DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. É de responsabilidade do contratante:
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 5.1. Disponibilizar à Contratada as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 4.1- Efetuar pagamento dos serviços regulamente prestado conforme determinado no presente instrumento. 4.2- Fiscalizar a correta prestação dos serviços.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 9. 1 - São responsabilidades do CONTRATANTE:
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Cláusula Segunda – Anteriormente à frequência do cão no daycare / hotel, é mandatório o preenchimento e entrega da documentação apresentada pela CONTRATADA composta por Ficha Cadastral, Questionário sobre Saúde, Comportamento e Alimentação do cão, Termo de Responsabilidade e Cessão de Imagem, fotocópia da Carteira de Vacinação/Vermifugação, e o presente Contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigada, através do Chefe da Seção de Desenvolvimento Social ou outro servidor nomeado, exercer amplo e permanente acompanhamento e fiscalização de todos os serviços executados pela CONTRATADA e pelo comportamento dos mesmos no tratamento com o público atendido.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 5.1. Disponibilizar à Contratada todo o material a ser utilizado nas aulas de dança música (acordoamento, palhetas, partituras, som), os instrumentos musicais a serem utilizados pelos alunos durante as aulas de música e as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se ainda pela manutenção do referido ambiente;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 1. O CONTRATANTE outorgará ao órgão pagador, por meio da assinatura da Proposta para Emissão do Cartão (Termo de Adesão ao Regulamento), autorização para a consignação do pagamento da fatura de seu Cartão, sob pena de o Cartão não ser emitido pela FINANCEIRA BRB.