Contract
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO | DE | SERVIÇO | |
I. PARTES | |||
CONTRATADA: Alarm Force Comércio de Equipamentos e Serviços de Instalação de Sistema de Alarme Ltda., empresa inscrita no CNPJ n. 03.210.251/0001-99, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 743, Ibiporã, PR, doravante designada apenas ALARM FORCE. | |||
CONTRATANTE: | |||
Código do Usuário 11019 | Razão Social CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | CPF/CNPJ 00.380.488/0001-20 | |
Endereço: AV XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 599. | |||
Bairro: CENTRO | Cidade JATAIZINHO | Estado PR | |
II. OBJETO DO CONTRATO | |||
O serviço de monitoramento eletrônica à distância de imóvel e informação ao cliente, denominado Sistema de Monitoramento Eletrônico ALARM FORCE, utilizando-se de equipamentos eletrônicos, de telefonia, entre outros. Não se trata, pois, de seguro ou serviço garantidor de qualquer acidente ou evento experimento pelo CONTRATANTE. O sistema de alarme consiste na utilização de sensor (es) e central de alarme, que esta é conectada a um discador codificado, que na ocorrência de violação nas dependências da contratante, detectada pelos sensores, aciona a linha telefônica, efetuando a discagem automática para a central de monitoramento localizada na sede da contratada registrando o local e hora da ocorrência. Após essa ocorrência, o operador da central transmitirá mensagem codificada através do rádio transceptor ao atendente de segurança eletrônico, que se encaminhará ao local onde foi violado o patrimônio da contratante. O objetivo da prestação de serviços deste contrato é somente uma atividade preventiva a preservação do patrimônio do cliente, não sendo garantida a proteção contra eventuais tentativas de furto, não sendo em nenhuma hipótese um serviço que irá impedir a ocorrência de furtos ou roubos, tampouco representa qualquer espécie de seguro ou garantia. A CONTRADADA expressamente sugere o (a) CONTRATANTE que celebre contrato de seguro com a empresa de sua confiança, tendo por objeto o imóvel monitorado e os bens que o guarnecer. | |||
III. CONDIÇÕES DO CONTRATO | |||
1) São Obrigações da ALARM FORCE: a) Manter em funcionamento Central de Monitoramento 24 horas por dia com funcionários em turnos ininterruptos; b) Dar total assistência aos equipamentos que estiverem sendo utilizados no imóvel do CONTRATANTE; c) Disponibilizar, no caso de interesse do CONTRATANTE, o sistema de transmissão de dados via internet, à Central de Monitoramento, no caso de interrupção, avaria ou desligamento do sistema de telefonia. d) Informar, via telefone, ao CONTRATANTE, na(s) pessoa(s) por ele indicada(s) ou quem estiver no imóvel, a ocorrência de invasão ou tentativa nas áreas monitoradas à distância pelo Sistema de Monitoramento Eletrônico ALARM FORCE; e) Manter em absoluto sigilo todas as informações relativas ao imóvel monitorado; f) Informar ao CONTRATANTE sobre o funcionamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico ALARM FORCE; g) Responsabilizar-se por seus funcionários ou pessoas por ela ALARM FORCE contratadas, inclusive no caso de pagamentos, decorrente de determinação judicial. h) Executar revisões no sistema de alarme, troca de senhas de usuários, regulagem de sensores, chamados para esclarecimento técnico, serão realizados exclusivamente por empresas designadas ou credenciadas pela CONTRATADA sem custo somente de mão de obra. | |||
2) São obrigações do CONTRATANTE: a) Pagar, pontualmente, o valor aqui ajustado; b) Permitir que o(s) funcionário(s) devidamente credenciado(s) pela ALARM FORCE, prestem manutenção necessária aos equipamentos eletrônicos de alarme; c) Comunicar a ALARM FORCE, na Central de Supervisão e Monitoramento, qualquer ausência, no ambiente protegido, por um período superior a 48 horas; d) É vedada ao CONTRATANTE qualquer intervenção direta nos equipamentos do Sistema ALARM FORCE, sob pena de comprometer sua garantia, sujeitar-se ao pagamento da multa de R$500,00 (quinhentos reais), além de outros danos; e) Comunicar imediatamente a ALARM FORCE, sobre qualquer irregularidade no funcionamento do equipamento; f) A utilização do Sistema de Alarme Eletrônico ALARM FORCE, não exime o CONTRATANTE de tomar todos os cuidados necessários à manutenção da segurança de seu imóvel, já que não é serviço de segurança ou seguro. g) A CONTRATANTE declara-se expressamente ciente e concorda de que toda e qualquer chamada para área técnica, solicitada a CONTRATADA lhe acarretará custos extras, como reparo nos equipamentos, substituição de peças danificadas, substituição ou reparo de acessórios e etc. As partes acordam que esses valores serão cobrados com o prazo de pagamento de 20 dias após a realização do serviço sendo que a CONTRATANTE concorda e autoriza desde já a realização dessa cobrança. h) Xxxxxxx disparo do alarme por negligência, imperícia ou imprudência proposital e intencional por parte da CONTRATANTE ou pessoas que se encontrem no local monitorado, acima de 03 (três) vezes mensais, acarretará uma multa de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade, para o ressarcimento das despesas, no atendimento desnecessário, como também será comunicado tais fatos ao contratante indicado na assinatura deste contrato. i) Verificar se os sensores estão nas posições corretas, sem nenhum obstáculo que bloqueie o seu perfeito funcionamento. 3) Condições Gerais. a) No caso de contratação do serviço conhecido como “botão de pânico”, a ALARM FORCE esclarece que tal serviço consiste em enviar um sinal para a Central de Monitoramento, que, por sua vez, avisará imediatamente a Policia Militar para que esta |
adote as providências necessárias. Não gera responsabilidade alguma a CONTRATADA, ressaltando que se trata de um simples serviço de comunicação. O serviço de botão de pânico pode, ainda, conforme opção do CONTRATANTE, emitir um sinal sonoro. b) As revisões, manutenções, reparos ou qualquer chamado para esclarecimento técnico, serão realizados exclusivamente por empresas designadas ou credenciadas pela CONTRATADA em um prazo máximo de 48 horas, salvo em adversidades climáticas, arcando a CONTRATANTE com todas as despesas decorrentes da solicitação. Caso equipamentos sejam comodatados ou estejam dentro do prazo de garantia a eventual substituição do equipamento só gerará custo da visita técnica á CONTRATANTE, não tendo custo a substituição do equipamento. O Prazo de garantia dos equipamentos é de 01 (um) ano e dos serviços de instalação de 03 (três) meses. Os valores dos serviços técnicos variam de acordo com a tabela vigente. c) Fica estipulado que por força deste contrato, não se estabelece vínculo empregatício entre o CONTRATANTE com os funcionários/prestadores da ALARM FORCE, correndo por conta exclusiva desta o seu pagamento; d) As partes comprometem-se a manter por si e seus empregados, prepostos e/ou colaboradores a confidencialidade relativa às informações obtidas, sob pena de responderem por seus atos; e) O presente instrumento poderá ser aditado, desde que por escrito entre as partes. f) O (A) CONTRATANTE autoriza receber, e se declara como notificada, qualquer comunicação que lhe for encaminhada no e- mail constante do seu cadastro presente no início desse contrato, seja de cobrança, notificação de anormalidade com o seu sistema de alarme ou qualquer comunicado que a CONTRADADA precise realizar. Assim, cabe á CONTRATANTE informar imediatamente á CONTRATADA a alteração no seu endereço eletrônico. g) No caso da CONTRATANTE desarmar o sistema de alarme com a senha de coação, a central de monitoramento fará o contato telefônico com a pessoa designada pela contratante; caso a senha esteja correta, será cancelado o procedimento de informação; caso a senha não seja informada ou esteja incorreta será acionada a Polícia Militar para que esta adote as providências necessárias. h) No caso de arrombamento no qual o imóvel da CONTRATANTE fique vulnerável, e for necessária a permanência de um agente fixo no local, a CONTRATADA poderá acionar uma empresa de vigilância, se for solicitado pela CONTRATANTE, cujos custos serão de responsabilidade da CONTRATANTE. |
IV. DO PREÇO |
a) A CONTRATANTE obriga-se a pagar pontualmente pelos serviços prestados o a quantia mensal de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais), até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante ficha de compensação bancária; b) O não pagamento das prestações até o dia do vencimento importará na multa de 2 % sobre a prestação vencida, correção monetária pelo INPC + IGPM, juros de mora no percentual de 1% ao mês, a serem aplicados integralmente a partir do primeiro dia da mora, além da possibilidade de envio do título ao Cartório de Protestos. c) No caso de 30 dias de atraso, independente de qualquer aviso, a ALARM FORCE desobriga-se de prestar os serviços, objeto deste contrato, ficando assim o Sistema Eletrônico de Alarmes, cancelado, desabilitado e inoperante, não lhe gerando qualquer espécie de responsabilidade. Será interpretada como mera liberalidade da ALARM FORCE a continuidade dos serviços prestados mesmo depois de transcorrido o prazo de 30 dias, acima mencionado não constituindo em hipótese alguma novação. d) Desativados os serviços pela falta de pagamento, eles só serão retomados depois da quitação da(s) prestação(ões) vencida(s), acrescido da taxa de religamento, equivalente a uma mensalidade. |
VI. DA RESCISÃO |
a) As partes poderão rescindir este ajuste, sem motivo aparente, mediante com pré-aviso de 30 dias, por escrito. b) No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATANTE, esta deverá arcar com a mensalidade correspondente ao último mês de prestação de serviço e permitir a remoção de equipamentos de propriedade da ALARM FORCE que se encontrarem no imóvel. VII. DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR |
a) A ALARM FORCE nos termos do art. 393 e parágrafo único do Código Civil, não se responsabiliza por interrupções nos sistemas de comunicação provocados por terceiros, em especial operadoras de telefonia, fixa ou celular, internet, rádio, GPRS, adversidades climáticas ou falta de pagamento do serviço de comunicação pública por parte da CONTRATANTE. b) A ALARM FORCE igualmente não se responsabiliza por qualquer tipo de danos materiais e/ou pessoais que resultem morte, invalidez permanente ou temporária do CONTRATANTE ou preposto seu, bem como qualquer pessoa que se encontre dentro ou próximo do local supervisionado à distância pelo Sistema de Monitoramento Eletrônico ALARM FORCE resultante de ação de terceiros que invadam o imóvel monitorado. |
VIII. PRAZO a) O presente contrato, inicialmente, terá prazo de 12 meses. A partir deste prazo, no silêncio das partes, será renovado, passando a viger por prazo indeterminado, até que ocorra qualquer motivo justo para a rescisão ou uma das partes não dê pré-aviso à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. b) No caso de prorrogação automática o preço será reajustado, adotando-se um índice que englobe a média do percentual equivalente reajuste a inflação, dos salários e encargos, combustíveis e tributos. |
IX. DAS INSTRUÇÕES AO USUÁRIO Nesta data, o CONTRATANTE declare que recebeu o protocolo de instruções dos usuários, o qual contém todas as informações necessárias ao funcionamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico, inclusive as autorizações necessárias. |
X. FORO DO CONTRATO |
O foro eleito pelas partes é o da Comarca de Ibiporã, PR. |
E por assim acharem justos e contratado, em 3 páginas, mandaram emitir presente contrato, que assinam depois de terem lido e acharem conforme. Ibiporã, 11 de abril de 2017.
Alarm Force CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO |
DECLARAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, que figura como CONTRATANTE no contrato de prestação de serviços, declara conhecer todas as cláusulas contratuais pactuadas e de que a CONTRATADA não possui nenhuma responsabilidade quanto a furto ou roubos nos locais em que o equipamento encontra-se instalado. Como também foi informado que deve possuir um contrato de seguro para a finalidade de assegurar o seu bem.
Ibiporã, 11 de abril de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO