Condições de Aceite Cláusulas Exemplificativas

Condições de Aceite. 5.9.1.1. O aceite se dará pelo estabelecido no item 3 – Descrição da Solução e Especificações Técnicas deste documento e Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviço.
Condições de Aceite. 5.1. O BANCO DO BRASIL realizará os exames necessários para aceitação de cada uma das entregas, em até 20 dias contados a partir da entrega de cada etapa ou fase, de modo a comprovar o atendimento das especificações estabelecidas, por meio de emissão de relatório de testes. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de aceite será negociado entre o PROPONENTE e o BANCO DO BRASIL. S.A. 5.2. Eventual ocorrência ou erro na solução, durante o processo de homologação, deverá ser corrigido pelo PROPONENTE em até cinco dias úteis, contados a partir da comunicação do fato. 5.3. O não atendimento de quaisquer itens contidos na especificação técnica, o BANCO DO BRASIL poderá rejeitar no todo ou em parte a solução entregue. 5.4. O BANCO DO BRASIL S.A. receberá do PROPONENTE a documentação técnica da solução com a especificação funcional de cada módulo e integrador e a lista de canais de monitoramento ativadas no período para formalizar os aceites. 5.5. O BANCO DO BRASIL, a seu critério, poderá efetuar a avaliação e conferência dos módulos e integradores da solução conforme previsto na especificação técnica, por meio da documentação entregue, para proceder ao aceite de entrega da solução. 5.6. O BANCO DO BRASIL S.A. considerará situação de aceite quando: o canal de monitoramento estiver ativo, seu cadastro completo, o correlacionamento de eventos vinculados ao canal no ambiente monitorado, fluxos de operação, controle e monitoramento devidamente mapeados na solução e disponível para a operação na central de monitoramento. 5.7. Entende-se como cadastro completo, todas as informações necessárias à assegurar integralmente as funções de recepção, tratamento e gerenciamento dos eventos monitorados pela central de monitoramento.
Condições de Aceite. 5.1. Após a finalização das obras em campo, entrega do relatório de comissionamento conforme determinados pela NBR 16274 e entrega do SGD em funcionamento será emitido termo de operabilidade e contrato. Esse termo indica que a instalação do SGD foi finalizada e que a partir deste momento será cobrado o aluguel. 5.2. A comprovação do montante da Energia Efetivamente Compensada – EMCmês -pela Concessionária local apresentado no Boletim de Medição será feito através das faturas da Concessionária local, nas quais estão destacado(s) o(s) montante(s) de Energia Elétrica compensada em cada uma das Unidades Consumidoras. As Partes concordam que a obtenção das faturas das unidades consumidoras, serão de responsabilidade da locadora. 5.3. Caso a Concessionária local não disponibilize as faturas das Unidades Consumidoras do locatário, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva compensação, a locadora utilizará como referência o Montante de Energia Compensada apurado no mês imediatamente anterior para efeito do cálculo do valor dos serviços, sendo certo que caso seja verificada uma diferença, para mais ou para menos, entre os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição e o Montante de Energia Compensada – EMC efetivamente considerado, conforme fatura da Concessionaria local, a referida diferença será deduzida ou acrescida para efeito do cálculo do Valor do Serviços de O&M mensal na próxima medição. 5.4. Caso a ocorrência ora prevista se verifique no primeiro mês de operação, a locadora utilizará como referência para os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição, o menor valor entre o Montante de Energia Consumido pelas unidades consumidoras do locatário, reduzido de 100 kWh (cem quilowatts) por unidade consumidora, e o Montante de Energia Gerado pelo SGD na rede de distribuição da Concessionária local 5.5. Poderá ser solicitado juntamente com Relatório de comissionamento a apresentação das copias dos seguintes documentos: a) Projeto Elétrico as built;
Condições de Aceite. 11.1. A BBTS irá realizar o aceite: após a entrega de ativos, softwares descritos e a implantação da solução prevista no item 9; 11.2. A CONTRATADA deverá realizar as entregas das implementações das fases previstas no item 9, em até 30 (trinta) dias corridos. 11.2.1. Caso a CONTRATADA não realize a entrega dentro do prazo estipulado, sem justificativa plausível, poderá ser aplicada sanções previstas no item 15 (Multa); 11.2.2. A BBTS disporá de um período de até 30 (trinta) dias corridos para avaliação das quantidades, validação e correspondência aos itens discriminados no contrato; 11.2.3. Caso seja verificado que as especificações contratadas/pactuadas não atendem ou os ativos não estejam em perfeito funcionamento, poderá a BBTS rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos equipamentos não aceitos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos; 11.2.4. Caso sejam satisfeitas todas as condições, a BBTS, por meio do Fiscal de Serviços, emitirá o respectivo “Aceite de Recebimento de ativos”, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; 11.2.5. O aceite será realizado pelo Fiscal do Serviço através de e-mail com título “Aceite de Recebimento de Ativos – Contrato DGCO <número do contrato>”, a ser enviado para a CONTRATADA e contendo o texto: 11.2.5.1. “A BB Tecnologia e Serviços (BBTS) confirma a entrega e atesta o aceite do recebimento dos ativos e softwares referentes ao contrato DGCO <número do contrato>, com a empresa <discriminar empresa>, de acordo com os quantitativos e especificações contratadas.”; 11.3. A CONTRATADA deverá realizar a Implantação do objeto, prevista no item 9, em até 30 (trinta) dias corridos após o aceite de recebimento dos ativos e licenças; 11.3.1. O encerramento da migração é a condição para a BBTS atestar o término da implementação e se dará com o aceite final; 11.3.2. O aceite final será o resultado das avaliações técnicas sobre a migração em si, do aceite de entrega de todos os documentos (entregáveis), além do aceite da realização das sessões de passagem de conhecimento (validação de que todas as sessões foram realizadas); 11.3.3. Caso sejam satisfeitas todas as condições, a BBTS, por meio do Fiscal de Serviços, emitirá o respectivo “Aceite da Implementação”, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a entrega dos entregáveis descritos no item 7: 11.3.3.1. O aceite final será realizado pelo Fiscal do Serviço através de e-mail com título “Aceite de todos ativos e softwares refer...
Condições de Aceite. Os produtos somente serão considerados entregues após aceitação pelo Gestor do Projeto e/ou Gestor do Contrato, ou por pessoas por eles oficialmente indicadas, contendo a documentação necessária devidamente atualizada. O aceite será feito por formulário padrão (Termo de Aceite – disponível na Metodologia de Gestão de Projetos da PRODAM-SP – PROJECTA). Os motivos da não aceitação de uma entrega devem ser documentados no mesmo formulário padrão, onde serão feitas referências aos motivos do não aceite ou das ressalvas, bem como as ações corretivas recomendadas.
Condições de Aceite. 8.1 - A administração do Tribunal indicará, a seu critério, o fiscal técnico do contrato ou comissão de recebimento de bens para efetuar o recebimento provisório do bem. 8.2 - O fiscal técnico do contrato será responsável pela verificação da conformidade técnica do objeto entregue com o exigido no edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante parecer técnico a ser encaminhado, de imediato, ao gestor do contrato. 8.3 - Desde que todos os requisitos exigidos no edital tenham sido atendidos, o gestor do contrato emitirá aceite definitivo e atestará as notas fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.4 - O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade, ou eventuais disparidades com as especificações técnicas exigidas, verificados posteriormente. 8.5 - Findo o prazo para o recebimento definitivo, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias contratuais avençadas para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA. 8.6 - O objeto entregue em desconformidade com o edital será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a refazê-lo no prazo estipulado pelo gestor do contrato, contado da data do recebimento da notificação escrita, acompanhada de Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 8.7 - A notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
Condições de Aceite. 7.1 Imediatamente após assinatura do contrato a CONTRATADA deve efetivar o cadastro dos fiscais de serviços designados pela BBTS e disponibilizar os respectivos login e senha, bem como orientação, em meio eletrônico, sobre funcionalidades do painel de controle da plataforma tecnológica. 7.2 No ato da realização dos serviços de frete o condutor deve obter a validação da entrega e prazos, o qual ficará à disposição para consulta via plataforma tecnológica da CONTRATADA. 7.3 A inspeção visual dos volumes transportados é feita em 100% dos pedidos e poderá ser efetuado teste ou exame funcional nos módulos recebidos, em especial nos casos em que alguma embalagem seja entregue com avaria e/ou sem lacre. 7.4 A BBTS efetuará a avaliação de desempenho da CONTRATADA considerando a pontualidade e a qualidade das funcionalidades da plataforma tecnológica de agenciamento e o cumprimento do ANS. O resultado desta avaliação será informado a CONTRATADA.
Condições de Aceite baseado nos relatórios de acompanhamento conforme item 3 do NMSE constante do ANEXO II, a etapa será considerada concluída após o aceite dos representantes da Diretoria de Tecnologia da CONTRATANTE que acompanharam os trabalhos durante a Etapa.
Condições de Aceite. 18.1.1.1 O aceite se dará pelo atendimento no estabelecido nos itens 9. Forma de Acompanhamento do Contrato e 11. Metodologia de Avaliação da Qualidade e Níveis Mínimos de Serviço.
Condições de Aceite. 10.1 Os produtos deverão ser aceitos mediante a elaboração dos seguintes documentos, anexos a este Termo de Referência: 10.2 Termo de Recebimento Provisório, na entrega dos produtos, acompanhado da Nota Fiscal para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência. 10.3 Termo de Recebimento Definitivo, a ser assinado e enviado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, confeccionado pelos fiscais do Contrato (técnico, integrante e administrativo), após o recebimento provisório e verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência.