PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF ASL
PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF ASL
Acordo de Doação Nº TF - A6056 / Projeto Nº P158000
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 220/FY2023 - BR-CI-321478-CS-QCBS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE 04 PLANOS DE MANEJO E REVISÃO DE 11 PLANOS DE MANEJO DE RESERVAS EXTRATIVISTAS ESTADUAIS DA REGIÃO DE MACHADINHO DO OESTE E VALE DO ANARI, NO ESTADO DE RONDÔNIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência se refere à contratação de serviços de consultoria Pessoa Jurídica para elaboração de quatro planos de manejo e revisão de 11 planos de Reservas Extrativistas Estaduais na Região de Machadinho D’Oeste e Vale do Anari, no estado de Rondônia.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Este Termo de Referência será executado no âmbito do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia. O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia é um projeto financiado pelo Global Environment Facility - GEF e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia, envolvendo Brasil, Colômbia e Peru. O Banco Mundial é a agência implementadora do programa, apresentando como diretriz principal a visão integrada do Bioma Amazônia. No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais - SAS/MMA, é a instituição coordenadora do projeto, responsável pela supervisão, articulação institucional e monitoramento da implementação.
2.2. O Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia está alinhado aos objetivos estratégicos do GEF de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de Áreas Protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação.
2.3. A Conservação Internacional - CI-Brasil é uma organização privada, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico, fundada em 1987, com presença em mais de 30 países distribuídos por quatro continentes. Tem como missão promover o bem-estar humano, fortalecendo a sociedade no cuidado responsável e sustentável para com a natureza, amparada em uma base sólida de ciência, parcerias e experiências de campo. A CI-Brasil é a agência executora do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia dos componentes 2, 3 e 4 da Fase 1.
2.4. Fazem parte do arranjo para a gestão do projeto as Unidades Operativas (UO). No estado de Rondônia, tal atribuição compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, responsável pelo acompanhamento da implementação técnica das estratégias e execução dos Planos Operativos Anuais (POAs) e Planos de Aquisição e Contratação do Projeto (PACs).
2.5. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM tem a competência de elaborar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas referentes às Unidades de Conservação de Proteção Integral e as de Uso Sustentável no Estado de Rondônia. A SEDAM é responsável por gerir 49 (quarenta e nove) Unidades de Conservação na esfera estadual, além de contribuir com a gestão de unidades federais e terras indígenas. Essa gestão na SEDAM está centralizada na Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC.
2.6. Na região dos municípios de Machadinho do Oeste e do Vale do Anari estão localizadas 15 (quinze) Reservas Extrativistas, objeto de estudo deste termo de referência; juntas as Resexs possuem aproximadamente 65 mil hectares, nas quais vivem em torno de 70 famílias. Algumas dessas UCs possuem além das atividades extrativistas, projetos de manejo florestal madeireiro em execução (nas Resexs Angelim, Acariqura, Castanheira, Resex Itaúba e Jatobá) (Quadro 01).
2.7. Em relação aos aspectos fundiários foi feito um levantamento preliminar e verificou-se que o conjunto dessas UCs está localizado no Projeto de Assentamento Machadinho, mas nenhuma UC sopreposta à Terras Indígenas ou no seu entorno imediato de até 10 km.
Quadro 01 - Denominação, localização, decreto de criação e área das Resexs objeto de estudo deste TdR
N° | Unidade de Conservação | Município | Decreto de Criação | Área (Ha) | N° Família |
1 | Resex Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 7095- 04/09/95- 08/09/95 | 8.923,20 | 1 |
2 | Resex Xxxxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx | 0000- 04/09/95- 08/09/96 | 18.100,00 | 22 |
3 | Resex Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0000- 04/09/95- 08/09/95 | 10.200,00 | 11 |
4 | Resex Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0000- 04/09/95- 08/09/95 | 600,4 | 1 |
5 | Resex Garrote | Machadinho | 7109- 04/09/95- 08/09/95 | 802,5 | 1 |
6 | Resex Ipê | Machadinho | 7101- 04/09/95- 08/09/95 | 815,5 | Desconhecido |
7 | Resex Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx | 0000- 04/09/95- 08/09/95 | 1.758,10 | 5 |
8 | Resex Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0000- 04/09/95- 08/09/95 | 1.135,20 | 1 |
N° | Unidade de Conservação | Município | Decreto de Criação | Área (Ha) | N° Família |
9 | Resex Maracatiara | Machadinho | 7096- 04/09/95- 08/09/95 | 9.503,10 | 18 |
10 | Resex Massaramduba | Machadinho | 7103- 04/09/95- 08/09/95 | 5.566,20 | 4 |
11 | Resex Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 0000- 04/09/95- 08/09/95 | 2.450,10 | 1 |
12 | Resex Piquiá | Machadinho | 7098- 04/09/95- 08/09/95 | 1.448,90 | 2 |
13 | Resex Roxinho | Machadinho | 7107- 04/09/95- 19/07/95 | 882,2 | 2 |
14 | Resex Seringueiras | Machadinho | 7108- 04/09/95- 08/09/95 | 537,5 | 1 |
15 | Resex Sucupira | Machadinho | 7104- 04/09/95- 08/09/95 | 3.188,00 | 1 |
Total | 65.910,90 | 71 |
2.8. Dentro do componente de consolidar e melhorar a gestão de Unidades de Conservação já existentes na Amazônia, no âmbito do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia (ASL), a elaboração do Plano de Manejo da UC se faz necessária visto que, segundo o Art. 2, Inc. XVII (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que estabelece o Sistema Nacional de Unidade de Conservação
-SNUC), é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. É o documento de planejamento das ações a serem realizadas, bem como do ordenamento territorial.
