DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
10.2- O Contratante se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.3- Fornecer à Contratada, as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
10.4- Publicar o Extrato deste Contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1 O Detran/DF designará um executor de contrato para junto à Contratada com autoridade para exercer em nome da Xxxxxxxxx, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal;
10.2 As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, nas especificações e nas regras de boa técnica. A Contratada se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários à execução da obra e serviços;
10.3 Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
10.4 Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado;
10.5 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.6 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, objeto do Contrato;
10.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os tempos de sua proposta;
10.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações da Contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes;
10.9 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Tempo de Referência e seus anexos;
10.10 Zelar para que, durante toda a vigência do contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 5.1. Disponibilizar à Contratada as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços;
5.2. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no contrato;
5.3. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto no contrato;
5.4. Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Se o CONTRATANTE causar danos ao estabelecimento de ensino ou a terceiros, no âmbito da área escolar, será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar a reparação dos danos apurados, sem prejuízo de também sujeitar-se às disposições regimentais, cíveis e criminais, se for o caso.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 6.1. O CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos Hóspedes todas as informações e condições contidas neste Contrato e seus anexos, respondendo o CONTRATANTE perante a PULLMANTUR por todas as ações e omissões destes Hóspedes durante a realização do Cruzeiro ora contratado.
6.2. O CONTRATANTE, bem como os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da PULLMANTUR durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto neste Contrato.
6.3. O CONTRATANTE se compromete a pagar, pontualmente e de acordo com as condições ajustadas quando da contratação, o preço referente ao Cruzeiro.
6.4. O CONTRATANTE responderá por todo e qualquer dano, material ou moral, que por sua ação ou omissão ou dos Hóspedes sejam causados à PULLMANTUR ou a terceiros, sem prejuízo de eventuais penalidades civis e penais aplicáveis.
6.5. A PULLMANTUR não reembolsará nenhum valor referente ao Cruzeiro/transporte, pago pelo CONTRATANTE ou qualquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela PULLMANTUR para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ou Hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete de embarque enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “CruiseTour”. A PULLMANTUR não terá nenhuma obrigação perante o CONTRANTE e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino.
6.6. A PULLMANTUR poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado com a empresa, a qualquer tempo, por quaisquer das seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividad...
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE a) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. É de responsabilidade do contratante:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 2.1 - Sabendo dos riscos envolvidos em qualquer prática desportiva, incluindo a prática do skate e dos possíveis imprevistos de qualquer natureza que vão além da responsabilidade dos profissionais da ARCA SKATEBOARD, o CONTRATANTE, responsável legal e financeiro pelo Skatista cadastrado, concorda com a utilização do mesmo dos serviços digitais ou presenciais contratados e das estruturas físicas da ARCA em caso de eventos, eximindo os profissionais e a ARCA SKATEBOARD de qualquer responsabilidade (exceto negligência, imprudência ou imperícia exclusivamente dos profissionais da ARCA), ciente de que medidas foram previamente tomadas e alertadas pelo(s) treinador(es) e funcionário(s) como o pedido de utilização de equipamentos de proteção e recomendações de segurança na Plataforma ARCA ONLINE e através de orientação nas aulas e eventos presenciais pelos treinadores que abordam as diretrizes de segurança para utilização dos serviços prestados, contidas também neste contrato.
2.2 - Ao clicar em aceitar este contrato, o CONTRATANTE declara que o skatista matriculado está em plenas condições de saúde para a prática do skate por ter realizado exame médico para prática de atividades físicas datado de no máximo 30 (trinta) dias antes da contratação ou inscrição, ficando o mesmo responsável por não contratar ou utilizar os serviços prestados pela ARCA SKATEBOARD enquanto não houver liberação médica para a prática do skate.
2.3 - É de responsabilidade única dos usuários maiores de 18 anos ou dos seus responsáveis legais para usuários menores de 18 anos a utilização correta das técnicas e o respeito às recomendações de segurança contidas na Plataforma ARCA Online, que também são fornecidas nos serviços presenciais e de mentoria online.
2.4 - Ao optar pelos cursos de níveis mais avançados, o usuário maior de 18 anos ou seu responsável legal declara que o praticante possui experiência na modalidade e habilidades técnicas suficientes para a utilização das informações, declarando também conhecimento que a Plataforma ARCA Online possui cursos para níveis mais iniciantes, a fim de aumentar a segurança do usuário e facilitar sua evolução técnica, ficando nesse caso a ARCA SKATEBOARD isenta de responsabilidade em caso de manobras mal executadas e prejuízos diversos como conseqüência, funcionando apenas como cedente da informação da técnica correta e validada, utilizadas em nosso centro de treinamento com nossos atletas e alunos.
2.5 - O usuário ao utilizar os serviços / produto...
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 4.1- Efetuar pagamento dos serviços regulamente prestado conforme determinado no presente instrumento. 4.2- Fiscalizar a correta prestação dos serviços.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 7.1. Designar servidor da Administração para proceder a fiscalização da contratação aqui exposta;
7.2. Rejeitar as peças e serviços que não sejam de acordo as necessidades ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
7.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
7.4. Fiscalizar e acompanhar a execução contratual.
7.5. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
7.6. Definir a carga horária de trabalho para cada serviço mecânico, com base em estudo técnico ou pesquisa junto a concessionárias para evitar fraude na obtenção dos trabalhos desejados, garantindo assim a vantagem do preço ofertado e ganho no certame.