Situação Fundiária Cláusulas Exemplificativas

Situação Fundiária i. Realizar levantamento da situação fundiária de cada UC, identificando: proprietários/terceiros localizados no interior de cada UC; o tipo de uso e ocupação; a existência de invasores, posseiros, vilas e comunidades tradicionais por UC; identificar possíveis limites de sobreposição da UC com outras áreas, as ameaças e expansão urbana; ii. Recomendar ações e alternativas para a regularização fundiária e/ou redelimitação da área.
Situação Fundiária. Apresentar de forma resumida: – Resgate Histórico da Criação do REVIS Ilha dos Lobos – Aspectos Abióticos (Físicos) – Aspectos Bióticos (Biológicos ou ambientais) – Aspectos SocioeconômicosAtividades Desenvolvidas no REVIS Ilha dos Lobos (apropriadas e conflitantes) – Aspectos Institucionais (pessoal, infraestrutura, equipamentos, serviços, estrutura organizacional, recursos financeiros e cooperação institucional) A equipe terá 10 dias úteis para analisar e dar retorno ao consultor, que deve realizar as devidas correções em até 5 dias. A entrega da versão final aprovada do Produto 3 deve ocorrer em até 90 dias após assinatura do contrato.
Situação Fundiária. 51 – III
Situação Fundiária. Em atenção ao que foi solicitado e definido no Plano de Trabalho, para análise da situação fundiária foi realizado um levantamento das titularidades no perímetro da gleba, com identificação dos imóveis e seus detentores de domínio e posse, por meio de pesquisa no cartório de Registro Geral de Imóveis de Palmas, bem como junto ao INTERTINS - Instituto de Terras do Estado do Tocantins. Para esse estudo também foi tomado como referência o documento intitulado “Situação Fundiária - Proposta preliminar do Distrito Turístico de Palmas - Jaú 1° Etapa – Jaú 2° Etapa – Fazenda das Palmas e Sitio 2 e 3”, elaborado pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS. O diagnóstico estratégico evidenciou duas realidades fundiárias para a área do Distrito Turístico: uma de direito e outra fática. Segundo levantamento cartorial, a situação fundiária de direito encontrada na área pode ser resumida conforme descrito no quadro abaixo. Chácaras 86 a 108 Loteamento Jaú 1ª Etapa 139760 Estado do Tocantins 294,7347 Chácaras 113 a 116 Loteamento Jaú 1ª Etapa 137844 Estado do Tocantins 58,4130 Demais áreas remanescentes (aproximado) 137844 Estado do Tocantins 140 Chácaras 117, 118 e 119 Loteamento Jaú 2ª Etapa 33466 Particular 7,2142 Chácaras 122 e 123 Loteamento Jaú 2ª Etapa 33627 Particular 26,3188 Chácaras 124 e 125 Loteamento Jaú 2ª Etapa 33641 Particular 19,0812 Chácaras 125 e 126 Loteamento Jaú 2ª Etapa 58575 Particular 4,0000
Situação Fundiária. Fogo e outras ocorrências excepcionais
Situação Fundiária. Acerca da dominialidade da poligonal de projeto, pode-se dizer que se trata de área públicade propriedade do município de Pitimbu, PB.
Situação Fundiária. Situação Fundiária Acerca da dominialidade da poligonal de projeto pode-se dizer que se trata de área pública de propriedade do município de Toritama.

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  • DO FUNDO O BB LAREDO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.