Beneficiários Dependentes Cláusulas Exemplificativas

Beneficiários Dependentes aqueles indicados pelo beneficiário titular e que tenha grau de parentesco e dependência econômica com o mesmo, podendo ser incluso somente no mesmo plano do titular, conforme regras de datas descritas na cláusula 6.3, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas:
Beneficiários Dependentes aqueles que têm grau de parentesco e dependência eco- nômica com o BENEFICIÁRIO TITULAR, assim definidos: cônjuge ou companheiro; filhos sol- teiros com idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos; filhos do companheiro, enteados, tutelados, menores sob guarda por força de decisão judicial, todos equiparados aos filhos solteiros; e filhos inválidos de qualquer idade.
Beneficiários Dependentes são dependentes diretos dos Beneficiários Titulares, desde que devidamente inscritos no Viva+ Empresarial:
Beneficiários Dependentes são aquelas pessoas que têm grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITULAR, à exceção dos ASSOCIADOS ESPECIAIS que, por sua peculiaridade não podem instituir dependentes. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, para efeito deste acordo, ficam assim definidos: cônjuge ou companheiro; filhos; filhos do companheiro e enteados; tutelados e menores sob a guarda por força de decisão judicial; filhos inválidos; xxxxx e genros; netos e bisnetos; e ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge, por força de determinação judicial. • A presente contratação se constitui em uma Contratação Coletiva por Xxxxxx. ⮚ DA IMPLANTAÇÃO • Quando da inclusão de um beneficiário, a CONTRATANTE deverá apresentar à UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos beneficiários inclusive quanto ao vínculo, de acordo com o estabelecido nos normativos vigentes e suas eventuais alterações e o grau de parentesco. • Os BENEFICIÁRIOS oriundos do contrato encerrado em 28 de fevereiro de 2014 serão incluídos automaticamente na presente contratação, observando-se as novas condições contratuais e aproveitando-se o tempo de permanência para fins de compensação das carências e das coberturas parciais temporárias, de acordo com a equivalência de planos abaixo: • As partes envolvidas se responsabilizam pelas suas obrigações.

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  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: