EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº: 2/2022
TIPO: Menor Preço global
PROCESSO Nº: 48/2022
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria do Meio Ambiente
PROTOCOLO: Nº 7256/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA E CORTE DE ÁRVORES, CONFORME NECESSIDADE, DE ACORDO COM O ANEXO I CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8666/93 e demais alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/14, Decretos Municipais nº 1824/2009 e nº 1846/2009.
LOCAL: Sala de Licitações, localizada na Avenida Santo Antônio, nº 805 (piso superior), Jardim Bela Vista, CEP: 18.730-112.
INÍCIO: 20 de Janeiro de 2022
ENCERRAMENTO: 9 horas do dia 2 de Fevereiro de 2022
INDICE
1- OBJETO;
2- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO;
3- PARTICIPAÇÃO;
4- CREDENCIAMENTO;
5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTOS HABILITAÇÃO;
6- CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA;
7- FORMA DE REAJUSTE DOS PREÇOS;
8- CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
9- PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO;
10- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO;
11- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO;
12- DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO;
13- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA EXECUÇÃO;
14- DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
15- DAS RESPONSABILIDADES
16- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO;
18- GARANTIA CONTRATUAL;
19- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME;
20- CRITÉRIO DA ALTERAÇÃO QUANTIDADE DO OBJETO;
21- DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito de Itaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº
48/2022, do tipo menor preço global, tendo por finalidade a seleção da escolha da melhor proposta para o registro de preços visando a prestação de serviços de poda e corte de árvores, conforme necessidade, de acordo com o Anexo I conforme Termo de Referência, regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Municipais nº 1824/2009 e 1846/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123, de 17 de dezembro de 2006 e nº 147, de 7 de Agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas obedecerão às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação serão recebidos até às 9 horas do dia 2 de Fevereiro de 2022, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaí, Estado de São Paulo, sito à Avenida Santo Antônio, nº 805 (piso superior), Jardim Bela Vista, CEP: 18.730-112, Itaí, Estado de São Paulo, para o Protocolo de Recepção e será apresentado na Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão realizará no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaí, Estado de São Paulo, sito à Avenida Santo Antônio, nº 805 (piso superior), Jardim Bela Vista, CEP: 18.730-112, iniciando-se às 9 horas do dia 2 de Fevereiro de 2022, e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município de Itaí com o auxílio da Equipe de Apoio.
No caso de participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, aplicam-se a Lei Complementar nº 123/06 e nº 147, de 7 de Agosto de 2014.
O Pregoeiro Oficial do Município e a Equipe de Apoio reservam-se ao direito de não prestarem informações verbais sobre o referido Edital, dirimindo quaisquer dúvidas desde que suscitadas por escrito.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato que impeça a realização da sessão pública de abertura de envelopes e/ou disputa de lances verbais no dia previsto, a reunião será adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido previamente.
Ambas as sessões serão conduzidas pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, onde serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos presentes.
1- OBJETO
1.1- Escolha da melhor proposta de preço global para a aquisição dos produtos constantes no Anexo I do presente edital.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA E CORTE DE ÁRVORES, CONFORME NECESSIDADE, DE ACORDO COM O ANEXO I CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Item | Qtde (und) | Descrição |
1 | 500 árvores | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de pequeno porte (até 5m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, |
2 | 300 árvores | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de médio porte (5m a 10m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, |
3 | 200 árvores | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de grande porte (maior que 10m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, |
1. Observações:
1.1. Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e após o recebimento das notas fiscais/faturas pelo Setor de Compras, de acordo com os recursos orçamentários, na forma prevista no item 12.2 do edital.
1.2. Assumimos a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos cotados;
1.3. Estamos cientes do prazo da realização dos serviços é de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do Pedido emitido pelo Setor de Compras desta municipalidade.
1.3.1. O local de entrega estará determinado conforme descrito no pedido de compras;
1.3.2. Os valores propostos e ofertados em lances verbais terão a validade de 1 ano, conforme apresentado em Ata de Registro de Preços, salvo devidamente justificados.
1.4.Declaramos que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, são apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transporte ou frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. Declaramos ainda que a participação na presente licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão aos termos deste Edital.
2. TERMO DE REFERÊNCIA
Manutenção Arborização Urbana
1. Justificativa da solicitação
A Arborização Urbana é um elemento imprescindível dentro do cenário urbano, onde essa é caracterizada pela presença de vegetação dentro das cidades.
A arborização urbana proporciona inúmeros benefícios como à melhoria da qualidade de vida da população, conforto térmico ambiental, melhoria microclimática, amenização da poluição atmosférica e acústica, proteção do solo e da fauna, melhoria estética, valorização do espaço, entre outros benefícios.
Para que seja eficiente a arborização, o plano deve ser bem estruturado, fazendo todo o levantamento dos dados pertinentes, além de conter espécies diversificadas, de acordo com a fitogeografia local e adequadas para a arborização urbana, obedecendo às legislações para o estado de São Paulo e normas pertinentes a ABNT 9050/2004, leis municipais, plano diretor do município, entre outros.
Outro fator importante dentro do plano é o monitoramento que deve se realizar em relação às árvores urbanas, que objetiva acompanhar o desenvolvimento das espécies existentes e das mudas plantadas, além de sua manutenção, como possíveis podas.
Com a finalidade de conservar e melhorar a qualidade ambiental urbana, ações de manejo como o plantio, o transplante, a poda ou mesmo o corte total das árvores são estratégias para a harmonização dinâmica entre os elementos construídos e os elementos naturais.
O manejo adequado em plantas jovens é capaz de minimizar interferências mais drásticas para os exemplares arbóreos adultos como: a poda, o transplante ou o corte, devido ao seu desenvolvimento inadequado ou seu estado fitossanitário prejudicado por danos provocados em sua estrutura ou metabolismo, tornando-a mais dispendiosa e mais trabalhosa.
A poda pode ser definida como a retirada de partes de uma planta, onde cada tipo de poda visa finalidades diferentes. Os principais tipos dentro da arborização urbana são: poda de formação, poda de limpeza, poda de emergência e a poda de adequação.
A poda de formação é realizada para árvores em desenvolvimento para conferir uma forma adequada. A poda de limpeza visa eliminar ramos mortos, doentes, danificados ou praguejados. A poda de emergência é usada para retirar partes da árvore que pode vir a causar riscos à segurança das pessoas. Já a poda de adequação, remove partes de plantas que estão interferindo ou que podem causar danos incontornáveis à edificação ou aos equipamentos urbanos.
Supressão de árvores - Termo usado para o corte e/ou abatimento de estruturas de porte arbóreo.
O município de Itaí possui muitas árvores na área central e áreas periféricas que necessitam da realização da poda de limpeza, formação e adequação, para que sejam melhoradas as condições da fiação do sistema de distribuição de energia elétrica e de telefone, bem como da iluminação das ruas que estão insuficientes pelo bloqueio da luz pelas árvores, o que acaba aumentando a insegurança da população à noite. Também essa poda vai ajudar na condição das placas de sinalização, além da segurança das pessoas, já que também possuem árvores com risco de quedas de galhos.
Por isso, o objetivo deste trabalho é obter recursos para que se realize o corte e/ou a poda de limpeza, de formação, emergencial e adequação na área urbana do município de Itaí para que melhore as condições da arborização urbana da área central, periféricas da cidade e zona rural, proporcionando a população melhorias.
2. Termo de referência
A. Identificação do objeto a ser executado
O presente projeto visa realizar o corte e/ou a poda de limpeza, adequação, emergência e formação nas árvores da arborização urbana localizadas na cidade de Itaí, abrangendo todo território urbano do município. Sendo separados entre regiões: Região Central, Região Oeste, Região Sul, Região Sudoeste, Região Leste, Região Noroeste e zona rural bairro Santa Terezinha.
O serviço inclui poda e corte de árvores em locais particulares em ocasiões específicas que apresentam riscos iminente de queda, identificados previamente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Foi contabilizado um montante de 2.683 árvores para serem realizadas as podas conforme ordem de serviço que será emitida pela secretaria municipal de meio ambiente.
A região Central e Vila Beira-Rio foram selecionadas 269 árvores, sendo 172 de pequeno porte, 66 de médio porte e 31 de grande porte.
Região Leste, cujos os bairros Jardim Planalto, Jardim Bela Vista e Vila Rica, foram selecionadas 202 árvores de pequeno porte, 118 médio porte e 29 de grande porte, totalizando 349 árvores.
Região Sul, bairros Jardim Novo Horizonte, Marajoara I e II, Colina Verde e Vila Florentino Dognani, foram selecionadas 597 árvores de pequeno porte, 150 médio porte e 14 de grande porte, totalizando 751 árvores.
Região Sudoeste, sendo Jardim Santo Antônio, onde foram selecionadas 121 árvores de pequeno porte, 29 árvores de médio porte e 18 de grande porte, totalizando 168 árvores.
Região Oeste onde se encontram os bairros, monte alto I e II, foram contabilizados 104 árvores de pequeno porte, 16 de médio xxxxx x 00 xx xxxxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx 000 xxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx foi selecionada 926 árvores, sendo 753 de pequeno porte, 147 médio porte e 26 de grande porte. Sendo os bairros, Jardim Brasil, Vila São Salvador, Vila Campo Santo, Res. Xxxxx Xxxxxxxxx, Jardim Eldorado, Vila Capitão Cesário, Res. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Res. Dr. Pascoal, Recantos dos Pássaros e Vila da Paz.
Zona rural, bairro Santa Terezinha, centro comunitário, selecionada 50 árvores, sendo 10 de pequeno porte, 20 de médio porte e 20 de grande porte.
Zona rural, bairro dos Mineiros, centro comunitário, selecionando 30 árvores, sendo 15 pequeno porte, 10 médio porte e 5 de grande porte.
MAPAS
FIGURA 1 - Croqui da região central
Nessa região foram selecionadas 269 árvores.
FIGURA 2 – Croqui da região leste
Nessa região foram selecionadas total de 349 árvores .
FIGURA 3 – Croqui da região sul
Nessa região foram selecionadas 751 árvores.
FIGURA 4 – Croqui da região sudoeste
FIGURA 5 – Croqui da região oeste
Nessa região foram selecionadas 130 árvores.
FIGURA 6 – Croqui da região noroeste
FIGURA 7 – Croqui zona rural Santa Terezinha
Nessa região foram selecionadas 50 árvores
FIGURA 8 – Croqui zona rural Bairro dos Mineiros
Nessa região foram selecionadas 30 árvores
Locais escolhidos devido há interferência dessas no processo de sistema elétrico e de telefonia, iluminação, sinalização e segurança pública (risco de queda de galhos) além de proporcionar uma aparência estética melhor para o município.
Foi contabilizado montante de 1974 árvores de pequeno porte, 556 médio porte e 153 de grande porte. Dentro desse quantitativo fora escolhido montante a ser de fato realizado poda, conforme números de, 500 árvores de pequeno porte, 200 de médio porte e 100 de grande porte.
B. Metas
• As podas das árvores poderão ser realizadas diariamente;
• O prazo para realização do projeto é até o final de dezembro de 2022;
• A empresa responsável pela execução do projeto deverá apresentar relatório fotográfico mostrando as árvores podadas, conforme as ruas, avenidas, zonas rurais e áreas verdes contempladas na poda conforme a ordem de serviço emitida:
• Retirada dos materiais orgânicos provenientes das podas e encaminhar para a área de transbordo do município, pelo veículo próprio da CONTRATADA .
• Transporte dos materiais proveniente das podas e limpezas até área de transporte e triagem do município, pelo veículo próprio da CONTRATADA.
• A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem removidos posteriormente.
C. Descrição das etapas ou fases de execução;
As etapas envolvidas para execução do projeto incluem:
• Início dos serviços de poda nos locais delimitadas no projeto e solicitados pela Prefeitura através de ordem de serviço. Na ordem de serviço será trazido o local onde será realizado a poda, juntamente com a foto da mesma, porte, quantidade e o tipo de poda a ser realizado, podendo ser mais um tipo de poda por indivíduo, dependendo de suas características.
• Apresentação de relatório fotográfico por árvore, anterior e posterior a realização da poda.
• Finalização dos serviços de poda nos locais delimitadas no projeto, conforme ordem de serviço. Após a execução conforme a ordem de serviço, a secretaria municipal de meio ambiente, irá até o local e aprovará a execução, podendo a secretaria negar o tipo de poda, caso for divergente conforme a especificada na ordem de serviço.
• Elaboração e apresentação do relatório físico (com fotos) de execução do projeto para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
D. Plano de aplicação dos recursos financeiros, em que são detalhadas as despesas a serem realizadas, assim como identificadas as origens dos recursos;
Os recursos financeiros a serem aplicados nesse serviço, são oriundos do orçamento da pasta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaí.
3. Proposta de Trabalho
A. Descrição do objeto a ser executado:
O presente projeto visa realizar o corte e a poda de limpeza, formação, emergencial ou adequação das árvores da arborização urbana localizadas nas regiões: central, leste, sul, sudoeste, oeste, noroeste e zona rural, onde serão executadas as podas em todas as árvores solicitadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente por meio de ordem de serviço.
A empresa contratada deverá executar os serviços principalmente em horários de menor trânsito para não atrapalhar o fluxo normal no tráfego de veículos e de preferência nos finais de semana.
B. Justificativa:
Para uma adequada arborização urbana e manutenção da paisagem é fundamental a realização de podas do tipo leve.
As podas de formação são importantes para o desenvolvimento adequado das arvores, de forma a substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais, conferir às árvores crescimento ereto e uma altura permitida para o livre trânsito de pedestres e veículos.
Visando também atender a ABNT NBR 9050/2004 o qual determinada que a vegetação não pode afetar a livre circulação, deve-se realizar a poda de limpeza para eliminação de ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados. Além disso, evita o risco de cair sobre as pessoas e patrimônios públicos, incentiva o aparecimento de flores e frutos e mantêm a saúde das árvores e seu fortalecimento.
Dependendo da situação deve-se realizar uma poda mais traumática, efetuada para remover partes da árvore que coloquem em grande risco a integridade física e de patrimônio público ou particular. Casos em que a poda de limpeza não foi executada ou mesmo realizada não inibiram os riscos precisando assim de podas de emergência.
Há também casos em que galhos podem danificar as edificações ou equipamento urbanos exigindo- se então a realização de poda de adequação. Esta por sua vez é requerida principalmente em áreas centrais urbanas, onde estão presentes grande quantidade de postes de iluminação pública, fiações, placas de sinalização e grande circulação de pessoas.
As podas já citadas são consideradas leves as quais com determinada frequência reduzem a necessidade futura de podas drásticas, bem como são essenciais para melhoria da iluminação pública e consequentemente segurança e redução de crimes. Opta-se a manutenção por esses tipos de poda, pois podas severas produzem brotos indesejáveis, que não fazem parte do modelo original, os quase tentem o causar problemas futuros.
Portanto, o poder municipal visando maior segurança pública e possui a responsabilidade diante da Constituição Federal e das Leis Municipais que dispõe arborização urbana.
C. Problemas a serem resolvidos;
Os problemas a serem resolvidos dentro do município nas regiões elencadas são:
• Melhora da iluminação pública;
• Segurança da rede elétrica e de telefonia;
• Melhora da segurança da população;
• Redução do potencial risco de acidentes;
• Melhor estética das vias públicas.
D. Público alvo a ser beneficiado;
Os benefícios da realização das podas abrangem principalmente os munícipes pela melhoria da acessibilidade nas vias e calçadas, melhoria na segurança e redução de transmissão de energia elétrica. As empresas de telefonia e concessionária de energia elétrica também terão vantagens por necessitar de menor freqüência de manutenção de fiação. Além do poder público, que beneficiará com redução de custos resultante de danos.
E. Especificação técnica para execução do serviço
Para cada tipo de poda exigem-se diferentes ferramentas especificas para garantir um trabalho eficiente e seguro. Portanto, a empresa contratada para realização dos serviços de podas deverá possui no mínimo:
• 2 Motosserras (registradas junto ao Ibama)
• 2 Motopodas
• 25 cones de 75 de diâmetro
• Placas de sinalização
• 2 Escadas
• 1 Veículo de transporte para transporte dos resíduos
• Equipamentos de segurança (capacetes, luvas, sapatos, cintos de segurança, colete refletores e uniformes)
• 3 Foices
• 2 Cordas
• 3 Serras manual
• 01 - caminhão munck com lança de no mínimo 17 metros com cesto de fibra isolado em 15 KV (o caminhão não necessariamente tem de ser propriedade da contratada, podendo o mesmo ser alugado)
• A empresa deverá apresentar os certificados de capacitações dos funcionários, incluindo NBR´s.
F. Previsão do prazo de execução
As atividades e previsão do prazo de execução das respectivas atividades serão contadas 30 dias a partir da assinatura do contrato.
G. Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução
A empresa a ser contratada deverá oferecer no mínimo uma equipe com no mínimo 3 funcionários para execução da atividade de poda. A prefeitura municipal de Itaí, irá disponibilizar um técnico capacitado e habilitado para o acompanhamento dos serviços de poda.
4. Orçamento do Projeto
A. Cronograma de desembolso e etapas de execução;
O desembolso será realizado 30 dias após emissão da nota fiscal, qual será conforme o quantitativo referente a ordem de serviço emitida por essa secretaria.
B. Resultados esperados com a execução do objeto.
Espera-se com esse trabalho obter uma maior segurança e bem estar da população, além de proteção dos fios da rede elétrica e de telefonia, melhoramento da iluminação e sinalização pública, além de proporcionar uma melhora da estética nas regiões citadas do município de Itaí.
Os custos para execução do projeto segue na planilha abaixo, sendo estes recursos captados junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Tabela 1), conforme registro de preço.
Tabela 1: Planilha de Custos
Subitem | Descrição | Qtde (und) |
A | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de pequeno porte (até 5m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, | 500 árvores |
B | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de médio porte (5m a 10m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, | 300 árvores |
C | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de grande porte (maior que 10m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, | 200 árvores |
TOTAL | 1000 árvores |
b. Cronograma de desembolso e etapas de execução;
As execuções serão conforme ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o desembolso será contados 30 dias após emissão de nota fiscal de serviço.
C. Resultados esperados com a execução do objeto.
Espera-se com o projeto obter uma maior segurança e bem estar da população, além de proteção dos fios da rede elétrica e de telefonia, melhoramento da iluminação e sinalização pública, além de proporcionar uma melhora da estética da região central do município.
D. Memorial Descritivo
Subitem | Descrição | Qtde (und) |
A | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de pequeno porte (até 5m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, | 500 árvores |
B | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de médio porte (5m a 10m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, | 300 árvores |
C | Contratação de empresa para serviços de corte e/ou poda de limpeza, adequação, formação e emergência em árvores de grande porte (maior que 10m), inclusive o transporte e destinação do material resultante, conforme regiões citadas do Município de Itaí, | 200 árvores |
TOTAL | 1000 árvores |
Descrição dos serviços
A poda, na arborização urbana, visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação); eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza); remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência); e remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
Supressão de árvores - Termo usado para o corte e/ou abatimento de estruturas de porte arbóreo.
O serviço inclui poda e corte de árvores em locais particulares em ocasiões específicas que apresentam riscos iminente de queda, identificados previamente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
A poda de formação é empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres de veículos.
A poda de limpeza é empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores.
A poda de emergência, a mais traumática para a árvore e para a vida urbana, é empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou particular.
A poda de adequação é empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo. A substituição do uso residencial do solo com recuo da edificação pelo uso comercial sem recuo da edificação, assim com o alargamento do leito carroçável com redução da largura do passeio público e/ou do canteiro central, causou e tem causado conflitos entre a nova situação e a arborização pré- existente. Conflitos semelhantes são estabelecidos com a instalação de redes aéreas e subterrâneas em áreas já arborizadas, mudando assim o uso do subsolo e do espaço aéreo. Assim, a prevenção da poda de emergência somente em parte pode ser atingida com o plantio adequado. Para maior alcance, é necessário um amplo planejamento da arborização, envolvendo a observação das normas existentes e o adequado uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
Tipos e técnicas de poda
• Poda de formação
A poda de formação é essencial, pois condiciona todo o desenvolvimento da árvore, sua adaptação às condições em que vai ser plantada definitivamente e uma grande parte de sua gestão futura. Desta forma, podemos distingui-la em duas fases: do viveiro e do local definitivo do plantio. A poda no local definitivo do plantio Nesta fase, a intervenção também deve ser feita com precocidade, pois este tipo de poda visa direcionar o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie. Também devem ser eliminados ramos que dificultem a passagem de pedestres e veículos, assim como ramos que cruzam a copa ou que tenham inserção defeituosa (ângulos agudos). Quando a gema terminal de árvores com eixos diferenciados em ortotrópicos e plagiotrópicos é danificada, normalmente o modelo arquitetônico original é substituído por um modelo sem organização. Nas espécies ortotrópicas (crescimento vertical) os ramos remanescentes nunca darão origem a um novo eixo ortotrópico. Neste caso deve ser feita a poda para selecionar um eixo líder. Caso contrário estaremos causando um potencial ponto de ruptura neste tronco. Padrão de muda no viveiro 15 Nas espécies plagiotrópicas (crescimento horizontal dos ramos), a perda da gema apical produz uma copa ortotrópica a partir dos ramos plagiotrópicos, com a conseqüente perda da arquitetura típica da espécie.
• Poda de Limpeza
Objetivo: Eliminação de ramos secos ou senis, de ramos ladrões, dos ramos epicórmicos e dos brotos de raiz. Também é denominada poda de limpeza e manutenção a eliminação dos ramos doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas.
Técnica: Os ramos secos/senis, doentes, praguejados ou parasitados podem, em algumas circunstâncias, ter dimensões acima de 5 cm. Para esses casos, a poda deverá ser executada em 3 cortes.
Poda em 3 cortes
Através do posicionamento do primeiro e segundo corte e do auxílio de cordas, é possível direcionar a queda do ramo, desviando de obstáculos como fios, edificações, etc. O terceiro corte deve preservar o colar e a crista da casca intactos. O corte de ramos de grandes dimensões sem a utilização dos 3 cortes danifica o tronco, pois provoca o descascamento ou remoção de lascas do lenho logo abaixo do ramo. Esses ferimentos são portas de entrada para patógenos.
• Poda de emergência
Objetivo: A poda de emergência é empregada para remover partes da árvore que colocam em risco iminente a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou particular, como ramos que se quebraram durante chuva ou vento forte.
Técnica: A remoção dos ramos deve ser feita com três cortes para evitar que a casca da árvore, abaixo do ramo removido, seja danificada. Os cortes devem manter intactos a crista de casca e o colar da base do ramo para que sejam garantidas as condições fisiológicas necessárias para o fechamento do ferimento. A queda livre dos ramos podados deve ser evitada, pois pode causar acidente e danos ao pavimento da rua e do passeio, bem como às redes aéreas, à sinalização e outros equipamentos urbanos. Para amortecer a queda, devem ser utilizadas cordas amarradas ao tronco da árvore e aos ramos cortados que, guiadas por operadores em terra, conduzirão com segurança esses ramos até o solo.
• Poda de adequação
Objetivo: A poda de adequação é empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização, como rede aérea no interior de copa de árvores ou obstrução de sinalização de trânsito. É empregada, também, para remover partes da árvore que impedem a livre circulação de pessoas e veículos, bem como para remover partes da árvore que causam dano ao patrimônio público ou particular, como ramos baixos ou que cresceram sobre edificações. Técnica: A mesma descrita na poda de emergência, sendo importante a poda aplicada a um ramo vital, de dimensão superior a 5cm, que não está preparado pela planta para a remoção, deve ser realizada sempre que possível em duas etapas. Na primeira etapa, o ramo é cortado à distância de 0,5m a 1,0m do tronco. Esse primeiro corte debilitará o ramo e ativará os mecanismos de defesa. Na segunda, um ou dois períodos vegetativos após o primeiro corte, é concluída a remoção do ramo cortando-o junto ao tronco, sempre mantendo intactos a crista de casca e o colar da base do ramo.
3 - SUGESTÃO DE PROPOSTA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 48/2022
1 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA E CORTE DE ÁRVORES, CONFORME NECESSIDADE, DE ACORDO COM O ANEXO I CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2 - Identificação do concorrente:
RAZÃO SOCIAL: | |
I.E. N.: | |
CNPJ N.: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
EMAIL: | |
DADOS ASSINATURA DO CONTRATO: | Nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa. |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: | DIAS (mínimo de 60 dias) |
FORMA DE PAGAMENTO | Em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto e após o recebimento das notas fiscais/faturas pelo Setor de Xxxxxxx, de acordo com os recursos orçamentários. |
PRAZO DE ENTREGA | Prazo de realização dos serviços é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de serviço emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Itaí. |
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | PROCEDÊNCIA | MARCA | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
1. | R$ | R$ | |||||
2. | R$ | R$ | |||||
3. | R$ | R$ | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
DECLARAÇÃO
3 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
4 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
5 - Declaramos que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, são apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transporte ou frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. Declaramos ainda que a participação na presente licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão aos termos deste Edital.
Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) O prazo de entrega será criteriosamente respeitado, ficando a empresa adjudicatária da execução intimado a apresentar formalmente aos cuidados do Setor de Compras desta Prefeitura através do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, documento dentro do prazo de entrega, que justifique possíveis atrasos ou impossibilidade na execução do serviço, sob pena de encaminhamento de Notificação Extrajudicial e abertura de processo administrativo para declaração de idoneidade da empresa;
Nome da empresa Nome do representante legal
Cargo
X. X. X. X. X
0 -XXXXXXXXXX XX XXX CONVOCATÓRIO
2.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório da Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaí, não sendo admitidas impugnações apresentadas através de e-mails e via fac-símile.
2.1.1- A petição dirigirá à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
2.1.2- Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
2.1.3- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.2.4- A impugnação feita tempestivamente pela Proponente não o impedirá de participar do processo licitatório.
3- PARTICIPAÇÃO:
3.1-Participarão do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2- Empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsão no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e nas respectivas entidades da administração indireta, ou que tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Itaí, Estado de São Paulo.
3.3- Empresas não reunida em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiadas entre si;
3.4- Empresas que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta municipalidade (Súmula nº 51 constante na Resolução nº 140/2016 do TCESP);
3.5- Empresa da qual não seja servidor sócio, dirigente ou responsável técnico de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Itaí.
3.6- Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1- Para o credenciamento apresentarão fora dos envelopes n. 1 e n. 2 os seguintes documentos:
4.1.1. DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
4.1.1.1. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido abaixo, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). Conforme modelo abaixo estabelecido (ANEXO II).
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ – SP
At. Comissão Permanente de Licitações
Ref.:- PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob nº ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação. Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de .......
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
4.1.1.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e no caso de MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. (DOCUMENTO AUTENTICADO)
a. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b. Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
a. SE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na forma que prescreve o art. 3º, IX, da Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM (se MEI).
b. SE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
b.1. Certidão simplificada da Junta Comercial atestando a qualidade de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; e/ou,
b.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo abaixo estabelecido (ANEXO III), subscrita pelo representante legal da empresa, visando ao exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ – SP
At. Comissão Permanente de Licitações
Ref.:- PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob n ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a é ()microempresa ou () empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, a comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 2/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaí/SP.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de .....
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
b.3. Apresentar o Formulário de dados cadastrais devidamente preenchidos com as informações solicitadas, conforme modelo abaixo:
FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS (CREDENCIAMENTO) | |||||
I) Dados da Empresa: | |||||
Razão | |||||
CNPJ/MF: | Insc. Estadual: | ||||
Endereço: | Número: | ||||
Bairro | Complemento: | ||||
Cidade | Estado | CEP: | |||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | |||
II) Dados do representante legal participante da sessão de licitação: | |||||
Nome: | |||||
RG | CPF: | Cargo/função: | |||
Endereço: | Número: | ||||
Bairro: | Complemento | ||||
Cidade: | Estado | CEP: | |||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | |||
III) Dados do representante legal que assinará o contrato ou a Ata de Registro de Preços: | |||||
Nome: | |||||
RG | CPF: | Cargo/função: | |||
Endereço: | Número: | ||||
Bairro: | Complemento: | ||||
Cidade: | Estado | CEP: | |||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | |||
IV) Endereço e contato para envio do contrato para assinatura: | |||||
Nome/Setor responsável | |||||
Endereço: | Número: |
Bairro: | Complemento | |||||||
Cidade: | Estado | CEP: | ||||||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | ||||||
V) Dados bancário para pagamento: | ||||||||
Banco: | Agência: | Tipo de Conta: | nº | |||||
VI) Quadro Societário: | ||||||||
Nome | CPF: | RG: | Data nascimento | Cargo/função | Endereço completo | Email particular | ||
4.1.3. QUANTO À REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO: As licitantes poderão se fazer presente nas sessões decorrentes deste processo, por seus representantes legais ou por procuradores, observado o seguinte:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que estejam expressos no instrumento constitutivo da empresa apresentado na forma que trata o subitem 4.1.1.2, poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, deverá ser apresentado junto com os documentos de credenciamento instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, observado que em caso de instrumento particular a firma do outorgante da procuração deverá ser obrigatoriamente reconhecida por tabelião. Conforme modelo abaixo estabelecido.
MODELO DE CARTA DE PROCURAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ – SP
At. Comissão Permanente de Licitações
Ref.:-PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
Pelo presente, designamos o Senhor (a)
, portador do R.G. n. para nosso representante
credenciado a responder por esta empresa junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, classificação, lances de preços, habilitação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de .......
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador (COM FIRMA RECONHECIDA)
N. do documento de identidade
4.1.3.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.1.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade os seguintes: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
4.1.4. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.1.6. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.2- A proponente para valer-se da Lei Complementar nº 123/06, da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, deve apresentar, fora do envelope, Declaração de enquadramento no Regime de Micro Empresa ou de Pequeno Porte (se enquadrado); expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, ou declaração formal.
5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
5.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no subitem 4.1.1.1. (Anexo II) do Edital.
5.2- A ausência da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 4.1.1.1. (Anexo II) deste Edital implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da Proponente no certame licitatório. A presente declaração deverá ser apresentada durante o credenciamento.
5.3- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n. 123/06 de acordo com o modelo estabelecido na letra “b2” do subitem 4.1.2 (Anexo III) serão apresentados fora dos Envelopes n. 1 (Proposta) e n. 2 (Habilitação).
5.4- A proposta e os documentos para habilitação serão apresentados separadamente em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ SETOR DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ SETOR DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
5.5- A proposta será elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa - papel A4, redigida na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em via única, digitado através de meio mecânico e eletrônica, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, nesta última hipótese, a procuração.
5.6- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentado em língua estrangeira, serão autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.8- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas magnéticas ou filmes, admitindo-se fotos gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.
5.9- O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Habilitação, efetivamente o da empresa que vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.10- Após a apresentação da Proposta de Preços, não mais caberá desistência do valor proposto ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a Proponente às sanções legais.
6 - CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1- A proposta de preço conterá os seguintes elementos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver);
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com os Anexos do Edital, constando indicação do fabricante, marca e procedência;
e) Preço unitário, valor total do item e valor total geral da proposta, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
f) Declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustível, transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
6.2- A proposta obedecerá à mesma numeração e especificação do objeto licitado constante no anexo I deste edital.
6.3- A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão da Proponente às condições deste edital.
6.4- Não admitiremos alegações posteriores, que visem o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela proponente sobre preços cotados, necessários para a entrega do objeto da presente licitação, no local indicado pelo Município de Itaí.
6.5- É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado pela contratada a outra empresa.
6.6- Não será aceito Proposta de Preços via fax.
6.7- Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por omissão, irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.8- Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
6.9- A falta de data e/ou rubrica/assinatura da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta com poderes para esse fim.
6.10- Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
6.10.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
6.10.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.10.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
6.11. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas:
6.11.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
7 - FORMA DE REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1- O preço não sofrerá reajuste, salvo em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8- CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- O Envelope "Documentos de Habilitação", devidamente lacrado, conterá os documentos na ordem sequencial, a seguir relacionado:
8.1.1- HABILITAÇAO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1. Para MEI, ME e EPP:
a) SE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na forma que prescreve o art. 3º, IX, da Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
b) SE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
b.1. Certidão simplificada da Junta Comercial atestando a qualidade de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; e/ou,
b.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no item 5.3 deste Edital, subscrita pelo representante legal da empresa, visando ao exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei.
8.1.1.2– Caso já apresentados os documentos elencados no item 8.1.1.1 no ato do credenciamento, ficará a critério da empresa participante a apresentação dos mesmos dentro do Envelope n° 2 – Habilitação.
8.1.2- HABILITAÇÃO FISCAL e TRABALISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); Link:(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx ao.asp)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Previdência Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal, modelo expedido com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751 de 02/10/2014; Link:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1
d) Certidão Negativa de Dívida de Débitos de Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante, (Débitos Tributários Não Inscritos) a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade de ICMS - imposto sobre circulação de mercadorias e fornecimentos, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei;
Link: xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxx/Xxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx. aspx
e) Certidão Negativa de Dívida de Débitos de Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante, (Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa) a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade de ICMS - imposto sobre circulação de mercadorias e fornecimentos, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei;
Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx?xxxxxx00000
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mobiliaria do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação de Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários;
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - Lei 8.036/90, devidamente atualizado; Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
h) Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
Link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
8.1.3- OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da Proponente;
Link: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Certidão de Inexistência de Impedimentos junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
d) Certificado de apenado emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE);
Link: xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx
e) Certidão Negativa de licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União; Link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:
f)Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo IV;
Anexo IV- DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO “D E C L A R A Ç Ã O”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ – SP
At. Comissão Permanente de Licitações
Ref.:- PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob nº ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de ......
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
g) Declaração de emissão de Nota Fiscal Eletrônica conforme preconiza a Portaria CAT- 162, de 29/12/2008 (emitida pela própria licitante, conforme modelo em anexo, assinada pelo representante legal ou seu procurador, desde que a procuração seja lavrada em estrita conformidade com o item 4.1.3, deste edital. Conforme modelo abaixo estabelecido. (Anexo V).
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ – SP
At. Comissão Permanente de Licitações
Ref.:- PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022
A empresa , cadastrada no
, na cidade
CNJP sob de
número
, sediada na
,representada
por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (vinculo com a empresa, por exemplo, sócio-gerente). O signatário do documento deverá ter poderes de decisão, quer pelo fato de ter sido incumbido de desenvolver atividades de administração e gerência no contrato social ou estatuto da empresa, quer por procuração com firma reconhecida em Cartório, subscrita por pessoa detentora de tais poderes), portador do RG _ , cadastrado no CPF sob número , residente e domiciliado na cidade de ,
DECLARA que emite Nota Fiscal Eletrônica – NF- e em atendimento a Portaria CAT – 162, de 29/12/2008.
Local e data Representante legal
8.1.4- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, apresentará toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a empresa for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
8.2.1- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n. 10.520/02.
8.3- É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, item 8.1.2, pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) para participar de licitações junto à Prefeitura Municipal de Itaí, desde que no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nas alíneas “a” até “g” do item 8.1.2.
8.4- O registro cadastral não substitui o documento de credenciamento do participante, previsto no item 4 este edital, que deverá ser apresentado por todos os licitantes.
8.5- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.5.1- Os documentos serão entregues no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo em cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.5.2- Não aceitaremos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.5.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.5.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos serão em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos serão em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.5.5- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9- PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1- No horário e local indicado no preâmbulo, abrirá a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2- Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1– Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
9.3- A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO TOTAL oferecido para cada ITEM do objeto, à vista de que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na ordem decrescente dos preços apresentados.
9.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.1- No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.2- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8- Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
9.8.1- O Pregoeiro poderá a qualquer tempo, estabelecer ou não, o uso de componentes eletrônicos, tais como: telefones celulares, tablet, smartphones, notebook
e outros, para não perturbar e nem retardar o andamento da etapa de lances, com fundamento no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
9.9- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.10- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.11.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5
% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.11.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
9.11.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.11.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n. 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.11.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 9.11.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.12- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 9.5 – “a”, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.13- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.14- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.15- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.16- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope n. 2 contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, ficando esta restrita somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.18 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada, exceto o que determina a Lei complementar 123/2006.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do ITEM.
9.21- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 - RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.2- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.3- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
10.5- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.6- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.7- Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura, localizado à Xxxxx xx Xxxxxxxx x. 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX.
10.8- A adjudicação será feita por item.
11 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega.
11.2- O SERVIÇO será executado em conformidade com o solicitado no Anexo I.
11.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.4- Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 12/03/03. A Declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430, de 27/12/96. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal.
11.5- A empresa adjudicada responsabilizará em manter os endereços eletrônicos e telefones atualizados para que sejam emitidos os pedidos de compras.
11.5.1- As atualizações serão feitas através dos seguintes e-mails: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx; xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
11.5.2- Cadastrar os e-mails de compras acima citado para que não seja recebidos como spam ou lixo eletrônico.
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - As despesas atenderão com recursos decorrentes das dotações orçamentárias vigente no exercício de 2022.
Ficha: 500
12.2 - Os pagamentos realizarão após a entrega do objeto e após o recebimento das notas fiscais/faturas pelo Setor de Xxxxxxx, de acordo com os recursos financeiros, pagamento em até 30 (trinta) dias.
