PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 17.1. Esgotados todos os prazos recursais a Administração notificará o licitante vencedor, para no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 90 da Lei n° 14.133, de 2021.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 7.2.1. O licitante terá o prazo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 05 (cinco) dias, a contar da data da efetiva notificação para tal fim.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a Contratada para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava, alínea d, deste Contrato.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração convocará o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, contados da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições do edital.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 19.1 A vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da convocação, junto ao Departamento de Licitações do Município de Honório Serpa, localizado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx – XX. Sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções aplicáveis.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas da convocação formal da Ferroeste por e-mail, sob pena de desclassificação e decadência do direito à contratação e da aplicação das penalidades previstas no art. 166, III do RILC e neste edital (item 9), podendo o prazo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante justificativa aceita pela FERROESTE.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente contrato no prazo de 05 (cinco) dias da homologação da licitação, sujeitará o mesmo à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato estimado, para esses efeitos e os da cláusula anterior, no valor da quantidade total da proposta.