Solução de Tecnologia da Informação definição

Solução de Tecnologia da Informação. Conjunto de bens e/ou serviços de tecnologia da informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação. Fazem parte da Solução as ferramentas de gestão de nuvem; o provedor de serviços de computação em nuvem representado pela CONTRATADA para integrar a solução; toda a infraestrutura, software e serviços ofertados pela CONTRATADA para consecução do objeto, conforme descritos neste Termo de Referência.
Solução de Tecnologia da Informação conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Infor- mação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contrata- ção;
Solução de Tecnologia da Informação conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

Examples of Solução de Tecnologia da Informação in a sentence

  • A presente contratação deve observar a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; A presente contratação deve observar a Resolução n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre todos os artefatos produzidos ao longo do contrato são de propriedade do CONTRATANTE.

  • A contratação de Solução de Tecnologia da Informação deverá respeitar as seguintes normas: Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Resolução n° 468 de 15 de julho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

  • Esta figura de fiscal só é prevista nas contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, devido à exigência da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013.

  • Serviços profissionais de assessoramento à Comissão Permanente de Licitação/CFESS para realização de licitação para contratação dos serviços de Solução de Tecnologia da Informação.

  • A vencedora do certame deverá disponibilizar a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em sua sede operacional, com computadores devidamente equipados com seus periféricos, e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices pelo órgão responsável da Administração Municipal.

  • Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CNMP.

  • A contratação de Solução de Tecnologia da Informação deverá respeitar as seguintes normas: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC 2019 - 2023; Portaria SGD/MGI nº 370, de 8 de março de 2023, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

  • A contratação de Solução de Tecnologia da Informação deverá respeitar as seguintes normas: Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

  • Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.

Related to Solução de Tecnologia da Informação

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023. Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos. Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT. CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64. Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06. Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Informações Confidenciais são todas as informações identificadas como confidenciais no momento da divulgação ou que devam ser consideradas confidenciais tendo em vista a natureza das informações ou as circunstâncias de sua divulgação, e incluirão preços, os termos deste Acordo e de qualquer pedido sob o presente Acordo, software, tecnologia, planos de negócios, especificações técnicas, planos de desenvolvimento de produto, planos de marketing, materiais pedagógicos, listas de clientes, ferramentas e objetos genéricos relativos aos produtos da MicroStrategy, criados pela MicroStrategy durante a prestação dos Serviços de consultoria. Informações Confidenciais não incluirão informações: (a) que estão ou venham a ser colocadas em domínio público sem qualquer ação ou omissão da parte recebedora; ou (b) que já estavam na posse da parte recebedora de forma legal antes da divulgação; ou (c) que foram divulgadas legalmente para a parte recebedora por um terceiro, sem restrições quanto à divulgação; ou (d) desenvolvidas de forma independente pela parte recebedora. Segurança é um aspecto importante para a MicroStrategy e para os nossos clientes e a MicroStrategy recomendamos fortemente que o Cliente compartilhe resultados de quaisquer testes realizados pelo Cliente em Produtos da MicroStrategy (que serão considerados Informações Confidenciais exclusivas da MicroStrategy) para que que a MicroStrategy possa utilizar tais informações para aperfeiçoar os Produtos. Cada uma das partes concorda em manter em sigilo as Informações Confidenciais da outra parte durante o prazo de vigência deste Acordo e pelo período de 5 (cinco) anos após o término por qualquer motivo deste Acordo (exceto aquelas relativas a segredos de comércio e indústria que deverão ser mantidas em sigilo após o período aqui previsto), bem como a somente divulgar as Informações Confidenciais a empregados ou representantes que tenham real necessidade de acesso a tais Informações Confidenciais e que deverão protegê-las contra divulgação não autorizada. Independentemente do previsto acima, qualquer das partes poderá divulgar Informações Confidenciais da outra parte para uma autoridade do governo federal ou estadual, na medida em que tal divulgação seja exigida por lei, desde que a parte recebedora notifique a parte divulgadora com antecedência acerca da divulgação exigida de forma a permitir que parte divulgadora conteste a divulgação. Em caso de rescisão deste Acordo e exceto no que se refere às cópias eletrônicas feitas durante a realização regular de backups da rede ou de qualquer outra forma estabelecida neste Acordo, a parte recebedora destruirá ou devolverá imediatamente, ao exclusivo critério da parte divulgadora, todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora na posse ou sob o controle da parte recebedora.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Publicado por Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:490020F4 A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa Pneus Canteiros - LTDA, com sede à Rua Iaiá Viana de Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, inscrita no CNPJ 01.739.141/0001-93, neste ato representado por seu representante legal, o senhor Wagner Uchôa de Lima, como a seguir discrimina: Processo: Pregão Presencial n° 2021.02.18.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município e justificativas apontadas. Contrato: 2021.03.16.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e regulagem, para atender as necessidades dos veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência. Prorrogação: Por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601- 10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à saúde); 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde) e 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Dulce Viana Machado - Secretária Municipal. Fone: (88) 3581-9256. Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce. Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:4725F998 A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prorrogação de Prazo) firmado com a empresa: L.M PEREIRA DE LIMA - ME, com sede à Avenida Sabino Antunes da Silva, nº. 20, Cohab, Iguatu- CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.787.388/0001-36, neste ato representado pelo Senhor José Erivaldo Pereira, Procurador, inscrito no CPF sob o nº 307.710.053-34 como a seguir discrimina: Processo Licitatório: Pregão Presencial-RP nº 2021.04.13.02- PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da lei federal 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2022.05.17.01. Objeto: contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e manutenção corretiva de mecânica geral e demais serviços necessários, para atender as necessidades dos veículos pertencentes à frota da Secretaria da Saúde do município de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 18 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601- 10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada) e 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica).

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO horário de Brasília (DF).

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • EDITAL DE LICITAÇÃO Pag. 017 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • LICITANTE todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão de Licitação ou Pregoeiro.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega.

  • prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;