DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 6.1 O Preço do Serviço observa a composição abaixo, cumulativamente:
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. (art. 55, 3.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste termo, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ ..................(.........................................), totalizando o valor de R$ ...............(. ), nos termos da planilha a seguir disposta: ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO UNID. QTD. V. UNIT. (R$) V. MENSAL (R$) V. GLOBAL (12 MESES) (R$) ... ... ... Unid/ mês ... ... ... ... 3.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 3.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 3.5. Não haverá reajuste de preços durante o período mínimo de doze meses; 3.6. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos itens objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento. A contratada obriga-se a repassar ao órgão todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 3.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 3.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 3.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado pelo órgão, ficando assegurado ao fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efet...
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 2.1 Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o valor mensal, cujos pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante recibo e processado segundo a legislação vigente. 2.2 Os preços contratados constantes desta cláusula são irreajustáveis.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1. A contratante pagará o valor global de R$ 401.396,91 (QUATROCENTOS E UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), sendo esta a única remuneração devida à contratada. 4.1.1. A contratante compromete-se a efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias consecutivos após o aceite e a liquidação da nota fiscal. 4.1.2. Os pagamentos das medições dependerão da entrega da documentação fiscal correspondente, condicionada a adimplência fiscal, bem como à comprovação dos recolhimentos dos tributos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 4.1.3. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 4.1.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da contratada, o pagamento poderá ser retido pela contratante até a normalização da mesma, sem que acarrete ônus adicionais à contratante. 4.1.5. Os valores dos serviços contratados são fixos e irreajustáveis, mas havendo o desequilíbrio econômico-financeiro, observar-se-á o estabelecido nos arts. 58 e 65 da Lei Federal 8.666/93, sendo reequilibrados através de parecer técnico do fiscal do contrato, tomando como base as tabelas de preços originais utilizadas na elaboração da planilha orçamentária ou outras que venham a substituí- las. 4.1.6. Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta comercial da contratada inclui todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, constituindo-se na única remuneração devida pela contratante.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1 – O Locatário pagará a locadora, o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) mensais, totalizando para os doze meses o valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). 4.2 – O Locatário compromete – se a pagar até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do aluguel. 4.3 – No primeiro mês (março/2020) de locação, pagará referente aos dias proporcionais de uso.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. I - DoPreço
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O valor mensal devido para cessão remunerada da área destinada à instalação de lanchonete no Campus Araxá do CEFET-MG é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX) mensais, sem incluir despesas com água e energia elétrica.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - O CONTRATANTE pagará à Empresa CONTRATADA pela execução dos serviços referidos na Cláusula I, conforme tabela abaixo. 2 70 UND RECAUCHUTAGEM PNEU 1400-24 SENDO A LARGURA DA BANDA NO MINIMO DE 33 CM, A PROFUNDIDADE DO SULCO 2,6 CM E A LARGURA DA GARRA NO MINIMO DE 8 CM. COM 16 LONAS. REC. QUENTE R$650,00 R$45.500,00 3 40 UND RECAUCHUTAGEM PNEU 17.5-25 SENDO A LARGURA DA BANDA NO MINIMO DE 39 CM, A PROFUNDIDADE DO SULCO DE 2,8 CM E A LARGURA DA GARRA NO MINIMO DE 7 CM. REC. QUENTE. R$630,00 R$25.200,00 3.1.1 – No ato da entrega do serviço, será fiscalizado quantos consertos foram efetivamente realizados. 3.1.2 – Os pagamentos serão realizados mediante comprovação dos serviços executados.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - Os serviços referidos na Cláusula Primeira, Objeto do presente contrato, serão realizados sem custo adicional ao Município 3.2 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços referidos na Cláusula I, item 1.1, c/c 3.1, durante a vigência do referido Contrato, a média estimada de R$ 15.000,00(quinze mil reais) mensal,sendo o valor total estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para 12 meses. 3.2.1 - O pagamento dos exames autorizados e executados será efetivados em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da competente Nota Fiscal e suas requisições, autorizadas pelo Gestor do F.M.S.