A V I S O
A V I S O
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. º 23/CC-002 TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de projetos de computação em nuvem Microsoft Azure, para prestação de serviços de consultoria, tais como planejamento, migração, implantação, otimização do ambiente, suporte e treinamento, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Conforme Anexo I.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Mínima de 60 (sessenta) dias.
DATA DE RECEBIMENTO: REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados, contendo os documentos de habilitação (Envelope nº 01), a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e a Proposta Comercial (Envelope Nº 03), que serão recebidos pela Comissão de Licitação às 09h (horário local) do dia 08 de setembro de 2023, nas dependências do nas dependências do SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX
EDITAL: Os interessados em participar da licitação poderão retirar o respectivo Instrumento Convocatório pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e apresentar os Envelopes nº 01, 02 e 03 devidamente lacrados às 09h (horário local) do dia 08 de setembro de 2023, nas dependências do SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES poderão ser obtidas da Comissão de Licitação do Sesc/MS SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX, pelo telefone 00 0000 00 00 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Campo Grande - MS, 24 de agosto de 2022.
Comissão Permanente de Licitação
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CONCORRÊNCIA SESC/MS Nº 23/CC-002 CC
O SESC Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26 de julho de 2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A reunião para o recebimento dos envelopes distintos e lacrados, contendo a documentos de habilitação (Envelope nº 01), a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e a Proposta Comercial (Envelope Nº 03), serão recebidos pela Comissão de Licitação às 09h (horário local) do dia 08 de setembro de 2023, nas dependências do SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada na execução de projetos de computação em nuvem Microsoft Azure, para prestação de serviços de consultoria, tais como planejamento, migração, implantação, otimização do ambiente, suporte e treinamento, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em três envelopes distintos, a saber:
A) Envelope Nº 01, lacrado, identificado com os dizeres CONCORRÊNCIA SESC/MS N.º 23/CC-002 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
B) Envelope Nº 02, lacrado, identificado com os dizeres CONCORRÊNCIA SESC/MS N.º 23/CC-002 - PROPOSTA TÉCNICA, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço; e
C) Envelope Nº 03, lacrado, identificado com os dizeres CONCORRÊNCIA SESC/MS N.º 23/CC-002 - PROPOSTA COMERCIAL, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.2 Deverão ser apresentados 3 (três) envelopes distintos, conforme xxxxxxx “a”, “b” e “c” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá acarretar, a critério da Comissão de Licitação, a exclusão sumária da licitante.
2.3 Não será permitida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo dos envelopes após entrega destes à Comissão Permanente de Licitação.
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2.4 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada, sendo que para tanto o representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (XXXXX XXX), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a documento de identificação.
2.4.1 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
A) Xxxxxx, proprietários ou dirigentes - cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa, entendendo-se que os poderes para exercerem direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade válido para o território nacional.
B) Procuradores - procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XXX), que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório do outorgante, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade válido para o território nacional.
B.1) Xxxx seja nomeado um procurador, este deverá apresentar juntamente com o instrumento de procuração, cópia autenticada da cédula de identidade do outorgado acompanhada do contrato social da licitante participante, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
B.2) Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, está deverá ter o Reconhecimento da Firma do outorgante.
2.4.2 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais negociações entre as partes, evitando, com isso, a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor desta, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Comissão de Licitação.
2.5 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e não devem ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA OU DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.
2.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SESC, neste processo, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
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2.7 Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que:
A) Xxxxxxx suspensas de licitar com o Sesc/MS;
B) Estejam reunidas em consórcio;
C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
D) Empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3. PROPOSTA TÉCNICA
3.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá obedecer a todas as informações técnicas exigidas neste edital, Anexo I –
Termo de referência.
3.2 A Proposta Técnica será pontuada conforme informações do Anexo II.
3.3 A avaliação das propostas técnicas será realizada por uma equipe técnica designada pelo SESC MS.
3.4. A Pontuação da Proposta Técnica (PPT) se dará pelo cálculo abaixo:
3.5. 𝑃𝑇(𝐿) = (𝑁𝑂𝑇𝐴(𝐷𝐿)x3)+ (𝑁𝑂𝑇𝐴(𝑄𝐿)x4)) + (NOTA (PL)x3) onde:
3.5.1. Nota QL: Nota Máxima obtida no Fator Qualidade. Desempenho máximo refere-se à pontuação máxima possível no fator Qualidade, que neste processo é 300.
3.5.2 Nota DL: Nota Máxima obtida no Fator Desempenho. Desempenho máximo refere-se à pontuação máxima possível no fator desempenho, que neste processo é 400.
3.5.3. Nota DL: Nota Máxima obtida no Fator Padronização. Desempenho máximo refere-se à pontuação máxima possível no fator Padronização, que neste processo é 300.
3.6. A Comissão técnica de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, realizar diligências para sanar dúvidas relacionadas aos documentos recebidos.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Deverá ater-se a este edital.
4.2 Apresenta-la em 1 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas,
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devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
4.2.1 As folhas devem ser obrigatoriamente numeradas, utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teria a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20... 20 / 20.
4.2.2 Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
4.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
4.3.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo no anexo VI deste edital.
4.3.2 O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado do MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.3 do edital.
4.4 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
4.5 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e a assinatura do contrato ou o “de acordo” no pedido, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
4.6. Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
4.7 O prazo de pagamento é de até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal e o devido aceito por parte do SESC/MS, devendo ainda estar acompanhados das certidões de regularidade para com o INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
4.8 A Pontuação da Proposta de Preços Final (PPF) será apurada da seguinte forma onde:
𝑁𝑃 = (
𝑃𝑀
𝑃𝑂
𝑋100)
NP = Nota de Preço
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PM = Preço Menor.
PO = Preço da Proposta avaliada
5. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar todos os documentos relativos à empresa, indicados nos itens a seguir, compreendendo a comprovação de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal.
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A) Ato Constitutivo, e suas últimas alterações ou Alteração Contratual com sua respectiva Consolidação Contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, onde deverá estar indicado ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
A.1) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
Observações:
1 - Em se tratando de sociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de documentação da eleição de seus administradores.
2 - Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no órgão de classe e acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência (conforme a Lei 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 90 dias em relação à data da apresentação dos envelopes.
5.3 REGULARIDADES FISCAIS
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1 - apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
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Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais ou
e.2 - Certidões Negativa de: Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "e" a “g” deste subitem.
5.4 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme modelo Anexo IV;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo V.
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo VI: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
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5.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.5.1 Todos os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial deverão estar numerados, sendo que ao lado da numeração do último documento deverá constar a expressão “última folha”.
5.5.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes do respectivo envelope.
5.5.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
5.5.4 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para verificação de sua autenticidade.
5.5.5 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias.
6. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1 Os envelopes 01, 02 e 03 serão recebidos pela Comissão de Licitação, no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, não serão permitidos o ingresso de licitantes retardatários, após o início da abertura dos envelopes, salvo como ouvintes.
6.2. Os envelopes serão abertos em sessão (ões) pública (s) previamente marcada (s) pelaComissão de licitação.
6.3 Primeiramente ocorrerá o Credenciamento de representantes (Anexo II), recebimento de todos os envelopes das licitantese abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
6.4 Após a análise dos documentos de habilitação, ocorrerá a abertura dos envelopes (das empresas habilitadas) contendo a Propostas Técnicas.
6.5 Por fim, serão abertos os envelopes (das empresas habilitadas) contendo as Propostas Comerciais.
6.6 Os procedimentos de abertura dos envelopes serão conduzidos da seguinte forma:
6.7 Os envelopes serão abertos no dia, local e hora previstos e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes
6.8 Da sessão lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes;
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6.9 A Comissão divulgará o resultado de cada uma das fases, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
6.9.1 Os representantes legais de cada empresa, poderão na sessão pública renunciar à interposição de recurso e permitir a comissão continuar com a abertura dos demais envelopes;
6.10 Não tendo sido interposto recurso, ou tenha havido sua desistência ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a sessão prosseguirá e caso seja necessário serão marcados data, hora e local de abertura do próximo envelope.
6.11 A licitante habilitada que obtiver o maior número de pontos será declarada vencedora.
6.12 A comunicação do resultado e convocação para a reunião de abertura dos envelopes restantes, quando for o caso, será efetuada por meio de comunicação oficial que será publicada no site xxxx.xx – link licitações
– Concorrência nº 23/CC-002.
6.13 E facultado a Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as Propostas Comerciais e depois a técnica, e só então proceder à abertura da Documentação de Habilitação da empresa licitante classificada em 1° (primeiro) lugar, consoante do critério da maior pontuação.
7. JULGAMENTO
7.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério TÉCNICA E PREÇO.
7.2 As licitantes serão classificadas em ordem decrescente de pontuação global aferida, correspondente ao somatório dos pontos globais obtidos nas Propostas Técnicas e Proposta Comercial.
7.3 Em caso de empate entre duas ou mais concorrentes, a decisão dar-se-á pela empresa que obteve a melhor técnica e, persistindo o empate, por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as licitantes.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1 A Convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato.
8.2 A assinatura do contrato, ou outro documento congênere que formalize a contratação, e de seus posteriores Termos Aditivos se dará por meio de assinatura digital.
8.3. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar contratos.
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8.4 A qualquer momento, o SESC poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
8.5 A presença das licitantes às reuniões de que tratam o item 5 é facultativa, podendo, os envelopes serem entregues à Comissão de Licitação do SESC/MS, entretanto, é desejável a participação dos representantes devidamente credenciados.
9. PENALIDADES E HIPÓTESES DE RESCISÃO
9.1 A recusa em assinar o contrato, a partir da convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 anos.
9.2 A caracterização da hipótese prevista no item anterior permitirá ao SESC homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
9.3 Acaso assinado o contrato, o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado dará ao SESC/MS, facultada ao contratado a defesa-prévia, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência,
b) multa
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 anos.
9.4 A critério do SESC/MS, as sanções poderão ser cumulativas.
9.5 Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, seja de natureza moratória ou compensatória, caso as garantias prestadas não sejam suficientes para satisfazê-las, o SESC/MS poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos ao CONTRATADO ou cobrar judicialmente a diferença verificada.
9.6 Constituem hipóteses de rescisão contratual:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o SESC/MS a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início dos serviços;
e) a paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
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f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão de transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas neste Edital e no CONTRATO;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução do CONTRATO;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
n) outros motivos previstos em lei.
9.7 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas no subitem
9.3 deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas no site xxxx.xx.
10.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
10.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
10.4 Não serão levados em consideração documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
10.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet ou diligências, quando possível, para verificar a autenticidade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
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10.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
10.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
10.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, poderão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitações, na unidade Sesc Xxxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
10.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
10.10 A qualquer momento, o SESC/MS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
10.11 Os documentos e propostas a que se referem este processo dever ser apresentados, necessariamente, na forma impressa. A critério do licitante, também poderá ser apresentada, de forma acessória, o mesmo conteúdo em meio magnético.
10.12 Da decisão relativa à fase de habilitação e ao julgamento das propostas técnica e de preço desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor do Departamento de Administrativo e Jurídico (DEAJU) da Administração Regional do Sesc/MS, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
10.13 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 6.12.
10.14 Os envelopes contendo os documentos de habilitação que não forem abertos, serão destruídos, caso não sejam retirados, após 15 (quinze) dias da divulgação do resultado desta licitação.
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10.16 O SESC/MS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for;
10.17 A licitante eventualmente contratada assume integral responsabilidade pelos danos que eventualmente, vier a causar ao SESC/MS e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir, ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa concordância do SESC/MS.
10.18 A licitante vencedora fica obrigada a manter durante todo o tempo de vigência do contrato todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, àquelas relativas à sua regularidade fiscal.
