Plano Familiar definição

Plano Familiar é aquele composto de um BENEFICIÁRIO TITULAR e de um ou mais BENEFI- CIÁRIOS DEPENDENTES, sendo estes os que têm grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITULAR, conforme critérios definidos na Cláusula 10ª “DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO”.
Plano Familiar é aquele composto de um BENEFICIÁRIO TITULAR e de um ou mais BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, sendo estes os que têm grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITULAR, conforme critérios definidos na cláusula “DA ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS”.
Plano Familiar. Plano que tem a participação do Beneficiário Titular, como pessoa física, e de pelo menos um Beneficiário Dependente.

Examples of Plano Familiar in a sentence

  • Parágrafo Primeiro: Dos Planos: Plano Familiar: Contratante, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos, e outros dependentes de acordo com interesse do contratante, sem limite de idade, respeitado o prazo de duração do contrato estabelecido na Cláusula Segunda do presente instrumento.

  • Plano Familiar: Contratante, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos, e outros dependentes de acordo com interesse do contratante, sem limite de idade.

  • Esta garantia prevê a cobertura de morte do Segurados e/ ou Familiares (se contratado Plano Familiar), sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral ou prestação de serviços de assistência funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado.

  • Parágrafo Primeiro: Dos Planos: Plano Familiar: Contratante, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos, e outros dependentes de acordo com interesse do contratante, sem limite de idade.

  • Se contratado o Plano Familiar, em caso de falecimento do(a) Filho(a), além dos documentos indicados acima: Cópia da Certidão de Óbito do(a) Filho(a), Cópia do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física), se houver, ou, na ausência destes documentos, Cópia da Certidão de Nascimento.

  • Esta garantia prevê a Garantia de Morte Acidental do Segurado e/ou Familiares (Cônjuge ou Companheiro(a) e Filho(s), se contratado Plano Familiar), sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral, até o limite estabelecido na Apólice.

  • Esta garantia prevê o reembolso das despesas com o funeral até o limite estabelecido na Apólice em caso de Morte por Acidente do Segurado Principal, se contratado o Plano Individual, e/ou Familiares (Cônjuge ou Companheiro(a) e Filho(s), se contratado Plano Familiar), sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral, até o limite estabelecido na Apólice.

  • A celebração de convênios e os benefícios deles advindos constituem mera liberalidade da Rede Ideal e não representam o objeto do Plano Familiar Nobre, não criando direitos para o CONTRATANTE, de modo que poderão ser cancelados ou alterados, sem qualquer comunicação prévia.

  • Esta garantia prevê a Garantia de Morte por Qualquer Causa do Segurado e/ou Familiares (Cônjuge ou Companheiro(a) e Xxxxx(s), se contratado Plano Familiar), sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral, até o limite estabelecido na Apólice.

  • Esta garantia prevê a cobertura de morte do Segurados e/ou Familiares (se contratado Plano Familiar), sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral ou prestação de serviços de assistência funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado.


More Definitions of Plano Familiar

Plano Familiar usuário, cônjuge, filhos até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do usuário (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Independente da idade ou deficiência de filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Xxxxx.
Plano Familiar. Plano que tem a participa- ção do Contratado Beneficiário Titular, como pessoa física, e de pelo menos um Bene- ficiário Dependente.
Plano Familiar é aquele composto de um BENEFICIÁRIO TITULAR e de um ou mais BENEFI- CIÁRIOS DEPENDENTES, sendo estes os que têm grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITU- LAR, conforme critérios definidos na cláusula 9ª “DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO”.

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  • Investidor clientes, que sejam investidores qualificados, da XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 02.332.886/0001-04, incluindo sua(s) filial(is) inscrita(s) no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 e 02.332.886/0016-82.

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  • FORO São Luís, Capital do Estado do Maranhão. DATA DAASSI- NATURA: 21 de janeiro de 2020. ASSINATURAS:ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA e ANDERSON SILVA SANTOS. São Luís/MA, 21 de janeiro de 2020. VITOR PFLUEGER PEREIRA DOS SANTOS -

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • ORIGEM Comissão de Licitação desta Câmara. ASSUNTO: JUSTIFICATIVA DE PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA

  • CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

  • Controle o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;

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  • Escala qualitativa de risco Probabilidade Menor / Materialidade Menor Os investidores internacionais consideram, geralmente, o Brasil como um mercado emergente. Historicamente, a ocorrência de fatos adversos em economias em desenvolvimento resultou na percepção de um maior risco pelos investidores do mundo, incluindo investidores dos Estados Unidos e de países europeus. Tais percepções em relação aos países de mercados emergentes afetam significativamente o Brasil, o mercado de capitais brasileiro e a disponibilidade de crédito no Brasil, tanto de fontes de capital nacionais como internacionais, afetando a capacidade de pagamento das Devedoras e, consequentemente, podendo impactar negativamente os CRI. Adicionalmente, a economia brasileira e o valor de mercado de valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado do Brasil e de outros países, inclusive Estados Unidos, países da Europa e de economias emergentes. Ainda que as condições econômicas nesses países possam diferir consideravelmente das condições econômicas no Brasil, as reações dos investidores aos acontecimentos nesses outros países podem ter um efeito adverso na economia brasileira e no valor de mercado dos títulos e valores mobiliários de emissores brasileiros. No passado, o desenvolvimento de condições econômicas adversas em outros países resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. O Brasil está sujeito à acontecimentos que incluem, por exemplo, (i) a crise financeira e a instabilidade política nos Estados Unidos, (ii) o conflito entre a Ucrânia e a Rússia, que desencadeou a invasão pela Rússia em determinadas áreas do território ucraniano, dando início a uma crise militar e geopolítica com reflexos mundiais, o que desencadeou um processo inflacionário sobre commodities, (iii) a guerra comercial entre os Estados Unidos e a China, e

  • Furto Simples Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Assembleia Geral Órgão máximo do CIM-AMFRI, composto exclusivamente pelos