TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CONTAINER ALMOXARIFADO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CONTAINER ALMOXARIFADO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
APRESENTAÇÃO
O Centro Universitário FMABC, registrada sob CNPJ 57.571.275/0007-98, caracteriza-se como instituição privada de Ensino Superior, tendo como sua criadora e mantenedora a Fundação do ABC - FUABC, instituição de caráter filantrópico, com sua atuação adstrita as áreas de educação e assistência à saúde, que se configura como pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ 57.571.275/0001-00.
O Centro Universitário FMABC é a primeira mantida pela Fundação do ABC, tendo sido a Mantenedora instituída pelas leis ns. 2.695, de 24.5.1967 e 2.741, de 10.7.1967, do município de Santo André, 1.546, de 6.9.1967, do município de São Bernardo do Campo e 1.584, de 4.7.1967, do município de São Caetano do Sul, modificadas pelas leis ns. 2.905, de 1º.3.1968; 3.732, de 12.11.1971; 3.741, de 25.11.1971; 4.014, de 9.4.1973 e 5.725, de
16.7.1980,do Município de Santo André; 1.630, de 11.6.1968; 1.907, de 6.5.1971; 2.031, de
6.4.1973; 2.186, de 30.6.1975 e 2.415, de 31.7.1980, do Município de São Bernardo do
Campo e 1.661, de 9.2.1968; 1.900, de 23.6.1971; 2.024, de 11.4.1973; 2.247, de 9.5.1975
e 2.623, de 11.7.1980, do Município de São Caetano do Sul, inscrito no registro Público da Comarca de Santo André, sob n. 825, de 6 de outubro de 1967, no Livro A-2, de pessoas jurídicas, às folhas 192 com a finalidade de criar e instalar o Centro Universitário Saúde.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC é regido pelo presente Regimento, pelo Estatuto da Fundação do ABC, pelas normas do Ministério da Educação e da legislação brasileira do ensino superior.
OBJETO
Contratação de empresa especializada em locação de container almoxarifado modular modificado para fins de armazenagem e guardar materiais de diferentes naturezas tais como: Insumos, produtos químicos, equipamentos, ferramentas. Será instalado nas dependências do Centro Universitário FMABC.
JUSTIFICATIVA
Visando a expansão imediata da área do almoxarifado e o melhor armazenamento dos produtos inflamáveis, atualmente estocados em área insuficiente e inadequada, optamos
pela locação de containers almoxarifados para o Centro Universitário FMABC, ação necessária para resolver o problema de falta de espaço de armazenagem e mitigar o risco para os colaboradores que trabalham no local.
A locação dos containers, propicia a disponibilização rápida de espaço para armazenar de forma adequada os insumos utilizados na FMABC, bem como apenas atende às normas de segurança.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição | Quant. | Período |
1 | Locação de containers almoxarifados | 3 | 12 meses |
Especificações técnicas:
• Comprimento: 6,00 m
• Largura: 2,30 m
• Altura interna (pé direito livre - piso teto): 2,50 m livre.
• Paredes laterais: Chapas onduladas, com espessura de 2,65 mm com dobras em trapézio 25mm.
• Teto: Perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65 mm.
• Paredes e teto com isolamento térmico e acústico de alta densidade
• Base: Chassi com chapa de espessura de 2,65 mm e piso de compensado naval de 12 mm. Piso vinílico de fácil limpeza.
• Colunas: Perfis com espessura de 150mm.
• Portas: Em duas folhas chapa galvanizada - 0,60 m cada - 1,20 m total
• Pés: Chapas dobradas 2,65 mm com 150 mm de altura
• Ar-condicionado: 12.000 BTUS, para cada container.
• Janelas: alumínio
• Rede elétrica: 127/220V
Descrição dos Containers:
• As chapas em aço galvanizado empregadas no container devem ser resistentes ao fogo e não inflamável.
• As paredes e teto devem ter isolamento térmico afim de manter uma temperatura adequada no interior dos containers.
• Devem ser construídos para resistir a impactos e proteger os produtos armazenados de danos.
• Devem atender às normas e regulamentações locais, estaduais e federais relacionadas ao armazenamento de produtos inflamáveis.
• Deve incluir instruções claras sobre como usar o container de forma segura e adequada.
• Os containers devem ser coligados.
LOCAL
Os containers almoxarifados serão instalados na área lateral do almoxarifado central do Centro Universitário FMABC, localizado no endereço da Av. Xxxxx Xxxxx, 2.000 – Vila Xxxxxxxx Xxxxxx – Santo André – SP – CEP: 09060-650 (Portaria 1).
DA CONTRATAÇÃO E DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A pretensa contratação será formalizada por meio de instrumento contratual e será regida pela Lei nº 14.133/2021.
Já no que diz respeito ao ulterior vencedor, aquele que não comparecer para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e no termo de contrato a ser firmado entre as partes.
Na ocorrência do disposto no item acima, facultar-se-á a Contratante convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, independente da aplicação das cominações previstas neste Instrumento.
Não estão sujeitos às sanções do item acima, in fine, os licitantes que convocados nos termos do citado item não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante
desempenhou ou desempenha serviços de fornecimento e instalação de alavancas para janelas basculantes.
NORMAS DE SEGURANÇA
A Contratada deverá providenciar para que seus profissionais utilizem os equipamentos de proteção individual – EPI, de uso obrigatório durante o exercício de suas atividades, em conformidade com as normas de segurança do trabalho vigentes, atendendo as diretrizes de saúde e segurança do trabalho.
Deverá trazer consigo os seus equipamentos, como escada, ferramentas e EPC.
VISTORIA DOS LOCAIS A SEREM EXECUTADOS OS SERVIÇOS
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A vistoria é facultativa. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
O objetivo é que a licitante tome conhecimento do espaço físico, tomando ciência dos serviços a serem prestados, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços contratados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Entregar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à descrição dos bens contratados.
b) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega dos bens contratados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
c) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários.
d) Não subcontratar nem transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, sem prévia autorização do Contratante, desde que devidamente justificada.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas no contrato.
f) Respeitar, rigorosamente, na execução do Contrato, a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
g) Comunicar, conforme o caso, à Contratante, os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
h) Ser responsável, em relação a seus empregados por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis automotivos e outros, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vale transporte, outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo (Federal, Estadual ou Municipal).
i) Assumir a responsabilidade por todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas
os seus empregados quando da execução objeto do Contrato em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do contratante.
j) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
k) instalar todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam a presença de técnico especializado.
l) conferir as medidas no local, quando da vistoria facultativa.
m) remover todas as sobras de materiais e equipamentos após a instalação da solução no local indicado neste Termo de Referência.
n) realizar o transporte e a manutenção dos bens relacionados ao serviço, durante o período de locação, incluindo visitas e vistorias periódicas, contemplando troca de condicionadores de ar e troca de peças, exceto quando comprovado mal-uso;
o) atender às solicitações da Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por atendimento telefônico ou e-mail, para resolução de problemas relacionados à utilização do container.
p) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
q) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por qualquer autoridade, por consequência de fatos a si imputáveis e relacionadas ao serviço contratado.
r) A remoção dos containers almoxarifados ao fim do contrato.
s) Os containers devem estar nivelados com o terreno.
t) Os containers devem ter infraestrutura para distribuição de energia (quadros, eletrodutos, interruptores, iluminação e aterramento.)
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
a) Promover os pagamentos avençados pelo serviço efetivamente prestado, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
b) A Contratante deverá proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços.
c) A Contratante irá acompanhar e fiscalizar toda a execução dos serviços prestados pela Contratada, constantes do Termo de Referência.
d) A Contratante ao fiscalizar através de seu preposto a execução do objeto, observando as especificações e demais requisitos dispostos neste termo de referência, reserva o direito de rejeitar o serviço que, ao seu critério, não forem considerados satisfatórios.
e) A Contratante designará um fiscal nomeado para administrar e dar suporte na execução dos termos do contrato proposto, o qual poderá ser contactado em horário comercial, através dos canais abaixo descritos:
Telefone: (000) 0000-0000
f) A Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
g) Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais, ou aceitar as justificativas apresentadas pela empresa.
h) Notificar a Contratada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
i) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às suas obrigações.
j) Notificar a Contratada da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para correção.
k) Notificar a Contratada, por escrito, das faltas, irregularidades ou imperfeições constatadas nos serviços prestados, a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas pertinentes.
l) Propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com a empresa vencedora, que visem o seu aprimoramento, observadas as disposições legais.
m) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.
PAGAMENTO
O Centro Universitário FMABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da Contratada, observadas as seguintes condições:
Cada pagamento será realizado após o recebimento do recibo, nota fiscal ou DANFE referente aos serviços prestados no respectivo mês, e estará condicionado à aprovação mediante atestado dos serviços realizados no período correspondente.
Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização.
Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da Contratada, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
Em caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
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A Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
A Contratada deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx e xxxxxxx@xxxxx.xx.
As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da entrega dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, será por meio da área requisitante, observando que:
O Fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à entregue dos bens, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverá ser solicitada a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A fiscalização por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado a entrega do bem adquirido, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança deste último.
A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, por acordo entre as partes, somente através de Termo Aditivo de acordo com a previsão contida na Lei nº. 14.133/2021.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
III) Impedimento de licitar e contratar;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
No caso da penalidade prevista no inciso IV do caput, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DA RESCISÃO
A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme penalidades do artigo anterior.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Contratante na execução do Contrato.
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação direta ou de execução do Contrato.
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação na contratação direta ou afetar a execução do Contrato.
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa física e/ou jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes da Contratada e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da lei.
São considerados motivos para a rescisão:
a) a inexecução parcial ou total das obrigações e prazos constantes nos Instrumentos Convocatórios e Contratuais;
b) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
c) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
f) o atraso nos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
g) a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
h) a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS UNIDADES GERENCIADAS;
i) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do presente procedimento;
k) ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
l) ter afastado ou procurado afastar Proponentes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
m) ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente;
n) ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
o) ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública;
p) ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara, contendo discriminação detalhada dos itens ofertados contendo valor global, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso, garantia, assistência técnica e demais informações relevantes.
A proposta de preços, deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
Indicação de valores, na qual a empresa participante se propõe a fornecer numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, BDI, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
Ademais, a proposta deverá ser apresentada contendo no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto;
c) valores globais, em moeda nacional;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco, preferencialmente o Banco Santander para facilitar o pagamento;
h) CNPJ, telefone, endereço;
i) Na proposta apresentada, os preços já deverão constar todas as despesas que incidam direta ou indiretamente para atendimento ao objeto aqui pretendido.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Contratada, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção Brasileira e o Código de Conduta da Contratante.
Na execução deste Contrato, nem a Contratada, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
- Prazo de locação do serviço e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que:
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Instituição Contratante mantém interesse na realização do serviço;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Instituição;
- Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; e
- Seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
DO FORO
Fica eleito o Foro de Santo André – São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Infraestrutura e Facilities
Centro Universitário FMABC
ANEXO A – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:
[PAPEL TIMBRADO] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução]
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
ANEXO B - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência: Termo de referência Data da Visita: / /
CNPJ da Empresa:
Nome da Empresa:
O Centro Universitário FMABC atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do certame, conforme previsto no Termo de Referência.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome
Cargo / função:
Assinatura:
Representante do Centro Universitário FMABC:
Nome:
Cargo / função: