DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário. 6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas. 6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1. Fica determinado que o responsável pela fiscalização é a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e o gestor do contrato é a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, pela SESA. 5.2. A aceitação dos medicamentos será certificada pelo serviço de Farmácia ou servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento. 5.3. A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente. 5.4. O fiscal deve prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado. 5.5. O fiscal deve notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos intens. 5.6. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a 12 (doze) meses. 5.7. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. O Hemoes designará, formalmente, o servidor responsável pelo recebimento do objeto solicitado, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. Parágrafo 1 A fiscalização do presente instrumento será exercida pelo Coordenador do Projeto, profissional com a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento do objeto, a quem competirá: I. O recebimento e aceitação do objeto deverá estar de acordo conforme exigências do item 8 do Termo de Referência. II. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção da entrega do objeto; III. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto da contratação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; IV. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas da CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; V. Zelar para que durante toda a vigência da contratação sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; VI. Receber definitivamente o objeto fornecido pela CONTRATADA, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, e sua consequente aceitação mediante termo circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias. a. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. Para tornar mais eficiente o gerenciamento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Sistema Estadual de Registro de Preço (SERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos e fornecidos e pelos municípios, a Secretaria Estadual de Saúde, viabilizou a estruturação do Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP). Nesse contexto, informo que a programação (quantitativo) anual dos medicamentos, assim como o gerenciamento dos recursos, tais como execução da ata, o recebimento dos medicamentos e pagamento ao fornecedor é responsabilidade dos Municípios. Diante do exposto, informo que a fiscalização da execução das atas é exercida pelos Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica, assim como, nos demais órgãos que participarem do processo, a fiscalização é designada no próprio local, e, que diante de alguma irregularidade reportam-se ao gestor da ata.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. Para tornar mais eficiente o gerenciamento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Sistema Estadual de Registro de Preço (SERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos e fornecidos e pelos municípios, a Secretaria Estadual de Saúde, viabilizou a estruturação do Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP). Nesse contexto, informo que a programação (quantitativo) anual dos medicamentos, assim como o gerenciamento dos recursos, tais como execução da ata, o recebimento dos medicamentos e pagamento ao fornecedor é responsabilidade dos Municípios. Diante do exposto, informo que a fiscalização da execução das atas é exercida pelos Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica, assim como, nos demais órgãos que participarem do processo, a fiscalização é designada no próprio local, e, que diante de alguma irregularidade reportam-se ao gestor da ata. Gestor de ata: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Farmacêutica – SESA/GEAF/SERP – matrícula 4212860 xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. Os fiscais e gestores da execução das atas de registro de preço serão posteriormente designados formalmente pelos Municípios do Estado do Espírito Santo nos termos do art. 15, §8º, da Lei nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. Para tornar mais eficiente o gerenciamento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Sistema Estadual de Registro de Preço (SERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos e fornecidos e pelos municípios, a Secretaria Estadual de Saúde, viabilizou a estruturação do Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP). Nesse contexto, informo que a programação (quantitativo) anual dos medicamentos, assim como o gerenciamento dos recursos, tais como execução da ata, o recebimento dos medicamentos e pagamento ao fornecedor é responsabilidade dos Municípios. Diante do exposto, informo que a fiscalização da execução das atas é exercida pelos Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica, assim como, nos demais órgãos que participarem do processo, a fiscalização é designada no próprio local, e, que diante de alguma irregularidade reportam-se ao gestor da ata. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Farmacêutica – SESA/GEAF/SERP – matrícula 4212860 xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. Os fiscais e gestores da execução das atas de registro de preço serão posteriormente designados formalmente pelos Municípios do Estado do Espírito Santo e Hospitais/Unidades da Rede Estadual de Saúde nos termos do art. 15, §8º, da Lei nº 8.666/93
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos referentes ao contrato, mantendo o número de fiscais que julgar necessário. 7.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento, com base nos preços constantes na proposta apresentada, o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas. 7.3- A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1. Fica determinado que o responsável pela fiscalização é a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e o gestor do contrato é a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, pela SESA. 5.2. A aceitação dos medicamentos será certificada pelo serviço de Farmácia ou servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo do Município de Caconde – SP, através da Diretoria de Turismo, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos referentes ao contrato, mantendo o número de fiscais que julgar necessário. 6.2- A fiscalização dos serviços pela Permitente não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Permissionária, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.