EXEMPLARY DAMAGES definição

EXEMPLARY DAMAGES. Indenizações Exemplares. Ver Punitive Damages.
EXEMPLARY DAMAGES. Ver Punitive Damages
EXEMPLARY DAMAGES. Ver “Punitive Damages”.

More Definitions of EXEMPLARY DAMAGES

EXEMPLARY DAMAGES. Indenizações Exemplares. Ver Punitive Damages. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL A causa geradora do Dano.
EXEMPLARY DAMAGES. Indenizações Exemplares. Ver Punitive Damages. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL XXXX XXXXXXX A causa geradora do Dano.

Related to EXEMPLARY DAMAGES

  • CULPA GRAVE Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo de perda de direito por parte do Segurado.

  • MODO DE DISPUTA modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 78/78

  • Explosão Resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia a ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção.

  • Fraude Obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo.

  • CULPA Na Responsabilidade Civil, os atos ilícitos praticados por outrem ou por aqueles pelos quais é o mesmo responsável, são classificados como dolosos ou culposos. Os atos ilícitos culposos estão associados a um comportamento negligente ou imprudente. Nestes casos, diz-se que há culpa em sentido estrito (“stricto sensu”). Em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo. Portanto, no sentido amplo, culpa tem dois significados: dolo, ou culpa no sentido estrito.

  • Tornado Tempestade violenta de vento, em movimento circular, um diâmetro de apenas poucos metros. Aparece com a forma de funil e não é possível prever a ocorrência nem as suas direções depois de formado.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • NEGLIGÊNCIA Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.

  • BASE LEGAL Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 10.024/2019

  • prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

  • Internet arquivos digitais;

  • Matriz de Riscos cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Amparo Legal Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal. DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

  • Informações Sensíveis são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • Fundamento Legal Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº 6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.780 de 01 de Outubro de 2014, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data da assinatura: 16.12.2015.

  • MATRIZ DE RISCO é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Data do Pedido de Resgate é a data em que o cotista solicita o resgate de parte ou da totalidade das cotas de sua propriedade, respeitados o horário e os limites de movimentação estipulados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO.

  • ADJUDICATÁRIA Proponente (ou Licitante) vencedora do processo licitatório;