12.3- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para correção, e o prazo de pagamento recontado após apresentação da Nota Fiscal/Fatura válida.
12.4 - As notas fiscais emitidas em nome da Prefeitura de Itaí serão enviadas impreterivelmente na data de emissão e enviadas o arquivo XML e danf (em pdf) para xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até às 13h (horário de Brasília), não aceitando notas emitidas com data posterior, sábado, domingo, feriado e feriado prolongado. A empresa se atentará aos feriados municipais e estaduais.
12.5 - Os pedidos de compras serão feitos através de e-mails dos fornecedores cadastrados no sistema da prefeitura pelos e-mails xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx e, entendido que não é necessário a confirmação do recebimento para aceite de que o pedido foi efetuado, pois é de responsabilidade do fornecedor manter seus dados atualizados, bem como checar as correspondências eletrônicas, contando-se o prazo de entrega a partir da data de envio do e-mail.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA EXECUÇÃO
13.1 - Homologado o procedimento, o licitante vencedor deverá comparecer para assinar o Termo de Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis da notificação, conforme item 13.18 deste edital, e em caso de não comparecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas na item 17 deste Edital.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
13.3 - Colhidas às assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
13.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar previamente a assinatura da Ata de Registro de Preços, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da declaração da proponente como vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério do Órgão Gerenciador sob pena da contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º. Da lei Federal nº. 10.520/02 e artigo 87 da lei federal 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato;
13.4.1 - Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, ocasião em que o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
13.5 – A execução dos serviços será efetuado havendo interesse do Órgão Gerenciador mediante a emissão de uma nota de empenho a cada fornecimento entre o licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, com a emissão da respectiva Nota de Empenho.
13.6 – Os serviços deverão ser executados de acordo com a programação indicando quantidade, local e horário definida pelo gestor responsável indicado pela Prefeito Municipal, conforme o recebimento da Ordem de serviço expedida pelo Setor de Compras.
13.7 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a executar os serviços ofertados, nas quantidades indicadas pelo Setor de Compras, em cada “Ordem de serviço”.
13.8 - O Órgão Gerenciador não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de aquisição.
13.9 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações técnicas são estimativos e representam as previsões da Secretaria para as compras durante o período de 12 (Doze) Meses.
13.9.1 - A existência do preço registrado não obriga o Órgão Gerenciador firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13.10 – Os produtos serão rejeitados na hipótese de não corresponderem às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído em até 03 (três) dias úteis após a notificação, pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
13.11 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigos 16 a 20 do Decreto Municipal nº. 1.050 de 04 de junho de 2013.
13.12 - Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico - financeiro, para menos ou para mais.
13.13 - Independentemente de solicitação dos detentores, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Termo de Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
13.14 - O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico – financeiro.
13.14.1 - A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, fornecimentos e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
13.14.2 - Reconhecendo o desequilíbrio econômico -financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item;
13.14.3 - A Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
13.15- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da Ata registro de Preços, cuja respectiva minuta constitui modelo, do presente ato convocatório.
13.15.1- A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 meses, a partir da sua assinatura.
PREGÃO PRESENCIAL N /--
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO Nº FFF/FFFF, PROCESSO Nº QQQ/QQQQ
Aos xx dias do mês de xxx do ano de xxx, às xx:xxx, o(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxx,e a Equipe de Apoio composta por: xxxxx e xxxxxxxx, designados conforme Portaria Decreto xxx/xxx, DE xx DE xxx DE xxxx, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A Prefeitura Municipal de Itaí Estado de São Paulo, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXX - XX, inscrita no CNPJ-ME 46.634.200/0001-05, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo senhor Prefeito Municipal, o senhor xxxxxxx, responsável por este ajuste, juntamente com as em presas: xxxxxxxxxxxxx., com sede na R: xxxxxxN° xxxxx, nº . - ITAI e registrada sob o CNPJ nº xxxxx, representada neste ato, por seu representante legal, o senhor xxxxxxx portador da Cédula de Identidade (RG) nº xxxxxx e CPF Nº xxxxxx vencedora dos seguintes itens: xxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Edital do PREGÃO Nº xxx/xxx, passa a fazer part e, para todos os efeitos, desta ATA.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição/prestação de fornecimentos, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento/prestação de fornecimentos em igualdade de condições.
1.3 Os preços ofertados pelas empresas, por item, signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na seguinte ordem:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1O FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS DETENTOR DA ATA compromete-se a manter, durante toda a vigência da presente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
2.2O FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS DETENTOR DA ATA autoriza a Prefeitura Municipal de Itaí, analisar a qualquer tempo os produtos entregues, em laboratórios de Controle de Qualidade, ficando as despesas decorrentes de analise e teste de qualidade dos produtos por conta do fornecedor.
2.3Se for constatado que o produto/fornecimentos fornecido ocasionou danos ao funcionamento do produto/fornecimentos, o FORNECEDOR DETENTOR DA ATA restituirá a Municipalidade pelos danos causados ao patrimônio público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 Sempre que julgar necessário, a Prefeitura solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preço,xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx, registrados, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra.
3.1.2 A Ordem de Compra será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento imediatamente. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Ordem de Compra deverá ser retirada no setor de compras da Prefeitura Municipal de Itaí, Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx xxxxxx xx XXXX - XX, no prazo de 02 (dois) dias, contado a partir do recebimento.
3.1.3 O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Ordem de Compra poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Itaí.
3.1.4 A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Ordem de Compra no prazo previsto, implicará aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, conforme consta em edital.
3.2. A entrega dos produtos/fornecimentos deverá ser realizada nos locais indicados da Ordem de compra, emitidos pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itaí, devidamente acompanhada das notas fiscais ou notas fiscais/faturas correspondentes, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas quantidades indicadas.
3.3 A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela quantidade, estado de conservação do(s) objeto(s) licitado(s) e entregue(s), especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1. O recebimento definitivo ocorrerá em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da entrega dos produtos/fornecimentos, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, cuja conferência e atestação serão feitas pelo setor de Compras da Prefeitura Municipal de Itaí.
4.1.1 No texto da nota fiscal/fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as marcas dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição (PREGÃO Nº xxx, PROCESSO Nº FFF/FFFF).
4.1.2 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
4.2 O pagamento será efetuado no prazo constante em edital, após o encaminhamento das notas fiscais/faturas à Prefeitura Municipal de Itaí.
