SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Coordenadoria de Contratos Seção de Contratos
PROAD Nº 44475/2019 (PG- 091/2019) - CONTRATO N°107/2019 GRUPO 2
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PARA O FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DO SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX SERVER PREMIUM, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, no exercício da competência delegada pelo Ato GP nº 57/2019, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26990812/0001-15, sediada na XXX Xxxxxx 0, xxxxx 000/000/000, Xxxxx em Brasília/DF, XXX 00000-000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 667.266, expedida pela SSP-DF, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 091/2019 (Processo PROAD nº 44.475/2019), devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é o fornecimento de subscrição do software Red Hat Enterprise Linux Server Premium, pelo período de 12 meses, conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I) e demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
Documento juntado por s113590 - XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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Este documento foi assinado por: [XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:25238019149, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CRISTI
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, de 23/12/2019. a 22/12/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarante e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 10.648,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais), conforme discriminado a seguir:
GRUPO 2 | ||||
Item | Descrição | Quantidade (CPU) | Valor unitário (CPU) | Valor total |
5 | Subscrição do software Red Hat Enterprise Linux Server Premium, pelo período de 12 (doze) meses. | 4 | R$ 2.662,00 | R$ 10.648,00 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta (03/10/2019); após, será admitido o reajuste, observados os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do IPCA-E, ou outro índice que venha a substitui-lo, no período compreendido entre a data limite para a apresentação da proposta (03/10/2019) e o décimo primeiro mês posterior ao início da prestação dos serviços.
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
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Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo ocorrerá a preclusão, caso em que os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.808/2019, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0571.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal,
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devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
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Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
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Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção
ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros,
por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
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f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa conforme tabelas abaixo:
GRUPO 2 | |
Descrição do descumprimento | Penalidade |
Atraso na entrega das subscrições, conforme item 2.4 do Anexo I. | Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias. O atraso injustificado por período superior a 20 (vinte) dias poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo nos atendimentos de severidades 1 e 2, conforme itens 2.5.3.1 e 2.5.3.2, de acordo com prazos previstos no item 2.5.4 do Anexo I. | Multa de até 0,1% (um por cento) sobre o valor contratado, por hora de atraso, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso injustificado por período superior a 24 (vinte e quatro) horas poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo nos atendimentos de severidades 3 e 4, conforme itens 2.5.3.3 e 2.5.3.4, de acordo com prazos previstos no item 2.5.4 do Anexo I. | Multa de até 0,1% (um por cento) sobre o valor contratado, por hora útil de atraso, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas úteis. O atraso injustificado por período superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas. |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
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contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data de ativação das licenças, para efeito de posterior
verificação;
provisório.
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento
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Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA CATORZE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral da Administração do Tribunal Diretor Presidente
Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Infraestrutura de TIC Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Grupo 1: Registro de preços para contratação de serviço de suporte ao sistema operacional Linux pelo período de 12 (doze) meses.
1.1. Itens e quantitativos:
GRUPO 1 | |||
Item | Descrição | Pedido Mínimo (CPU) | Quantidade Registrada (CPU) |
1 | Serviço de suporte ao sistema operacional Linux, pelo período de 12 (doze) meses, com suporte 24x7, em servidores destinados a ambientes não virtualizados. | 1 | 24 |
2 | Serviço de suporte ao sistema operacional Linux, pelo período de 12 (doze) meses, com suporte 24x7, em servidores de virtualização. | 2 | 56 |
3 | Serviço de suporte ao sistema operacional Linux, pelo período de 12 (doze) meses, com suporte 8x5, em servidores destinados a ambientes não virtualizados. | 1 | 28 |
4 | Serviço de suporte ao sistema operacional Linux, pelo período de 12 (doze) meses, com suporte 8x5, em servidores de virtualização. | 4 | 48 |
1.2. Atendimento para manutenção corretiva e preventiva de falhas de qualquer severidade ou para otimização do sistema operacional Linux, estendida às configurações e parametrizações.
1.3. Deverão ser fornecidos dois níveis de suporte, sendo registradas as seguintes quantidades:
1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer suporte para 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos dias do ano, inclusive finais de semana e feriados (24x7x365) para:
1.3.1.1. Até 24 processadores em servidores destinados a ambientes não virtualizados.
1.3.1.1.1. Para efeitos de dimensionamento, atualmente esse quantitativo é constituído por 9 servidores.
1.3.1.2. Até 56 processadores em servidores de virtualização.
1.3.1.2.1. Para efeitos de dimensionamento, atualmente esse quantitativo é constituído por 28 servidores.
1.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte 8 (oito) horas por dia, nos dias úteis, no horário de 11h às 19h (8x5) para:
1.3.2.1. Até 28 processadores em servidores destinados a ambientes não virtualizados.
1.3.2.1.1. Para efeitos de dimensionamento, atualmente esse quantitativo é constituído por 11 servidores.
1.3.2.2. Até 48 processadores em servidores de virtualização.
1.3.2.2.1. Para efeitos de dimensionamento, atualmente esse quantitativo é constituído por 24 servidores.
1.3.3. Para os ambientes virtualizados, o suporte será prestado para todas as máquinas virtuais hospedadas nos servidores cujo sistema operacional estiver contemplado no item 1.4.1.
1.4. Requisitos do suporte:
1.4.1. Suporte aos sistemas operacionais Red Hat Linux versão 6.x ou superiores, Oracle Linux versão 6.x ou superiores e CentOS Linux versão 6.x ou superiores.
1.4.2. Auxiliar na atualização de componentes das distribuições, inclusive na aplicação de patches e correções.
1.4.3. Orientar sobre uso, configuração e instalação do software e seus componentes.
1.4.4. Prestar suporte para alta disponibilidade e balanceamento de carga.
1.4.5. Prestar suporte a sistema de arquivos clusterizados.
1.4.6. Orientar sobre questões de compatibilidade e interoperabilidade do software e seus componentes.
1.4.7. Auxiliar na interpretação da documentação do software e seus componentes.
1.4.8. Orientar e auxiliar na identificação de falhas do software e seus componentes.
1.4.9. Auxiliar na recuperação de ambientes em caso de panes ou parada do serviço. 1.4.10.Orientar e apoiar na execução de procedimentos de atualização para novas versões e
migrações de ambiente.
1.4.11. Prestar informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o correto funcionamento do sistema operacional, de acordo com as melhores práticas.
1.4.12.Suporte para análise, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Linux e seus recursos, tais como:
1.4.12.1. Módulos, RPMs, Services Packs.
1.4.12.2. Gerência de armazenamento, file system, LVM e GFS.
1.4.12.3. Recursos de rede, tais como Bridging, Roteamento IP, NFS (Network File System), NIS (Network Information Service), wrappers TCP, IPTABLES, POM (patch-o-matic).
1.4.12.4. Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e fail-over.
1.4.12.5. Processos, permissões, usuários, grupos e quotas.
1.4.12.6. Auxílio com informações de compatibilidade e integração de softwares associados tais como, Nginx, Tomcat, Squid, Qmail, Wildfly, Subversion, Joomla!, WordPress, etc.
1.4.12.7. Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede.
1.4.12.8. Ajustes e recompilação do kernel.
1.4.12.9. Instalação e configuração de dispositivos e seus respectivos device driver modules, como adaptadores de rede, HBAs, Controladoras RAID, etc.
1.4.13.Suporte a todos os softwares pertencentes aos pacotes de distribuição dos sistemas listados no item 1.4.1, dentre eles Open LDAP, Samba, Apache, Bind, DHCP e Postfix.
1.4.14.Auxiliar na configuração de hardening do Sistema Operacional de acordo com procedimento do TRT2, fornecidos pelo fabricante, ou boas práticas de mercado.
1.4.15.Suporte para análise, planejamento, instalação e configuração de software de alta disponibilidade como o Corosync, Peacemaker, Heart Beat e HAProxy.
1.4.16.Suporte para análise, identificação e correção de problemas lógicos. 1.4.17.Suporte para análise e identificação de problemas de hardware.
1.4.18.Suporte para análise e ajustes de performance.
1.4.19.Suporte para análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente.
1.4.20.Suporte para auxiliar na instalação de sistema e drivers de propósito geral suportados pelo S.O. e que possuem manual de instalação.
1.4.21.Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido.
1.4.22.Acompanhar e notificar a CONTRATANTE acerca de alertas de segurança e atualizações dos softwares que compõem o ambiente computacional da CONTRATANTE.
1.4.23.Auxílio na restauração e recuperação de dados de mídias corrompidas;
1.4.24. Suporte de compatibilidade do sistema operacional e integração com sistemas em ambiente GNU-Linux virtualizado (Citrix XenServer, oVirt/KVM, VMware e Oracle VirtualBox).
1.4.25.Suporte de compatibilidade e integração para acesso autenticado de equipamentos Linux (máquinas físicas ou virtualizadas) utilizando-se Radius, OpenLDAP, Microsoft Active Directory ou ainda OpenLDAP integrado ao Radius.
1.4.26.Suporte em sistemas de gerenciamento de configuração, inventário de hardware e software e gerenciamento de repositório local utilizando-se Spacewalk.
1.4.27.Suporte de compatibilidade do sistema operacional e integração com sistemas de controle de versão Git e gerenciadores de repositórios de software (GitLab).
1.4.28.Suporte para auxiliar na instalação, manutenção, configuração e suporte de Redes Privadas Virtuais (VPNs) utilizando OpenVPN, IPsec entre outros.
1.4.29.Apoiar a implantação, a manutenção e a execução de procedimentos de recuperação
rápida de dados e de configuração dos servidores.
1.4.30.Apoiar a implantação e manutenção de dispositivos de alta disponibilidade dos serviços. 1.4.31.Auxiliar na instalação de patches de correção nos softwares integrantes das soluções. 1.4.32.Suporte para apoiar a instalação, a configuração de novas versões dos produtos, incluindo
migração de dados, quando necessário.
1.5. Níveis de serviço:
1.5.1. severidade 1 – chamado para restabelecer serviço de TI que esteja parado.
1.5.2. severidade 2 – chamado para restabelecer serviço de TI que não esteja operando corretamente, apresente problema de desempenho ou esteja sob risco de parada.
1.5.3. severidade 3 – chamado para configurações do ambiente e resolução de problemas de baixo risco.
1.5.4. severidade 4 – chamados que são destinados à elaboração de diagnóstico, esclarecimento de dúvidas, avaliação e tunning de ambiente, customização de funcionalidades, documentação de procedimentos e implementação de procedimentos.
1.5.5. A CONTRATADA deverá seguir os tempos de atendimento conforme tabela abaixo.
Severidade | Tempo de Atendimento | |||||
TMIA | TMSO | TMSD | ||||
24x7 | 8x5 | 24x7 | 8x5 | 24x7 | 8x5 | |
1 | 30 min | 2h | 4h | 8h | 24h | 48h |
2 | 1h | 3h | 8h | 24h | 48h | 60h |
3 | 2h | 4h | 24h | 48h | 60h | 72h |
4 | 8h | 8h | 48h | 48h | 72h | 72h |
TMIA – Tempo Máximo para Início do Atendimento
TMSO – Tempo Máximo para Solução Operacional – Tempo máximo para contornar o problema e deixar o sistema/serviço disponível
TMSD – Tempo Máximo para Solução Definitiva do problema
1.5.6. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, por telefone e por web site. No caso de abertura por meio de telefone, o contato será efetuado mediante número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo. Em todos os casos, o atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa.
1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer um número de protocolo para cada chamado aberto.
1.5.8. A CONTRATADA deverá manter uma página na internet que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados através de usuário e senha.
1.5.9. Os chamados poderão ser abertos em qualquer dia da semana, inclusive feriados (24x7x365).
1.5.10.Os chamados serão atendidos no padrão 24x7(atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana) ou 8x5(atendimento oito horas por dia, de segunda a sexta-feira), dependendo da modalidade.
1.5.11. Os chamados abertos terão seus tempos contabilizados a partir do momento em que o prestador do serviço for notificado da anomalia pela área técnica do CONTRATANTE, seja por contato telefônico, ou sistema de abertura de chamados técnicos por meio eletrônico (via Internet).
0.0.00.Xx prestação dos serviços de manutenção corretiva, o proponente contratado deverá: 1.5.13.Fornecer ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados por meio eletrônico
(via internet), com usuários e senhas próprias, para utilização pelo corpo técnico do CONTRATANTE.
1.5.14.Atender chamados por problemas ou dúvidas técnicas em prazos não superiores aos especificados, dentro de cada nível de severidade constantes dessa especificação.
1.5.15.Respeitar os sistemas e procedimentos de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo.
1.5.16.Fornecer a seus funcionários ferramentas e instrumentos próprios para a execução de todo e qualquer serviço que venha a ter necessidade nas dependências do CONTRATANTE.
1.5.17.Quando da abertura de um chamado de dúvida técnica, este deverá ser respondido formalmente, seja por meio eletrônico (e-mail), ou ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados pela internet, ou ainda com o fornecimento de documento técnico específico para a resolução do problema ou dúvida.
