PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS. 7.1. Produto 1 - Plano de Trabalho e Planejamento Logístico 7.1.1. O plano de trabalho deverá conter o detalhamento das atividades, descrição da equipe envolvida, métodos de trabalho a serem utilizados, cronograma físico, planejamento logístico e insumos necessários. 7.1.2. O planejamento logístico deverá descrever detalhadamente a logística necessária para acessar as áreas dos acordos, bem como a equipe de campo, seus custos e insumos necessários, contendo no mínimo, mas não restrito a: 7.1.3. O Produto deve ser apresentado em reunião técnica para a equipe da SEMA para discussão de conceitos e dos métodos a serem adotados para a realização das atividades e ajustes ao planejamento. 7.1.4. Somente após ajustes do plano de trabalho, conforme alinhamentos com a SEMA e submetido à aprovação final é que os trabalhos poderão ser iniciados. 7.1.4.1. Atividades relacionadas ao Produto (P1) 7.2. Produto 2 - Diagnóstico Ambiental e Socioeconômico dos Acordos de Pesca 7.2.1. Documento contendo o diagnóstico realizado nos Acordos de Pesca, contendo: 7.2.1.1. Atividades relacionadas ao Produto (P2) 7.3. Produto 3 – Proposta de Protocolo de Monitoramento dos Acordos de Pesca 7.3.1. Documento técnico contendo o protocolo de monitoramento dos Acordos de Pesca, em formato de formulário, com o detalhamento dos procedimentos e metodologia utilizadas, com vistas a aplicação em outros Acordos, e orientar a tomada de decisão para novas Políticas Públicas em prol dos Pescadores/Usuários e das Populações Tradicionais. O referido formulário de monitoramento dos Acordos deverá conter questões orientadoras e parâmetros para os seguintes aspectos: • Identificação do Acordo (instrumento legal e ano de aprovação) • Localização do Acordo e identificação das localidades das comunidades (par de coordenadas geográficas) • Número de comunidades • Número de famílias (incluindo desagregação de dados em gênero) • Número de pescadores (incluindo desagregação de dados em gênero) • Renda das famílias (composição por atividade, rendimentos relacionados a pesca, ganhos ou perdas como consequências diretas e indiretas dos Acordos de Pesca) • Benefícios não econômicos gerados pelos Acordos • Benefícios indiretos gerados pelos Acordos • Situações de inclusão/exclusão de gênero • Número de ambientes aquáticos • Espécies manejadas (incluindo as espécies citadas nos Acordos) • Modalidades de pesca • Petrechos de pesca utilizados • Informações acerca da estrutura de pesca (tais como: material das embarcaç...
PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS. É imprescindível que a equipe da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA apresente e esclareça, nas atividades de campo e nos eventos ou reuniões que estiver presente, sobre a atuação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, do Instituto BioAtlântica - IBIO, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas do PIRH, considerados para este Termo de Referência. A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá sempre adotar a postura de se apresentar como empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica – IBIO, com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos alocados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica referente à UGRH onde os serviços estão sendo realizados (CBH Suaçuí) e pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Doce (CBH Doce), para FISCALIZAÇÃO dos serviços desenvolvidos no âmbito dos programas do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) da bacia hidrográfica do rio Doce. É de extrema importância que ao longo da fiscalização dos trabalhos não sejam criadas expectativas não executáveis junto aos envolvidos, principalmente na comunidade local e com os representantes dos imóveis rurais, uma vez que o não cumprimento de promessas equivocadamente apresentadas poderá comprometer todo o andamento dos programas futuramente. Desta maneira, os profissionais responsáveis pelas atividades em campo deverão estar dotados de preparo e atenção redobrados, a fim de não prejudicar a elaboração e execução dos projetos posteriormente. Toda postura da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, bem como, documentos, layouts de apresentação, dentre outros materiais que se fizerem necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, deverão seguir a padronização conforme Procedimentos de Comunicação do IBIO e CBHs, a ser disponibilizado pelo Instituto BioAtlântica - IBIO, fazendo-se constar as logomarcas do CBH referente à UGRH onde os serviços estão sendo realizados, do CBH Doce e do Instituto BioAtlântica - IBIO. Para realização das atividades de fiscalização e para qualquer outra atividade de contato com os atores relacionados neste Termo de Referência, os representantes da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverão estar vestidos com camisa personalizada de apresentação dos programas, a ser custeada exclusivamente pela própria EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA. O layout para a camisa será disponibilizado pelo IBIO e conterá a logomarca dos programas, dos CBHs, da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA e do Instituto BioAtlântica - IBIO. As atividades a serem realiza...
PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS. 8.1. Produto (P1) - Plano de Trabalho 8.1.1. O primeiro produto consiste na apresentação do plano operacional, com as atividades a serem realizadas (devendo prever reunião de alinhamento com a equipe da SEDAM/CUC), cronograma de execução, alocação da equipe técnica envolvida, material necessário e metodologia de coleta de dados para a elaboração dos produtos. A reunião de planejamento operacional será realizada presencialmente na SEDAM ou por meio virtual, através da plataforma Google Meet, e contará com a participação da empresa contratada, a equipe gestora das unidades de conservação e coordenadoria das UCs. As reuniões comunitárias nas Resexs e demais oficinas (mínimo de 6 e máximo de 12) para elaboração do plano de manejo serão definidas em alinhamento com a CUC e contratada para definição do Plano Operacional.
PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS. 7.1 Produto (P 1): Relatório técnico 1 7.1.1. Proposta de nova estrutura do Banco de Áreas, permitindo consulta por polígono de área degradada bem como por unidade de conservação, preservando as informações atuais e permitindo a inserção orientada de novos campos. Atividades: i. Analisar o Sistema de Informações Geográficas atual. ii. Realizar reuniões com a equipe técnica do CBC para conhecimento necessidades de novas informações e funcionalidades. iii. Elaborar proposta de novo desenho, com justificativa para as escolhas e ponderações em relação a ganhos e dificuldades com as opções disponíveis. iv. Realizar reuniões de apresentação da proposta e de validação. 7.1.2. O consultor deve entregar o relatório com a proposta de desenvolvimento pelo e- mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e compartilhar os dados em algum serviço de armazenamento em nuvem. 7.2 Produto (P 2): Banco de Áreas reformulado e Relatório técnico 2 7.2.1 Sistema de Informação Geográfica com os desenvolvimentos previstos no relatório 1, acompanhado de relatório com sistematização das alterações realizadas e nova estrutura e funcionalidade.
PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS. 7.1 Produto (P 1): Relatório técnico 1 i. Peças técnicas que subsidiarão a elaboração dos anexos dos editais das Flonas de Jatuarana-AM, Pau-Rosa-AM, Balata-Tufari-AM, Iquiri-AM e Gleba Castanho e suas respectivas bases de dados gerográficas utilizadas.
PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS. 6.1. Produto (P 1): Plano de trabalho a. Detalhamento dos aspectos metodológicos - apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, considerando treinamento/capacitação em ArcGis 10.8 ArcGis PRO, ou superior

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  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.