4.2.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a empresa adjudicatária efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias
4.3As despesas serão atendidas com recursos decorrentes das dotações orçamentárias vigente no exercício de ......
4.4 Fica a Prefeitura Municipal de Itaí autorizada a descontar dos pagamentos do fornecedor as despesas decorrentes da análise e teste de controle de qualidade dos produtos;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Ficam integrados a esta Ata de Registro, independente de transcrição os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento do FORNECEDOR DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: edital de licitação na modalidade PREGÃO Nº xx, PROCESSO Nº xxx/xxx e seus anexos, proposta da proponente vencedora, atas da sessão de credenciamento e processamento do(a) PREGÃO , despacho do Pregoeiro, homologação do processo licitatório e legislação pertinente à espécie.
5.2 será incorporada a esta Ata, mediante alterações qualquer modificação que venha a ser necessária durante sua vigência.
5.3 Conforme disposto no art. 15, § 2º da lei 8.666/93, os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLIMENTO
6.1Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Itaí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com multa de quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta adjudicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
6.3 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a Prefeitura ou a terceiros, decorrente da execução deste contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas, destruições parciais ou totais. A Prefeitura isenta-se de todas as reclamações que possam surgir referentes a este contrato, ainda que as mesmas sejam resultantes de atos de seu s prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica em sua execução.
6.4 - A CONTRATADA será passível das penalidades abaixo elencadas, ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA à Prefeitura, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, aplicarão as seguintes multas:
6.5 - Pelo atraso na execução do contrato:
a) Multa 1% (um por cento) por dia de atraso no início da execução das obras, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
b) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido;
c) Multa correspondente à diferença de preços resultante de nova licitação ou contratação direta, realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
6.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência de crédito, pagá-las no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação da Prefeitura.
6.7 - A multa prevista nesta seção não tem efeito compensatório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culta ou dolo, na execução dos fornecimentos objeto da contratação.
6.8 - No caso de inadimplência total, a CONTRATANTE, poderá optar pela convocação dos demais proponentes da licitação, obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Será facultada ao CONTRATANTE, aplicar à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim justificar, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei:
a) advertência;
b) multa na forma prevista na Lei nº 8.666/93 ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração local pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da presente Ata é de xxxxxxxxx a contar da data da sua assinatura.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
ITAÍ - SP, xxx de xxxx de xxxx.
xxxxxx CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxx
Representando a Empresa: xxxxxxxxxx
13.16- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2 deste item 13, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.18- A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura Municipal de Itaí para assinar a Ata do registro de preços.
13.19- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.2 deste item 13, ou se recusar a assinar a Ata de registro de preços, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.20- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.21- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em jornal regional e veiculação na Internet (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
13.22- Ficarão o presente contrato rescindido, a juízo da administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos casos elencados no art. 78 da Lei 8.666/93.
14 - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO SERVIÇO
14.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
14.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
14.1.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade do mesmo, em consonância com as especificações técnicas e proposta da empresa licitante vencedora, consequente aceitação.
14.2 - Será rejeitado no recebimento, o produto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e da marca/procedência informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos no item 11.6 da Cláusula XI deste Edital.
14.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por quaisquer dos motivos elencados na cláusula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Detentora da Ata de Registro de Preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria, em até 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Detentora da Ata de Registro de Preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, em até 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15 - DAS RESPONSABILIDADES
15.1 - São responsabilidades da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1.1 - Havendo a necessidade da contratação, o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos;
15.1.2 - durante toda vigência do termo da ata, ser a responsável pela qualidade dos
produtos entregues;
15.1.3 - o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
15.1.4 - manter as condições de habilitação.
15.1.5 - Os fornecimentos deverão ser conduzidos em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
15.2 - São responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR:
15.2.1 - pagar à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS os valores devidos, nas datas avençadas, pautando-se no competente instrumento de contrato, sem prejuízo das disposições contidas no presente edital;
15.2.2 - o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital.
16 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1- A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
16.2- Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
16.3- Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais e quaisquer documentos) comprobatórios dessas ocorrências.
16.4- A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício de 2022, enquanto o Contrato estiver vigente, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
17 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Itaí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com multa de quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta adjudicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
17.3 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a Prefeitura ou a terceiros, decorrente da execução deste contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas, destruições parciais ou totais. A Prefeitura isenta-se de todas as reclamações que possam surgir referentes a este contrato, ainda que as mesmas sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica em sua execução.
17.4 - A CONTRATADA será passível das penalidades abaixo elencadas, ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA à Prefeitura, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, aplicarão as seguintes multas:
17.5 - Pelo atraso na execução do contrato:
a) Multa 1% (um por cento) por dia de atraso no início da execução das obras, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
b) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido;
c) Multa correspondente à diferença de preços resultante de nova licitação ou contratação direta, realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
17.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência de crédito, pagá-las no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação da Prefeitura.
17.7 - A multa prevista nesta seção não tem efeito compensatório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culta ou dolo, na execução dos fornecimentos objeto da contratação.
17.8 - No caso de inadimplência total, a CONTRATANTE, poderá optar pela convocação dos demais proponentes da licitação, obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Será facultada ao CONTRATANTE, aplicar à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim justificar, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista na Lei nº 8.666/93 ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração local pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18 - GARANTIA CONTRATUAL
18.1- A prestação de serviços deverá respeitar todos os procedimentos conforme descritos no anexo I, conforme as normas vigentes.
19 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
19.1- O Licitador, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua modalidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
19.2- A anulação ou revogação do procedimento licitatório abrange à do instrumento contratual.
19.3- A Proponente não terá direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
20 - CRITÉRIO DA ALTERAÇÃO QUANTIDADE DO OBJETO
20.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
21.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21.4- A sessão poderá ser suspensa por prazo a ser definido nela própria, para análise prévia e/ou sanar as diligências que se fizerem necessárias.
21.5- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
21.6- O resultado do presente certame será divulgado em jornal regional e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E).
21.7-Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Itaí, após a celebração da Ata.
21.8- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
21.8.1- Não serão aceitas qualquer tipo de alteração contratual por parte da contratada enviadas por e-mail, fac-símile ou em cópia simples, devendo o mesmo ser obrigatoriamente protocolado nesta Administração.
21.9-Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
21.10- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Itaí, Estado de São Paulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