DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 1. São beneficiários deste contrato o Contratante, considerado Beneficiário Titular, e as pessoas por ele indicadas seja na Proposta de Adesão ou posteriormente à celebração do contrato, denominadas Beneficiários Dependentes.
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Art. 4º. São membros do Plano de Benefícios BOTICÁRIO PREV:
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1. É considerado CONTRATANTE a pessoa física inscrita no presente instrumento, que adere ao plano de assistência médica, beneficiando-se dos direitos previstos, cujos benefícios podem ser estendidos aos seus dependentes.
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 6.1 - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária.
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. ⮚ DOS BENEFICIÁRIOS • São considerados para efeito deste contrato:
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3. O SÓCIO FACULTATIVO deverá requerer formalmente mediante o preenchimento do respectivo contrato.
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 2.1 Serão considerados beneficiários todos aqueles que forem expressamente nomeados pela contratante e que sejam aceitos pela contratada, tanto beneficiário titular quanto seus dependentes, comprovadamente com grau de parentesco consangüíneo ou por afinidade, e dependência econômica em relação ao beneficiário titular;
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 4.1 Poderão ser inscritos neste contrato como BENEFICIÁRIOS TITULARES relacionados como BENEFICIÁRIOS pelo CONTRATANTE:
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Art. 7º - Poderão se inscrever no PLANO:
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. O beneficiário poderá ser inscrito como titular no plano coletivo empresarial quando vinculado à pessoa jurídica CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária, de acordo com a legislação em vigor.