Situação Fundiária Cláusulas Exemplificativas

Situação Fundiária. 7.2.2.9.1. Realizar levantamento da situação fundiária da UC e do seu entorno, identificando: proprietários/terceiros localizados no interior da Unidade e no seu entorno; levantamento da cadeia dominial de cada propriedade; levantamento de benfeitorias de cada propriedade; o tipo de uso e ocupação; a existência de invasores, posseiros, vilas e comunidades tradicionais na UC; identificar possíveis limites de sobreposição da UC com outras áreas e as ameaças da expansão urbana;
Situação Fundiária. 3.8 Fogo e outras ocorrências excepcionais
Situação Fundiária. Apresentar de forma resumida: – Resgate Histórico da Criação do REVIS Ilha dos Lobos – Aspectos Abióticos (Físicos) – Aspectos Bióticos (Biológicos ou ambientais) – Aspectos Socioeconômicos – Atividades Desenvolvidas no REVIS Ilha dos Lobos (apropriadas e conflitantes) – Aspectos Institucionais (pessoal, infraestrutura, equipamentos, serviços, estrutura organizacional, recursos financeiros e cooperação institucional) A equipe terá 10 dias úteis para analisar e dar retorno ao consultor, que deve realizar as devidas correções em até 5 dias. A entrega da versão final aprovada do Produto 3 deve ocorrer em até 90 dias após assinatura do contrato.
Situação Fundiária. 51 – III
Situação Fundiária. Acerca da dominialidade da poligonal de projeto, pode-se dizer que se trata de área públicade propriedade do município de Pitimbu, PB.

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  • DO FUNDO Artigo 1º - O BB AÇÕES QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.