10.19 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da licitante vencedora pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESC/MS pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.20 A realização de todo e qualquer serviço que envolva remuneração, seja à própria licitante vencedora, seja a terceiros, dependerá de aprovação prévia do SESC/MS, de acordo com o serviço a ser executado
10.21 A licitante vencedora fará a cessão, total e definitiva, ao SESC/MS, dos direitos patrimoniais incluídos os estudos e análises documentados, bem como códigos-fontes concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial.
10.22 O SESC/MS poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente licitação, sem que caiba qualquer direito aos LICITANTES, desde que esse ato seja praticado antes da assinatura do respectivo contrato.
10.23 Fica entendido que as especificações, e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
10.24 O fornecedor desde já se compromete a não divulgar, nem fornecer sob as penalidades da lei, dados e informações referentes aos serviços objeto do Contrato, nem tampouco informações relativas a este Termo de referência, a menos que expressamente autorizado pelo SESC/MS.
10.25 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2022 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
10.26 São partes integrantes deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
a) ANEXO I | Termo de Referência |
b) ANEXO II | Avaliação e Classificação das Propostas |
c) ANEXO III | Carta de Credenciamento |
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d) ANEXO IV | Declaração de Menores |
e) ANEXO V | Declaração de Aceitação |
f) ANEXO VI | Modelo de Proposta |
g) ANEXO VII | Minuta do Contrato |
h) ANEXO VIII | Declaração de Ciência e Compromisso |
Campo Grande - MS, 24 de agosto de 2022.
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
O presente memorial descritivo destina-se a Contratação de horas de consultorias de serviço especializado em Microsoft Azure. Este termo de referência esta composto de 01 lote, sendo:
• Lote 01 – Contratação de serviço especializado;
Contratação para o período de 36(trinta e seis) meses de vigência.
LOTE ÚNICO
Contratação de serviço especializado
1. Objeto
O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada
em execução de projetos de computação em nuvem Microsoft AZURE para prestação de serviços de consultoria para planejamento, migração, implantação, otimização do ambiente, suporte e treinamento.
Faz parte deste escopo executar os serviços acima citados para total portabilidade dos sistemas, serviços e servidores utilizados pelo SESC MS para a Microsoft Azure conforme especificações descritas neste termo de referência.
2. Justificativa
Diante da necessidade de constante melhorias visando modernidade e segurança no âmbito da tecnologia da informação, o Sesc MS elaborou o projeto visando duas necessidades:
• Migração do Data Center físico para a Nuvem; modernização de máquinas possíveis.
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• Ativação do Cenário DSR (Disaster System Recovery).
Os principais objetivos a serem alcançados ao longo da execução deste projeto são:
• Economicidade;
• Agilidade nas operações;
• Recuperação de Desastres;
• Continuidade de Negócios;
• Redução de custo operacional;
• Redução de contratos Data Center; e
• Maior segurança e conformidade.
Para que as metas listadas sejam atingidas faz-se necessário estabelecer um ecossistema que provê no mínimo algumas características como:
• Sistemas de gerenciamento de controle de acesso e identidade;
• Soluções de hiper convergência de recursos;
• Infraestrutura como serviço; e
• Infraestrutura segura e rapidamente escalável.
Em função da complexidade do objeto deste certame, faz-se necessário avaliar a capacidade das licitantes em executarem projetos de porte e complexidade similares, e experiência em gerenciamento de projetos e certificações com a mesma metodologia que será aplicada no Sesc MS, a fim de resguardar o investimento.
As comprovações exigidas para avaliação deste fator, serão exigidas de forma a considerar a sofisticação tecnológica necessária a prestação do serviço que será descrito ao longo deste Termo de Referência. O fator qualidade foi adotado em virtude também da complexidade do objeto, sendo necessário avaliar a experiência da licitante em gerenciamento de projetos e certificações com a mesma metodologia que será aplicada no Sesc MS devido a sua influência direta na qualidade dos serviços que serão prestados e no sucesso do projeto final.
A utilização de profissionais altamente especializados, certificados nas melhores práticas do mercado, aliada à utilização de metodologias,
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ferramentas e técnicas consagradas no âmbito da prestação de serviços contratados, além de parcerias tecnológicas, viabilizará os resultados esperados pelo SESC MS.