1.5.18.O atendimento deverá ser efetuado em língua portuguesa.
1.6. Considerações gerais:
1.6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
1.6.2. Os requisitos apresentados no item 13.1.1 e subitens do edital deverão ser mantidos durante toda a execução contratual, podendo o CONTRATANTE solicitar a comprovação dos mesmos a qualquer momento e a seu critério.
1.6.2.1. No caso de substituição de um ou mais dos profissionais indicados pela CONTRATADA, a comprovação de atendimento aos requisitos apresentados no item
13.1.1 e subitens do edital deverá ser feita novamente em até 20 (vinte) dias corridos.
2. Grupo 2: registro de preço para a contratação de empresa para fornecimento de subscrição do software Red Hat Enterprise Linux Server Premium pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.Itens e quantitativos:
GRUPO 2 | |||
Item | Descrição | Pedido Mínimo | Quantidade registrada (CPU) |
5 | Subscrição do software Red Hat Enterprise Linux Server Premium, pelo período de 12 (doze) meses | 1 | 4 |
2.2.Contratação de serviço de suporte e manutenção para licença de software “Red Hat Enterprise Linux Server Premium” (RH00003), pelo período de 12 (doze) meses;
2.3.Deverão ser fornecidas subscrições suficientes para dois servidores com dois sockets cada, totalizando quatro CPUs;
2.4.A CONTRATADA deverá entregar as subscrições ao CONTRATANTE em até 30 dias da assinatura do contrato;
2.5.Requisitos do Suporte Técnico:
2.5.1. Acesso ao centro de suporte técnico oficial do fabricante do produto (Red Hat);
2.5.2. Permitir a abertura de suporte técnico por intermédio de número de telefone de discagem gratuita (0800) e Internet, os quais devem estar disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana;
2.5.3. As requisições de serviço (SR's – Service Requests) devem obedecer aos padrões de severidade a seguir:
2.5.3.1. Severidade 1 – Crítica: problema grave que impede que a execute funções críticas para o CONTRATANTE;
2.5.3.2. Severidade 2 – Alta: problema que provoque degradação ou grave limitação de funcionalidades;
2.5.3.3. Severidade 3 – Média: problema que não afete significativamente as atividades;
2.5.3.4. Severidade 4 – Solicitação: impacto mínimo no sistema, abrangendo solicitações de recursos e outras questões não-críticas.
2.5.4. O tempo de atendimento às requisições de serviço deve correr conforme a tabela abaixo:
Nível de Severidade | Tempo máximo para resposta | Tempo máximo para resposta contínua | Disponibilidade para atendimento |
1 | 1 hora | 1 hora | 24 horas por dia, 7 dias por semana |
Tempo máximo para resposta | Tempo máximo para resposta contínua | Disponibilidade para atendimento | |
2 | 2 horas | 4 horas | 24 horas por dia, 7 dias por semana |
3 | 4 horas úteis | 8 horas úteis | Horário comercial, 5 dias por semana |
4 | 8 horas úteis | 2 dias úteis | Horário comercial, 5 dias por semana |
2.5.5. O suporte técnico inclui acesso livre de qualquer ônus à Base de Conhecimento mundial e oficial do fabricante, Red Hat, bem como ao repositório de programas (via site FTP ou WWW) contendo correções, atualizações recentes, drivers, programas de controle e outras informações acerca dos programas contemplados na solução. Os serviços mencionados acima, disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, incluem o acesso à Biblioteca Técnica Eletrônica, ao Fórum de Debates, às informações sobre produtos e banco de dados de problemas/soluções, por meio do endereço eletrônico oficial do fabricante da solução;
2.5.6. A CONTRATADA deverá assistir, pessoalmente ou remotamente, o corpo técnico do CONTRATANTE no uso, instalação e configuração de programas específicos e no sistema operacional dos equipamentos em que estão instalados;
2.5.7. A CONTRATADA deverá auxiliar o corpo técnico do CONTRATANTE a identificar a causa de um problema de software e, se possível, fornecer a informação do fabricante para a sua solução, caso seja um problema envolvendo um produto de software, que não conste dos produtos de software instalados nos equipamentos;
2.5.8. A CONTRATADA deverá respeitar os sistemas e procedimentos de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo, quando necessário;
2.5.9. Quando da abertura de um chamado de dúvida técnica, esta deverá ser respondida formalmente, seja por meio eletrônico (correio eletrônico), ou ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados, ou ainda com o fornecimento de documento técnico específico para a resolução do problema ou dúvida;
2.5.10. Caso seja necessário para o atendimento de um chamado técnico ou mesmo para solucionar uma dúvida técnica, a empresa prestadora do serviço de suporte e manutenção deverá fornecer correções ao software instalado nos equipamentos;
2.5.11. O atendimento deverá ser prestado em língua portuguesa.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 247, segunda-feira, 23 de dezembro de 2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de Prestação de Serviços 235/2019, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a RT MÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. b)Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de 1 máquina leitora/digitalizadora de microfilmes, modelo MICROFILM SCANPRO 2000 image data. c)Fundamento legal: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decretos 10.024/2019 e 8.538/2015. d)Valor ajustado do contrato: R$ 9.699,96. e)Vigência: 12 meses a partir de sua publicação no DOU. f)Data da assinatura: 20/12/2019. g)PA: 0000381/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de aquisição 244/2019, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA. b)Objeto: Aquisição de solução de armazenamento de dados de alto desempenho (Storage Flash), compreendendo a instalação, configuração, customização, transferência de conhecimento e garantia on-site, por período de 60 meses. c)Fundamento legal: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decretos 5.450/2005, 7.746/2012 e 8.538/2015. d)Valor ajustado do contrato: R$ 3.897.500,00. e)Vigência: 12 meses a partir de sua publicação no DOU, com relação à aquisição da solução, compreendendo a instalação, configuração, customização e transferência de conhecimento; e 60 meses a partir do recebimento definitivo do material, com relação à garantia "on-site". f)Data da assinatura: 20/12/2019. g)PA: 0008656/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 08 ao Termo de Permissão de uso 006/2010, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. b)Objeto: Reajustar o valor da taxa de ocupação, alterar a área ocupada e a redação do parágrafo 1º da cláusula 3ª do termo de responsabilidade do TPU inicial. c)Fundamento Legal: Parágrafo único da cláusula 2ª do termo de responsabilidade vinculado ao TPU inicial, observada a alteração constante do Termo Aditivo 01, c/c art. 367, XXII do RI do TJDFT e art. 65, II, da Lei 8.666/93. d)Vigência e eficácia: A partir de sua publicação no DOU. e)Data da assinatura: 19/12/2019. f)PA: 0002488/2010.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 106/2019, Proad 44475/2019. Partes: TRT-2ª Região e Empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda. Objeto: serviço de suporte ao sistema operacional Linux. Valor mensal: R$ 21.268,47. Vigência: 23/12/2019 a 22/12/2020. Assinam em 20/12/2019, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração do Tribunal e, pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, diretor presidente.
Contrato 107/2019, Proad 44475/2019. Partes: TRT-2ª Região e Empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda. Objeto: subscrição do software Red Hat Enterprise Linux Server Premium. Valor: R$ 10.648,00. Vigência: 23/12/2019 a 22/12/2020. Assinam em 20/12/2019, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração do Tribunal e, pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, diretor presidente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº. 54/2019-A e 54/2019-B disponíveis no sítio xxx.xxx0.xxx.xx. OBJETO: registro de preços para eventual aquisição de gêneros de alimentação (adoçante, açúcar, biscoitos, chás e café). FORNECEDORES: CA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, com os seguintes preços unitários: item 3, R$ 2,41, item 4, R$ 1,32, item 5, R$ 2,28, item 6, R$ 2,23 e item 7, R$ 2,09; e DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
CAFÉ EIRELI, com o seguinte preço unitário: item 8, R$ 5,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Data da assinatura: 16/12/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 54/2019. PROAD n.º 3984/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2019 - UASG 100001
Nº Processo: 0020754/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, sob demanda, de arranjos florais naturais durante o exercício de 2020.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 23/12/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/12/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/01/2020 às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O Edital encontra-se, sem ônus, nos sítios xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIASGnet - 19/12/2019) 100001-00001-2019NE000162
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 68/2019
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 0021548/2018. , publicada no D.O.U de 08/11/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos com substituição de peças, sem ônus para o TJDFT Novo Edital: 23/12/2019 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00 Xxx Xxx - XXXXXXXX - DFEntrega das Propostas: a partir de 23/12/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/01/2020, às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIDEC - 20/12/2019) 100001-00001-2019NE000162
SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO
DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Nº 15/2019. Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos (elementos de hardware e software) para implantação do sistema de vide monitoramento na Vara da Infância e da Juventude do distrito Federal. Contratada: APPROACH TECNOLOGIA LTDA. Fundamento Legal: Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. Elementos de Despesa: 44.90.52.33
- Equipamentos para áudio, vídeo e foto (itens 01 a 06), 44.90.40.05 - Aquisição de software pronto (item 07), 44.90.52.35 - Equipamentos de processamento de dados (itens 08 e 11) e 44.90.51.92 - Instalações (itens 09, 10 e 12). Valor Estimado: R$ 525.004,40 (quinhentos e vinte e cinco mil, quatro reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Data da assinatura: 19/12/2019. P.A. SEI 26271/2019.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Locador: ODALI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME. a) objeto: Locação do imóvel situado na Rua da Proclamação, nºs 901 e 855, e pela Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. (Proc 18767/2019); b) fund. Legal: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Lei nº 8.245/91 e, no que couber, as disposições do Código Civil; c) vigência: 19/12/2019 a 18/12/2024; d) valor: aluguel mensal de R$ 119.700,00; e) assinam em 19/12/2019 o Sr.Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Locatário, e o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e a Srª Nilcea Neder Cardoso, pelos Locadores.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
173
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo cóDdigoo c05u30m20e19n12t2o300j1u73ntado por a172634 - XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XxxxXxxXxxxxXxx IaNInSfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato 104/2019, Proad 58821/2019. Partes: TRT-2ª Região e Empresa Wireless Comm Service Ltda. Objeto: Implantação de enlace de comunicação, interligando redes de dados. Valor total: R$ 357.996,00. Vigência: da assinatura até entrega da instalação dos enlaces. Assinam em 20/12/2019, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração do Tribunal e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, procurador.
ESPÉCIE: Termo Aditivo Primeiro ao Contrato nº 35/2019. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: Viadupla Construções EIRELI - EPP. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 15 dias, acréscimo de itens contratuais e novos, supressão de itens contratuais e alteração da fiscalização contratual. NOVO VALOR TOTAL: R$ 283.627,35. N°. DA AQUISIÇÃO: TP 01/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD N°: 4041/2019. DATA DA ASSINATURA:
18/12/2019. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sra. Xxxxx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Décimo ao Contrato nº 64/2017. RESUMO DO OBJETO: Supressão de itens contratuais. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Avaliare Engenharia de Construções e Avaliações LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N° DA AQUISIÇÃO: Concorrência 01/2017. Nº DO PROCESSO: PA 0001833-27.2017.5.04.0000. NOVO VALOR TOTAL: R$ 1.946.362,32. DATA DA ASSINATURA:
16/12/2019. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xx. Orgel de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 - UASG 80006
Nº Processo: 17.651/2019. Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes genuínos do fabricante, em 02 (dois) elevadores, tipo passageiros, com casa de máquinas.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/12/2019 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., - Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/12/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/01/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 20/12/2019) 80006-00001-2019NE000027
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e SERTAC - AIR TECH COMERCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. OBJETO: Serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e componentes, bem como desinstalação e reinstalação de aparelhos condicionadores de ar tipo "split", "split cassete" e "ACJ", instalados nas unidades do TRT6. PROAD TRT6 nº 19.698/2019. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 40/19. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decretos nºs 5.450/05, 8.538/15 e 9.507/18; IN nº 05/17- SEGES/MP e Res. nº 103/12-CSJT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.17 Programa de Trabalho 02122057142560026-Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco-Plano Orçamentário 00. EMPENHO: 2019NE001387 (R$ 15.466,67). VALOR DO CONTRATO: R$ 58.000,00, mensais. VIGÊNCIA: 20 (vinte) meses,
contados da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURA: 20.12.19. Assinam o presente contrato, pelo TRT6, o Exmo Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Convênio de Consignação em Folha de Pagamento. Proc. 008/2019. Consignatária: Banco Daycoval S/A. CNPJ: 62.232.889/0001-90. Objeto: Alteração do subitem 1.1.1 do item 1.1 da Cláusula Primeira, para a redação: A entidade Consignatária poderá operar nas modalidades de consignação facultativa descritas nas alíneas "a" e "b" deste subitem, previstas no Artigo 5º do Ato da Presidência do TRT7 nº 23/2018, ou outro que venha a substituí-lo. Vigência: 60 meses da assinatura. ASS: Neiara São Thiago C. Xxxxx, Diretora Geral do TRT7, e Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx, pela Consignatária, em 04/12/19.
Este documento foi assinado por: [XXXXXXXXXX XXXXXXX]