CONTRATO Nº 093/2024 - FME
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CONTRATO Nº 093/2024 - FME
Pregão Eletrônico Nº PE - 010 - SEMED/2024
Processo Licitatório Nº 012 - SEMED/2024
Gestor do Contrato: XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxx de Recursos: Fundo Municipal de Educação
Instrumento de Contrato de Aquisição de Material, que entre si celebram, de um lado o Município de ORIXIMINÁ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 06.102.908/0001-92, com sede administrativa à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada pela sua titular a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG n°1559256 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXX – EPP, inscrita no CNPJ nº 03.977.300/0001 – 13, situada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. VALDIR DIVINO, portador do RG nº 6622191 – SSP/PA e CPF/MF nº 450.392.756 – 68, residente e domiciliado Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Material de Consumo (Material de Limpeza e Produto de Higienização; Material de Cama, Mesa e Banho; Material Educativo e Esportivo; Material de Proteção e Segurança; Material de Processamento de Dados/Material de TIC - Material de Consumo; Uniformes, Tecidos e Aviamentos; Material de Expediente; Material de Copa e Cozinha; Material de Acondicionamento e Embalagem; Material para Festividades e Homenagens) e Material Permanente (Mobiliário em Geral; Aparelhos e Utensílios Domésticos; Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto; Equipamentos de TIC - Computadores; Equipamentos de TIC - Impressoras; Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; Máquinas e Equipamentos Gráficos; Instrumentos Musicais e Artísticos; Aparelhos e Equipamentos para Esporte e Diversão; Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial; Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro; Equipamento de Processamento de Dados), para atender as necessidades da Escola de Tempo Integral do Município de Oriximiná-PA (Escola Municipal de Ensino Infantil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx), em consonância com quantidades, nas especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto contratado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Água Sanitária: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5%. De 1 litro. | ECONÔMICA | 600 | UND | R$ 1,80 | R$ 1.080,00 |
2 | Álcool em Gel perfumado 70º: Álcool etílico hidratado. Tipo: gel sanitizante. Frasco de 500 ml. Fragrância: tradicional, eucalipto, lavanda, cítrico, floral e marine. | S. CRUZ | 500 | UND | R$ 8,50 | R$ 4.250,00 |
3 | Álcool Etílico 96º GL: Embalagem: Frasco plástico de 1 (um) litro, Uso Doméstico. Validade: 24 meses. | S. CRUZ | 500 | UND | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
5 | Desinfetante: Composição aromática: aroma de pinho, floral ou lavanda, eucalipto, com ação germicida e bactericida. Frasco de 2 litros. | BRINORT | 600 | FRASCO | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 |
6 | Desodor p/ banheiro 35g. Com suporte: Aspecto físico: tablete sólido de 35g. Contém 1 pedra, 1 gancho. Aplicação: para vaso sanitário. | GLADE | 600 | UND | R$ 2,50 | R$ 1.500,00 |
7 | Desodorizador ambiental: aerosol sem CFC. Essências suaves. Frasco de 400ml. A embalagem deverá conter validade. | GLADE | 250 | FRASCO | R$ 13,00 | R$ 3.250,00 |
9 | Escova oval: Escova Multiuso Oval de Madeira para Lavar Roupas, Calçados Medidas: 4,5cm de altura 12cm de comprimento 6cm de largura. | TROPICAL | 50 | UND | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
12 | Espanador de cabo p/ bancada E103 (cabo curto): O seu cabo é versátil e podeser acoplado ao cabo da pá 1507, proporcionando mais praticidade. | CASA SUL | 50 | UND | R$ 18,00 | R$ 900,00 |
16 | Inseticida: Para barata, uso com 400 ml. Equipado com válvula do aerossol, acompanha agulha injetora para pequenos orifícios de rejunte de azulejos. Unidade de fornecimento: tubo aerossol. | BAYGON | 250 | UND | R$ 11,00 | R$ 2.750,00 |
20 | Lixeira Plástica com Tampa e Alça 30 Litros: Peso 1000 Gramas, Altura 38 centímetros. | UZ | 50 | UND | R$ 43,00 | R$ 2.150,00 |
32 | Sabão em barra: De glicerina, neutro. Embalado em saco plástico, de sabão em barra de 1kg. | ECONÔMICO | 100 | UND | R$ 7,00 | R$ 700,00 |
39 | Touca sanfonada com elástico descartável: Produzida em polipropileno não tecido, na cor branca, com fechamento por | MEDIX | 50 | PACOTE | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
elástico. Pacote com 100 unidades. | ||||||
44 | Pente fino: sem cabo, várias cores, de 9.5x5cm, de plástico. > Medida: 9.5cm x 5cm > Material: plástico. | UZ | 200 | UND | R$ 3,24 | R$ 648,00 |
45 | Shampoo p/ piolho: Forma do produto: Creme, Tipo de cabelo: Todos os tipos de cabelos, Faixa etária: Criança de 4 a 6 anos. | ESCABIN | 100 | UND | R$ 23,39 | R$ 2.339,00 |
46 | Escovas de dente infantil: Design Divertido (desenho do cabo: desenhos sortidos) e ergonômico. A Escova Dental possui cabo anatômico e protetor de cerdas. Cabeça com cantos arredondados com cerdas macias flexíveis de nylon. | COLGATE | 700 | UND | R$ 7,78 | R$ 5.446,00 |
47 | Creme dental com Fluór: Em Gel com flúor ativo, infantil, sem glúten, sem parabenos, sabores sortidos (Morango, Tutti-frutti e uva). Contém 1110ppm de flúor ativo. Peso do produto 90 Gramas, Dimensões do item C x L x A. | COLGATE | 700 | UND | R$ 7,19 | R$ 5.033,00 |
59 | Toalha de banho: • (Dimensão da toalha: 75 cm x 110cm); > Medida: 75cm x 110cm; > Peso: 280 Gramas; > Material: 100% Algodão (Exceto Efeito Decorativo) | TEKA | 700 | UND | R$ 14,00 | R$ 9.800,00 |
62 | Rede de Dormir Descanso Solteiro: Modelo: Rede Jeans; Dimensões: 2,40 m x 1.30 m (Só o tecido); Comprimento Punho/Corda: 60 cm (Cada); Comprimento Total: 3.60 m; Capacidade Máxima de Carga: 170 Kg; Peso unitário aproximado: 1,055 Kg; Composição: 100% Algodão Natural; Altura Ideal dos Ganchos: Aprox. 1,90 m; Não solta tinta; Tecido macio e superconfortável; Cores sortidas. | SOL | 700 | UND | R$ 59,00 | R$ 41.300,00 |
66 | Jogo das cores: Jogos Educativo Desafio Das Cores Master 61 Bastões. Nome do jogo de tabuleiro: Jogos Educativo Desafio das Cores Master 61 Bastões. Idioma: Português. Tipo de jogo: Educativo. Componentes do jogo: Tabuleiro. Idade mínima recomendada: 3 anos. Quantidade mínima de jogadores - Quantidade máxima de jogadores 3 - 3. Idade recomendada 2-4 anos. | GROW | 10 | UND | R$ 92,00 | R$ 920,00 |
68 | Jogo primeiras palavras em inglês: Jogo Primeiras Palavras Grow, São 28 palavras de 4 letras para o entretenimento e aprendizado dos pequenos na escrita de cada palavra. Primeiras Palavras em Inglês - Junte as figuras e monte a palavra. O jogo Primeiras Palavras em Inglês possui uma combinação estratégica de 28 palavras com 4 letras cada. O jogo estimula o raciocínio da criança que, sem perceber, transita rapidamente da linguagem oral para a linguagem escrita. Ao sobrepor as cartelas que possuem uma mesma figura, o nome dela será misteriosamente revelado. Indicação: A partir de 4 anos. Participantes: 1 ou mais participantes. Dimensões aprox. da embalagem em cm: 24,6x18,5x4,5. Peso liq. Aproximado do produto na embalagem: 267g. Referência do Modelo: 04032. Certificado Inmetro. Conteúdo da Embalagem: 15 cartelas dupla face, 1 regra. Composição/material: Cartonado. Idade recomendada: a partir de 3 anos. | GROW | 10 | UND | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
72 | Kit de beleza infantil: Maleta De Acessórios De Beleza Infantil 21 Peças 3 Em 1 (Marca Fun Game, modelo CP120161-1). Tipo de mala de brinquedo: Salão de Beleza. Personagem: Princesa. Funções: Faz de Conta. Idade mínima recomendada: 3 anos. Peças incluídas: Adesivo para Decorar, Esmalte, Mini Espelho, Mini Perfume, Mini Secador, Pente, Pulseira, Óculos. Altura: 0.23 m. Largura: 0.28 m. | XALINGO | 10 | UND | R$ 67,00 | R$ 670,00 |
73 | kits de cozinha infantis: Cozinha Infantil De Brinquedo Bancada Food Truck Replay Kids (modelo Food Truck) Modelo: Cozinha Brinquedo, Food Truck. Material: Plástico. Inclui forno: Sim. Altura: 90.5 cm. Largura 79.5 cm. Comprimento: 33 cm. Idade mínima recomendada: 3 anos. Simula um carrinho fast-food. - Com uma caixa registradora e dinheiro de mentirinha para o atendimento. - Não utiliza pilhas. - Conteúdo da Embalagem: 1 Carrinho Food Truck de Brinquedo. - Composição/Material: Plástico. - Dimensões do Produto: 79,5 x 90,5 x 33,0 cm aprox. - Certificação: 004346/2023. | XALINGO | 10 | UND | R$ 159,99 | R$ 1.599,90 |
74 | Tabuleiros educativos mágicos: alfabeto, animais. Brinquedo Educativo Tabuleiro Alfabeto Números Animais 3 em 1. Modelo: Brinquedo educativo tabuleiro gigante alfabeto números animais cores pareamento. Quantidade de peças: 48. Temática: Animal. Personagem: Xxxxxxx, Elefante, Leão, Zebra, Cobra. Comprimento x Largura: 45 cm x 30 cm. Altura: 7 mm. Orientação: Horizontal. Idade mínima recomendada: 3 anos. | XALINGO | 10 | UND | R$ 90,99 | R$ 909,90 |
75 | Boneca bebezão: Boneca Menina Bebezão Grande Divertimento Infantil Princesa. Personagem: Boneca Brinquedo Xxxxxxx Xxxxxx ou Negra Bebê Baby Rosa Princesa Criança Brincar Menina Brinquedo Boneca Negra Boneca Grande Cabelo Bebezão Vestido Mamãe Boneca Branca Carequinha Faixa Vinil Infantil Morena Colorido Bricandeira Bolinhas Urso Divertiment Versão do personagem: Baby; Número de registro/certificação INMETRO 007448/2019. Materiais: Vinil e tecido; É articulada: Sim; Ano de lançamento: 2018; Idade mínima recomendada - Idade máxima recomendada: 3 anos - 3 anos; Largura: 20 cm; Comprimento: 1 cm; Altura: 38 cm; Peso: 707 g; É colecionável: Sim; Tipo de cabelo: Careca; Cor de olhos: Marrom- claro; Cor da pele: (Branca). | CIABRINK | 10 | UND | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
76 | Boneca bebezão: Boneca Menina Bebezão Grande Divertimento Infantil Princesa. Personagem: Boneca Brinquedo Xxxxxxx Xxxxxx ou Negra Bebê Baby Rosa Princesa Criança Brincar Menina Brinquedo Boneca Negra Boneca Grande Cabelo Bebezão Vestido Mamãe Boneca Branca Carequinha Faixa Vinil Infantil Morena Colorido Bricandeira Bolinhas Urso Divertiment Versão do personagem: Baby; Número de registro/certificação INMETRO 007448/2019. Materiais: Vinil e tecido; É articulada: Sim; Ano de lançamento: 2018; Idade mínima recomendada - Idade máxima recomendada: 3 anos - 3 anos; Largura: 20 cm; Comprimento: 1 cm; Altura: 38 cm; Peso: 707 g; É colecionável: Sim; Tipo de cabelo: Careca; Cor de olhos: Marrom- claro; Cor da pele: (Negra). | CIABRINK | 10 | UND | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
78 | Carrinhos: Carrinho Caminhão Caçamba Brinquedo Grande Super Truck 58cm - Modelo do veículo: Caçamba Basculante. Versão do veículo: Caminhão. Cor: sortido. Número de registro/certificação INMETRO: 002065/2019. Tipo de veículo: Caminhão. Material da carroceria: Plástico. Idade mínima recomendada: 3 anos. Materiais da roda: Plástico. Com roda livre. | CIABRINK | 100 | UND | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
80 | Kit de ferramentas: Bancada De Ferramentas Infantil 18 Peças – Modelo: Bancada De Ferramentas Infantil 18 Peças. Número de certificado de segurança do brinquedo: 001937/2022. Acessórios incluídos: KIT FERRAMENTAS PARA BRINCAR. Quantidade de peças: 18. Idade mínima recomendada: 3 anos. Largura: 0.32 m. Altura: 0.4 m. Profundidade: 16 cm. Peso: 0.8 kg. Este conjunto contém 18 peças, incluindo 1 bancada, 4 parafusos, 4 porcas, 4 réguas perfuradas, 1 martelo, 1 chave de fenda, 1 chave de boca, 1 esquadro e 1 alicate. Faz parte da coleção mãos á obra. | CIABRINK | 10 | UND | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
82 | Bolas de futebol: Bola Infantil. Nome do modelo: CAMPO. Modelo: Fun Kids XXIII. Cor: Azul ou Laranja. 2 unidades de cada cor. Não é uma minibola. Circunferência: 55 cm x 58 cm. Ano de lançamento: 2023. Tipos de superfície: Grama. Materiais externos: PU. Material da câmara: Airbility. Tipo de costura: Dupla Colagem. Composição: 100 % TPU. Acabamento: Texturizado. Peso máximo: 260 g. Peso mínimo: 240 g. | XXXXXX | 10 | UND | R$ 58,00 | R$ 580,00 |
86 | Carrinho De Boneca: Carrinho De Boneca Coleção Ninos. Modelo: Ninos Baby Reborn. Faixa Etária: A partir de 3 anos. Dimensões do Carrinho: 50x31x64cm. Tipo de carrinho: Empurrar. Materiais: Plástico. Altura: 64 cm. Quantidade de assentos: 1. Quantidade de rodas: 4. É dobrável: Não. Com capota retrátil: Sim. O carrinho é colorido, espaçoso, possui capota regulável, rodas livres e porta acessórios. Cor: Rosa. | CALESITA | 50 | UND | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
91 | Fantoches Salada De Frutas Com 7 Peças: Conjunto de Fantoches de Frutas, confeccionados em Transfer Puff. Composto por: Laranja, Melancia, Xxxxxxx, Maçã, Abacaxi, Pera e Banana. Material: Feltro c/ Transfer Puff - 7 peças - 330x270 mm (cada). Embalagem: Acondicionado em saco plástico que mede 35x55 cm. Faixa etária: A partir de 03 anos. Modelo: Salada de Frutas. Personagem: Frutas.Tipo de fantoche: De mão. | CIABRINK | 10 | UND | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
93 | Tambor: Caixa com 10 Tamborzinho Infantil Plástico Colorido Musical Tambor. Tamborzinho Colorido com Baqueta; Embalagem protetora. | CIABRINK | 20 | CAIXA | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
96 | Sapatilha balé preta: Sapatilha Ballet Balé Dança Meia Ponta MATERIAL: KORINO; Modelo: Sapatilha Meia Ponta Sintética; Material do calçado: Sintético; Forma do bico: Redondo Meia Ponta; Com materiais reciclados: Não; Tipo de calçado: Sapatilhas. Cor: Preta. | LAÇOS DE FITA | 200 | PAR | R$ 42,00 | R$ 8.400,00 |
103 | Kit de primeiros socorros: 02 Bolsinha de Primeiros Socorros Exclusiva; 02 Esparadrapo Impermeável (2,5 x 90cm); 02 Compressa de Gaze Estéril 13 Fios (7,5 x 7,5 cm); 02 Mini Tesoura de Aço; 02 Caixa de Curativo Adesivo Flexível; 02 Par de Luvas Descartáveis Látex Estéreis; 02 Rolo de Atadura de Crepom (6 x 1,80 m); 02 Soro Fisiológico 100ml (Cloreto de Sódio 0,9%); 02 Alfinete de Metal; 02 Pinça Metálica; e Algodão Quadradinho Sussex 95g Fardo C/20 Pacotinho. | PROAENF | 20 | UND | R$ 73,00 | R$ 1.460,00 |
107 | Feltro Liso: 5.00mX 1.40m. Feltro colorido para artesanato. 5.00metro x 1.40mt. Espessura aproximada 2mm. 100% poliéster. Variedade De Cores. | VMP | 20 | ROLO | R$ 175,00 | R$ 3.500,00 |
119 | Papel Kraft Mix: 40g 160cm X 250 m. Modelo: Kraft Mix. Tipo de peça: Bobina. Formato do molde: Papel | VMP | 50 | UND | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
128 | Barbante: 12 Cones de Barbantes Cores sortidas E Cru 1kg Fio 6. Cores vivas, não solta tinta. > Textura macia. > Não desfia e não desbota. > Resistente. > Versátil. > Desliza fácil na agulha. > 85% de algodão. > Cone de 1kg. > Fio: 6 . | EUROROMA | 10 | CAIXA | R$ 270,00 | R$ 2.700,00 |
> TEX FIO 6: 1000. > METRAGEM FIO 6: 1000 metros. | ||||||
129 | Fitilho colorido: Rolos de fitilho plástico decoraivo com 50mts cada. (Vermelho, azul, branco, laranja, verde, rosa pink, lilás, amarelo e preto). 1 unidade de cada cor; Espessura: 5 mm. | VMP | 20 | UND | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
135 | Cadeiras para crianças de 4 e 6 anos: Espaço multiuso. O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referência L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto- atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. | ECOFLEX | 160 | UND | R$ 109,00 | R$ 17.440,00 |
137 | Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos: (Pré escola) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. | PRIMAX | 160 | UND | R$ 128,00 | R$ 20.480,00 |
142 | Armários Altos em Aço: Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dim 198x090x040cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. | PANDIN | 20 | UND | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 |
145 | Armários para Primeiros Socorros: Armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm, transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; Dimensões: Altura:1,50m Largura:0,80m Profundidade: 0,35m. | INSIDE | 1 | UND | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
146 | Máquina de lavar roupa capacidade de 8kg: – Linha branca • Capacidade de roupa seca: 8Kg • Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V) • Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V) • Cor: branca • Potência: 550.0 W (110/220V) • Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm • Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP) • Peso aproximado: 40,5Kg. | XXXXXXX | 1 | UND | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
154 | Freezer Horizontal 2 Portas Branco: - 519L, 127V, Altura: 96,00 Centímetros, Largura: 1,47 Metros Profundidade, 78,00 Centímetros. | CONSUL | 1 | UND | R$ 3.582,00 | R$ 3.582,00 |
155 | Kit para limpeza profissional n°3, amarelo: - Modelo:NYKT03 Peso: 29.50 kgProfundidade: 77.00 cmAltura: 37.50 cmLargura: 38.50cm Garantia do fabricante: 3 mesesItens inclusos:Itens que compõem o kit:01 Carro Funcional América01 Balde Doblô 30 litros - 2 águas01 Cabo Telescópico - 1,40 m01 Garra Plástica Euro01 Refil Loop com cinta 320 g01 Placa | BRALIMPIA | 2 | UND | R$ 970,00 | R$ 1.940,00 |
Sinalizadora Piso Molhado01 Pá Pop 01 Conjunto Mop Pó - 60 cm. | ||||||
167 | Impressora Kyocera M3655: - Funções: impressão, cópia, digitalização e fax; - Painel de 7 polegadas tela de toque colorida; - Impressão A4 de 55 ppm; - Impressão em rede; - Memória de 1GB (expansível até 3GB); - Ciclo mensal de até 250.000 páginas; - Digitalização Duplex (DSDP) P&B e Colorido em 300 dpi 112 ipm/68 ipm; - Veloc. modem do Fax 33.6kbps; Velocidade de Impressão (padrão): Carta 57 ppm, A4 55 ppm e Ofício 46 ppm; Bandeja Padrão: Suporta até 500 folhas. Bandeja Multiuso: Suporta até 100 folhas; Cartucho de toner preto com rendimento aproximado de até 21.000 páginas; Kit manutenção para até 500.000 páginas. | KYOCERA | 1 | UND | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 |
170 | Máquina de costura elétrica: 127 volts; Nome do modelo: Facilita Pro 4423; Componentes incluídos: Máquina de Costura Controlador de Velocidade Manual de Instruções com Certificado de Garantia Capa protetora Acessórios da Máquina de Costura Controlador de Velocidade Manual de Instruções com Certificado de Garantia Capa protetora Acessórios da Máquina. 22 pontos (incluindo pontos flexíveis) e 01 casa de botão, Braço livre que facilita a costura em mangas, punhos e barras. Costura com agulha dupla que faz costuras paralelas e aplicações como nervuras. Ajuste manual de pressão da sapatilha que permite um ajuste fino da pressão para cada tipo de tecido. Estrutura interna de metal que aumenta a estabilidade na costura. Base com revestimento em aço inox que protege a base e facilita a passagem do tecido. Velocidade de até 1100 pontos por minuto da costura. Passador de linha na agulha que facilita a passagem de linha pela agulha. | SINGER | 1 | UND | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
173 | Guilhotina Manual: A4. Dimensões: 500 x 290 x 60mm. Peso: 1,7 kg. Comprimento do corte: 30cm. Tipos de Papel: A4, A5, B5, B6 e B7. Material da lâmina: Aço. Material da base: Metal. Máximo de cortes por processo: 12 folhas. Tipo de cortador de papel: Guilhotina. Outras características: - Comprimento do corte: 300 mm. Capacidade de folhas por corte: 12 Comprimento X 50 cm Largura X 29 cm. Peso: 1.7 kg. Tamanhos de papel: A4. Com guia de corte: Sim. Com trava de segurança: Sim. É antiderrapante: Sim. Materiais da base: Metal. | MEMO | 2 | UND | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
177 | Triangulo: Triângulo Phx Music 25cmx8mm 79 Cromado Batedor Cordão. Triângulo 25cmX8mm; Material: Aço; Acompanha batedor e cordão de apoio; Fabricação nacional. | PHX | 6 | UND | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
178 | Violão Formato Clássico ¾: - Acústico - Verniz Brilhante - Encordoamento de Nylon, Média Tensão (0.10) - Caixa de Ressonância em Zebrano Laminado - Tampo em Oregon Pine Laminado - Escala em Pau Ferro com 18 trastes em Alpaca - 640mm - Rastilho de Pestana de Plástico - Comprimento da Pestana de 44,5mm - Tarraxas Douradas - Possui Tensor Bilateral embutido para ajustes e acompanha a Chave Allen - Dimensões do Produto: 88 x 34 x 11 - Peso 1,2kg. Cor: Natural. | PHX | 2 | UND | R$ 840,00 | R$ 1.680,00 |
179 | Blocos sonoros: Bloco Sonoro Infantil Tijolo Em Madeira. Modelo: Bloco Sonoro Tijolo em Madeira. - Marca: Liverpool; - Modelo: PI CLP; - Cor: Madeira; - Acabamento: Natural; - Indicação: Indicado para crianças a partir de 3 anos; - 01 Bloco Sonoro Tijolo. | LIVERPOOL | 5 | UND | R$ 49,00 | R$ 245,00 |
180 | Violão Infantil: Violão Viola De Plástico Brinquedo Infantil. - Brinquedos de plástico com cordas de nylon; - Diversas cores; - Tamanho - 38 cm x 13cm. Modelo: Instrumento Infantil. | PTX | 12 | UND | R$ 24,00 | R$ 288,00 |
182 | Balanço 4 lugares: Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti corrosivo. Faixa etária: 3 a 12 anos. Medidas: Altura:1,90m; Largura:1,50m; Compr.: 4,00m. | PLAYGROUND | 1 | UND | R$ 3.570,00 | R$ 3.570,00 |
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187 | Extintor de Incêndio Pó Químico ABC 6kg - Classe ABC + 01 Suporte + 01 Placa Sinalizadora. *Imagem ilustrativa. | ABC | 5 | UND | R$ 390,00 | R$ 1.950,00 |
VALOR TOTAL | R$ 223.320,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO (ENTREGA, RECEBIMENTO OU MEDIÇÃO)
2.1. A entrega deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado.
2.2. O fornecimento dos itens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Projeto Básico/Termo de Referência, obedecendo todos os requisitos das Ordens de serviços expedidas pelo Setor de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que indicará o ITEM/LOTE, quantitativo, local do serviço e demais dados necessários.
2.3. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer dos(s) bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Projeto Básico/Termo de Referência, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
2.4. Demais condições encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGALÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 27 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024, contados a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes desde que em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual exceto nas condições autorizadas no termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 223.320,80 (duzentos e vinte e três mil e trezentos e vinte reais e oitenta centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária:
2.038 – Construção Reforma e Manutenção de Escola de Tempo Integral
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Sub elemento de Despesa:
3.3.90.30.14 – Material educativo e esportivo 3.3.90.30.15 – Material para festividades e homenagens 3.3.90.30.16 – Material de expediente
3.3.90.30.17 – Material de TIC – Material de consumo 3.3.90.30.19 – Material de acondicionamento e embalagem 3.3.90.30.20 – Material de cama, mesa e banho 3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha
3.3.90.30.22 – Material de limpeza e produtos de higienização 3.3.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos
3.3.90.30.28 – Material de proteção e segurança
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – Material permanente
Sub elemento de Despesa:
4.4.90.52.10 – Aparelhos e equipamentos para esporte e diversão 4.4.90.52.12 – Aparelhos e utensílios domésticos
4.4.90.52.24 – Equipamento de proteção, segurança e socorro 4.4.90.52.26 – Instrumentos musicais e artísticos
4.4.90.52.28 – Máquinas e equipamentos de natureza industrial 4.4.90.52.32 – Máquinas e equipamentos gráficos
4.4.90.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto 4.4.90.52.34 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 4.4.90.52.35 – Equipamento de processamento de dados 4.4.90.52.41 – Equipamento de TIC - computadores 4.4.90.52.42 – Mobiliário em geral
4.4.90.52.45 – Equipamento de TIC - impressoras
Fonte de recursos: Recursos do Fundo Municipal de Educação
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados pelo Município em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução, mediante apresentação de documento fiscal/fatura correspondente ao fornecimento/serviço efetuado, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas o atestado de recebimento dos materiais e/ou de execução do serviço.
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7.2. Os pagamentos poderão ser efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma, da forma seguinte:
7.2.1. Banco: Banco do Brasil, Agência: 1104 – 5, C/C: 7.654-6.
7.2.2. Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Contratante para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
7.3. O pagamento à contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
7.3.1. Havendo erro na nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
7.4. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da conferência, o objeto contratual não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
7.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.7. A CONTRATADA deverá fornecer junto à Nota Fiscal, comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, FGTS e previdenciárias, referentes ao mês anterior, a emissão da Nota Fiscal deverá obedecer aos recolhimentos/retenções de acordo com a lei vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
8.1. Do reajuste:
8.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.1.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.1.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.1.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.1.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.2. Do reequilíbrio:
8.2.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese
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de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do produto, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
8.2.2. O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
8.2.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.2.4. Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo de manifestar interesse, assim bem como, apresentar o cálculo minucioso do reequilíbrio econômico financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
8.2.5. Para a justa concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATADA deve apresentar Notas Fiscais que demonstrem o desequilíbrio do contrato, sendo, no mínimo, uma NF com Data Emissão próxima a data da última proposta da contratada e uma NF com Data Emissão atualizada, indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item, indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro.
8.2.6. Somente serão consideradas as solicitações de revisão dos preços, aquelas que tenham concluído o prazo mínimo da proposta, mantenham a margem de lucro estabelecida na assinatura do contrato, não ultrapassem a média dos preços encontrados no mercado em geral, que o contrato esteja vigente e ainda possua saldo.
8.2.7. Sem a apresentação das informações indicadas nos itens “8.2.5” e “8.2.6”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
8.2.8. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
8.2.9. O MUNICÍPIO e o CONTRATADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/21, por repactuação precedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços e tendo sempre como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.2.10. A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
8.2.11. Se for o caso, incube a Administração, como fiscal do contrato e por se tratar de tarefa Administrativa, verificar a correção da planilha de custos reequilibrada apresentada pela requerente, em confronto com a Planilha apresentada na proposta, por meio de servidor com conhecimento técnico ou setor competente, se ocorreu a efetiva repercussão dos eventos discriminados no pedido pela forma da Lei, assim, contemplando corretamente os custos que realmente tiveram os fatos comprovados e a partir de que data ocorreu.
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8.2.12. O reequilíbrio econômico-financeiro do objeto desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 14.133/21. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais, autenticados em cartório, ou autenticados por servidor) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
8.2.13. Os valores constantes do contrato serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do objeto, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo;
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021;
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução;
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO;
9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado;
9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto;
9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual;
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.11. Demais obrigações encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Projeto Básico/Termo de Referência;
10.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
10.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório;
10.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a
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CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
10.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
10.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
10.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
10.4. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
10.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.10. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11. Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
10.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
10.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE;
10.15. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
10.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
10.17. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.18. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.19. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
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10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.25. Demais obrigações encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintessanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de licitar e contratar;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar; IV - Multa.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
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a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
11.4.2. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
11.4.3. compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar
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no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos
11.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda queisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Aplicam-se também para extinção contratual os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Leinº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CASOS ALTERAÇÕES
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14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Leinº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
15.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Oriximiná/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
ORIXIMINÁ, 27 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
PEREIRA DE digital por XXXXX
XXXXX:195177852 XXXXX XXXXXXX DE
91
XXXXX:19517785291
VALDIR
Assinado de forma
DIVINO:03977300 digital por VALDIR
000113
DIVINO:039773000001 13
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 06.102.908/0001-92
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratante
VALDIR DIVINO - EPP
CNPJ Nº 03.977.300/0001 – 13
VALDIR DIVINO