COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Edital de Pregão Eletrônico n° 069/2021 Processo Administrativo n.º 8.076/2021
Informações relevantes
Objeto da licitação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO.
Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Data e hora da abertura da sessão pública: 07/10/2021, às 14h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 069/2021.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.076/2021
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/09/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/10/2021 – as 14h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002021OC00095
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por meio da Secretaria de Saúde Pública, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a constituição de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal 10.024/2019 e Decretos Municipais nº 3.593/2003, 6.238/2017, n° 6.434/2018 e nº 7.007/2020.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados no processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a constituição de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, que integra este Edital como Anexos VI – Planilhas de Proposta Comercial -, observadas as especificações ali estabelecidas e também as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.1. O valor estimado total da aquisição é de R$ 192.800,04 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos reais e quatro centavos).
1.2. As despesas decorrentes com a execução do presente correrão à conta da dotação orçamentária nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/0.0.00.00 | 00 | 000.00.00 |
1.2.1. A origem dos recursos previstos possui fontes Municipal (SDG nº 028/17 – TCESP).
1.2.2. A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as empresas interessadas em contratar com a Administração e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame:
a) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
b) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
c) Que estejam enquadradas nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.5. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.6. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3 – PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.
3.5. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
3.6. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Planilha Proposta Comercial”, elaborada nos moldes dos Anexo VI do edital, bem como acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante, sendo que os preços unitários e os valores totais deverão ser expressos com duas lance decimais.
3.6.1. Havendo divergência entre os preços consignados nos Anexos de que trata o subitem 3.6 e os preços registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.7. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
4 - HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.9, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais deverão acompanhar quando do encaminhamento da proposta de preço, após a digitação da senha privativa do participante no pregão e que dizem respeito:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da empresa licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda
– Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (Portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
f) Certidão de regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (referente aos Tributos Mobiliários), da sede do domicílio da empresa licitante.
g) Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
4.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação ou deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial ou extrajudicial em vigor.
4.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.5.a, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/02.
4.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.6.1. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de produtos pertinente com o objeto licitado, em qualquer quantidade.
4.1.6.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
4.1.7. DECLARAÇÕES
4.1.7.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo III;
b) Atende todos os requisitos de Habilitação e que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo III;
c) É empresa idonea e não existem vínculos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração, Anexo
IV;
d) Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V, quando visar o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e, ou documentos comprobatórios emitidos por meio da Junta Comercial que informe a licitante.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação, exigidos neste Edital, quando do encaminhamento da proposta de preço, em dia e horário previstos no preâmbulo da abertura da sessão pública, deverão acompanhá-la exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
5.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
5.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
5.3.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
5.4. Os documentos referidos no item 4 e seus subitens, exceto os subitens 4.1.6 e 4.1.7 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.4.1. Caso o objeto a ser registrado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
5.5. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento, ou Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da entrega dos documentos.
5.5.1. Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 4.1.3, “a”, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro Cadastral a referida certidão.
5.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.7. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
5.8. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
6. SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
6.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo preço será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em preços distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último preço apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 6.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo preço.
6.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre o preço global de cada item.
6.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
6.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem
6.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
6.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico.
6.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos preços;
6.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.4.3.
6.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de preços, considerado o último preço admitido de cada licitante.
6.6. Com base na classificação a que alude o subitem 6.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.6.1;
6.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.6.1.
6.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.7. Encerrada a fase de recebimento de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do Menor Preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo Contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.8.2. O Pregoeiro anunciará o licitante da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de Menor Valor.
6.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da Planilha Proposta Comercial detalhada, elaborada de acordo com o modelo dos Anexo VII deste edital, contendo os preços unitários, o novo valor total e global para o registro a partir do preço total final obtido no certame.
6.8.3.1. A Planilha Proposta Comercial deverá atender as disposições constantes do Anexo I, (Termo de Referência), e Anexo VI (Planilhas Proposta Comercial).
6.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
6.8.3.3. A Licitante vencedora deverá encaminhar proposta em conformidade com o modelo do Anexo VI.
6.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) a Planilha Proposta Comercial.
6.9. Considerada aceitável a oferta de Menor Preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 3 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro. Não podendo exceder o prazo de 2 (duas) horas.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 6.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.7, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e, ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas na legislação vigente, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “g” e 4.1.3, deste Edital, ainda que os mesmo veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
f) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
g) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
6.10. A licitante habilitada nas condições do subitem 4.1.5, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à assinatura do Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.10. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.5, examinará a oferta subsequente de Menor Xxxxx, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.11. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante, respeitando o prazo fixado no item 6.9 alinea “c”.
7. RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 6.8 a 6.13, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “7.1”, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias utéis após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
8.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 – ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Constitui condição para a celebração do Contrato:
9.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
9.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.2. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
9.3. O Contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da Empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
9.4. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
9.5. Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura do Contrato deverá fornecer endereço de e-mail, o qual terá a finalidade de receber o envio das Autorizações de Fornecimento.
9.6. No ato da assinatura do Contrato, o Contratada se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10. DA VALIDADE DO CONTRATO
10.1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o licitante vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por iguais e sucessivos, com vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante Termo de Prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93 e demais normas complementares. Ficando limitado a 48 (quarenta e oito) meses no total.
10.2 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação pelos seguintes motivos:
10.2.1 - Alterações nos projetos ou das especificações da Prefeitura.
10.2.2 – Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato.
10.2.3 – Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da Prefeitura.
10.2.4 – Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites da Lei.
10.2.5 – Omissão ou atraso de providência a cargo da Prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento à execução do contrato.
10.3 – A data de assinatura do contrato servirá para eventual reajuste, que somente poderá ser concedido após 12 (doze) meses do período contratual, tendo como indexador o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente a época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro-rata die”.
10.4 – Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
11. DA RESCISÃO
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2. O Contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 48 meses, havendo interesse das partes, mediante solicitação por escrito.
12.2. Os preços contratados, nos termos da legislação vigente, serão reajustáveis a cada doze (12) meses, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA – IBGE, tornando-se por mês base para cálculo o da entrega das propostas.
12.3. O prazo máximo para início dos serviços, a critério do Contratante é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
12.3.1. Compreende-se pelo inicio dos serviços a entrega dos dos aparelhos de Desfibrilador Externo Automático com a respectiva disponibilidade dos pares de eletrodos e baterias.
12.4. Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pelo Contratante:
SESAP - Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 8.850, Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
12.5. O cumprimento das obrigações constantes no contrato será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pela Contratante.
13 – (DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
13.1. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos em condições de pronto uso com todos os insumos e periféricos necessários, deverão ser fornecidos inicialmente o total de 20 pares de eletrodos;
13.1.1. Devido a característica de cidade turística, onde a população pode triplicar em período de férias, poderá ocorrer a necessidade de fornecimento de até 30 pares por mês nos 3 (três) meses de maior incidência de ocorrências;
13.2. A Contratada deverá realizar reposições mensais de até 14 pares de eletrodos, mantendo um estoque mínimo com a Contratante de 20 pares de eletrodos;
13.3. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos em até 10 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado o prazo por igual período mediante aprovação da Contratante;
13.4. A Contratada se responsabiliza por eventuais reposições, mantendo equipamentos de mesmas capacidades e características;
13.5. A Contratada deverá efetuar a reposição de baterias na quantidade necessária e compatível ao número de atendimentos e equipamentos que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas;
13.6. A Contratada poderá ser responsabilizada por danos e prejuízos causados a administração e a terceiros pelo mal funcionamento dos equipamentos locados;
13.7. A manutenção corretiva deverá ser prestada em até 24 horas após a abertura de chamado, havendo a necessidade de substituição de peças, isso deverá ocorrer em até 48 horas;
13.8. A contratada deverá efetuar a substituição do equipamento nos casos em que não seja possível efetuar seu reparo. A substituição deverá ocorrer por equipamento igual, no prazo máximo de 03 (três) dias;
13.9. A Contratante deverá zelar pelos equipamentos;
13.10. A contratada obriga-se a oferecer treinamento para manuseio do equipamento para a equipe técnica.
14 – DO PREÇO
14.1. Os preços globais que vigorarão no contrato, serão os propostos pela(s) licitante(s) vencedora(s) classificado(s) em primeiro lugar por lote.
14.2. Os preços globais referidos no subitem 14.1 acima, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pelo Contratante.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 – A forma de pagamento será mensal, sendo que o mesmo se dará em até 15 (quinze) dias uteis do mês subsequente dos serviços mediante a apresentação da fatura/nota fiscal e do seu recebimento pela Secretaria de Finanças devidamente atestada e aprovada pela unidade responsável. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente com a documentação necessária:
15.1.1 – Atestado de recebimento e aprovação pela Unidade Requisitante:
15.1.2 – Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura:
15.1.3 – Certidões de Regularidade com o FGTS;
15.1.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.5 – Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal;
15.2 – O pagamento será efeturado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
15.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades Contratuais, nem aceitação dos serviços.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o licitante ou o adjudicatário que:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não aceitar, ou não retirar a nota de empenho, ou não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.2.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem como a identidade a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo (Anexo IV).
16.2.2. Os licitantes deverão informar, nos termos do artigo 9º da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
16.3. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretária-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n. 198) em 16.10.2017.
16.4. O licitante, ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande, SP, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
16.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3.593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº 9.784/1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela licitante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o licitante ou o adjudicatário tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o licitante ou o adjudicatário ao processo executivo.
16.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante, serão atualizados pelo IPC-FIPE, Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrecido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
17.1.1. A licitante que, convocada para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será dela automaticamente excluída, não a eximindo das demais sanções.
17.2. Multa pela recusa da Contratada em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
17.3. Multa por dia de atraso no inicio da prestação do serviço: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando do Contratante, até o máximo de 15 (quinze) dias.
17.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
17.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Órgão Requisitante.
17.6. A(s) Contratada(s) ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
17.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Contratada. A critério do Contratante e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pela Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada ao processo executivo.
17.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É dever da Contratada junto ao Contratante regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
18.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização.
18.2. É dever da Contratada manter o e-mail fornecido, no ato de assinatura do contrato, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá-lo o Contratante deverá ser comunicado imediatamente, com confirmação de recebimento.
18.2.1. Se o Contratante não for comunicado da alteração do email disponibilizado para envio das Autorizações de Fornecimento, ficando impossibilitado de enviar as Autorizações de Fornecimento, será considerado como recusa de recebimento de Autorização de Fornecimento e estará sujeito a penalidades.
18.3. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
18.4. O Pregoeiro poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e, ou contábil para embassar as suas decisões.
18.5. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital e seus anexos, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
18.6. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 3.593/2003 e 3.838/2005, bem como as alterações que ocorrerem.
18.7. Corre por conta da Contratada qualquer prejuízo causado ao Contratante pela utilização do produto fornecido.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do Contrato.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico, serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
19.3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
19.4. Todos os atos após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, quando houver recurso federal, no Diário Oficial da União,
bem como inseridos no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx
19.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
19.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
19.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública.
19.5.2.1. As respostas das impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
19.5.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e, ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.
19.6. Os casos omissos do presente Pregão Eletrônico serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
19.7. O Contratante, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam- se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
19.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
19.9. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
19.10. É vedado à Contratada transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos do Contrato.
19.11. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital, seus anexos e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
20. DOS ANEXOS
20.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.2. Anexo II – Minuta do Contrato;
20.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
20.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Ausência de Vínculos Impeditivos;
20.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.6. Anexo VI – Modelo de Planilha Proposta Comercial;
20.7. Anexo VII – Demonstrativo de Quantitativos, Unidades e Preços. e Preços.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de setembro de 2021.
Adm. Cleber Suckow Nogueira
Secretário Municipal de Saúde Pública.
Orgão Gerenciador
Proc. Adm. Nº 8.076/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Constituição de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO
AUTOMÁTICO, em conformidade com a Planilha Proposta Comercial (Anexo VI), observadas as especificações ali estabelecidas e as deste anexo.
JUSTIFICATIVA: O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192.
Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas.
O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas as orientações sobre as primeiras ações.
Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário.
O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos.
A aquisição dos itens previstos acima, torna-se essencial, uma vez que todo o atendimento pré- hospitalar realizado com os veículos do SAMU necessita de equipamentos de saúde para que os cuidados em regime de urgência sejam efetivos aos pacientes.
O dimensionamento do desfibrilador foi calculado de acordo com os dados abaixo:
Para o quantitativo exposto, foi considerado o número total de Unidades de Suporte Básico (USB), sendo 1 equipamento para cada USB, conforme abaixo:
USB 20,
USB 21,
USB 22,
USB 23,
USB 24,
USB 25,
USB 26
Reserva Técnica: 01
A Ampla Concorrência se dá devido a discricionariedade do objeto licitado e fundamenta-se no Decreto Municipal nº 6.635/2019 e na Ordem de Serviço SESAP nº001/2018.
AMPLA CONCORRÊNCIA.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
O valor estimado total da aquisição é de R$ 192.800,04 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos reais e quatro centavos).
• Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto, especificações técnicas, unidade de medida e outras informações existentes neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
• A licitante deve atentar para a descrição do objeto constante do edital e seus anexos e não do item da BEC.
Preços de referência:
ITEM | SERVIÇO | CÓDIGO BEC | MARCA/ FABRICANTE | UNID. | QUANT | VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$ |
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002021OC00095 | |||||||
1 | LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTMÁTICO O aparelho deve ser capaz de analisar a presença do ritmo onde o choque é recomendado: Fibrilação Ventricular (FV) sem pulso e Taquicardia Ventricular sem pulso, disponibilizando a descarga de choque elétrico, quando pressionado o botão de choque, através de pás adesivas, conforme os protocolos de atendimento internacionalmente vigentes. Acessórios que devem acompanhar o equipamento: 01 bateria com capacidade para o mínimo de 100 choques, homologada pelo fabricante; 01 bolsa com alça para acondicionamento do DEA e dos acessórios, resistente e lavável; 01 par de eletrodos autoadesivos para adulto; 01 par de eletrodos autoadesivos | 125067 | Unid. | 8 | 16.066,67 | 192.800,04 |
infantil com desenho do correto posicionamento no paciente; Manual do equipamento para o usuário. O equipamento deve analisar a presença do ritmo onde o choque é recomendado, quando pressionado o botão de choque, através de pás adesivas, conforme os protocolos de atendimento internacionalmente vigentes. Caso o choque não seja indicado, o equipamento deve auxiliar, por comando de voz, o usuário a aplicar manobras de RCP. O equipamento deve permitir a operação em vítimas adultas e crianças. Suas dimensões máximas devem ser compatíveis com a característica de portabilidade do aparelho, com peso máximo de 3,2 Kg com a bateria inserida no equipamento. Deve ser construído em material altamente resistente a vibrações, calor, vedação a umidade, poeira, secreções, água; resistência a queda de altura mínima de 01(um) metro. Deverá possuir proteção contra a entrada de líquidos igual ou superior a IP55. Deverá operar com tecnologia de onda bifásica, reconhecendo e identificando por meio de software a necessidade de desfibrilação. Neste caso, deve efetuar a carga de forma automática, ajustando a forma de onda de choque de forma a respeitar as características individuais dos pacientes, sendo |
o choque requerido mínimo seja o recomendado pelas Diretrizes de RCP. Desencadear a desfibrilação externa automática com orientação de operação por comando de voz e sinais visuais e/ou sonoros, tudo em língua portuguesa (Brasil). Escala de seleção de energia até 200 joules utilizando pás autoadesivas adulto e infantil. Deverá permitir registro em memória de ECG contínuo e eventos. Permitir atualização do equipamento a cada alteração dos protocolos internacionais de ressuscitação cardiopulmonar. Deverá permitir o armazenamento de dados e gravador de voz no equipamento e vir acompanhado de acessório e software para a leitura e transferência de dados, visualização e impressão através de microcomputador. O equipamento poderá possuir visor de cristal líquido ou compatível para visualizar mensagens de texto, contador de choques, tempo de atendimento e traçado de ECG. O equipamento deverá funcionar com alimentação através de baterias que permitam no mínimo de 100 choques na potência máxima. Deverá possuir conexões com o paciente eletricamente isoladas (proteção elétrica). Deverá ser disponibilizado o aparelho DEA com bateria, bem como 1 jogos de pás e todos os |
demais acessórios necessários para a perfeita operação do equipamento. Para o funcionamento dos aparelhos faz-se necessário a utilização de eletrodos específicos (pás) que deverão ser fornecidos pela contratada de acordo com a quantidade disposto em objeto de contrato a ser realizado. Considerando que os equipamentos terão utilização frequente pela equipe do SAMU 192, haverá a necessidade de reposição dessas peças dos equipamentos. Por essa razão, estimou-se que mensalmente, o uso de cada equipamento exija em média 2 pares de eletrodos, correspondendo até 14 pares de eletrodos considerando o uso de 07 desfibriladores. Para o cálculo do quantitativo de eletrodos de tamanho infantil, considerando a menor incidência de casos em que se faz necessidade do uso do material em relação ao de tamanho adulto, foi estimado um consumo de 20 pares para o primeiro mês (relativo a um par por aparelho e reserva de emergência) e nos meses subsequentes realizadas conforme uso/reposição, devendo o prestador manter um estoque minimo em posse da contratante de 20 pares de eletrodos. Com relação às baterias, considerando o uso frequente pelos profissionais do SAMU, estima-se que cada bateria tenha duração de |
aproximadamente 2 meses por aparelho. Dessa forma, foi estimada uma necessidade reposição de baterias mediante troca pelo prestador. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | 192.800,04 | ||||||
• Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial. A apresentação da Proposta Comercial vincula a aceitação das condições abaixo: • Condições de pagamento: Em até 15 dias do mês subsequente; • Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial; • O e-mail fornecido para o envio dos pedidos deverá estar sempre atualizado; • Entrega no prazo de 15 dias corridos, a contar da assinatura do contrato; • Será considerado como recebido o e-mail após 48 horas da data de seu envio, quando não ocorrer a confirmação. Todos os itens devem atender minimamente aos descritivos do edital. |
1. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/0.0.00.00 | 00 | 000.00.00 |
1.1. A origem dos recursos previstos possui fontes Municipal (SDG nº 028/17 – TCESP).
1.2. A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
2. Validade do Contrato: O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o licitante vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por iguais e sucessivos períodos, com vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante Termo de Prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93 e demais normas complementares. Ficando limitado a 48 (quarenta e oito) meses no total.
3. PRAZO; LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA:
Prazo de início do serviço: O prazo máximo para início dos serviços, a critério do Contratante é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pelo Contratante:
SESAP - Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 8.850, Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
4. Das obrigações:
a) A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos em condições de pronto uso com todos os insumos e periféricos necessários, deverão ser fornecidos inicialmente o total de 20 pares de eletrodos;
b) Devido a característica de cidade turística, onde a população pode triplicar em período de férias, poderá ocorrer a necessidade de fornecimento de até 30 pares por mês nos 3 (três) meses de maior incidência de ocorrências;
c) A Contratada deverá realizar reposições mensais de até 14 pares de eletrodos, mantendo um estoque mínimo com a Contratante de 20 pares de eletrodos;
d) A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos em até 10 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado o prazo por igual período mediante aprovação da Contratante;
e) A Contratada se responsabiliza por eventuais reposições, mantendo equipamentos de mesmas capacidades e características;
f) A Contratada deverá efetuar a reposição de baterias na quantidade necessária e compatível ao número de atendimentos e equipamentos que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas;
g) A Contratada poderá ser responsabilizada por danos e prejuízos causados a administração e a terceiros pelo mal funcionamento dos equipamentos locados;
h) A manutenção corretiva deverá ser prestada em até 24 horas após a abertura de chamado, havendo a necessidade de substituição de peças, isso deverá ocorrer em até 48 horas;
i) A contratada deverá efetuar a substituição do equipamento nos casos em que não seja possível efetuar seu reparo. A substituição deverá ocorrer por equipamento igual, no prazo máximo de 03 (três) dias;
j) A Contratante deverá zelar pelos equipamentos;
k) A contratada obriga-se a oferecer treinamento para manuseio do equipamento para a equipe técnica.
5. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato de Preços, ficará impedido de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
b) Multa pela recusa da Contratada em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
c) Multa por dia de atraso no início da prestação do serviço: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando do Contratante, até o máximo de 15 (quinze) dias.
d) Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
e) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Órgão Requisitante.
f) A(s) Contratada(s) ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e Capítulo VIII do Decreto Federal nº 7.892/2013.
g) As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
h) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Contratada. A critério do Órgão Requisitante e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pela
Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada ao processo executivo.
i) Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
"CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETÁRIA DE SAÚDE PÚBLICA DA PREF. MUNICIPAL DA EST. BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e vinte e um, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx
– Praia Grande, onde se achava o Senhor CLEBER SUCKOW NOGUEIRA, Secretário Municipal de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 38 referente à Lei Complementar nº 714/2015, com as alterações posteriores, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA _, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vem assinar o presente Contrato “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO” oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, no Processo Adm. nº 8.076/2021 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR
EXTERNO AUTOMÁTICOconforme itens relacionados na Planilha de Proposta Comercial, Anexo VI, e no Termo de Referência, Anexo I, partes integrantes deste Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços globais que vigorarão inicialmente neste Contrato, são os constantes abaixo:
ITEM 1 – R$.......(. );
ITEM2 – R$.......(. ); etc.;
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto deste Contrato, frete incluído, posto nos locais designados pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o licitante vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por iguais e sucessivos períodos, com vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante Termo de Prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93 e demais normas complementares. Ficando limitado a 48 (quarenta e oito) meses no total.
CLÁUSULA QUARTA – - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - A forma de pagamento será mensal, sendo que o mesmo se dará em até 15 (quinze) dias uteis do mês subsequente dos serviços mediante a apresentação da fatura/nota fiscal e do seu recebimento pela Secretaria de Finanças devidamente atestada e aprovada pela unidade responsável. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente com a documentação necessária:
a) Atestado de recebimento e aprovação do material pelo Contratante;
b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
c) Fatura, no caso de Nota Fiscal;
PARÁGRAFO 1º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços .
PARÁGRAFO 2º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível ao fornecedor, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC - FIPE, calculado
pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO OBJETO
PARÁGRAFO 1º – Prazo de início do serviço: O prazo máximo para inicio dos serviços, a critério do Contratante é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
PARÁGRAFO 2º - Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pelo Contratante no seguinte endereço:
SESAP - Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 8.850, Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
PARÁGRAFO 3º - . Compreende-se pelo inicio dos serviços a entrega dos aparelhos de Desfibrilador Externo Automático com a respectiva disponibilidade dos pares de eletrodos e baterias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO 1º A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos em condições de pronto uso com todos os insumos e periféricos necessários, deverão ser fornecidos inicialmente o total de 20 pares de eletrodos;
PARÁGRAFO 2º Devido a característica de cidade turística, onde a população pode triplicar em período de férias, poderá ocorrer a necessidade de fornecimento de até 30 pares por mês nos 3 (três) meses de maior incidência de ocorrências;
PARÁGRAFO 3º A Contratada deverá realizar reposições mensais de até 14 pares de eletrodos, mantendo um estoque mínimo com a Contratante de 20 pares de eletrodos;
PARÁGRAFO 4º A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos em até 10 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado o prazo por igual período mediante aprovação da Contratante;
PARÁGRAFO 5º A Contratada se responsabiliza por eventuais reposições, mantendo equipamentos de mesmas capacidades e características;
PARÁGRAFO 6º A Contratada deverá efetuar a reposição de baterias na quantidade necessária e compatível ao número de atendimentos e equipamentos que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas;
PARÁGRAFO 7º A Contratada poderá ser responsabilizada por danos e prejuízos causados a administração e a terceiros pelo mal funcionamento dos equipamentos locados;
PARÁGRAFO 8º A manutenção corretiva deverá ser prestada em até 24 horas após a abertura de chamado, havendo a necessidade de substituição de peças, isso deverá ocorrer em até 48 horas;
PARÁGRAFO 9º A contratada deverá efetuar a substituição do equipamento nos casos em que não seja possível efetuar seu reparo. A substituição deverá ocorrer por equipamento igual, no prazo máximo de 03 (três) dias;
PARÁGRAFO 10º A Contratante deverá zelar pelos equipamentos;
PARÁGRAFO 11º A contratada obriga-se a oferecer treinamento para manuseio do equipamento para a equipe técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
PARÁGRAFO 1º - Após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Contratante, a Contratada ficará autorizada a iniciar o fornecimento dos serviços.
PARÁGRAFO 2º - A Contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato.
PARÁGRAFO 3º - A Autorização de Fornecimento emitida pelo Contratante será, preferencialmente, enviada ao e-mail disponibilizado pela Contratada no momento da assinatura do Contrato, para esta finalidade.
a) Não havendo confirmação de recebimento do e-mail enviado com a Autorização de Fornecimento, a partir de 48 (quarenta e oito) horas da data de envio do mesmo, a Autorização de Fornecimento será considerada recebida para todos os fins legais.
PARÁGRAFO 4º - A Contratada deve manter o e-mail disponibilizado no ato de assinatura do Contrato, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá-lo o Contratante deverá ser comunicado imediatamente, com confirmação de recebimento.
a) Se o Contratante não for comunicado imediatamente da alteração do e-mail ficando impossibilitado de enviar as Autorizações de Fornecimento, será considerado como recusa de recebimento de Autorização de Fornecimento e estará sujeito a penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº. 3593/2003, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
PARÁGRAFO 3º - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa por dia de atraso no início da prestação do serviço: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando do Contratante, até o máximo de 15 (quinze) dias.
c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Órgão Requisitante.
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 4º - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO 5º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) na Lei Federal nº. 9784/1999.
PARÁGRAFO 6º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 7º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e no esançoes.
PARÁGRAFO 8º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do Contratotenha a receber da PEBPG.Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 9° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA–RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não cumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou a ocorrência das
hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE ACEITE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compreende-se pelo inicio dos serviços a entrega dos aparelhos de Desfibrilador Externo Automático com a respectiva disponibilidade dos pares de eletrodos e baterias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Contratada deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os ajustes, oriundos do presente Contrato, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 10.520/02; a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Contratada deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Faz parte integrante deste Contrato como Anexo, a Ata de realização da sessão pública do pregão, bem como a proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/0.0.00.00 | 00 | 000.00.00 |
PARÁGRAFO ÚNICO: A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à Contratada transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O Contratante poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências da(s) Contratada(s), para verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três)
vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2021.
Adm. Cleber Suckow Nogueira
Secretário Municipal de Saúde Pública.
Orgão Gerenciador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1
2
Proc. Admin. nº 8.076/2021.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome completo), representante legal da empresa (denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 69/2021, Processo n.° 8.076/2021, do
(órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (1) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (2) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e (3) que atende todos os requisitos de habilitação, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
(usar papel timbrado da empresa)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA que:
Assinalar somente uma das seguintes opções abaixo, para cada item:
1) ( ) Sim, possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
( ) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2) ( ) Xxx, possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
( ) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Se Sim para qualquer das opções acima, identificar conforme abaixo:
Nome completo:.............................................................................................................................
Cargo Ocupado:.............................................................................................................................
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Será enviada eletronicamente.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujo termos declaro conhecer na íntegra, comprometo-me ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 069/2021, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.............................................., aos ........ de de 2021.
Será enviada eletronicamente.
ANEXO VI – PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.076/2021
ITEM | MATERIAL | CÓDIGO BEC | MARCA/ FABRICANTE | UNID. | QUANT | VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$ |
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002021OC00095 | |||||||
1 | LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTMÁTICO O aparelho deve ser capaz de analisar a presença do ritmo onde o choque é recomendado: Fibrilação Ventricular (FV) sem pulso e Taquicardia Ventricular sem pulso, disponibilizando a descarga de choque elétrico, quando pressionado o botão de choque, através de pás adesivas, conforme os protocolos de atendimento internacionalmente vigentes. Acessórios que devem acompanhar o equipamento: 01 bateria com capacidade para o mínimo de 100 choques, homologada pelo fabricante; 01 bolsa com alça para acondicionamento do DEA e dos acessórios, resistente e lavável; 01 par de eletrodos autoadesivos para adulto; 01 par de eletrodos autoadesivos infantil com desenho do correto posicionamento no paciente; Manual do equipamento para o usuário. O equipamento deve analisar a presença do ritmo onde o choque é recomendado, quando pressionado o botão de choque, através de pás adesivas, conforme os protocolos de atendimento internacionalmente vigentes. Caso o choque não seja indicado, o equipamento deve auxiliar, por | 125067 | Unid. | 8 |
comando de voz, o usuário a aplicar manobras de RCP. O equipamento deve permitir a operação em vítimas adultas e crianças. Suas dimensões máximas devem ser compatíveis com a característica de portabilidade do aparelho, com peso máximo de 3,2 Kg com a bateria inserida no equipamento. Deve ser construído em material altamente resistente a vibrações, calor, vedação a umidade, poeira, secreções, água; resistência a queda de altura mínima de 01(um) metro. Deverá possuir proteção contra a entrada de líquidos igual ou superior a IP55. Deverá operar com tecnologia de onda bifásica, reconhecendo e identificando por meio de software a necessidade de desfibrilação. Neste caso, deve efetuar a carga de forma automática, ajustando a forma de onda de choque de forma a respeitar as características individuais dos pacientes, sendo o choque requerido mínimo seja o recomendado pelas Diretrizes de RCP. Desencadear a desfibrilação externa automática com orientação de operação por comando de voz e sinais visuais e/ou sonoros, tudo em língua portuguesa (Brasil). Escala de seleção de energia até 200 joules utilizando pás autoadesivas adulto e infantil. Deverá permitir registro em memória de ECG contínuo e eventos. Permitir atualização do equipamento a cada alteração dos protocolos internacionais de ressuscitação cardiopulmonar. Deverá permitir o armazenamento |
de dados e gravador de voz no equipamento e vir acompanhado de acessório e software para a leitura e transferência de dados, visualização e impressão através de microcomputador. O equipamento poderá possuir visor de cristal líquido ou compatível para visualizar mensagens de texto, contador de choques, tempo de atendimento e traçado de ECG. O equipamento deverá funcionar com alimentação através de baterias que permitam no mínimo de 100 choques na potência máxima. Deverá possuir conexões com o paciente eletricamente isoladas (proteção elétrica). Deverá ser disponibilizado o aparelho DEA com bateria, bem como 1 jogos de pás e todos os demais acessórios necessários para a perfeita operação do equipamento. Para o funcionamento dos aparelhos faz-se necessário a utilização de eletrodos específicos (pás) que deverão ser fornecidos pela contratada de acordo com a quantidade disposto em objeto de contrato a ser realizado. Considerando que os equipamentos terão utilização frequente pela equipe do SAMU 192, haverá a necessidade de reposição dessas peças dos equipamentos. Por essa razão, estimou-se que mensalmente, o uso de cada equipamento exija em média 2 pares de eletrodos, correspondendo até 14 pares de eletrodos considerando o uso de 07 desfibriladores. Para o cálculo do quantitativo de eletrodos de tamanho infantil, considerando a menor incidência de casos em que se faz necessidade do |
uso do material em relação ao de tamanho adulto, foi estimado um consumo de 20 pares para o primeiro mês (relativo a um par por aparelho e reserva de emergência) e nos meses subsequentes realizadas conforme uso/reposição, devendo o prestador manter um estoque minimo em posse da contratante de 20 pares de eletrodos. Com relação às baterias, considerando o uso frequente pelos profissionais do SAMU, estima-se que cada bateria tenha duração de aproximadamente 2 meses por aparelho. Dessa forma, foi estimada uma necessidade reposição de baterias mediante troca pelo prestador. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||||||
• Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial. A apresentação da Proposta Comercial vincula a aceitação das condições abaixo: • Condições de pagamento: Em até 15 dias do mês subsequente; • Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial; • O e-mail fornecido para o envio dos pedidos deverá estar sempre atualizado; • Entrega no prazo de 15 dias corridos, a contar da assinatura do contrato; • Será considerado como recebido o e-mail após 48 horas da data de seu envio, quando não ocorrer a confirmação. Todos os itens devem atender minimamente aos descritivos do edital. |
, de de 2021.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DE QUANTITATIVOS, UNIDADES E PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.076/2021
ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$ |
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002021OC00095 | ||||
1 | Unidade | 8 | 16.066,67 | 192.800,04 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 192.800,04 |