MONITORAMENTO DO CONTRATO. 13.1. A Unidade Operativa SEMA, por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pelo (a) contratado (a), bem como pela obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos. A CI Brasil fará a supervisão da execução do contrato e o MMA fará a supervisão geral dos trabalhos.
13.2. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA, por meio da Secretaria da Amazônia de Serviços Ambientais (SAS/MMA) deverá validar os pareceres/notas técnicas de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada pela SEMA com o apoio da CI-Brasil após o ateste de conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste TdR.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 13.1. A Unidade Operativa Diretoria de Concessões e Monitoramento do SFB, por meio dos seus pontos focais terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como pela solicitação de quaisquer esclarecimentos e correções julgados necessários relativos à execução dos trabalhos. A CI-Brasil fará a execução financeira do contrato e o MMA fará a supervisão geral dos trabalhos1.
13.2. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA por meio da Secretaria de Biodiversidade (SBIO) deverá validar os pareceres de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada do SFB após o ateste de conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste Termo de Referência feito pela CI-Brasil.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 16.1. A Unidade Operativa na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-AM), por meio dos seus pontos focais terá a responsabilidade pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos, supervisão e acompanhamento dos trabalhos no que compete à quantidade, qualidade e ao cumprimento dos prazos de entrega dos produtos.
16.2. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA por meio da Secretaria da Amazônia de Serviços Ambientais (SAS/MMA) é a Coordenadora Geral dos serviços e a CI-Brasil terá a responsabilidade de aprovar os pagamentos depois da análise, aprovação e ateste dos serviços e produtos pela equipe designada da SEMA.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 11.1. A proponente trabalhará sob a supervisão direta da Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento – DCM do Serviço Florestal Brasileiro.
11.2. A Unidade Operativa SFB, por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pelo(a) contratado(a), bem como pela obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos. A CI Brasil fará a supervisão da execução do contrato e o MMA fará a supervisão geral dos trabalhos.
11.3. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA, por meio da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBIO), deverá validar os pareceres/ notas técnicas de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada pelo SFB com o apoio da CI-Brasil.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 10.1. A CI Brasil, por meio da Coordenação de Compras e Aquisições do projeto terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos e da execução financeira.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 14.1 A Unidade Operativa Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade, por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como pela solicitação de correções ou esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
14.2 A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA, por meio da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais (SASA), deverá validar os pareceres/ notas técnicas de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada pela equipe do Ideflor-Bio, com o apoio da CI-Brasil.
MONITORAMENTO DO CONTRATO a) A fiscalização do contrato será realizada em conformidade com a Lei 8.666/93 e Instrução Normativa 04 de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
b) A CONTRATANTE designará gestor para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Contrato, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; bem como designará fiscais técnico, administrativo e requisitante conforme a Instrução Normativa 04/2010 SLTI/MPOG.
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor serão solicitadas à autoridade competente do CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
d) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização a CONTRATADA deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
e) Durante a execução contratual, o Fiscal Administrativo do Contrato procederá com a verificação da aderência aos termos contratuais.
f) Em caso de ocorrência de situação que enseje na aplicação de penalidades, o Gestor do Contrato encaminhará à Área Administrativa a indicação das sanções previstas no Contrato.
g) Após emissão da nota fiscal, o Fiscal Administrativo do Contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
h) O Fiscal Requisitante do Contrato realizará a verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
i) Os Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato realizarão a verificação da manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 15.1. A Unidade Operativa SEDAM por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como pela obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos. A CI Brasil fará a supervisão da execução do contrato e o MMA fará a supervisão geral dos trabalhos.
15.2. A CI Brasil deverá validar os pareceres/notas técnicas de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada pela SEDAM, após o ateste de conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste TdR.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 12.1. A DAPBio/SEMAPI, por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pelo (a) contratado(a), bem como, a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos. A CI-Brasil fará a supervisão da execução do contrato e o MMA a supervisão geral dos trabalhos.
12.2. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA, por meio da Secretaria da Amazônia de Serviços Ambientais (SAS/MMA) deverá validar os pareceres/notas técnicas de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada pela DAPBio/SEMAPI, com o apoio da CI-Brasil, após o ateste de conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste TdR.
MONITORAMENTO DO CONTRATO. 14.1. A Unidade Operativa Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade - IDEFLOR-Bio, por meio dos seus pontos focais, terá a responsabilidade direta pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como pela solicitação de correções ou esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
14.2. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA, por meio da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBIO), deverá validar os pareceres de aprovação dos produtos elaborados pela equipe designada do IDEFLOR-Bio, após o ateste de conformidade da execução dos produtos em relação às condições estabelecidas neste Termo de Referência feito pela CI-Brasil.