Frisamos ainda que a padronização tecnológica é importante para a execução do serviço devido a compatibilidade com a plataforma tecnológica utilizada pelo Sesc MS. Logo, o nível de parceria e conhecimento com determinadas tecnologias é definido considerando a maturidade da licitante, sua capacidade e experiências, permitindo ao Sesc MS obter os benefícios advindos desses níveis de excelência.
3. DESCRITIVO
A CONTRATADA deverá executar a consultoria de planejamento, migração/implantação, otimização do ambiente, suporte e treinamento para migração dos servidores virtuais do Sesc MS atualmente instalados em seu próprio Datacenter para a nuvem da Microsoft Azure, minimamente hibrida, mas priorizando recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Disaster Recovery e Plataforma como Serviço (PaaS), em nuvem pública, mediante ordens de serviço dimensionadas nos termos e condições do presente termo de referência e anexos.
Tem como itens presentes neste termo de referência, a seguinte tabela abaixo, contendo a descrição dos serviços esperados com a consultoria contratada.
A quantidade prevista de horas técnicas em cada etapa foi baseada em levantamento de requisitos, provas de conceito e dimensionamentos realizados pelo Sesc MS, não sendo necessariamente a utilização total destas horas para a realização das etapas.
Tabela 1
Item | Serviço | Objetivo | Quantidade Máxima de horas |
01 | Banco de horas técnicas para: Serviço de consultoria para planejamento e pré-migração para a Nuvem Microsoft Azure | Planejamento visando total portabilidade do ambiente atual, considerando a redução de máquinas virtuais, migrando para infraestrutura como serviço IaaS/ PaaS | 600 (seiscentas) horas |
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Item | Serviço | Objetivo | Quantidade Máxima de horas |
02 | Banco de horas técnicas para: Migração/Implantação/Modernização do ambiente para Nuvem Microsoft Azure e D.R | Execução do plano de migração, objetivando a completa mudança do Datacenter on-premise para Nuvem Microsoft Azure dentro do escopo. Implementação de Disaster Recovery | 5000 (cinco mil) horas |
03 | Banco de horas técnicas para: Otimização do ambiente | Configuração para ajustes automáticos, visando performance ou melhor uso de recursos, objetivando redução de custos por ociosidade, ou mesmo, alto consumo por falhas de configuração ou não existência de gatilhos de segurança. | 1200 (hum mil) horas |
04 | Treinamento Técnico | Treinamento remoto para a equipe TI Sesc MS contendo: Fundamentos do Azure; Administração do Azure; Gerenciamento de Custos e Governança no Azure; Desenvolvimento de Soluções no Azure; Arquitetura de Soluções no Azure; Segurança no Azure. | 80 (oitenta) horas |
05 | Banco de Horas técnicas para: Suporte a incidente/Monitoramento e Otimização do ambiente/ Tratamento de exceções. | Atividades de acompanhamento para crescimento do ambiente, novas implantações, gestão ativa de segurança e disponibilidade em geral. | 4320 (quatro mil trezentos e vinte) horas |
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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Detalhamento dos itens contidos na Tabela 1, de forma que a CONTRATADA execute através de etapas os serviços especificados.
4.2. O faturamento das horas técnicas será realizado mensalmente somente após o aceite da Gerência de Tecnologia Sesc MS, após entrega do relatório contendo todas as atividades realizadas no período.
4.3. DESCRIÇÃO ITEM 1 - Serviço de consultoria para planejamento e pré-migração para a Nuvem Microsoft Azure
4.3.1. Consultoria para Pré Migração
Entende-se como serviços de consultoria para planejamento e pré-migração as seguintes atividades:
a. Elaboração do Cronograma detalhado do projeto;
b. Estabelecer um plano de execução e testes do projeto;
c. Revisão do plano de migração do ambiente;
d. Revisão do desenho de arquitetura do projeto;
e. Elaboração de lista de verificação e ajustes para o ambiente atual;
f. Planejamento para total portabilidade do ambiente atual considerando a redução de VMs, migrando para infraestrutura como serviço;
g. Planejamento para de utilização de aplicações em modo PaaS WebApp ao invés de VMs para redução de custos e aumento de gerenciamento;
h. Planejamento para restauração dos dados do backup a ser realizado no ambiente On- Premises;
i. Planejamento para Configuração do Active Directory Domain Services no Azure (Azure B2C);
j. Composição do plano de migração em fases;
k. Composição da infraestrutura de rede, firewall e VPN;
l. Composição da arquitetura completa e plano de migração;
m. Composição da estrutura de acessos ao Azure com base nos perfis dos usuários do projeto;
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n. Deve ser considerado revisão das topologias atuais com foco em performance de acessos, redução de complexidade técnica, aumento da segurança e otimização de gerenciamento de ambiente.
o. Planejamento para a migração das bases de dados do ambiente atual (SQLServer) para o BD no Azure.
4.3.2. DESCRIÇÃO ITEM 2 – Implantação/Migração do Ambiente para o Azure e D.R
4.3.2.1 Entende-se como serviços de consultoria para Migração do ambiente:
a) Preparação do ambiente atual on-premise;
b) Criação do ambiente Azure (landing zone) seguindo recomendações baseadas no CAF;
c) Preparação do Ambiente de rede e comunicação dos ambientes existentes;
d) Preparação do roteamento entre os atuais ambientes e o novo ambiente Azure
e) Após a aprovação e autorização do resultado da consultoria para pré-migração, caberá a CONTRATADA executar como migração do ambiente:
f) Aplicação do plano de migração, contendo toda a instalação da infraestrutura indicada no Azure.
g) Migração das aplicações e bancos de dados (Criar e configurar BD Azure SQL);
h) Apoio na restauração dos dados do backup a ser realizado no ambiente On-Premises;
i) Testes e validação pelo SESC MS;
j) Alteração de DNS e apontamentos
k) Formalização das verificações e ajustes executados no atual ambiente do cliente para realização do projeto;
l) Criação de infraestrutura de serviços em Azure: Azure Backup e Azure Monitor
m) Integração do Azure Ad com Active Directory do Sesc MS.
4.3.2.2 Fazem parte desta etapa, os seguintes serviços obrigatórios considerados como críticos:
a) Arquitetura de solução – Elaboração e execução da arquitetura de solução requisitada pela CONTRATANTE, ou definição conjunto conforme melhores práticas recomendadas pelo provedor/fabricante;
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b) Configuração de VPN site-to-site – Configuração de VPN que conecte o datacenter ou rede da CONTRATANTE ao provedor de nuvem;
c) Configuração de VPN client-to-site – Configuração de VPN que ligue dispositivo da rede da CONTRATANTE ao provedor de nuvem;
d) Configuração de filtro Firewall (NACL, WAF, InBound/OutBound) – Consiste na implementação de regra de firewall;
e) Configuração de rede virtual – Criação de estrutura de rede no provedor;
f) Configuração de sub-rede de rede – Criação da estrutura de sub-rede no provedor;
g) Configuração de IP público – Configuração do IP público;
h) Configuração de domínio de DNS – Configuração do serviço de DNS no provedor;
i) Configuração de serviço de CDN – Implementação do servidor CDN no provedor;
j) Configuração de balanceador de carga – Implementação do balanceador de carga no provedor;
k) Configuração de Certificado SSL – Geração do certificado válido a ser utilizado;
l) internacionalmente para um domínio específico (Multdomain ou Wildcard);
m) Configuração de disco customizado de SO de máquina virtual – Customizar disco com propósito genérico no provedor;
n) Configuração de disco com provisionamento de IOPS – Customização de disco especializado para alto desempenho no provedor;
o) Criptografia de dados e discos – Implementação de serviço de criptografia de dados e discos no provedor;
p) Configuração de sistema de arquivos em rede – Implementação de disco distribuído (tipo NFS) no provedor;
q) Configuração de armazenamento estático – Implementação rotina de backup no provedor de nuvem;
r) Construção de imagem de container Dockerfile/Docker-Composer/Yaml – Implementação dos dados ou serviços em container que possa ser utilizado nas ferramentas de nuvem;
s) Configuração de escalabilidade automática (autoscaling) – Implementação de funcionalidade de escalabilidade automática em solução no provedor;
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t) Hospedagem de containers – Implementação de serviço de cluster de containers no provedor, permitindo orquestração de containers Docker, com gerenciamento e controles de segurança.
u) Serviço de aplicações gerenciadas – Implementação das aplicações no modelo gerenciado no provedor de nuvem.
v) Configuração de gestão de identidade, permissões e acessos – Gerenciamento dos usuários, permissões e acessos dos usuários e papéis utilizados no uso e administração do provedor de nuvem. A gestão a que este item se refere inclui as ferramentas que administram a nuvem do provedor bem como os serviços nela executados, como sistemas operacionais, bancos de dados e outros.
w) Arquitetura on-premises – Serviços de execução e planejamento de arquiteturas de soluções em nuvem que venham a ser integradas com infraestrutura on-premises requisitadas pela CONTRATANTE.
x) Implantar Cofre de Senhas – Consiste no provisionamento e configuração de um repositório, para armazenamento de chaves criptográficas e senhas, utilizadas pelas aplicações da nuvem.
y) Implantar Gerenciador de Tráfego – Consiste no provisionamento e configuração de gerenciador de tráfego, incluindo os pontos de extremidades da aplicação.
z) Implantar Serviço de Backup – Consiste na configuração de rotina diária de backup dos ambientes de produção, bem como a política de retenção.
aa) Configuração de Serviço de Autenticação integrado com AD – Consiste na configuração do serviço de autenticação da nuvem, em sincronismo com o serviço de diretório local, no caso AD.
4.3.2.3 Da habilitação e configuração do Azure B2C
i. Implantação de Site Recovery – Implementação de réplica de ambiente, para Disaster Recovery;
ii. Implantação de Auditoria e Análise de Logs – Implementação de repositório central, para coleta e análise de logs de aplicação;
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iii. Ambiente operacional e desenvolvimento – DevOps – Configuração Automação de builds e releases, integração contínua, gerenciamento de demandas, monitoramento de ambiente;
iv. Configuração de Máquina Virtual – Consiste no provisionamento e configuração de instância de máquina virtual na infraestrutura de nuvem do provedor, abrangendo, conforme o caso: instalação e atualização do sistema operacional; associação de disco(s) de armazenamento; configurações básicas de rede e outras atividades necessárias para que uma instância entre em operação na nuvem;
v. A execução do serviço será de forma mista considerando que os profissionais do SESC MS em Campo Grande MS e a Licitante/Contratada nas suas próprias dependências quando de forma remota.
vi. De forma a buscar maior interação entre as equipes da Licitante e do SESC MS, logrando-se assim, rapidez na resolução de problemas, minimizando o tempo entre a identificação do problema e sua resolução garantindo, assim a qualidade das demandas de cada fase do projeto.
vii. As iterações deverão ser realizadas via Microsoft TEAMS acompanhadas pelos profissionais do Sesc MS e deverão ser gravadas para fins de consultas posteriores e pertinentes a execução do serviço, classificados como artefatos de projeto e entregáveis.
4.3.2.4- Ativação do Disaster Recovery(DR)
Entende-se como serviço de consultoria para ativação do DR:
a) Implementação de DR dos servidores elegidos pelo Sesc MS;
b) Preparação dos componentes de DR em Azure;
c) Ativação do ambiente de DR para os servidores migrados;
d) Apoio de teste em bolha isolada para validação das replicações;
e) Transição para equipe de sustentação do cliente;
f) O ambiente DR deverá ser montado em Brazil Southeast;
g) Documentação do As-built da fase do projeto;
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h) Transição para a equipe de sustentação.
