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PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 90 da Lei n° 14.133, de 2021. 14.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.1.2 A assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que o licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 7.2.1. O licitante terá o prazo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE. 7.2.2. Qualquer solicitação de prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATOA Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a Contratada para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava, alínea d, deste Contrato. I - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. II - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação. III - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente contrato no prazo de 05 (cinco) dias da homologação da licitação, sujeitará o mesmo a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 05 (cinco) dias, a contar da data da efetiva notificação para tal fim.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração convocará o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, contados da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições do edital. 16.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente das cominações de que trata o artigo 90 e correlatos da Lei Federal nº 14.133/2021.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas da convocação formal da Ferroeste por e-mail, sob pena de desclassificação e decadência do direito à contratação e da aplicação das penalidades previstas no art. 166, III do RILC e neste edital (item 9), podendo o prazo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante justificativa aceita pela FERROESTE. 8.2. Devem ser observadas pela contratada os impedimentos e vedações impostos pela Lei federal nº 13.303/2016 e pelos artigos 24, 25 e 26 do RILC. 8.2.1. No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar a declaração de nepotismo, conforme modelo em anexo, conforme artigo 38 da Lei 13.303/2016 e e pelos artigos 24, 25 e 26 do RILC, devidamente preenchido e assinado em relação ao(s) sócio(s), administrador(es) ou responsável(is) da contratada definido no contrato, preposto(s) vinculado(s) que venham a realizar o serviço objeto deste edital. 8.2.2. Em relação aos demais empregados e contratados da Licitante, bem como no caso de haver novas contratações de pessoal e/ou o ingresso de novos sócios após a assinatura do contrato - inclusive para fins de atendimento da própria licitação - caberá a Contratada entregar ao Gestor Administrativo do Contrato indicado pela Ferroeste, devidamente assinadas por todos, as declarações individuais de cada qual, objeto dos Anexos III e V do Edital, o que deverá ocorrer até a data de apresentação da primeira fatura.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 19.1 A vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da convocação, junto ao Departamento de Licitações do Município de Honório Serpa, localizado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx – XX. Sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções aplicáveis. 19.2 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município 19.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior. 19.4 A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 19.5 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os materiais, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado 19.6 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 22.1 A Adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, junto ao Departamento de Compras, Setor de Licitação, à rua São José, nº 263, Centro, no município de Santana do Paraíso – MG, no horário de 12 às 18 horas. 22.2. O não atendimento à convocação por parte da Adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em assiná-lo, no prazo definido pelo Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o item “das Sanções Administrativas” deste Edital.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o licitante vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 16.2 - O Contrato deverá ser assinado junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ubiretama/RS pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração. 16.3 - A LICITANTE VENCEDORA convocada para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada MULTA DE 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta de preços. 16.4 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante.