TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação, por meio de Dispensa de Licitação, de empresa especializada para a prestação dos serviços compostos por: 1) verificação de plágio e de similaridade do conteúdo do texto revisado com outro documento já publicado; 2) revisão ortográfica, sintática e de concordância, coesão e coerência, alinhamento ao registro de gênero formal, de acordo com a situação comunicativa; 3) formatação e adequação às normas mais recentes da ABNT, conforme especificações e quantidades abaixo:
1.1. O critério de julgamento será o menor preço global da proposta;
1.2. Os números da coluna “TOTAL” da tabela acima são relativos às quantidades máximas que poderão ser solicitadas ao longo da vigência do contrato para cada serviço.
2. JUSTIFICATIVA
Por meio da publicação de suas revistas, a UNICORP busca contribuir para a divulgação e democratização de produção doutrinária que tenha por objetivo a análise e exploração de tema de interesse da Ciência do Direito e do Poder Judiciário, bem como a publicação de artigos que relatem experiências de caráter inovador na área.
A revisão de textos exige formação específica dos profissionais e experiência prévia na área. Considerando que o quadro de funcionários da unidade demandante não comporta o volume de artigos a serem revisados, nem há no TJBA funcionários destacados para a atividade, encaminha-se a contratação para a execução externa dos serviços especializados de revisão ortográfica e gramatical, padronização de linguagem e preparação de textos originais para as publicações da UNICORP.
Além dos textos destinados às revistas “Entre Aspas” e “UNICORP em pauta”, a contratação abrangerá textos que requeiram preparação correlata.
Nesse sentido, com a contratação, pretende-se que as publicações dos textos das revistas editadas pela UNICORP e de textos “eventuais” estejam de acordo com a boa técnica e com os parâmetros de qualidade esperados de uma instituição que desempenha papel tão relevante.
3. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
3.1. Considerando que compete à UNICORP incentivar a pesquisa básica e aplicada e o conhecimento científico, bem como executar e gerenciar os contratos pertinentes à sua área de atuação, a Unidade solicitou a contratação urgente dos serviços;
3.2. Tendo em vista as competências envolvidas no processo de contratação, a UNICORP indicou os
seguintes servidores para compor a Equipe de Planejamento da contratação: Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (cad. 970.347-0), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (cad. 969.479-0) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (cad. 968.326-7)
3.3. As quantidades máximas de cada etapa do serviço indicadas na tabela 1 deste documento, correspondem a estimativas realizadas a partir do histórico da demanda e dos parâmetros técnicos estabelecidos no Editais de convite para publicação. Tratam-se, logicamente, de estimativas que buscam refletir de forma fidedigna a necessidade da UNICORP, mas que não obrigam a solicitação da totalidade;
3.4. Os serviços serão solicitados por meio de Autorizações de Serviço - AS ao longo da vigência do contrato em compasso com o surgimento das necessidades;
3.5. A contratação foi incluída em revisão do Plano Anual de Contratações 2024 – PAC;
3.6. A Equipe de Planejamento validou as informações apresentadas pela unidade demandante, que coincide com a unidade técnica;
3.7. Considerando a natureza do objeto, a urgência do pedido e a realidade do mercado relevante, a equipe de planejamento concluiu que a melhor solução para a necessidade apresentada é a contratação “sob demanda” mediada por dispensa de licitação para seleção da proposta com menor preço.
4. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
4.1. Caberá à contratada executar procedimentos relativos à verificação de plágio, análise, correção e adequação gramatical, preparando os arquivos digitais aprovados para publicação em conformidade com a norma padrão da língua portuguesa e as novas regras ortográficas vigentes;
4.2. Cabe, ainda, à contratada executar, tanto em textos como em artigos, procedimentos relativos à formatação conforme os padrões e normas mais atuais da ABNT;
4.3. A contratada deverá acompanhar as publicações referentes ao contrato, inclusive referentes às AS, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário;
4.4. Junto com os textos/artigos, o fornecedor receberá, por e-mail, cópia da Nota de Xxxxxxx, da Autorização de Serviço (AS) e do resumo de sua publicação no DJE.
4.4.1. A Autorização de Serviço deverá ser devolvida, assinada e datada, à UNICORP no prazo de até 2 (dois) dias corridos;
4.4.2. O descumprimento do prazo acima será interpretado como recusa da empresa em fornecer o objeto, o que pode ensejar o cancelamento do instrumento contratual, com aplicação das penalidades cabíveis
4.5. Os arquivos “verificados”, “revisados” e “adequados” deverão ser devolvidos pela contratada à UNICORP (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx) nos formatos “.docx” e “.pdf”,
4.6. Junto com os arquivos “verificados”, a contratada deverá encaminhar relatório sobre a ação emitido pelo software/aplicativo utilizado;
4.7. Junto com os arquivos “revisados” e “formatados/adequados”, a contratada deverá encaminhar os arquivos com as alterações realizadas visíveis no formato “.docx”. Sugere-se que os arquivos sejam encaminhados com as marcações visíveis do “controle de alterações” do Word;
4.8. O prazo para entrega dos materiais “corrigidos” será proporcional ao montante de laudas, conforme segue:
4.8.1. Quatro dias úteis, se somarem menos que 50 laudas;
4.8.2. Seis dias úteis, se somarem entre 51 e 100 laudas;
4.8.3. Oito dias úteis, se somarem entre 101 e 200 laudas;
4.8.4. Doze dias úteis, se somarem mais do que 201 laudas.
4.9. Para os serviços de verificação de plágio, respeitando a quantidade de laudas, serão considerados prazos pela metade;
4.10. Os prazos serão contados a partir da data de envio da Autorização de Serviço;
4.11. A emissão de uma AS não está condicionada à conclusão dos serviços relativos a Autorização anterior;
4.12. Caso uma AS seja encaminhada à contratada antes da finalização do prazo de entrega previsto para pedido anterior, o seu prazo será contado a partir do fim do prazo da primeira solicitação;
4.13. O descumprimento de prazo de entrega ensejará, sem prejuízo de penalidades previstas em Lei, a retenção cautelar de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual (limitado ao máximo de 10 %);
4.14. As solicitações dos serviços são independentes: a solicitação da “verificação de plágio”, por exemplo, não obriga a solicitação posterior de “revisão”. As solicitações podem ser concomitantes.
4.15. Não serão aceitas entregas fracionadas dos serviços solicitados na mesma AS;
4.16. O recebimento dos materiais, a fiscalização e o atesto da Nota Fiscal serão efetuados por servidor(es) indicado(s) pela UNICORP, que verificará(ão) o atendimento das condições;
4.17. Caso seja identificado problema em serviço executado, a contratada se compromete a corrigi-lo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da notificação;
4.18. Caso haja observações feitas pelos autores em relação aos serviços executados, a contratada fará nova revisão. Neste caso, a “segunda correção” não implicará pagamento adicional à contratada.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Junto com sua proposta, a empresa deverá indicar o profissional que realizará os serviços e comprovar sua qualificação;
5.2. A empresa deverá comprovar regularidade fiscal. Para tanto, deve apresentar as certidões negativas da Receita Federal do Brasil, Trabalhista, de FGTS, Estadual e Municipal, e de outros Órgãos, caso seja solicitado. Caso esteja dispensada de certidão, deverá comprovar;
5.3. A contratada fica obriga a utilizar medidas de segurança apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais coletados em razão da execução do objeto deste contrato, garantindo sua proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
5.4. O tratamento de dados pessoais será realizado nos estritos limites da consecução do objeto do contrato ou do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
5.5. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, salvo prévia autorização por escrito da Contratante;
5.6. Ao fim do serviço, a contratada adotará todas as medidas visando à eliminação dos respectivos dados pessoais de seu banco de dados, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.
5.7. A contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à Contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das obrigações relativas à proteção de dados pessoais;
5.8. Todas as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, inclusive sigilo e confidencialidade, permanecerão em vigor mesmo após o término de vigência do contrato.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A empresa deverá comprovar aptidão para a prestação de serviços com características semelhantes às do objeto deste Termo;
6.1.1. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado em nome da empresa, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.1.2. Serão aceitos apenas atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos,
um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
6.1.3. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à verificação da legitimidade dos atestados, apresentando, se for solicitado no julgamento de sua habilitação, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e endereço atual da contratante.
6.2. O profissional indicado pela empresa para realização dos serviços deverá:
6.2.1. Ser formado em Letras – Português ou área afim;
6.2.2. Ter domínio das técnicas de editoração e paginação;
6.2.3. Ter conhecimentos de formatação e diagramação em Word
6.2.4. Ter domínio das diversas normas para citações, referências bibliográficas e normas vigentes da ABNT.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total e/ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
8. DO CONSÓRCIO
Avalia-se que a atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução de objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade na medida em que a união de concorrentes poderia prejudicar a concorrência do certame violando. Por isso, não será admitido o Consórcio.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caso seja convocada pela Administração, a contratada deverá participar de reunião (virtual) para apresentação de mecanismos utilizados para a execução do objeto;
9.2. Executar o objeto contratual conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo, na proposta de preços e no contrato;
9.3. Comunicar ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
9.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos custos para execução do contrato, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer evento arrolado no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive às relativas à regularidade fiscal;
9.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
9.8. Informar dados bancários para recebimento dos pagamentos pela execução dos serviços, de titularidade da contratada;
9.9. Declarar a inexistência de nepotismo, nos termos da Resolução n. 007/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
9.10. Disponibilizar, a qualquer tempo, documentos relacionados à execução do objeto do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Promover condições para a execução do objeto do contrato;
10.2. Prestar esclarecimentos à Contratada que sejam pertinentes à execução do contrato;
10.3. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das notas fiscais, respeitada a ordem cronológica;
10.4. Fiscalizar a execução do objeto do contrato comunicando à contratada quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
10.6. Controlar e acompanhar toda a execução do contrato, exigindo o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os instrumentos;
10.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre incorreções verificadas no serviço, para que sejam sanadas;
10.8. Aplicar, motivadamente, as sanções administrativas cabíveis;
10.9. Realizar a retenção cautelar de multa em caso de atraso na prestação dos serviços.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os arquivos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega para verificação de conformidade;
11.2. Os arquivos serão recebidos definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos, após criteriosa verificação;
11.3. Se, após o recebimento provisório, for constatado que há problema em material entregue, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que o problema seja sanado;
11.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
11.5. O fornecedor obriga-se a efetuar a entrega de todos os materiais no prazo previsto, acompanhados da Nota fiscal correspondente.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento da execução do instrumento de contrato ou substituto equivalente será realizado por servidor(es) indicado(s) pela UNICORP;
12.2. A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou seu substituto equivalente, determinando o que for preciso para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.3. A fiscalização informará a seus superiores situações que necessitem de decisão ou providência que ultrapassem sua competência para a adoção das medidas pertinentes em tempo hábil;
12.4. Todas as comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
12.5. A fiscalização poderá solicitar ao representante da contratada adoção de providências que devam ser cumpridas imediatamente;
12.6. A fiscalização poderá solicitar da contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados à execução do objeto do contrato;
12.7. Os pagamentos das notas fiscais ficarão condicionados à verificação pela fiscalização da regularidade tributária da empresa;
12.8. A fiscalização deverá informar sobre o recebimento definitivo do objeto por meio de documento formal.
13. DA VIGÊNCIA E PRAZOS
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação no DJE, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021;
13.2. A contratada deverá devolver a Autorização de Serviço (AS) assinada e datada à UNICORP em até 02 (dois) dias corridos após o recebimento da mesma;
13.2.1. A publicação de uma AS independe da entrega de materiais solicitados em AS anteriormente publicada. Uma Autorização poderá ser emitida sem que os trabalhos relativos a Autorização anterior tenham sido concluídos;
13.3. Os materiais solicitados devem ser entregues nos prazos dispostos no item 4 deste Termo;
13.4. O recebimento definitivo dos objetos ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega.
14. DA SUSTENTABILIDADE
14.1. A execução do objeto da contratação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos o Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibilizado através do Decreto nº 813, de 17/12/2019, considerando o Art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, da diretriz prevista no Art. 225 da Constituição da República, da Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei nº 12.187, de 29/11/2009, que dispõe sobre a Política Nacional sobre Mudança Climática (PNMC), da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 02/08/2010 e da Recomendação nº 11, de 22/05/2007, do Conselho Nacional de Justiça;
14.2. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL E RETENÇÃO CAUTELAR DE MULTA
Não será exigida garantia da execução do contrato.
A Contratante, contudo, poderá reter percentual do montante a ser pago em função do atraso na entrega dos materiais. Essa retenção terá caráter cautelar para apuração das penalidades decorrentes de eventuais descumprimentos contratuais ou prejuízos causados pela contratada em função da execução do objeto do contrato.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos ocorrerão à medida que os materiais solicitados por meio de cada AS forem recebidos em definitivo, com declaração de conformidade pela fiscalização do contrato. Haverá, portanto, um pagamento para cada AS;
16.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
16.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da declaração pelo contratante do recebimento definitivo do material e do aceite final da Nota Fiscal/Xxxxxx;
16.4. A liquidação da despesa deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos pela unidade liquidante;
16.5. Não se aplicam os prazos previstos nos itens 16.3 e 16.4, se, durante a análise prévia à liquidação da despesa, for identificada a necessidade de correção de inconsistências no processo de pagamento;
16.6. Os pagamentos serão realizados pela Administração nos dias 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou no último dia útil antecedente a estas datas quando ocorrerem em dia não útil, conforme Decreto Judiciário nº 560 de 18/07/2023;
16.7. Caso o prazo estabelecido no item 16.3 se encerre em data não indicada para pagamento, este será postergado para a próxima data prevista no item 16.6.
17. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - BAHIA UNIVERSIDADE COPORATIVA | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO | ||||||||
Nome Fantasia: | ||||||||
Razão Social: | ||||||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||||||
Endereço: | ||||||||
Cidade: | Estado: | CEP: | ||||||
E-mail: | Telefone: | |||||||
LOTE ÚNICO | ||||||||
Item | Especificações do Serviço | Un. | Quantidade | Preço unitário | Preço Total | |||
1 | Verificação de plágio e de similaridade do conteúdo do texto revisado com outro documento já publicado | Lauda | 962 | R$ 0,00 | ||||
2 | Revisão ortográfica, sintática e de concordância, coesão e coerência, alinhamento ao registro de gênero formal, de acordo com a situação comunicativa; | Lauda | 1740 | R$ 0,00 | ||||
3 | Formatação e adequação às normas da ABNT, incluindo padronização de elementos gráficos, tais como tabelas, imagens e gráficos; | Lauda | 1740 | R$ 0,00 | ||||
Total | R$ 0,00 | |||||||
Observações Importantes: | ||||||||
1. Estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica todos os fornecedores / prestadores de serviços para órgão público Municipal ou Estadual do Estado da Bahia, conforme parágrafo único renumerado como § 2º pelo art. 2º do Decreto nº 9.360 de 7 de março de 2005. Multa diária por atraso de acordo com a Lei Estadual 14.634/2023. | ||||||||
2. A proposta de preço contempla todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. | ||||||||
3. Ao entregar a proposta de preços, a empresa confirma que concorda com as condições estabelecidas no AVISO DE CONTATAÇÃO DIRETA e no TERMO DE REFERÊNCIA disponibilizados no Sistema de Publicação do TJBA | ||||||||
4. Não serão aceitas propostas fora do prazo estipulado de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do processo no Sistema de Publicação do TJBA, nos termos do art. 75 § 3º da Lei Federal 14.133/21. Os formulários preenchidos devem ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx | ||||||||
4. Favor preencher todos os campos desta proposta de preço. Apor carimbo da empresa com o respectivo CNPJ. O pagamento será realizado através de crédito na conta bancária informada. | ||||||||
5. Em caso de dúvidas, entrar em contato com: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | ||||||||
Validade da Proposta: 60 dias Prazo de Entrega: conforme Termo de Referência | ||||||||
Condições de Pagamento: Empenho | ||||||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | ||||||||
Nome Legível: | ||||||||
Data: / | / | Ass: |