO
2.1 O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a contratação de Empresa de Consultoria Especializada para a prestação de serviços técnicos de suporte ao trabalho da 3º revisão tarifária quinquenal das Concessionárias CEG e CEG RIO, especificados e quantificados na forma do Termo de Referência. (Anexos 10).
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 10
PROGRAMA DE TRABALHO: 2132.04.125.0062.2005 NATUREZA DA DESPESA: 339035.01
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente licitação rege-se pelo tipo técnica e preço.
4.2 - Com regime de execução por preço unitário.
5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.3 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 - DOS CADASTRADOS
6.1.1 - Poderão participar da licitação os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão mediante a entrega, na data de apresentação das propostas (cláusula 1), de cópia autenticada do citado registro.
6.1.2 - O certificado de inscrição no Registro Central de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I, III e IV, da Lei nº 8.666/93.
6.1.3 - Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.7 e 6.8, além dos documentos relativos à qualificação técnica e econômico-financeira previstos nas cláusulas 6.5. e 6.6 não exigidos para o cadastramento.
6.2 – DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nas cláusulas 6.3 a 6.8.
6.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.4. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que devera ser aplicado o disposto na cláusula 8.16.
6.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
6.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) comprovação, feita por meio da apresentação, em original do atestado de visita fornecido e assinado pelo servidor responsável, de que o responsável técnico, ou empregado da licitante com habilitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou o local da prestação do serviço e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação.
c) prova da disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, em conformidade com o quadro que constitui o Anexo 10, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas.
d) prova de que a instituição possui experiência com relação ao objeto do certame.
6.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.7.1 - Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 5, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.7.2 - Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
6.8 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.8.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 - No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 03 (três) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A”, “B” e “C”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA – Nº 01/2012
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA – Nº 01/2012
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA – Nº 01/2012
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 - Os documentos dos ENVELOPES “A” – HABILITAÇÃO, “B” – PROPOSTA TÉCNICA E “C” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.4 - Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 - O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6 - Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA – deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei nº 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante, com índice relativo à ordem de apresentação da documentação
7.7 - Os documentos do ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 4 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 6) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.7.1 - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Anexo 9.
7.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.9 - As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A”, “B” e "C". Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.9.1 - Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.9.2 - A carta de credenciamento (Anexo 3), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para
todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.9.3 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.9.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.10 - A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A”,“B” e "C", apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e "C" de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 - No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e "C" serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.4.1 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.5 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA e o ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, ambos fechados.
8.6 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA TÉCNICA, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas técnicas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B” e "C", mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 - Uma vez abertos os ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA – todas as folhas das propostas técnicas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, que verificará a conformidade de cada Proposta Técnica com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, e o julgamento e classificação das Propostas Técnicas de acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo 10, deste edital.
8.10 - Da sessão da avaliação e julgamento das Propostas Técnicas será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.11 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, pela divulgação da nota técnica obtida por cada um dos licitantes classificados e da ordem de classificação, se poderá passar imediatamente à abertura do ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa ao julgamento da proposta técnica. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes desclassificados o ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente fechado.
8.12 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura do ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido neste Edital.
8.13 - Ultrapassada a fase de julgamento da Proposta Técnica, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos que lhes sejam relacionados, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.14 - No dia, hora e local designados para o julgamento das Propostas de Preços e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de
todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preço dos Licitantes classificados.
8.15 - Uma vez abertos os ENVELOPES “C” – PROPOSTA DE PREÇOS – todas as folhas das propostas comerciais serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, que verificará a conformidade de cada uma delas com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.16 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
8.17 - Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.18 - O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.19 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.20 - O julgamento das propostas de preços (envelope “C”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.21 - Serão atribuídas às propostas de preços notas conforme preconizado neste edital.
8.22 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.22.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) AGENERSA esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.23 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.24 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DAS NOTAS PONDERADAS DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO
9.1 - Serão atribuídos pontos ponderados às propostas técnicas e de preço, conforme os seguintes critérios:
9.1.1 - A pontuação ponderada máxima será de 105,00 (cento e cinco) pontos;
9.2 - A avaliação da equipe, conforme estabelecido no anexo 10, parte 2, subitem 2.4.1, valerá 40,00, (quarenta) pontos ponderados, no máximo, sendo que:
9.2.1 - A equipe técnica que obtiver a maior pontuação receberá os 40,00 (quarenta) pontos ponderados máximos;
9.2.2 - A pontuação obtida pelas demais equipes técnicas avaliadas receberá pontuação ponderada de acordo com o percentual observado em relação à pontuação da equipe melhor avaliada, sendo que a equação será: (OETA/ETMA) * 40,00, onde OETA = outra equipe técnica avaliada, ETMA
= equipe técnica melhor avaliada;
9.3 - A avaliação da Instituição, conforme estabelecido no anexo 10, parte 2, subitem 2.4.2, valerá 05 (cinco) pontos ponderados máximos;
9.3.1 - As Instituições avaliadas receberão pontuação ponderada de acordo com o percentual observado em relação ao total de 14 (quatorze) pontos indicado naquele texto;
9.4 - O preço proposto valerá 60,00 (sessenta) pontos ponderados, no máximo, sendo que:
9.4.1 - A proposta financeira mais vantajosa para a administração receberá os 60,00 (sessenta) pontos ponderados máximos;
9.4.2 - As demais propostas financeiras receberão pontuação ponderada de acordo com o percentual obtido por cada uma delas, sendo que a equação será: (PFmV/OPA) * 60,00, onde PFmV = proposta financeira mais vantajosa, OPA = outra proposta avaliada;
9.4.3 - Pontuações e preços iguais implicam em ponderações iguais.
9.4.4 - No caso de empate entre duas ou mais notas ponderadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os LICITANTES classificados serão convocados, sendo vedado qualquer outro critério.
10 - DO VENCEDOR DO CERTAME
10.1 - Será considerado vencedor aquele que obtiver a maior média ponderada entre as notas da apreciação técnica e a nota de preço, segundo os pesos definidos neste edital.
11 - DA ADJUDICAÇÃO
11.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Conselheiro-Presidente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
11.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a AGENERSA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3 - Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração de que preenche (Anexo 4), em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
11.4 - Na hipótese de não atendimento do disposto na cláusula 9.3, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como faculta o art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis, na forma prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.5 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
11.6 - O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto n.º 36.414 de 25.10.2004.
12 - DO PRAZO
12.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2012, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
12.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
13 - DA GARANTIA
13.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor, no momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o §1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.2 - As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.1.1 - o pagamento será efetuado conforme o cronograma de desembolso a seguir:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O desembolso do projeto seguirá cronograma de entrega dos produtos, conforme estabelecido acima, e constituirá as seguintes parcelas e percentuais:
Data | Evento | Parcela | |
Parcela 1 | Do contrato | Assinatura do contrato | 5% |
Parcela 2 | 01/11/2012 | Entrega do Relatório I | 10% |
Parcela 3 | 03/12/2012 | Entrega do Relatório II | 10% |
Parcela 4 | 16/01/2013 | Entrega do Relatório III | 10% |
Parcela 5 | 04/03/2013 | Entrega do Relatório IV | 10% |
Parcela 6 | 04/04/2013 | Entrega do Relatório V | 35% |
Parcela 7 | 02/07/2013 | Entrega do Relatório VI | 10% |
Parcela 8 | 02/09/2013 | Entrega do Relatório VII | 10% |
14.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à AGENERSA, sito à Rua Treze de Maio, nº 23, 23º andar, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
14.4 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.5 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.6 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.7 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.8 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 2), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei
15.1.1 - A execução do contrato dar-se-á segundo o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA ESTRATIFICADO
Ações | Datas |
- Constituição de grupo de trabalho multidisciplinar, incluindo técnicos da CAPET, CAENE, Procuradoria e Auditoria. | 30/08/2012 |
- Entrega da proposta pela concessionária. | 31/08/2012 |
- Início dos trabalhos da consultoria. | 01/10/2012 |
- Entrega de Relatório Preliminar (Relatório I), pela Consultoria, com a análise dos termos contratuais, deliberações pertinentes, legislação aplicável, demonstrativos financeiros e proposta inicial das concessionárias, da metodologia definida em deliberação para a revisão tarifária e avaliação do mercado de gás no estado do Rio de Janeiro (item 1 das ações necessárias). | 01/11/2012 |
- Entrega de relatório (Relatório II), pela Consultoria, com o resultado da auditagem das contas das concessionárias, análise da estrutura de custos, da base de ativos, da gestão e operação dos serviços, dos investimentos realizados e planejados, de avaliação criteriosa do mercado de gás e com a formulação de uma contraproposta básica (item 2 das ações necessárias). | 03/12/2012 |
- Disponibilização dos dados para efeito de consulta pública. | 14/12/2012 |
- Consulta pública | De 14/12/2012 a 02/01/2013 |
- Entrega de relatório (Relatório III), pela Consultoria, com a avaliação | 16/01/2013 |
das contribuições da Consulta Pública (item 3 das ações necessárias). | |
- Disponibilização dos dados para efeito de Audiência Pública. | 28/01/2013 |
- Audiência Pública. | 18/02/2013 |
- Entrega de relatório (Relatório IV), pela Consultoria, com a avaliação das contribuições da Audiência Pública (item 4 das ações necessárias). | 04/03/2013 |
- Entrega de Relatório Final da Consultoria (Relatório V), contendo os cenários para investimentos, custos, receitas principais e assessórias, subsídios cruzados, fluxo de caixa operacional, margens e estruturas tarifárias. Entrega, igualmente, do dossiê completo dos documentos analisados (itens 5 e 6, em parte, das ações necessárias). | 04/04/2013 |
- Apresentação do relatório em audiência para o CODIR (item 6, em parte, das ações necessárias). | 10/04/2013 |
- Entrega do Relatório Final do Grupo de Trabalho. | 30/04/2013 |
- Apreciação dos processos em Sessão Regulatória. | 28/05/2013 |
- Prazo para interposição de embargos. | 17/06/2013 |
- Análise das razões dos embargos (Relatório VI) (item 7.1. das ações necessárias). | 02/07/2013 |
- Apreciação dos embargos em Sessão Regulatória. | 30/07/2013 |
- Prazo para interposição de recursos. | 16/08/2013 |
- Análise das razões dos recursos (Relatório VII) (item 7.2. das ações necessárias). | 02/09/2013 |
- Apreciação dos recursos em Sessão Regulatória | 26/09/2013 |
15.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
15.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusula décima terceira da minuta do contrato (Anexo 2),
16.2 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das
atas, conforme o caso, e dirigidos ao Conselheiro-Presidente. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
17.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
17.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutillizar os envelopes.
18.6 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo 1 - Proposta-Detalhe
Anexo 2 - Minuta Contratual Anexo 3 - Carta de Credenciamento
Anexo 4 - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Decreto n.º 33.925, de 18.09.2003
Anexo 5 - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo 6 - Modelo de Proposta de Preços Anexo 7- Proposta Técnica
Anexo 8 - Declaração referente aos Requisitos de Habilitação Anexo 9 - Modelo de Declaração Independente de Proposta Anexo 10 - Termo de Referência
18.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
18.8 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.9 - O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2012.
Autoridade Competente