DAS OBRIGAÇÕES DA. CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA. 3.1 Estando o objeto do presente contrato de fornecimento, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a LOCATÁRIA e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a LOCATÁRIA a efetuar o pagamento do valor devido à LOCADORA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal pela LOCADORA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro LOCATÁRIA ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da LOCATÁRIA no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela LOCADORA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da LOCADORA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à LOCADORA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a LOCADORA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
3.6 Informar imediatamente à COMODANTE qualquer defeito no equipamento.
3.7 A LOCATÁRIA deverá utilizar os equipamentos corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente.
3.8 Responsabilizar-se por acidente, roubo ou qualquer dano ou má utilização do equipamento de acordo com laudo técnico aprovado por ambas as partes.
3.9 Zelar, proteger e manusear os equipamentos objeto deste contrato, de acordo com as instruções recebidas pela LOCADORA.
3.10 É de responsabilidade da LOCATÁRIA despesa com manutenção e ou reposição dos equipamentos, objeto deste contrato, proveniente de:
a) Uso inadequado;
DAS OBRIGAÇÕES DA. CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na execução do contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DA. CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 17 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES do Anexo I - Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA. BMV/IMEI/BTAAB – Serão consideradas obrigações da BMV/IMEI/BTAAB:
a) Proceder com tratamento recíproco no que se refere a todas as informações identificadas como requested by the other Party;
DAS OBRIGAÇÕES DA. Fornecer os elementos básicos e dados
DAS OBRIGAÇÕES DA. LOCADORA
11.1. A LOCADORA ficará obrigada a:
11.1.1. locar o imóvel nas condições, no preço e no prazo estipulados neste Contrato;
11.1.2. não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Locatário;
11.1.3. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento CMP/SAO n. 272/2010.
DAS OBRIGAÇÕES DA. XXX
5.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o) XXX:
a) executar e acompanhar as obrigações previstas neste Acordo de Cooperação Técnica;
DAS OBRIGAÇÕES DA. XXX Autorizar a atuação do Professor XXX no PPG, permitindo que ministre disciplinas e oriente estudantes de pós-graduação.
DAS OBRIGAÇÕES DA. CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias, após o faturamento e o atesto da CONTRATANTE.
4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá manter arquivos individuais contendo as características dos animais apreendidos, especificando a data e o local da captura.
4.2. A PERMISSIONÁRIA, no caso de animais de grande porte, terá sob sua guarda, os animais apreendidos por 07 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, poderão ser leiloados, vendidos ou doados à instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termo do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020.
4.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a alimentar os animais apreendidos com pasto ou forragem; fornecer água suficiente; manter a integridade das instalações dos currais e realizar a constante limpeza dos mesmos, instalar uma máquina de forragem nas dependências da unidade e dispor de funcionários/cuidadores, bem como médicos veterinários para dar assistência diária nos currais de captura/guarda dos animais.
4.4. A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar telefone e e-mail, para o bom funcionamento do objeto.
4.5. A alimentação, manutenção, cuidados com a saúde e integridade dos animais apreendidos serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sob pena de sanção prevista em Lei.
4.6. Executar o objeto em conformidade com as condições previsto neste Projeto Básico;
4.7. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
4.9. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
4.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Avaliação referente ao...