ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP nº 1133/22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP nº 1133/22
Pregão nº 286/2022
Processo nº 2022-3GR54 – HEMOES
Pelo presente instrumento, o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, o Sr. XXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 1 / 15
1.032.002 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designado pelo Decreto Estadual nº 222-S, de 11/02/2022 e publicado no DIO de 14/02/2022, e a Representante Legal do HEMOES Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX nomeado pelo Decreto 477-S de 08/04/2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DOS INSUMOS, sob nº. 286/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa, DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.490.595/0001-73, sediada Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - F - Paupina – Fortaleza/CE – CEP: 60.873-665, por intermédio do seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Documento de Identidade – RG Nº 0117182345 - DIC/RJ, CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DOS INSUMOS especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 2 / 15
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 3 / 15
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos insumos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos insumos pela Administração, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos insumos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento, para aquisição de insumos, e ao tempo da celebração de cada contrato de locação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição dos insumos com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 - A locação dos equipamentos será formalizada através de instrumento de contrato, elaborado na forma do Anexo V.
8.3 - Quando houver necessidade de aquisição dos insumos com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos e entidades participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.4 - No momento da primeira convocação para aquisição de insumos, o licitante classificado em primeiro lugar também será convocado para assinar o contrato de locação, no mesmo prazo previsto no item 8.3.
8.5 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 8.3, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 4 / 15
8.6 - Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou assinar o contrato de locação, ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar às mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS INSUMOS
9.1 - A entrega dos insumos dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - Os insumos serão entregues em dias úteis, no seguinte endereço: Laboratório de Sorologia do HEMOES – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX em dia de expediente, no horário de 08h00min as 17h00min.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os insumos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE DOS INSUMOS
10.1 - Os insumos objeto deste Registro de Preços terão validade de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o insumo e os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A empresa fornecedora deverá se responsabilizar pela reposição de todas as perdas de reagentes, acessórios e demais componentes dos testes, decorrentes de falhas dos equipamentos ou ao não atendimento das conformidades do laboratório de sorologia do HEMOES.
(g) A contratada garantirá que todos os reagentes imunológicos tenham o prazo de validade mínima não inferior a 06 (seis) meses, a contar da efetiva data de entrega no HEMOES, sob pena de devolução dos produtos, devendo ter a sua entrega programada a partir do pedido fornecido pelo HEMOES.
(h) O conjunto de kits de diagnóstico sorológico fornecido durante o contrato deve ser preferencialmente de um mesmo lote, não podendo, entretanto, ultrapassar três lotes diferentes em uma mesma parcela programada de entrega.
11.2 - Compete à Contratante:
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 5 / 15
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos insumos adquiridos e instalação de equipamento;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos insumos adquiridos e instalação de equipamento.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 6 / 15
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 7 / 15
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo HEMOES – Hemocentro Coordenador, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
-Gestor: Xxxxxx X. Costa do Amaral – Matrícula 1571370 – Chefe do Núcleo técnico do Hemoes – tel: 00 0000-0000 –
-Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula: 3285090 – Farmacêutica-Bioquímica do Laboratório de Sorologia, 3636-7917
/ xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo CPRACES, criada pela lei Complementar nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador Geral - HEMOES Contratante
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Contratada
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 8 / 15
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||
MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE ULTIMA GERACAO; | |||||
259335 | 1 | TESTE COMBINADO ANTI HIV ½ + AG P24 COM DETECCAO DO SUBTIPO O, EM SORO OU PLASMA HUMANO; COM 100% DE SENSIBILIDADE E | UNIDADE | 90000 | |
ESPECIFICIDADE MINIMA DE 99,5%; VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 6 | |||||
MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||
MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE ULTIMA GERACAO; | |||||
TESTE PARA A DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS CONTRA | |||||
259336 | 2 | O HTLV-I E HTLV-II EM SORO E PLASMA HUMANO, DE ULTIMA GERACAO, | UNIDADE | 90000 | |
1 | COM 100% DE SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE MINIMA DE 99,5%; VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 6 MESES A PARTIR DA DATA DA | ||||
ENTREGA. | |||||
SERVICO; TITULO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO; SUBTITULO: | |||||
EQUIPAMENTO COM SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA | |||||
REACOES DE QUIMIOLUMINESCENCIA OU | |||||
259337 | 3 | ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA PARA OS PARAMETROS. QUANT. EQUIP: 02 | MENSAL | 12 | |
CASO O MESMO FORNECEDOR FOR O VENCEDOR DOS LOTES 1 e 2, | |||||
HAVERÁ A NECESSIDADE DA LOCAÇÃO DE APENAS 3 (TRÊS) | |||||
EQUIPAMENTOS, CONFORME DETALHAMENTO DO OBJETO. |
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||
MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE ULTIMA GERACAO. | |||||
TESTE PARA DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG | |||||
176584 | 1 | CONTRA O TRYPANOSSOMA CRUZI (DOENCA DE CHAGAS) EM SORO E PLASMA HUMANO DE ULTIMA GERACAO, COM 100% DE SENSIBILIDADE | UNIDADE | 90000 | |
E ESPECIFICIDADE MINIMA DE 99,5%. A VALIDADE DEVERA SER IGUAL | |||||
OU SUPERIOR A 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. UNIDADE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE. | |||||
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||
2 | 176585 | 2 | MICROPARTICULAS (CMIA) PARA A DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG E IgM CONTRA O TREPONEMA PALLIDUM EM SORO OU | UNIDADE | 90000 |
PLASMA HUMANO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | |||||
SERVICO; TITULO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO; SUBTITULO: | |||||
EQUIPAMENTO COM SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA | |||||
REACOES DE QUIMIOLUMINESCENCIA OU | |||||
259337 | 3 | ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA PARA OS PARAMETROS. QUANT. EQUIP: 02 | MENSAL | 12 | |
CASO O MESMO FORNECEDOR FOR O VENCEDOR DOS LOTES 1 e 2, | |||||
HAVERÁ A NECESSIDADE DA LOCAÇÃO DE APENAS 3 (TRÊS) | |||||
EQUIPAMENTOS, CONFORME DETALHAMENTO DO OBJETO. |
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT SOROLÓGICO, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
1.2 - O proponente arrematante deverá, quando necessário, encaminhar para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos originais e instruções de operação que permitam uma perfeita identificação do insumo ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado e em consonância com todas as exigências editalícias (especificação técnica).
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.5 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.6 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
1.7 - OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos insumos adquiridos e instalação de equipamento;
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 9 / 15
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos insumos adquiridos e instalação de equipamento.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o insumo e os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A empresa fornecedora deverá se responsabilizar pela reposição de todas as perdas de reagentes, acessórios e demais componentes dos testes, decorrentes de falhas dos equipamentos ou ao não atendimento das conformidades do laboratório de sorologia do HEMOES.
(g) A contratada garantirá que todos os reagentes imunológicos tenham o prazo de validade mínima não inferior a 06 (seis) meses, a contar da efetiva data de entrega no HEMOES, sob pena de devolução dos produtos, devendo ter a sua entrega programada a partir do pedido fornecido pelo HEMOES.
(h) O conjunto de kits de diagnóstico sorológico fornecido durante o contrato deve ser preferencialmente de um mesmo lote, não podendo, entretanto, ultrapassar três lotes diferentes em uma mesma parcela programada de entrega.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 - a 3.3 -;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1 -;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 01
Item | Descrição/Características Mínimas | Unidade de Medida | Quant. mínima | Quant. máxima |
01 | ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE ULTIMA GERACAO; TESTE COMBINADO ANTI HIV ½ + AG P24 COM DETECCAO DO SUBTIPO O, EM SORO OU PLASMA HUMANO; COM 100% DE SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE MINIMA DE 99,5%; VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. CÓDIGO SIGA: 259335. | UNID. | 9.000 | 90.000 |
02 | ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE ULTIMA GERACAO; TESTE PARA A DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS CONTRA O HTLV-I E HTLV-II EM SORO E PLASMA HUMANO, DE ULTIMA GERACAO, COM 100% DE SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE MINIMA DE 99,5%; VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. CÓDIGO SIGA: 259336. | UNID. | 9.000 | 90.000 |
03 | SERVICO; TITULO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO; SUBTITULO: EQUIPAMENTO COM SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA REACOES DE QUIMIOLUMINESCENCIA OU ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA PARA OS PARAMETROS. CÓDIGO SIGA: 259337 | MENSAL | 12 | 12 |
OBS: Quantidade de equipamentos a serem locados no lote 01: 02 (dois).
LOTE 02
ITEM | Descrição/Características Mínimas | Unidade de Medida | Quant. mínima | Quant. máxima |
01 | ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE ULTIMA GERACAO. TESTE PARA DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG CONTRA O TRYPANOSSOMA CRUZI (DOENCA DE CHAGAS) EM SORO E PLASMA HUMANO DE ULTIMA GERACAO, COM 100% DE SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE MINIMA DE 99,5%. A VALIDADE DEVERA SER IGUAL OU SUPERIOR A 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. CÓDIGO SIGA: 176584 | UNID. | 9.000 | 90.000 |
02 | ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR MICROPARTICULAS (CMIA) PARA A DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG E IgM CONTRA O TREPONEMA PALLIDUM EM SORO OU PLASMA HUMANO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. CÓDIGO SIGA: 176585 | UNID. | 9.000 | 90.000 |
03 | SERVICO; TITULO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO; SUBTITULO: EQUIPAMENTO COM SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA REACOES DE QUIMIOLUMINESCENCIA OU ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA PARA OS PARAMETROS. CÓDIGO SIGA: 259337 | MENSAL | 12 | 12 |
OBS: Quantidade de equipamentos a serem locados no lote 02: 02 (dois).
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 10 / 15
4.1.1 - Os equipamentos a serem locados descritos nos lotes 01 e 02 deste certame deverão conter as seguintes especificações técnicas:
(a) Sistema totalmente Automatizado para Reações de quimioluminescência/ eletroquimioluminescência sob regime de locação.
• Equipamento com automação total para quimioluminescência/ eletroquimioluminescencia;
• Capacidade mínima para realizar 180 amostras/hora ou que realize a rotina de 360 doadores em um período máximo de 5 horas para os testes contemplados nesse lote;
• Sistema multiparamétrico de acesso aleatório, contínuo e imediato;
• Processar amostras de emergência, priorizando a amostra na central de pipetagem e na central de processamento;
• Realizar a pipetagem das amostras diretamente do tubo primário;
• Manter histórico dos reagentes utilizados no equipamento;
• Possuir programas de controle de qualidade;
• Estabilidade da curva de calibração até mudança de lote do reagente;
• Média para liberação do primeiro resultado deve ser de no mínimo 40 minutos;
• Ser dotado de sistema para interfaceamento de resultados ao sistema Hemovida;
• O equipamento deve vir acompanhado de impressora para resultados de exames;
• A empresa vencedora deverá fornecer sem ônus para o HEMOES/SESA todo o material referente a cartuchos ou similares para uso nas impressoras instaladas nos equipamentos;
• O equipamento deve ser dotado de leitor de código de barras para identificação de pacientes, codificação de reagentes e materiais de controle de qualidade;
• Para identificação das amostras, o leitor de código de barras a laser deve ser compatível com modelo de código de barras utilizado no HEMOES e com os códigos do padrão ISBT;
• Ser dotado de saída serial RS 232 para permitir sua interface ao sistema de informática da instituição;
• Deve possuir um sistema de monitoramento à distância para verificar possíveis erros;
• O sistema deve vir acompanhado de leitor de código de barras acoplado ao equipamento, computador e periféricos compatíveis ao sistema, sendo a instalação de responsabilidade do licitante vencedor;
• Deverá possuir um centro de suprimentos monitorado pelo inventário que permita uma autonomia mínima de cinco horas e acesso contínuo a resíduos sólidos, com possibilidade de descarregamento sem interrupção da rotina e o esgoto líquido pode ser drenado por uma bomba para um ponto de esgoto ou pia, sendo o descarte eliminado diretamente na rede de esgoto tratada do serviço ou em bombona para descarte posterior;
• Deverá vir com Manuais do Equipamento em Português;
• Deve possuir dispositivo de gravação dos dados em USB, CD ou DVD com capacidade de armazenar até 10.000 resultados, também Arquivos de Controle de Qualidade, provido de Regras de Westgard e Gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx;
• Deve vir acompanhado de Nobreak com autonomia mínima de 30 minutos a plena carga, sendo considerado, para tanto, o funcionamento de todo o sistema.
• Deverá garantir que os reagentes de “tampão” sejam usados imediatamente no equipamento após sua preparação.
OBS: CASO O MESMO FORNECEDOR FOR O VENCEDOR DOS LOTES 1 e 2, HAVERÁ A NECESSIDADE DA LOCAÇÃO DE APENAS 3 (TRÊS) EQUIPAMENTOS, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA.
4.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1 - A empresa fornecedora deverá se responsabilizar pela reposição de todas as perdas de reagentes, acessórios e demais componentes dos testes, decorrentes de falhas dos equipamentos ou ao não atendimento das conformidades do laboratório de sorologia do HEMOES.
4.2.2 - Após cada manutenção preventiva ou corretiva nos equipamentos, a empresa através do seu responsável técnico deverá apresentar relatório declarando que o equipamento se encontra em conformidade de funcionamento preconizada pelo fabricante.
4.2.3 - A empresa vencedora e fornecedora de qualquer parâmetro sorológico deverá oferecer o interfaceamento bidirecional aos equipamentos disponibilizados ao Laboratório de Sorologia, compatível com o LIS HEMOVIDA hoje implantado no HEMOES ou outro LIS em atividade no Laboratório na oportunidade.
4.2.4 - A empresa vencedora fornecerá à contratante e instalará, em regime de LOCAÇÃO, equipamentos novos, ou seminovos com período de uso de no máximo 2 (dois) anos, idênticos aos apresentados na demonstração técnica e que estará obrigado a realizar o treinamento da equipe técnica do HEMOES até que a mesma esteja apta ao desenvolvimento do serviço, ficando a questão tempo/treinamento não pré-determinado pelo contratado, e sim, conforme necessidade e sem qualquer ônus para a contratante.
4.2.5 - A CONTRATADA garantirá Assistência Técnica, científica e Qualificação (Instalação, Operacional e de Performance) local (Grande Vitória), para os equipamentos, disponibilizando profissional técnico capacitado e qualificado, através da sede, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada.
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 11 / 15
4.2.6 - A contratada garantirá assistência técnica e cientifica local (Grande Vitória), caso o equipamento durante o uso, apresente problemas técnicos, e o contratado não conserte o equipamento no prazo em 48 horas, este deverá ser
substituído imediatamente para que não haja descontinuidade dos exames e a NÃO LIBERAÇÃO da rotina sorológica, sem qualquer ônus para a Contratante.
4.2.7 - A contratada garantirá que todos os reagentes imunológicos tenham o prazo de validade mínima não inferior a 06 (seis) meses, a contar da efetiva data de entrega no HEMOES, sob pena de devolução dos produtos, devendo ter a sua entrega programada a partir do pedido fornecido pelo HEMOES.
4.2.8 - O conjunto de kits de diagnóstico sorológico fornecido durante o contrato deve ser preferencialmente de um mesmo lote, não podendo, entretanto, ultrapassar três lotes diferentes em uma mesma parcela programada de entrega.
4.2.9 - As empresas vencedoras deverão fornecer à equipe técnica do Laboratório de Sorologia do Hemoes treinamento na utilização dos equipamentos.
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 12 / 15
4.2.10 - A empresa vencedora do lote 01 e 02 deverá fornecer ao laboratório de Sorologia do Hemoes sem ônus a SESA, um equipamento (estação) de água reagente, tipo 1 e tipo 2, para processar as reações em seus equipamentos.
4.2.10 - À assinatura do contrato a empresa deverá apresentar cronograma de calibração e manutenção preventiva dos equipamentos, com indicação do nome do profissional técnico responsável. A empresa responsável pela calibração periódica deverá ser credenciada e habilitada, inclusive com endereço comercial ou residencial e contatos telefônicos.
4.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O Hemoes designará formalmente o servidor responsável pelo recebimento do objeto e execução do serviço solicitado/contratado, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
4.4 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
A fatura deverá ser apresentada mediante a entrega do objeto contratado e prestação de serviço, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
4.5 - DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.5.2 - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
4.5.2.1 - Os Objetos de locação contratados deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o início da vigência do contrato e as entregas de insumos deverá ocorrer até 10 (dez) dias corridos após a publicação da ordem de fornecimento.
4.5.2.2 - Os serviços serão prestados no Laboratório de Sorologia do HEMOES Coordenador e os insumos entregues no Almoxarifado do HEMOES – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX em dia de expediente, no horário de 09:00 às 16:00 horas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1133/2022
ANEXO – A
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 13 / 15
Este documento é parte integrante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1133/2022, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 286/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUAN T | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU | |||||||
ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||||
MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE | |||||||
ULTIMA GERACAO; TESTE COMBINADO ANTI | |||||||
259335 | 1 | HIV ½ + AG P24 COM DETECCAO DO SUBTIPO | UNIDADE | 90000 | 6,7100 | 603.900,00 | |
O, EM SORO OU PLASMA HUMANO; COM 100% | |||||||
DE SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE MINIMA | |||||||
DE 99,5%; VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 6 | |||||||
MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||||||
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU | |||||||
ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||||
MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE | |||||||
ULTIMA GERACAO; TESTE PARA A | |||||||
DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS | |||||||
259336 | 2 | CONTRA O HTLV-I E HTLV-II EM SORO E | UNIDADE | 90000 | 6,7100 | 603.900,00 | |
1 | PLASMA HUMANO, DE ULTIMA GERACAO, COM 100% DE SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE | ||||||
MINIMA DE 99,5%; VALIDADE IGUAL OU | |||||||
SUPERIOR A 6 MESES A PARTIR DA DATA DA | |||||||
ENTREGA. | |||||||
SERVICO; TITULO: LOCACAO DE | |||||||
EQUIPAMENTO; SUBTITULO: EQUIPAMENTO | |||||||
COM SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO | |||||||
PARA REACOES DE QUIMIOLUMINESCENCIA OU | |||||||
ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA PARA OS | |||||||
259337 | 3 | PARAMETROS. QUANT. EQUIP: 02 | MENSAL | 12 | 16.000,00 | 192.000,00 | |
CASO O MESMO FORNECEDOR FOR O | |||||||
VENCEDOR DOS LOTES 1 e 2, HAVERÁ A | |||||||
NECESSIDADE DA LOCAÇÃO DE APENAS 3 | |||||||
(TRÊS) EQUIPAMENTOS, CONFORME | |||||||
DETALHAMENTO DO OBJETO. | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 1.399.800,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU | |||||||
ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||||
MICROPARTICULAS (CMIA) AUTOMATIZADO DE | |||||||
ULTIMA GERACAO. TESTE PARA DETERMINACAO | |||||||
QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG CONTRA O | |||||||
176584 | 1 | TRYPANOSSOMA CRUZI (DOENCA DE CHAGAS) EM SORO E PLASMA HUMANO DE ULTIMA | UNIDADE | 90000 | 7,1500 | 643.500,00 | |
GERACAO, COM 100% DE SENSIBILIDADE E | |||||||
ESPECIFICIDADE MINIMA DE 99,5%. A | |||||||
VALIDADE DEVERA SER IGUAL OU SUPERIOR A 6 | |||||||
2 | MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. | ||||||
ENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE OU | |||||||
ELETROQUIMIOLUMINESCENTE POR | |||||||
MICROPARTICULAS (CMIA) PARA A | |||||||
176585 | 2 | DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS | UNIDADE | 90000 | 6,8500 | 616.500,00 | |
IgG E IgM CONTRA O TREPONEMA PALLIDUM EM | |||||||
SORO OU PLASMA HUMANO. UNIDADE DE | |||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE. | |||||||
SERVICO; TITULO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO; | |||||||
259337 | 3 | SUBTITULO: EQUIPAMENTO COM SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA REACOES | MENSAL | 12 | 16.000,00 | 192.000,00 |
DE QUIMIOLUMINESCENCIA OU ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA PARA OS PARAMETROS. QUANT. EQUIP: 02 CASO O MESMO FORNECEDOR FOR O VENCEDOR DOS LOTES 1 e 2, HAVERÁ A NECESSIDADE DA LOCAÇÃO DE APENAS 3 (TRÊS) EQUIPAMENTOS, CONFORME DETALHAMENTO DO OBJETO. | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 1.452.000,00 |
VALOR GLOBAL DOS LOTES R$ 2.851.800,00
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 14 / 15
(Dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e oitocentos reais)
REPRESENTANTE: DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.490.595/0001-73,
sediada Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - F - Paupina – Fortaleza/CE – CEP: 60.873-665, por intermédio do seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Documento de Identidade – RG Nº 0117182345 - DIC/RJ, CPF: 000.000.000-00.
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
assinado em 17/11/2022 09:56:26 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADOR GERAL DO HEMOCENTRO QCE-03 HEMOES - SESA - GOVES
assinado em 17/11/2022 09:42:04 -03:00
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
2022-7V92JW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/11/2022 16:09 PÁGINA 15 / 15
assinado em 17/11/2022 15:03:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/11/2022 16:09:47 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX DEVENS (FARMACEUTICO - QSS - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X00XX
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
I
O(s) referido(s) lote(s) foi(ram) devidamente homologado(s) pela Autoridade Competente em 17/11/2022.
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 17 de novembro de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx-CPL/SESA
Protocolo 969817
AVISO DE CANCELAMENTO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/SRSCI Nº 009/2021
AVISO DE CANCELAMENTO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/SRSCI Nº 009/2021.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
2022-N10V53 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 18/11/2022 10:09 PÁGINA 1 / 3
torna público para conhecimentos dos interessados, CANCELAMENTO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/ SRSCI Nº 009/2021,
devido demanda de exames de CINTILOGRAFIAS EM PACIENTES DE 0 A 130 ANOS ASSISTIDOS PELA
REGIONAL SUL DE SAÚDE está sendo absorvida em sua totalidade pela contratualização/convênio entre a SESA e Entidade Filantrópica.
OBS: Conforme SRSCI/GAB/DESPACHO Nº 2635/2022, peça#101.
PROCESSO:
2021-HSXC9/SESA/SRSCI
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17/11/2022
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
Protocolo 969826
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1128/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado da Saúde
- SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-RJVBW - GEAF/ NUMEB-MJ
EDITAL: 600/2022
CONTRATADA: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 12.499.494/0002-60
LOTE: 01
OBJETO: PEMBROLIZUMABE 100MG (25MG/ML); SOLUCAO INJETAVEL
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 2.505.482,00
VIGÊNCIA: 19/11/2022 a 18/11/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 969035
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1121/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado da Saúde
- SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-NKRZQ
- GEAF-NEGEP/MJ
EDITAL: 593/2022
CONTRATADA: XXXXXXX X. MENDES & CIA LTDA,
(CNPJ nº 82.873.068/0006-54)
LOTE: 01
OBJETO: MIDOSTAURINA 25MG; CAPSULA MOLE VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 2.552.276,58 VIGÊNCIA: 19/11/2022 a 18/11/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 969525
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1133/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado da Saúde
- SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-3GR54
- HEMOES
EDITAL: 286/2022
LOTE: 01 - ITEM 1
OBJETO: TESTE COMBINADO ANTI HIV ½ + AG P24 COM DETECCAO DO SUBTIPO O.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 603.900,00 LOTE: 01 - ITEM 2
OBJETO: TESTE PARA A DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS CONTRA O HTLV-I E HTLV-II.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 603.900,00 LOTE: 01 - ITEM 3
OBJETO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO. VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 192.000,00 LOTE: 02 - ITEM 1
OBJETO: TESTE PARA DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG CONTRA O TRYPANOSSOMA CRUZI.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 643.500,00 LOTE: 02 - ITEM 2
OBJETO: DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG E IgM CONTRA O TREPONEMA PALLIDUM.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 616.500,00 LOTE: 02 - ITEM 3
OBJETO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 192.000,00 CONTRATADA: DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -
CNPJ: 01.490.595/0001-73.
VIGÊNCIA: 19/11/2022 a 18/11/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 969723
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1134/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado da Saúde
- SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-3GR54
- HEMOES
EDITAL: 286/2022
LOTE: 03 - ITEM 1
OBJETO: TESTES PARA PESQUISA DO ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 594.000,00
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
9
I
LOTE: 03 - ITEM 2
OBJETO: TESTES PARA DETECCAO DE ANTICORPOS DE CLASSES IGG E IGM CONTRA O ANTIGENO DO CORE DO VIRUS DA HEPATITE B
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 612.00,00 LOTE: 03 - ITEM 3
OBJETO: TESTES PARA DETECCAO SIMULTANEA DE ANTIGENOS E ANTICORPOS DIRIGIDOS AO VIRUS DA HEPATITE C.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.368.000,00 LOTE: 03 - ITEM 4
OBJETO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 72.000,00 CONTRATADA: LABVIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
(CNPJ: 39.808.530/0001-04)
VIGÊNCIA: 19/11/2022 a 18/11/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
2022-N10V53 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 18/11/2022 10:09 PÁGINA 2 / 3
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 969725
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 025/2022
Órgão/Entidade: Superintendência Regional de Saúde de Colatina- SRSC/SESA
Processo licitatório Nº: 2022-4VCMX
Edital: Modalidade Nº Pregão Eletrônico Nº 0092/2022
Lotes 02 a 09
Objeto: Registro de preços com formalização de contrato, para aquisição dos exames de ultrassonografia diversas para atender os pacientes da SRSC.
Empresa: ULTRASCAN DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
CNPJ: 23.860.063/0001-13
Valor global do lote: R$ 791.728,44 (setecentos e noventa e um mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos)
Vigência: 21/11/2022 a 20/11/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Superintendente Regional de Saúde de Colatina
Protocolo 969729
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1129/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado da Saúde
- SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-S3NV5
- GEAF-NEGEP/MJ
EDITAL: 590/2022
CONTRATADA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 36.325.157/0001-34)
LOTE: 01
OBJETO: ALOGLIPTINA 12,5MG; METFORMINA 1000MG; COMPRIMIDO
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 15.480,00 LOTE: 02
OBJETO: ALOGLIPTINA, BENZOATO 12,5MG; CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG; COMPRIMIDO REVESTIDO
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 16.128,00
LOTE: 03
OBJETO: ALOGLIPTINA, BENSOATO 25MG; COMPRIMIDO;
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 26.216,00 LOTE: 04
OBJETO: IRBESARTANA 300MG; HI- DROCLORATIAZIDA 12,5MG; COMPRIMIDO; VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 7.992,00 VIGÊNCIA: 19/11/2022 a 18/11/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 969751
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1132/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado da Saúde
- SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-TG9CP
- GEAF-NEGEP
EDITAL: 607/2022
CONTRATADA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 36.325.157/0001-34)
LOTE: 01
OBJETO: QUETIAPINA, FUMARATO 50MG XRO; COMPRIMIDO
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 34.133,00 VIGÊNCIA: 19/11/2022 a 18/11/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 969763
Hospitais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 081/2022 Órgão/Entidade: Hospital Estadual Dório Silva-HEDS
Processo nº:2022-6348N
ID CidadES/TCE-ES:
2022.500E1900002.02.0033
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais médicos: papel grau cirúrgico.
Valor Estimado: R$ 409.925,00.
Acolhimento da Proposta: 21/11/2022 às 8h - 05/12/2022 às 8h.
Abertura de proposta: 05/12/2022 às 8h01min
Abertura da sessão: 05/12/2022 às 8h10min.
Os interessados em participar de licitação deverão efetuar seus cadastros no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.
Contato através do e-mail: xxx.xxx@xxxxx.xx.xxx. br-Telefone: 27.3218-9225 horário das 8h ás 17h.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPL/HEDS
Protocolo 969000
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/11/2022 10:08:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX (CHEFE NUCLEO ESPECIAL FG-CNE - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X00
2022-N10V53 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 18/11/2022 10:09 PÁGINA 3 / 3