PARTE A – PREÂMBULO
L ICITA ÇÃO Nº. 132 / 2011 PREGÃO ELE TRÔNICO Nº. 096 / 2011
PARTE A – PREÂMBULO
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 2.593/05, Lei Estadual nº. 9.433/05, Lei Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 7.583, de 05 de setembro de 2008, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
I. Regência legal:
Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos - SEPREV
II. Repartição interessada e setor:
III. Número de ordem:
Pregão Eletrônico nº. 096/2011
IV. Processo administrativo no:
Licitação nº. 132/2011
Contratação de empresa especializada na ministração de cursos de capacitação básica para os Agentes da Guarda Municipal de Feira de Santana, que foram selecionados por não terem participado do curso de formação na Matriz Curricular Nacional das Guardas municipais.
V. Finalidade da licitação/objeto:
( ) Por item Menor Preço ( ) Por lote
( x ) Global
VI. Tipo de licitação:
Aquisição ( ) Única
( X ) Parcelada
VIII. Forma de Execução:
IX. Prazo de execução | do | objeto |
( X ) 15 (quinze) dias ( ) Conforme ANEXO I |
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Tempo de disputa: 20 minutos mais o tempo aleatório do sistema Recebimento das propostas: Das 17:45 horas do dia 22/06/2011 às 08:30 horas do dia 07/07/2011
Início da sessão pública: às 09:00 horas do dia 07/07/2011
X. Site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública:
Unidade Gestora: | Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 | Elemento de despesa: |
21 - Secretaria Municipal de | ||
Prevenção à Violência e Promoção | 33.90.39.99 FONTE: 24 | |
dos Direitos Humanos |
( x ) 2.635,50.
Patrimônio Líquido mínimo necessário:
XI.
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: |
Pregoeira e portaria de designação: Sra. Aidil Pinheiro do Nascimento, pregoeira designada na forma do Decreto nº. 8.173, de 13 de janeiro de 2011. |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Bahia |
Horário: 9hs Tel.: 75 – 3602 Fax: 75-3602- E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - 8345 8319 |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS |
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item IX do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.3. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
4.2. O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto a pregoeira designado.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam
fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de setembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário.
5.1.2. As propostas de preços deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, obedecendo à data e horários estabelecidos no item X do preâmbulo.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela pregoeira.
5.1.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O PROPONENTE DEVERÁ ELABORAR A SUA PROPOSTA DE PREÇOS DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO ANEXO I, EM CONSONÂNCIA COM O MODELO DO ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, após execução do objeto não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.2.10. Será obrigatória a contratação dos profissionais sob o regime da CLT.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público. Que comprove experiência em habilitação técnica na promoção de cursos da Matriz Curricular Nacional dos Guardas Municipais;
b) Certificado de habilitação técnica para promoção de cursos da Matriz Curricular Nacional dos Guardas Municipais;
5.3.4. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
5.3.5. Declaração de Superveniência - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo no ANEXO VIII.
5.3.6. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na junta comercial de domicílio do licitante e
deverá obrigatoriamente sob pena de inabilitação, está acompanhado do selo do DHP-Declaração de Habilitação Profissional (contador).
5.3.7. Comprovação de Patrimônio Líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento), correspondente ao valor orçado.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, durante o prazo previsto no item X do preâmbulo para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.1.2. A partir do horário previsto no item X do preâmbulo para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, ou seja, para homologação e posterior contratação, conforme estabelece a lei complementar 123/2006.
6.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
6.2.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório.
6.2.3. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance anteriormente registrado no sistema e aceito.
6.2.4. Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.2.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.2.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.2.7. Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa da pregoeira registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.2.8. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
6.2.9. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação que será de R$ 26.355,00 (vinte e seis mil e trezentos e cinquenta e cinco reais).
6.2.10. A pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
6.2.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
6.2.11.1. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VII, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO IV, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.2.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.2.13. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.14. Na situação prevista no item anterior, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.2.15. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
6.2.16. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.2.17. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.2.18. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA/IBGE.
10.4. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
12. FORMA DE EXECUÇÃO
12.1. A forma de execução do presente contrato está definido no item VIII do preâmbulo.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
14.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
14.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
14.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
IMPUGNAÇÕES
16.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.3. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira ao Departamento de Licitações e Contratos, ou por meio do Fax (000) 0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, no horário das 7h às 13h.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
17.12. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
17.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.14. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pela pregoeira, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.15. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor.
17.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.17. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Orçamento Básico da Administração;
IV. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Minuta do Contrato;
VII. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VIII. Modelo de Declaração de Superveniência.
Feira de Santana, 20 de junho de 2011.
Aidil Pinheiro do Nascimento Pregoeira
Prefeitura Municipal de Feira de Santana
LICITAÇÃO Nº 132/2011 – PREGÃO Nº 096/2011
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
Feira de Xxxxxxx, / /
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx OAB-BA: 10.391
Procuradora Municipal
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Número 096/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Contratação de empresa especializada na ministração de cursos de capacitação básica para os Agentes da Guarda Municipal de Feira de Santana, que foram selecionados por não terem participado do curso de formação na Matriz Curricular Nacional das Guardas municipais.
I-1. O prazo de validade da proposta é de: 60 (sessenta) dias; I-2. O prazo de execução do objeto é de: 15 (quinze) dias;
I-3. A munição fornecida será por conta da contratada;
I-4. Será obrigatória a contratação dos profissionais sob o regime da CLT.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número 096/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Contratação de empresa especializada na ministração de cursos de capacitação básica para os Agentes da
Guarda Municipal de Feira de Santana, que foram selecionados por não terem participado do curso de formação na Matriz Curricular Nacional das Guardas municipais:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Curso de Capacitação Básica na Matriz Curricular Nacional das Guardas Municipais, objeto do Convênio SENASP/MJ nº. 149/2009 e Meta Física inserida no Plano de Trabalho conforme Proposta nº. 086614/2009 para formação profissional nas disciplinas: Conceito de Ética Moral e Atribuições do Corpo da Guarda; Técnicas de Abordagens; Uso Seletivo da Força (com 80 disparos de revólver, 80 disparos de pistola 380 e 20 disparos de espingarda calibre 12); Policiamento Comunitário; Gestão Integrada em Segurança Pública e Aspectos Legais na aplicação da Legislação Brasileira para o (Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto do Servidor Municipal; Código Penal Brasileiro; Código Ambiental, Código de Trânsito Brasileiro e Direitos Humanos), para Agentes da Guarda Municipal de Feira de Santana, que foram indicados por não terem participado do curso de formação básica quando do ingresso na Guarda Municipal, de acordo o Relatório de Conclusão da Elaboração do Projeto Pedagógico da GMFS. Turma com 35 (trinta e cinco) GM´S | Und. | 01 | ||
TOTAL |
▪ O prazo de validade da proposta é de: 60 (sessenta) dias;
▪ O prazo de Execução do objeto é de: 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, de de 2011.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
ORÇAMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO
Número 096/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Contratação de empresa especializada na ministração de cursos de capacitação básica para os Agentes da Guarda Municipal de Feira de Santana, que foram selecionados por não terem participado do curso de formação na Matriz Curricular Nacional das Guardas municipais:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Curso de Capacitação Básica na Matriz Curricular Nacional das Guardas Municipais, objeto do Convênio SENASP/MJ nº. 149/2009 e Meta Física inserida no Plano de Trabalho conforme Proposta nº. 086614/2009 para formação profissional nas disciplinas: Conceito de Ética Moral e Atribuições do Corpo da Guarda; Técnicas de Abordagens; Uso Seletivo da Força (com 80 disparos de revólver, 80 disparos de pistola 380 e 20 disparos de espingarda calibre 12); Policiamento Comunitário; Gestão Integrada em Segurança Pública e Aspectos Legais na aplicação da Legislação Brasileira para o (Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto do Servidor Municipal; Código Penal Brasileiro; Código Ambiental, Código de Trânsito Brasileiro e Direitos Humanos), para Agentes da Guarda Municipal de Feira de Santana, que foram indicados por não terem participado do curso de formação básica quando do ingresso na Guarda Municipal, de acordo o Relatório de Conclusão da Elaboração do Projeto Pedagógico da GMFS. Turma com 35 (trinta e cinco) GM´S | Und. | 01 | 26.355,00 | 26.355,00 |
TOTAL | 26.355,00 |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 096/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Feira de Santana, de de 2011.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 096/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Feira de Santana, de de 2011.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmº Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº. , situado à , adjudicatária vencedora do Pregão Eletrônico nº. 096/2011, Processo Licitatório nº. 132/2011, neste ato representado(a) pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por
, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
§1º. Contratação de empresa especializada na ministração de cursos de capacitação básica para os Agentes da Guarda Municipal de Feira de Santana, que foram selecionados por não terem participado do curso de formação na Matriz Curricular Nacional das Guardas municipais.
§2º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§3º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos
§1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§4º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de realização do serviço é de 15 (quinze) dias, considerando as ordens de serviços emitidas pela secretaria competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o preço de (especificar)
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora: | Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 | Elemento de despesa: |
21 - Secretaria Municipal de | ||
Prevenção à Violência e Promoção | 33.90.39 FONTE: 24 | |
dos Direitos Humanos |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA/IBGE.
§3º. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) prestar os serviço de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será parcelada
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência as seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§º3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§º4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao contratado o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Feira de Santana, de de 2011.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número 096/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Número 096/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO Eletrônico
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
, de , de 2011.