CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2021 - PMRA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES EM TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2021 - PMRA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 83.074.294/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 285729, residente e domiciliado na Linha Moresco, SN, Interior, em Rio das Antas (SC), e ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FMS, FUMAS, FIAM, e demais fundos e entidades, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ N.º 83.074.294/0001–23, daqui por diante denominados simplesmente CONTRATANTES. E de outro lado:
CONTRATADA: Cód.187313 – ALIANÇA LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 28.948.741/0001-18, com sede na cidade de Rio das antas- SC, na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx, neste ato representada por seu Sócio (a) o Sr.ª Joélce de Campos, brasileira, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxx-XX, portador da RG nº 4997361 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular entre o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e a CONTRATADA, acima definidos e qualificados, por seus respectivos representantes legais infra-firmados, fica justo e Contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições que outorgam a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES EM TRANSPORTE ESCOLAR de alunos matriculados nas unidades de ensino da rede pública Municipal e Estadual do Município de Rio das Antas – SC, com fornecimento de 17 (dezessete) monitores para as rotas de transporte escolar realizados com veículos terceirizados e veículos próprios, para o período inicial de 4 (quatro) meses, ou seja até 30 de junho de 2021, tudo conforme as normas vigentes no país e as condições estabelecidas no presente Termo de Referência. E ainda, prestação de serviço com fornecimento de 10 (dez) ATENDENTES DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO do Covid-19, para atuarem nas Escolas e nas Creches da rede Municipal de Ensino (sendo 2 atendentes por escolas).
1.2 - Com o intuito de garantir direito fundamental da criança e do adolescente e ainda atender as necessidades de transporte escolar dos alunos matriculados nas unidades de ensino da rede pública municipal e estadual do Município de Rio das Antas – SC, pretende com esta contratação atender as normas sanitárias exigidas pelo estado de Santa Catarina e pelos planos de contingencia com monitores devidamente treinados, nos veículos de transporte escolar.
1.3 - Necessário se faz a referida contratação, pois o município não dispõe desses profissionais no quadro funcional e conforme lei federal n°173/2020 não é possível criar cargos, realizar concursos públicos ou aumentar a despesa de pessoal até 31/12/2021.
CLÁUSULA II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Este Contrato é firmado e baseado no que determina o Processo Licitatório nº 0007/2021 e Pregão Eletrônico nº 0001/2021 de 24 de Fevereiro de 2021 e Homologado em 08 de Março de 2021.
2.2 - As despesas relativas à execução do contrato do exercício de 2021 correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao transporte escolar da secretaria municipal de educação, e terão a seguinte classificação orçamentária:
Recurso: 133 Órgão: 2 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA Unidade: 5 – Secret. Mun. De Educ., Cultura e Esportes - SMECE Ação: 2036 – Mde Eb Manutenção do Ensino Fundamental Elemento: 3339039650000000000 – Serviços de apoio ao ensino Vínculo: 1010000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | ||||||
Fornecedor: 187313 – ALIANÇA LIMPEZA LTDA | ||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES EM TRANSPORTE ESCOLAR | MES | SERVIÇO | 0,59262 | R$46.700,00 | R$27.675,45 |
Total do Fornecedor: | R$27.675,45 | |||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$27.675,45 |
Recurso: 146 Órgão: 2 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA Unidade: 5 – Secret. Mun. De Educ., Cultura e Esportes - SMECE Ação: 2049 – Mde Eb Manutenção do Ensino Fundamental Elemento: 3339039650000000000 – Serviços de apoio ao ensino Vínculo: 1190000 – Transferência do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica) | ||||||
Fornecedor: 187313 – ALIANÇA LIMPEZA LTDA | ||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES EM TRANSPORTE ESCOLAR | MES | SERVIÇO | 0,88893 | R$46.700,00 | R$41.513,18 |
Total do Fornecedor: | R$41.513,18 | |||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$41.513,18 |
Recurso: 267 Órgão: 2 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA Unidade: 5 – Secret. Mun. De Educ., Cultura e Esportes - SMECE Ação: 2040 – Mde Eb Ef Manut.Transp.escolar-pnate S.educ.Estad. Elemento: 3339039260000000000 – Serviços de transporte escolar Vínculo: 3360000 – Salário-Educação | ||||||
Fornecedor: 187313 – ALIANÇA LIMPEZA LTDA | ||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES EM TRANSPORTE ESCOLAR | MES | SERVIÇO | 2,51844 | R$46.700,00 | R$117.611,37 |
Total do Fornecedor: | R$117.611,37 | |||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$117.611,37 |
CLÁUSULA III – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços referidos na Cláusula I do item 1.1, o valor mensal de R$ 46.700,00 totalizando para o período de 4 meses o valor de R$ 186.800,00 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais), O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega da Nota fiscal e do relatório de execução dos serviços apresentado pela Contratada, ao fiscal de contrato, contendo os serviços executados, discriminação de quem executou, data e horários, Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços.
3.1.1 - Pela execução do serviço referido na Cláusula Primeira, item 1.1, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.729,63 (por atendente/monitor).
3.2 - Os pagamentos serão realizados até o 10º (décimo) dia, do mês subsequente mediante apresentação de Nota fiscal preenchida corretamente, referente a prestação de serviços.
3.3 - - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93;
3.4 - DO REAJUSTE: Não Haverá reajuste durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente termo contratual será de 09 de Março de 2021 e estará vigente até a data de 21 de Julho de 2021.
4.2 - O contrato a ser firmado em decorrência do certame licitatório terá vigência inicial de 4 (quatro) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, devendo observar o calendário escolar municipal e estadual, para o ano de 2021, com estimativa de 122 (cento e vinte e dois) dias letivos, caso por determinação expressa dos órgãos do governo suspendendo as atividades letivas, tendo em vista a pandemia, o contrato fica automaticamente suspenso.
4.3 - Poderá ao longo do período contratado, sofrer mudanças nos horários inicialmente previstos, bem como nos roteiros. Além disso, a quantidade inicial contratada será de 17 monitores e 10 ATENDENTES DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO do Covid-19, a qual poderá ser aditivada conforme a demanda da Municipalidade.
CLÁUSULA V – DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA
5.1 - A empresa, deverá apresentar os profissionais para desempenho de suas atividades nos horários e nas linhas do transporte escolar do município, nos horários constantes no Anexo I do edital.
5.2 - Poderá ao longo do período contratado, sofrer mudanças nos horários inicialmente previstos, bem como nos roteiros. Além disso, a quantidade inicial contratada será de 17 monitores e 10 ATENDENTES DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO do Covid-19, a qual poderá ser aditivada conforme a demanda da Municipalidade.
5.3 - Os serviços de transporte escolar são realizados com veículos terceirizados e da municipalidade, com capacidade que varia de 15 (quinze) à 40 (quarenta) passageiros sentados e 10 (dez) ATENDENTES DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO do Covid-19, serviço este último, a ser executado nas Escolas e Creches Municipais, sendo 2 por unidade.
5.4 - As despesas com crachá de identificação, uniforme, máscara, encargos trabalhistas, seguro para acidentes de trabalho e outras nesse sentido são de responsabilidade da (s) empresa (s) vencedora (s) do certame;
5.5 - As despesas com o material de trabalho: caneta, prancheta de apoio, folhas de ofício, álcool gel - liquido, luvas e aferidor de temperatura e demais equipamentos, são de responsabilidade da empresa vencedora do certame, tanto para os Monitores bem como para os atendentes de escola;
5.6 - Cabe ao funcionário destinado pela contratada estar no local de saída do veículo, 15 (quinze) minutos antes do início da realização do transporte escolar. Não sendo permitidos atrasos. Deverá ser respeitado o trajeto de cada linha, onde o monitor deverá apresentar-se no início do trajeto, local de partida do ônibus, e com relação aos atendentes de escola deverá ser respeitado o horário de funcionamento da mesma, sendo que os atendentes deverão ser os primeiros a chegar e os últimos a sair.
5.7 - A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, que por ventura ocorram aos funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
5.8 - A empresa deverá atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes;
5.9 - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
6.1 - Em casos de atrasos superior a 10 (dez) minutos será aplicado inicialmente uma advertência. Em caso de não comparecimento do monitor no dia e horário estipulado, fica a empresa advertida de substituição imediata do profissional, ressalvados casos previstos em lei.
6.2 - Em casos de atestado médico, deverá a empresa substituir o profissional, com as mesmas condições do anterior.
6.3 - Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
6.4 - Cumprir rigorosamente os prazos contratuais, principalmente no que se refere a horário e relatórios de trabalho;
6.5 - Assumir todos e quaisquer ônus com pessoal e por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, quer municipais, estaduais e federais, comprometendo- se a saldá-los à época própria, ficando excluída a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades perante terceiros por parte de atos decorrentes dos empregados da CONTRATADA;
6.6 - Assumir integral responsabilidade por danos causados a esta Prefeitura ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando-a de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
6.7 - Fornecer os serviços em tempo oportuno, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
6.8 - Prestar os serviços sempre em regime de atendimento com a fiscalização da Contratante;
6.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.10 - Disponibilizar, se necessário, ao fiscal de contrato do Transporte Escolar e dos atendentes de escola, documentos dos contratos dos monitores e atendentes;
6.11 - A empresa prestadora do serviço deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver vinculo de contrato, disponibilizando-se a substituir o monitor quando necessário (falta ou em casos de advertência de descumprimento de tarefas ou horário);
6.12 - As justificativas dos dias de manutenção ou conserto do aparelho de disco tacógrafo serão validadas mediante a apresentação da nota fiscal do conserto do aparelho;
6.13 - A Contratada deverá substituir o monitor que tiver mal comportamento no desempenho de suas funções;
6.14 - Durante a execução dos serviços os monitores/atendentes deverão estar vestidos adequadamente e com a identificação da empresa para a qual prestam serviço;
6.15 - Os escolares deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando o cinto de segurança;
6.16 - Responsabilizar-se diretamente pela conduta dos monitores durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os alunos durante todos os itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração;
6.17 - Os profissionais contratados que descumprirem suas funções devem ser imediatamente substituídos pela empresa contratada, sendo de responsabilidade do município fiscalizar a correta execução do serviço e notificar a empresa em caso de qualquer descumprimento.
CLÁUSULA VII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
7.1 - Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota própria e terceirizados, bem como horários e dias de realização de cada roteiro;
7.2 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa;
7.3 - Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas;
7.4 - Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por monitores da empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução dos trabalhos e outras que envolvam monitor e/ou alunos;
7.5 - No caso de envolvimento de alunos, deve ser dada imediata ciência ao fiscal do contrato;
7.6 - Disponibilizar informações e documentos para que o monitor realize seu trabalho de forma correta;
7.7 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.8 - Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
7.9 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
7.10 - Indicar o gestor e fiscal do contrato;
7.11 - A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8666 de 1993;
7.12 - Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
7.13 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.14 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
CLÁUSULA VIII – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 - A fiscalização da execução do objeto será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Termo de Referência e do Edital licitatório;
8.2 - O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será nomeado através de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito;
8.3 - Caberá ainda a Secretaria Municipal de Educação, designar outros servidores no intuito de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas;
8.4 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
8.5 -Os serviços contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal do Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93;
8.6 - Caberá ao fiscal de contrato rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais;
8.7 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal de contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.8 - Da mesma forma, a empresa deverá indicar um preposto e um funcionário com competência para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, receber as comunicações que transmitirá à empresa;
8.9 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Contratante;
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES E DA MULTA
9.1 - A recusa na assinatura do contrato em um prazo de até 2 (dois) após a convocação pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta;
9.2 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços, objeto deste Termo de Referência, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
9.3 - Pela recusa em aceitar a Ordem de Serviços e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
9.4 - A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada;
9.5 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”;
b) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da “Autorização de Fornecimento”, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas;
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma “Autorização de Fornecimento” ou descumprimento parcial de mais de uma “Autorização de Fornecimento “, sendo assegurado o direito de defesa.
d) constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo assegurado o direito de defesa;
9.6. Multa administrativa, conforme discriminação abaixo:
1) Em caso de atraso no horário de apresentação do monitor/atendente seja na busca e/ou entrega dos alunos será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
- 0 a 15 min--------------- R$ 50,00
- 16 a 30 min -------------- R$ 100,00
- 31 a 60 min ---------------R$ 150,00
2) Em caso de não apresentação do monitor/atendente seja na busca e/ou entrega dos alunos, considerando-se o dia de prestação dos serviços, será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
I – 1º dia de interrupção ----------------- R$ 150,00 por busca ou entrega;
II – 2º dia de interrupção ---------------- R$ 200,00 por busca ou entrega; III – Para cada dia posterior ----------- Acréscimo de R$ 50,00 por busca ou entrega, sobre o preço do dia de interrupção anterior.
3) Em caso de conivência com transporte de pessoas estranhas ao quadro de alunos ou de trabalhadores do sistema municipal de ensino:
I – De 01 a 03 pessoas -------------- R$ 50,00 por pessoa; II – A partir do 4º caroneiro -------- R$ 100,00 por pessoa;
4) Por reclamação dos beneficiários do serviço devidamente comprovada em processo administrativo, desde que não se refiram aos itens anteriores:
I – 1º reclamação R$ 150,00
II – A cada nova reclamação será acrescentado mais R$150,00
5) As multas aplicadas não eximirão a Contratada das sanções legais previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei de Licitações e serão deduzidas dos créditos em favor da Contratada;
9.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial;
9.8 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
9.9 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Rio das Antas/SC;
9.10 - A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA X – DOS ENCARGOS
10.1 - O proponente CONTRATADO assumirá toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e obrigações sociais, comprometendo-se a saldá-los à época própria, ficando ajustado que seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATA EM RELAÇÃO Á TERCEIROS
11.1 - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada no exercício dos serviços contratados;
11.2 - Caberá a Contratada, indenização pecuniária para o Contratante, pelos danos materiais e morais causados por seus empregados, desde que comprovado dolo ou culpa dos mesmos;
11.3 - Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado;
11.4 - A Contratada manterá o Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
CLÁUSULA XII – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei
8.883/94 e alterações posteriores, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A CONTRATANTE fica isento de qualquer vínculo empregatício decorrentes dos serviços contratados.
13.2 - Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores.
13.3 - Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.
13.4 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos ou conflitantes do presente termo.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer quest decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
14.2 - E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (Três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
RIO DAS ANTAS (SC), 09 DE MARÇO DE 2021.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS ALIANÇA LIMPEZAS LTDA
CNPJ 83.074.294/0001-23 CNPJ 28.948.741/0001-18
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal Sócio administrador
Pelo Contratante Pela Contratada
T e s t e m u n h a s
Ademir Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Departamento de licitações Diretora de Compras