AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME definição

AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME. NOTIFICAÇÃO enviada pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR DE ENTRADA ou pelo CARREGADOR DE SAÍDA ao TRANSPORTADOR, em resposta ao AVISO DE GÁS DESCONFORME, por meio da qual o remetente comunica que não aceita receber o referido GÁS DESCONFORME;
AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME. NOTIFICAÇÃO enviada pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR DE ENTRADA ou pelo CARREGADOR DE SAÍDA
AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME. NOTIFICAÇÃO a ser

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  • Para tanto, o carregador de saída deverá informar ao TRANSPORTADOR que não aceita receber o GÁS DESCONFORME, mediante envio de AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME no prazo máximo de 1 (uma) hora a contar do recebimento do AVISO DE GÁS DESCONFORME, ficando desde já expressamente entendido e aceito que a falta de manifestação do carregador de saída nesse prazo será considerada como sua opção de receber o GÁS DESCONFORME.

  • Para isso, deverá enviar ao TRANSPORTADOR AVISO DE ACEITAÇÃO DE GÁS DESCONFORME ou AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME, conforme o caso.

  • Caso o TRANSPORTADOR não aceite receber o GÁS DESCONFORME, deverá enviar ao CARREGADOR um AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME.

  • Para rejeitar o GÁS DESCONFORME, o carregador de saída deverá enviar ao TRANSPORTADOR um AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do recebimento do AVISO DE GÁS DESCONFORME.

  • O não envio do AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME, pelo carregador de saída, no prazo previstos neste item será considerado, para todos os fins, sua opção pela aceitação e recebimento do GÁS DESCONFORME.


More Definitions of AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME

AVISO DE REJEIÇÃO DE GÁS DESCONFORME. NOTIFICAÇÃO a ser enviada pelo TRANSPORTADOR ou pelo CARREGADOR, em até 2 (duas) horas após o recebimento do AVISO DE GÁS DESCONFORME, por meio da qual a PARTE remetente comunica que não aceita receber o referido GÁS DESCONFORME;

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  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Evento Previsto eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário segurado ou de seus Beneficiários, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • PROCEDIMENTOS DE REDE Documento elaborado pelo ONS, com a participação dos agentes que, aprovado pela ANEEL, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos necessários para o planejamento, para a implantação, para o uso e para a operação do SIN, bem como as responsabilidades do ONS e dos agentes;

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.