2.9. E segundo o §3º do artigo 27 da Lei do SNUC, a elaboração do Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação deve ser feita no prazo de cinco anos a partir da data de criação da UC. O processo de elaboração e revisão dos Planos de Manejo das Resexs será norteado pela Instrução Normativa ICMBio n° 07/2017, que estabeleceu metodologia para a elaboração do documento. Ela pressupõe um forte envolvimento da sociedade beneficiária da unidade de conservação na elaboração do plano.
2.10. As Resexs objeto de elaboração e revisão dos planos de manejo estão sob forte pressão fundiária, sendo fortemente recomendável realizar os diagnósticos para entender o contexto e as iniciativas existente dentro e no seu entorno, assim como o perfil econômico-produtivo e social para permitir realizar o ordenamento e o monitoramento das atividades nos seus
territórios visando garantir os modos de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como o uso sustentável dos recurso naturais, como preconiza o SNUC.
3. UNIDADE DEMANDANTE
3.1. A unidade demandante desta contratação é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, através da Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC.
3.2. Enquadramento da Contratação com a Vinculação ao Projeto
3.2.1. A presente contratação enquadra-se no Componente 2 do projeto, denominado Gestão Integrada da Paisagem: Promover a gestão integrada e a conectividade de áreas protegidas, atuando nas regiões de entorno e interstício entre as UCs, e na Estratégia Consolidar a Gestão das UCs. Essa ação está em consonância com o objetivo de Desenvolvimento do Projeto (ODP) que é "expandir a área sob proteção legal e melhorar o gerenciamento de Unidades de Conservação e aumentar a área sob restauração e manejo sustentável na Amazônia brasileira".
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação de serviço de consultoria de pessoa jurídica para elaborar 04 Planos de Manejo e revisar 11 Planos de Manejo de Reservas Extrativistas localizadas nos municípios de Machadinho do Oeste e Vale do Anari, em Rondônia.
4.2. Objetivos específicos
4.2.1. O trabalho deverá abranger toda a área das 15 Resexs (Figura 1) e sua área de entorno, considerando as demais áreas protegidas, visando a identificação de corredores biológicos, mosaico, como o da Amazônia Meridional, assim como de atividades potencialmente impactantes.
4.2.2. Identificar áreas com passivo ambiental no interior das Resexs e apresentar propostas de recuperação dessas áreas; propor diretrizes para a criação de programas ambientais que possibilitem a execução dos planos de manejo de cada unidade de conservação.
4.2.3. Realizar um prognóstico ambiental que possibilite a definição de zoneamento de uso adequado de cada unidade de conservação, e que garantam que os objetivos para os quais as áreas foram criadas, visando compatibilizar conservação e desenvolvimento econômico;
4.2.4.Identificar e analisar os problemas gerais, resultantes de desenvolvimento e ocupação desordenados nas Resexs e os conflitos de interesse no uso dos recursos naturais com relação às políticas ambientais vigentes.
4.2.5. Elaborar sobre o mapa base das 15 Resexs (hidrografia, rodovias, limites estaduais e municipais, sedes municipais e povoados) a carta-imagem e o mapa de uso e ocupação do solo (com análises multitemporais), como subsídios à elaboração dos mapas situacionais nas reuniões comunitárias. Incluir mapas de áreas protegidas sobrepostas, e quando houver, informações sobre vilas, acessos.
4.2.6.Elaborar os planos de manejo das unidades de conservação sob o enfoque da manutenção dos objetivos para os quais foram criadas.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Segundo o SNUC (Lei federal nº 9.985/2000) e o SEUC (Lei estadual nº 1.144/2002), os principais instrumentos de gestão de Unidades de Conservação (UCs) são o conselho gestor e o plano manejo. Em Rondônia, cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, através da Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC a atribuição de criar e gerir as unidades de conservação estaduais, apoiar/subsidiar os estudos técnicos de áreas para a criação de UCs, na elaboração de Planos de Gestão e Planos Operativos Anuais (POAs), além de promover a formação de conselhos gestores no âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC.
5.2. A Reserva Extrativista (Resex) é uma categoria de unidade de conservação genuinamente brasileiras e, dentre as demais categorias previstas no Sistema Brasileiro de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei Federal N.º 9.985 de 2000), apresentam uma série de particularidades e diferenciais.
5.3. Como características gerais, essa categoria representa áreas de domínio público com uso concedido às populações tradicionais extrativistas, são geridas por um Conselho Deliberativo, permitem o uso sustentável dos recursos naturais e a implementação de estruturas voltadas para a melhoria da qualidade de vida das comunidades. Nos Planos de Manejo das Unidades são definidas as normas de uso, o zoneamento das áreas e os programas de sustentabilidade ambiental e socioeconômica, entre outros aspectos. Nessa categoria também é permitida a visitação pública e a realização de pesquisas científicas.
5.4. A criação dessa categoria é motivada por demanda de populações tradicionais e seus objetivos vão além da conservação da biodiversidade e do próprio uso sustentável. Envolvem o reconhecimento das comunidades tradicionais, de seus territórios e da importância do conhecimento e das práticas locais para a conservação ambiental. As Resexs representam também a busca por um modelo diferenciado de desenvolvimento, de economia, de inclusão social e melhoria de qualidade de vida das populações locais, além da valorização do patrimônio cultural desses grupos.
5.5. Acesso às UCs: para chegar ao município de Machadinho do Oeste, a partir de Porto Velho toma-se a xxxxxxx XX - 000 (xxxxxxx Xxxxxx) até o município de Ariquemes, depois toma-se a xxxxxxx XX-000 até o entroncamento da RO -133 neste ponto, tem-se acesso aos municipios de Machadinho D’Oeste e Vale do Anari. A grande maioria das UCs contempladas neste TdR estão localizadas no município de Machadinho do Oeste, sendo que em menor parte situa-se no município do Vale do Anari. É considerada uma região prioritária para a conservação por estar contida no âmbito do Mosaico Amazônia Meridional1.
Figura 01 - Localização do Mosaico Amazônia Meridional e do arco do desmatamento, respectivamente
5.6. São objetivos das Reservas Extrativistas: proteger os meios de vida e a cultura das populações que nesses espaços habitam, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade de conservação.
1
(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx0/xxxxxx_xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx/ mam/) e também inserida no arco do desmatamento (xxxxx://xxxx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxx-xx- desmatamento-fronteira-de-destruicao-avanca-em-2019-na-amazonia)
5.7. A execução dos serviços objeto deste TdR visam contribuir para assegurar o cumprimento dos objetivos de criação das Resexs atendidas, com a contratação de empresa para realizar estudos para embasar a elaboração de 04 planos de manejo e a revisão de 11 planos de manejo. O presente trabalho deverá abranger, em termos geográficos, toda a área das UCs contempladas e região de entorno.
Quadro 02 – Situação de cada Resex objeto de estudo deste TdR
UC | Situação do Plano de Manejo | Homologação | Considerações sobre a zona de amortecimento / Observações |
Reserva Extrativista Aquariquara | Elaborado em 2003 | Não consta Portaria de Aprovação | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 |
Reserva Extrativista Castanheira | Elaborado em 2004 | Portaria nº 175/2019/SEDAM- A SGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Maracatiara | Elaborado em 2004 | Portaria nº 171/2019/SEDAM- ASGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Massaranduba | Elaborado em 2004 | Portaria nº 170/2019/SEDAM- ASGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Piquiá | Elaborado em 2004 | Portaria nº 169/2019/SEDAM/ASGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Xxxxxxx | Xxxxxxxxx em 2011 | Não consta Portaria de Aprovação | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Itaúba | Elaborado em 2011 | Portaria nº 172/2019/ SEDAM- ASGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Freijó | Elaborado em 2012 | Portaria nº 174/2019- SEDAM- ASGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 |
Reserva Extrativista Garrote | Elaborado em 2012 | Portaria nº 173/2019/ SEDAM- ASGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 |
Reserva Extrativista Jatobá | Elaborado em 2012 | Não consta Portaria de Aprovação | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 |
UC | Situação do Plano de Manejo | Homologação | Considerações sobre a zona de amortecimento / Observações |
Reserva Extrativista Roxinho | Elaborado em 2012 | Portaria nº 168/2019/SEDAM/ASGAB | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Ipê | Não possui plano de manejo | - | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 Possui projeto de manejo florestal comunitário |
Reserva Extrativista Mogno | Não possui plano de manejo | - | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 |
Reserva Extrativista Seringueiras | Não possui plano de manejo | - | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 |
Reserva Extrativista Sucupira | Não possui plano de manejo | - | Aplica-se a Resolução CONAMA 428 / 2010 |
Fonte: SEDAM / CUC
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de consultoria objeto deste Termo de Referência seguirão a metodologia e estratégia apresentadas no Roteiro Metodológico para Elaboração e Revisão de Planos de Manejo das Unidades de Conservação Federais - Instrução Normativa nº 7/2017/GABIN/ICMBIO, de 21 de dezembro de 2017, e as orientações da equipe de planejamento designada pela Coordenadoria de Unidade de Conservação da SEDAM – CUC;
6.2. A consultoria deve apresentar, como parte da proposta técnica, a metodologia detalhada e o plano de execução/trabalho para atingir os objetivos apontados neste Termo de Referência, podendo ser desenvolvidas simultaneamente ou não, de forma a favorecer a execução do cronograma previsto. As atividades a serem realizadas e os respectivos produtos a serem entregues encontram-se descritos no item 8 deste Termo de Referência;
6.3. O envolvimento do Conselho Gestor de cada Unidade de Conservação será obrigatório para que ocorra o processo de elaboração do plano para que se obtenha um documento de planejamento em sintonia com a realidade e as demandas locais;
6.4. Ao longo de todo o processo de desenvolvimento do serviço deste TdR, a pessoa jurídica contratada deverá reunir-se periodicamente com a equipe de planejamento da SEDAM/CUC para
dialogar sobre as diferentes questões abordadas durante o trabalho e definir as melhores estratégias para alcançar os objetivos propostos. Além disso, a empresa contratada deverá incorporar aos produtos preliminares por eles apresentados as recomendações consensuadas entre SEDAM/CUC e a contratada.
7. ABRANGÊNCIA/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TDR
7.1. O trabalho deverá abranger as 15 unidades de conservação (Figura 2) e considerar também a área de entorno dessas UCs, composta entre outros por: Unidades de Conservação e outras unidades territoriais, visando a identificação de corredores biológicos, mosaicos existentes ou de áreas propícias para sua instalação, assim como de atividades potencialmente impactantes.
Figura 02 - Localização das 15 Resevas Extrativistas
8. PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS
8.1. Produto (P1) - Plano de Trabalho
8.1.1. O primeiro produto consiste na apresentação do plano operacional, com as atividades a serem realizadas (devendo prever reunião de alinhamento com a equipe da SEDAM/CUC), cronograma de execução, alocação da equipe técnica envolvida, material necessário e metodologia de coleta de dados para a elaboração dos produtos. A reunião de planejamento operacional será realizada presencialmente na SEDAM ou por meio virtual, através da plataforma Google Meet, e contará com a participação da empresa contratada, a equipe gestora das unidades de conservação e coordenadoria das UCs. As reuniões comunitárias nas Resexs e demais oficinas (mínimo de 6 e máximo de 12) para elaboração do plano de manejo serão definidas em alinhamento com a CUC e contratada para definição do Plano Operacional.
8.1.2. Atividades
a. Elaborar plano operacional preliminar e enviá-lo para análise para a equipe da SEDAM/CUC;
b. Elaborar o planejamento operacional final, incluindo os ajustes solicitados pela equipe de planejamento, e submetê-lo a sua aprovação final;
c. Participar de reunião com a equipe gestora das UCs e com a Coordenadoria de Unidades de Conservação – SEDAM/CUC.
8.2. Produto (P2) – Base de dados Técnicos, Geográficos e Mapas temáticos
8.2.1. Base de dados contendo a sistematização dos estudos, trabalhos técnicos e científicos existentes para cada UC e entorno, em formato digital;
8.2.2. Base de dados Geográficos para cada UC, em formato digital e mapas temáticos em versão preliminar;
8.2.3. Base de dados contendo informações técnicas, trabalhos técnico-científicos, planos de gestão, bem como saberes tradicionais dos comunitários que residentes em cada UC e para o conjunto das 15 UCs, em formato digital.
8.2.4. Atividades
a. Elaborar Base de dados técnicos com o levantamento e organização de informações disponíveis sobre cada UC e entorno e para o conjunto das 15 UCs, organizada (preferencialmente por temas de gestão) contendo estudos, trabalhos técnicos e científicos, bem como planejamentos prévios existentes para a UC, em formato digital;
b. Elaborar Base de dados geográficos com levantamento e organização dos dados geográficos e confecção de mapas temáticos para cada UC e para o conjunto das 15 UCs. Compilar, em shapefiles, os melhores dados geográficos disponíveis para cada UC e para o conjunto das 15 UCs, contemplando pelo menos: hidrografia; geologia; geomorfologia; solos; relevo (hipsometria, drenagem, declividade); sistema viário e vias de acesso; vegetação; cobertura e uso do solo, comunidades, localidades e ocorrência de espécies ameaçadas. Produzir pelos menos seis mapas temáticos (a serem definidos pelo GT-SEDAM/CUC) em versão preliminar, em PDF, para impressão, a partir dos dados coletados;
c. Gerar imagem ou carta imagem em escala proporcional à área de cada UC (que apresente adequadamente os limites da UC e com a descrição dos três últimos decimais com numeração Zero) para os limites das Resexs;
d. Organizar oficinas em locais e número a serem definidos (mínimo de 06 e máximo de 12 oficinas) com duração de 02 (dois) dia cada, abertas para a comunidade e membros do Conselho Gestor (estimativa de 30 pessoas em cada oficina), em local acordado conjuntamente com a equipe de planejamento. Para apresentar os dados coletados, focar no papel da sociedade civil na elaboração e implementação do plano de manejo e coletar sugestões das lideranças, comunidades e todos os envolvidos na construção e revisão dos planos;
e. Levantar informações disponíveis sobre as diferentes temáticas que serão necessárias para a revisão de 11 Planos e Manejo e a elaboração de 4 planos de manejo das unidades de conservação da região de Machadinho D’Oeste e Vale do Anari;
f. Elaborar relatório técnico contendo os resultados obtidos nas oficinas, com a lista de presença, contendo informação sobre gênero, e registro fotográfico. Para o registro fotográfico será necessária a autorização de uso de imagem do participante. Submetendo à apreciação da equipe de planejamento e a consolidação das informações levantadas nesta etapa.
8.2.5. Produto (P3) – Relatório do levantamento dos diagnósticos dos meios biótico e abiótico das 15 Resexs
i) Levantamento de informações biológicas nos limites das Resexes, direcionado aos grupos biológicos para o conjunto das UCs:
8.2.6. Atividades
a. Realizar o levantamento dos dados secundários para compor o diagnóstico.
b. Organizar oficinas participativas com duração de 1 a 2 dias, com o objetivo de apresentar os resultados dos diagnósticos aos participantes para confirmação dos dados secundários com a presença de moradores da UC.;
c. Elaborar e submeter à apreciação da equipe de planejamento os relatórios da oficina de validação dos diagnósticos;
d. Levantar informações complementares necessárias para elaborar a caracterização da paisagem e do meio físico das UCs.
8.2.7. Produto (4) Relatório dos diagósticos socioeconômico e cultural das Resexs, contendo:
8.2.7.1. Aspectos socioeconômicos
i. O perfil socioeconômico de cada UC e também para o Conjunto das UCs com base em dados secundários e levantamento de campo, destacando indicadores como faixa etária, gênero, renda, escolaridade e ocupação. Apontar os fluxos migratórios, levando em conta a dinâmica populacional na região. Para o levantamento de dados socioeconômicos primários, sugere-se a utilização do questionário aplicado pela SEDAM/CUC, para efeito de padronização de dados e formação de banco de dados sobre as as UCs;
ii. Registrar tendências e vetores de crescimento dos núcleos populacionais e das mudanças de uso e ocupação do solo;
iii. Avaliar as condições e infraestrutura existentes de saneamento básico no contexto de cada Resex;
iv. Apresentar levantamento de políticas públicas federais, estaduais e municipais incidentes sobre as UCs e entorno ou sobre a população do conjunto das UCs;
v. Examinar a relação da comunidade com as Resex e indicar as organizações, associações e/ou cooperativas que atuam em cada UC, incluindo dados para contato;
vi. Sistematizar as informações e apresentá-las na forma de tabelas e georreferenciadas que sintetizem os aspectos socioeconômicos e culturais e utilizem os setores censitários como unidade de análise. Todo esse material deverá ser sistematizado, consolidado e espacializado em mapa em escala proporcional à
área de cada UC (que apresente adequadamente os limites da Uc e com a descrição dos três últimos decimais com numeração Zero) para os limites das Resex e a sua característica Geopolítica.
8.2.7.2. Situação fundiária
i. Realizar levantamento da situação fundiária de cada UC, identificando: proprietários/terceiros localizados no interior de cada UC; o tipo de uso e ocupação; a existência de invasores, posseiros, vilas e comunidades tradicionais por UC; identificar possíveis limites de sobreposição da UC com outras áreas, as ameaças e expansão urbana;
ii. Recomendar ações e alternativas para a regularização fundiária e/ou redelimitação da área.
8.2.7.3. Uso e ocupação do solo e problemas ambientais decorrentes de atividades realizadas nas UCs.
i. Identificar os diferentes usos e formas de ocupação do solo, tanto formações naturais quanto áreas antropizadas, áreas de risco e áreas de remanescentes naturais. Além de identificar as mudanças no uso do solo registradas em cada UC, tendo como marco temporal a criação em 1995/1996, incluíndo o entorno (zona de amortecimento e a publicação da Lei Nº 12.651/2012 - Código Florestal, elaborar mapa temático com as representações das diferentes formas de utilização e ocupação do solo local;
ii. Identificar as principais atividades econômicas (agrícolas, pecuárias, minerais, turísticas etc) desenvolvidas nas Resexs, suas tendências, os impactos ambientais decorrentes, bem como empreendimentos de infraestrutura previstos para a região (estradas, ramais, linhas de transmissão, pequenas centrais hidrelétricas etc);
iii. Realizar análise dos projetos de manejo madeireiros (plano de manejo florestal sustentável) em execução em cada unidade de conservação, sua viabilidade ambiental e econômica e os impactos decorrentes da atividade;
iv. Mapear e identificar as áreas de passivo ambiental (áreas alteradas e/ou degradadas) em cada unidade de conservação e propor medidas de recuperação.
8.2.7.4. Identificar instrumentos de planejamento territorial incidentes sobre o conjunto das UCs.
8.2.7.5. Levantar alternativas para aquelas atividades que impactem negativamente as UCs.
8.2.7.6. Aspectos culturais e históricos da região
i. Levantar informações de dados secundários sobre a colonização da região, sua história recente e suas manifestações culturais (cultura popular, religião, etc), bem como formas de usos tradicionais dos recursos naturais;
ii. Mapear através de levantamento de dados secundários a presença de sítios arqueológicos e históricos, contendo uma avaliação de sua importância científica, histórica e cultural.
iii. Realizar a revisão / atualização do plano de utilização das 15 UCs.
8.2.8. Atividades
a. Consolidar informações secundárias e de fontes confiáveis para as complementações de informações socioeconômicas;
b. Levantar e consolidar informações fundiárias a partir de dados e informações oficiais e cruzar os dados do Cadastro Ambiental Rural e identificar as diferentes situações com os órgãos fundiários;
c. Elaborar mapas temáticos de uso e ocupação do solo e problemas ambientais decorrentes de atividades realizadas nas UCs;
d. Realizar reuniões comunitárias para apresentar e consolidar as informações coletadas durante os diagnósticos em campo, para contribuições, em alinhamento com a equipe da CUC;
e. Realizar reuniões com a equipe da CUC para apresentar e validar dados para compor os produtos do zoneamento.
8.3. Produto (5) - PROPOSTA DE ZONEAMENTO DE CADA UC
8.3.1. A consultoria deverá elaborar uma proposta de zoneamento com a identificação da definição, descrição e delimitação das zonas, seus objetivos gerais e específicos, bem como suas normas de uso, com as atividades permitidas, restrições e recomendações. A proposta de zona de amortecimento deverá ser apresentada na oficina de planejamento para contribuições finais e consolidação. A proposta deve ser apresentada de maneira descritiva e também em mapas georreferenciados em escala acordada com a equipe da CUC.
i. A zona de amortecimento de cada UC deverá ser estabelecida em conformidade com a Lei Estadual n°1.144 de 2002.
8.3.2. Atividades
8.3.2.1. Para a definição da Proposta de Zoneamento a consultoria deverá realizar as seguintes atividades:
a. Elaborar mapas georreferenciados, em escala acordada junto à equipe de planejamento da CUC. As informações georreferenciadas deverão ser entregues em meio digital (pdf e arquivos shape, incluindo a base de dados) e impressas;
b. Organizar e participar, no mínimo de 2 oficinas abertas para as comunidades das UCs, com previsão de até dois dias de trabalho e para aproximadamente 30 pessoas por reunião, em locais acordados conjuntamente com a equipe de planejamento, para apresentação dos resultados da definição do zoneamento das UCs;
c. Ajustar o zoneamento conforme recomendação da equipe da Sedam após as contribuições das reuniões com as comunidades.
8.4. Produto (6) – PLANO DE MANEJO, RESUMO EXECUTIVO E CARTILHA DE CADA UC (15),
8.4.1.1. Organizar as informações coletadas, analisadas e sistematizadas em produto denominado Plano de Manejo de cada uma das Resexs a partir do Roteiro Metodológico do ICMBio e sob a orientação da equipe da CUC, contendo:
a. Lista de espécies da flora;
b. Lista de espécies da fauna;
c. Relatórios das oficinas participativas do diagnóstico, contendo fotografias e nomes dos participantes;
d. Resumo de séries históricas de dados meteorológicos, hidrológicos;
e. Declaração de Propósito da UC;
f. Declaração de Significância;
g. Recursos e Valores Fundamentais;
h. Subsídios para a Interpretação Ambiental;
i. Sistema de informação geográfica;
j. Avaliação da necessidade de planejamento e dados;
k. Zoneamento da UC;
l. Atos legais, administrativos e normas;
m. Planos setoriais, incluindo a revisão / atualização do plano de utilização das 15 UCs.
n. Monitoramento e avaliação.
8.4.2. Elaborar um resumo executivo dos quatro planos elaborados e dos onze planos revisados direcionado para o público em geral, com linguagem acessível e apresentando as informações de forma resumida e objetiva. Os seguintes temas devem ser contemplados: contexto regional, conceitos e objetivos das UCs, legislação relacionada, características gerais, mapas de localização, diagnósticos, zoneamento das UCs e programas de gestão e as ações estratégicas definidas, destacando sua importância para a conservação da sociobiodiversidade;
8.4.3. Elaborar uma cartilha dos planos (elaborados e revisados) direcionada para o público em geral, em linguagem acessível às comunidades locais, com base no resumo executivo;
8.4.4. Organizar, no mínimo, um seminário aberto (final) para a comunidade e membros dos Conselhos Gestores (um dia de duração, estimativa de 50 pessoas), em local acordado conjuntamente com a equipe de planejamento, a fim de apresentar os Planos de Manejo e entregar o Resumo Executivo.
8.5. Considerando o complexo de Resexs, reunidas em três blocos (B1 – Aquariquara, Itaúba e Seringueiras e B2 – Mariacatiara, B3 - Castanheira, Mogno, Angelim, Massaranduba, Piquiá, Freijó, Garrote, Jatobá, Roxinho, Ipê e Sucupira) e os diferentes estudos e consultas às populações e conselhos gestores dessas unidades de conservação para a realização dos diganósticos ambientais, sociais, zoneamentos, consultas aos Conselhos, as reuniões serão realizadas junto com as associações comunitárias e propõe-se realizar as reuniões nos municípios de Xxxx xx Xxxxx ( X0) x Xxxxxxxxxx X’Xxxxx (X0 x X0);
8.5.1. Para as diferentes etapas/diagnósticos são esperadas, a realização de pelo menos 2 oficinas para cada Bloco de UC, ao todo no mínimo 06 e no máximo 12 oficinas para público médio de 30 pessoas por oficina, para 02 dias de trabalho por oficina.
9. INSUMOS DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A SEDAM/CUC disponibilizará documentação e publicações existentes no âmbito estadual e que sejam consideradas relevantes para a execução dos serviços, bem como fornecerá à empresa contratada acesso aos dados existentes, indicação dos nomes, endereços e telefones de lideranças locais e representantes dos Conselhos Gestores das Resexs de forma a colaborar no processo de articulação e mobilização local;
9.2. Identificar os espaços disponíveis para as reuniões nas comunidades, solicitar e organizar para o uso dos mesmos;
9.3. Realizar a divulgação dos eventos e a mobilização dos atores que participarão das reuniões e oficinas;
9.4. Todas as despesas para a elaboração de documentos, deslocamentos terrestres, fluviais e aéreos, hospedagem, alimentação da equipe da contratada e para as oficinas/eventos, locação de espaços e equipamentos, material de escritório, mobilização social, comunicações da equipe técnica correrão por conta da empresa contratada, assim como as despesas com a realização das oficinas participativas de planejamento, avaliação e validação, que deverão estar incluídos na proposta de preço;
9.5. A contratada deverá utilizar equipamentos e softwares próprios para elaboração dos produtos;
9.6. Caso a pandemia de COVID-19 se estenda até o momento de realização das reuniões comunitárias e demais encontros para definições dos planos de manejo, haja vista a obrigatoriedade de realizá-las presencialmente, e se houver recomendações sanitárias, a SEDAM/CUC deverá dispor e adotar medidas preventivas para conter a propagação do coronavírus, conforme descrito abaixo:
a. Disponibilizar materiais de prevenção como máscaras e álcool gel para todos os participantes;
b. Orientar para que medidas de higiene sejam adotadas, como lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou utilizar álcool gel 70%;
c. Garantir que máscaras faciais estejam disponíveis no local da reunião, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte;
d. Realizar as reuniões em locais abertos e arejados, de forma a permitir a melhor circulação do ar;
e. Ao fornecer lanches individualmente, estes deverão estar embalados para que evitem a disseminação do Coronavirus.
10. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as especificações deste documento;
10.2. Os produtos devem ser primeiramente entregues à SEDAM/CUC, que designará uma equipe técnica para analisar e atestar a conformidade da execução de cada produto em relação às condições estabelecidas neste Termo e concluirá pela sua aprovação ou pela sua correção, por meio de parecer técnico;
10.3. As informações e imagens geradas nas atividades inerentes a este TdR devem ser organizadas em banco de dados georreferenciados e entregue junto com os Planos de Manejo;
10.4. Todos os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa, observando as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes no momento da elaboração dos Planos de Manejo;
10.5. Todas as versões preliminares dos documentos deverão ser entregues em duas vias impressas e uma em meio digital e a versão final dos Planos de Manejo que foram elaborados e revisados, bem como o seu Resumo Executivo, em cinco vias originais impressas. A versão final (o “boneco”) da cartilha deverá ser entregue em uma via original impressa e em formato digital, ficando a SEDAM/CUC responsável por sua reprodução;
10.6. Todo o material cartográfico georreferenciado deverá ser entregue em meio digital em CD ou pendrive, na escala e formatos das NB apropriados para apresentar as informações, discutidos e aprovados junto à equipe de trabalho. Os arquivos em formato digital deverão estar nas extensões shapefile (shp) e KML, sendo usado o Datum Sirgam 2000, banco de dados (dbf) e apr (extensão do ambiente de projeto),deve ser no formato qgs e mxd;
10.7. Nos produtos em que forem apresentados mapas, deverá ser descrita a metodologia de espacialização dos dados, contendo: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte dos dados (mapa em papel, imagens de satélite etc.), data da digitalização dos dados cartográficos, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros da cartografia sistemática necessários para sua interpretação em relação ao globo terrestre (datum - SAD 69, meridiano central e zona);
10.8. O mapa deverá conter título, local, data, legenda, fonte, escala (numérica ou gráfica), norte geográfico, coordenadas geográficas ou UTM, localização geográfica em relação ao Estado ou Município em questão e, responsável técnico (quem elaborou o mapa). Os créditos devem incluir a logomarca do Projeto ASL e da SEDAM;
10.9. Todos os produtos deverão fazer referência ao ASL, contendo a identificação do projeto por meio da logo e barra de logos a serem repassadas à contratada;
10.10. Os produtos serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações contidas neste instrumento;
10.11. A análise de cada produto entregue à SEDAM/CUC será realizada em até 15 (quinze) dias após o recebimento do produto;
10.12. Uma vez solicitada a correção de um produto, a contratada deverá entregar sua versão corrigida em até 15 (quinze) dias a partir da data da solicitação;
10.13. Nos casos de não correção do produto ou não atendimento às condições estabelecidas neste instrumento, os produtos serão rejeitados, no todo ou em parte. Os produtos rejeitados serão considerados como não entregues;
10.14. Não havendo aprovação do produto pela equipe técnica da SEDAM/CUC, a contratada deverá fazer os ajustes recomendados, devendo o pagamento referente ficar suspenso até a aprovação definitiva;
10.15. Após a aprovação do produto, a SEDAM/CUC enviará nota técnica de aprovação para a CI- Brasil, que fará a análise de concordância com a previsão estabelecida neste instrumento e encaminhará o respectivo produto para o pagamento em conformidade com os percentuais descritos no contrato, acompanhado do Termo de Recebimento e Aceite (TRA);
10.16. Os produtos apresentados serão considerados aceitos após análise técnica do documento que comprove o adequado cumprimento da etapa relativa ao produto apresentado, podendo ser exigida ainda a apresentação de documentos fiscais, contratos de trabalho ou outros;
10.17. As parcelas de desembolso somente serão autorizadas após o aceite do produto nos termos do item 12.2.
11. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NESTE TDR
11.1. COVID-19
Caso a pandemia de COVID-19 se estenda até o momento de realização de reuniões e a obrigatoriedade de realizá-las presencialmente, a/o Contratada/o deverá dispor e adotar medidas preventivas para conter a propagação do coronavírus, conforme descrito abaixo:
a. Materiais de prevenção como máscaras e álcool gel para todos os participantes;
b. Orientar para que medidas de higiene sejam adotadas, como lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou utilizar álcool gel 70%;
c. Garantir que máscaras faciais estejam disponíveis no local da reunião, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte;
d. Realizar as reuniões em locais abertos e arejados, de forma a permitir a melhor circulação do ar;
e. Ao fornecer lanches individualmente, estes deverão estar embalados para que evitem a disseminação do Coronavirus.
11.2. Consulta a povos originários e populações tradicionais
a. Em casos de trabalhos que envolvam diretamente para consultas ou trabalhos in loco, os territíórios ou áreas de uso de povos originários e populações tradicionais com os locais onde as atividades deste documento serão desenvolvidas, deverão ser adotadas as orientações dispostas no conteúdo do Marco de Políticas com Povos Indígenas e da Matriz de Processo, disponíveis em Paisagens Sustentáveis da Amazônia (xxxxxxxxxxxx.xxx), para além dos protocolos e metodologias próprias de consulta caso existam, ficando evidenciado que a submissão de proposta e a assinatura de contrato implicam pleno conhecimento e concordância quanto ao atendimento do disposto.
b. Deverão ser rigorosamente observadas pela Contratada, na integralidade do que for aplicável, as políticas de salvaguardas acionadas pelo projeto, ficando evidenciado que a submissão de proposta e a assinatura de contrato implicam pleno conhecimento e concordância quanto ao atendimento do disposto, em particular, no Marco de Gestão Socioambiental e no Marco de Políticas com Povos Indígenas (para mais detalhes, consultar a seção de “documentos do projeto” em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- amazonia/2021/06/25/formul%C3%A1rios-de-salvaguardas-do-asl-brasil-saiba-aqui- como-preencher).
11.3. Mecanismo de sugestões e queixas (MSQ)
a. Deverá fazer parte das rotinas das consultorias a sensibilização das/os beneficiárias/os para o uso do Mecanismo de Sugestões e Queixas do projeto ASL visando assegurar que quaisquer situações com dúvidas ou sugestões sejam devidamente encaminhadas de forma identificada ou anônima, e tratadas;
b. Como parte dos produtos/relatórios previstos neste TDR a serem entregues após a realização de atividades diretamente com as/os beneficiárias/os deverão ser reportados por escrito e outras formas de registro a sensibilização sobre o MSQ realizado durante as atividades, a CI fará as orientações e entregará material (kit MSQ) na fase de reunião de abertura para o início da consultoria.
11.4. Coleta de dados e informações sensíveis (baseado na Lei Geral de Proteção de Dados)
a. A coleta de dados e informações durante os levantamentos, diagnósticos e atividades em geral envolvendo as/os beneficárias/os devem seguir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
12. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
12.1. A vigência do contrato será de 18 meses a partir da assinatura do contrato.
12.2. Caso seja necessário, devido a aspectos administrativos de gestão do Projeto, existe a possibilidade de assinar o contrato para entrega dos produtos de 1 a 4, com o indicativo de assinatura de aditivo com os demais produtos.
12.3. O pagamento será efetuado com a apresentação e aprovação dos produtos e prazos sugeridos no quadro 3, ou outro resultante da negociação do contrato.
Quadro 03 - Cronograma de entrega dos produtos sugerido
N° | Produto | Descrição | Prazo Dias* |
1 | Produto 1 | Plano de Trabalho | 20 |
2 | Produto 2 | Base de dados Técnicos, Geográficos e Mapas temáticos | 100 |
3 | Produto 3 | Relatório do levantamento dos diagnósticos dos meios biótico e abiótico das 15 Resexs | 240 |
4 | Produto 4 | Relatório dos diagósticos socioeconômico e cultural das Resexs | 270 |
5 | Produto 5 | Proposta preliminar de zoneamento das Resexs | 360 |
6 | Produto 6 | Plano de Manejo de cada uma das 15 Resex com resumo executivo e cartilha | 545 |
*Prazo em dias a contar da data da reunião “Kick off”. |
12.4. A equipe designada pela Unidade Operativa SEDAM/CUC, atestará a conformidade da execução de cada produto em relação às condições estabelecidas neste Termo de Referência e concluir pela sua aprovação ou pela sua correção, por meio de parecer técnico a ser encaminhado ao Coordenador Geral em até 15 dias da entrega de cada produto;
12.5. Uma vez solicitada a correção de um produto, a contratada deverá entregar sua versão corrigida em até 15 (quinze) dias a partir da data da solicitação;
12.6. Após a aprovação pela SEDAM/CUC, esta enviará Nota Técnica (Termo de Recebimento) e Aceite) à CI-Brasil juntamente com o respectivo produto, com solicitação de pagamento em conformidade com o cumprimento dos prazos descritos no Quadro 3;
12.7. A não correção do produto ou o não atendimento às condições estabelecidas neste Termo de Referência resultarão na recomendação à CI-Brasil para a rescisão do contrato.
13. EQUIPE CHAVE/ESPECIALISTAS
13.1. A equipe mínima deverá ser composta por profissionais que tenham a formação exigida pelo Termo de Referência e possua qualificação necessária para executar as atividades previstas como mostra o quadro 04.
Quadro 04 - Descrição do perfil técnico exigido para cada profissional da equipe mínima
Perfil | Qtde | Função | Perfil Técnico |
Coordenador geral (Perfil 1) | 1 | Responsável pela coordenação geral dos trabalhos, elaboração do Plano de Manejo e cartilha | Profissional de nível superior com mestrado em área relacionada ao objeto deste TdR Experiência de pelo menos 3 anos em atividades de coordenação ou supervisão geral de elaboração de Plano de Manejo de Uso Sustentável, preferencialmente em UCs do Bioma Amazônia. Ter experiência com planejamento ambiental e metodologias participativas. |
Coordenador meio físico (Perfil 2) | 1 | Responsável pelo diagnóstico da hidrografia, solo, relevo e geomorfologia e pela elaboração dos mapas e espacialização dos dados | Profissional de nível superior formado em geografia, geologia ou áreas afins Experiência comprovada de pelo menos 3 anos na área de estudos no Bioma Amazônia e em 3 anos em experiência com geoprocessamento. |
Especialista socioeconomia (Perfil 3) | 1 | Responsável pela elaboração do diagnóstico dos estudos socioeconômicos, de uso e ocupação do solo, situação fundiária e aspectos históricos e culturais e mapeamento de conflitos | Profissional de nível superior formado em ciências sociais ou áreas afins, com experiência comprovada de no mínimo 2 anos na elaboração e análise de diagnóstico socioeconômico no Bioma Amazônia. |
Especialista em Cadeias produtivas (Perfil 4) | 1 | Responsável pela elaboração do diagnóstico do perfil econômico, cadeias produtivas | Profissional de nível superior com formação em ciências agrárias com experiência de no mínimo 3 anos em elaboração de diagnósticos econômicos, e cadeias produtivas com pequenos produtores rurais ou unidades de conservação ou sociobiodiversidade. |
Especialista em manejo florestal (Perfil 5) | 1 | Responsável pela elaboração do diagnóstico dos planos de manejo florestal madeireiro e identificação das áreas alteradas e/ou degradadas | Profissional de nível superior com formação em engenharia florestal. Experiência de no mínimo 3 anos em elaboração de projetos de manejo florestal sustentável; experiência de 3 anos com execução de plano de recuperação de áreas degradadas, ambos no Bioma Amazônia; experiência com geoprocessamento. |
Especialista de meio biótico (fauna) (Perfil 6) | 1 | Responsável pela consolidação dos dados dos diagnósticos bióticos por meio de análise integrada dos componentes do meio biótico | Profissional de nível superior formado em biologia ou áreas afins, com experiência de no mínimo 3 anos em coordenação de elaboração de diagnósticos de meio biótico para planos de manejo em Unidades de Conservação. |
Especialista de meio biótico (flora) (Perfil 7) | 1 | Responsável pela elaboração do diagnósticoda flora | Profissional de nível superior formado em engenharia florestal, biologia ou áreas afins, com experiência de no mínimo 2 anos em levantamentos de flora no Bioma Amazônia. |
Perfil | Qtde | Função | Perfil Técnico |
Especialista em Relatoria (02) (Perfil 8) | 02 | Responsáveis pela facilitação gráfica com os grupos temáticos e nas oficinas de avaliação, revisão e apresentação do Plano de manejo | Profissionais com experiência de no mínimo 2 anos na área de facilitação gráfica, metodologias participativas e dinâmicas de grupo. |
13.2. Caso haja especialistas na equipe da contratada que atestem experiência em mais de uma especialidade, este poderá acumular funções.
13.3. Os especialistas listados serão responsáveis pela Coordenação das atividades (elaboração da metodologia, análise dos dados e redação dos relatórios).
13.4. Se, por qualquer razão além do controle razoável da Consultoria, for necessário substituir qualquer membro da equipe-chave, a Consultoria fornecerá, como substituto, pessoa de qualificações equivalentes, cujo curriculum vitae deverá ser previamente aprovado pela SEDAM/CUC.
14. EQUIPE DE APOIO
14.1. A equipe de apoio, caso seja necessária, deverá ser apresentada na proposta pela empresa em número suficiente e com a qualificação necessária a execução dos serviços previstos neste TDR;
1.1. A contratada deverá apresentar currículo vitae devidamente comprovado de cada profissional exigido para a realização dos diagnósticos, anexando atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado que tenha sido beneficiada dos serviços, dentro das especialidades exigidas para este edital. Não serão aceitos atestados expedidos pela própria empresa licitante na qual o membro da equipe esteja vinculado.
15. MONITORAMENTO DO CONTRATO
15.1. A Unidade Operativa SEDAM por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como pela obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos. A CI Brasil fará a supervisão da execução do contrato e o MMA fará a supervisão geral dos trabalhos.
15.2. A CI Brasil deverá validar os pareceres/notas técnicas de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada pela SEDAM, após o ateste de conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste TdR.