DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por:
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III da Lei 8.666/93.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar deste Carta Convite as Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a contratação de pessoal na área de saúde pública, para atendimento direto e/ou indireto ao público em geral, assim, podendo estes profissionais ficarem expostos a pacientes com suspeita e até confirmados a síndrome gripal aguda grave, além de outras doenças infectocontagiosas, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis, principalmente, frente ao novo Corona vírus (2019-nCoV), conforme segue:
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5-1 Não será admitido o credenciamento de pessoas jurídicas puni- das, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janei- ro, inclusive Municípios e União Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, nesse caso, in- dependentemente do ente federativo sancionador, nos termos do Enunciado nº 06 do Tribunal de Contas do estado do Rio de Janei- ro. 5-2 Não será permitida participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas (art. 9°, Lei 8.666/93). 5-3 É vedada a participação de Xxxxxx jurídica que tenha em seu quadro social servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou membros da Comissão de Credenciamento e seus respectivos familiares diretos, ascendentes e descendentes.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2 – Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a contratação de Auxiliar de Classe, para atendimento nas Unidades Escolares, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis, principalmente, frente ao Coronavírus (2019-nCoV), conforme segue:
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. O licitante que apresentar propostas para mais de uma cargo, terá sua proposta de maior valor automaticamente desclassificada.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por: Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.