i) Documentação final do projeto: as built, runbok, termo de aceite final do projeto;
4.3.3. DESCRIÇÃO ITEM 3 - Otimização do ambiente
Entende-se como serviços de consultoria para otimização dos ambientes:
a) Automação para ajustes de performance de Apps para redução de custos por ociosidade de infra;
b) Automação para ajustes de performance de Apps para redução de custos por ociosidade de infra;
c) Agendamentos para redução forçada na escala de infra, Apps e bancos de dados, reduzindo o consumo em horários estratégicos (madrugada);
d) Automação para rotinas de tuning de bancos de dados com rotinas de limpeza e desfragmentação em horários e dias estratégicos (1x por semana, de madrugada, a título de exemplo) aumentando a performance e reduzindo o custo com escalas verticais;
e) Criação de dashboards de monitoramento do ambiente para performance, segurança, disponibilidade e log de atividades;
f) Configuração da Central de Segurança do Azure com personalização de políticas e logs para monitoramento total do ambiente;
g) Aplicação das melhores práticas de segurança para redes, VMs e bancos de dados;
h) Implementação de regras de log e auditoria;
i) Implementação de Firewall do Azure ou de terceiros, Monitor do Azure e Front Door para blindagem de ambiente.
4.3.4. DESCRIÇÃO ITEM 4 - Treinamento Técnico
O treinamento técnico a ser realizado para equipe de tecnologia do Sesc MS poderá ser na modalidade remota ou presencial, de acordo com a agenda da CONTRATANTE.
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O conteúdo programático do treinamento deverá ser realizado através de transferência tecnológica com duração mínima de 80(oitenta) horas, de modo que o Sesc MS possua habilidade técnica para gerenciar o ambiente migrado.
São conteúdos obrigatórios no treinamento:
a. Fundamentos do Azure;
b. Administração do Azure;
c. Gerenciamento de Custos e Governança no Azure;
d. Desenvolvimento de Soluções no Azure;
e. Arquitetura de Soluções no Azure;
f. Segurança no Azure;
Os participantes deverão receber certificados válidos com carga horária pertinente.
4.3.5 DESCRIÇÃO ITEM 5 - Suporte a incidente/Monitoramento e Otimização do ambiente/ Tratamento de exceções.
Banco de horas de atividades emergenciais, condensação de VMs, melhoria contínua de ambiente. Reports compilados periódicos.
Implantação de dashboards e logs de monitoramento em tempo real.
Atividades diárias de ronda e monitoramento do ambiente. Alertas automatizados preventivos / corretivos contra indisponibilidade, falhas em aplicações e anormalidades em geral. Diagnóstico em até 01 hora pós incidentes 24x07.
Relatório de correções para registro de SLA.
Padronização de reação à incidentes em formato colaborativo
com o cliente.
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4.3.5. Suporte e Monitoramento
4.3.5.1. Durante toda a vigência do contrato e desde o início da fase 1, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá estar apta a realizar suporte e monitoramento do ambiente quando acionada pela CONTRATANTE.
Entende-se como Suporte e Monitoramento o banco de horas previsto no item “Banco de Horas técnicas para: Suporte e Otimização” e “Banco de Horas técnicas para Suporte a incidente/Monitoramento e Otimização do ambiente/ Tratamento de exceções.”
4.3.5.2.
a) Execução de melhorias, quando autorizado pela CONTRATANTE;
b) Manutenções preventivas e corretivas para manter a disponibilidade do ambiente;
c) Acompanhamento de demandas do cliente para evoluções do projeto;
d) Consultoria constante para melhorias, tira dúvidas e atendimento ao cliente;
e) Este banco de horas com a finalidade de suporte e monitoramento terá seu consumo de horas sob demanda, solicitados apenas pela equipe de tecnologia do Sesc MS;
f) É importante ressaltar que para este banco de horas, existira um SLA para os chamados abertos em regime de urgência classificados como crítico, e que deverão existir um time de profissionais aptos a dar o devido atendimento;
g) O acionamento deverá ser feito por canal disponíveis como telefone em horário comercial, e-mail, plataforma de help-desk do LICITANTE;
h) A CONTRATADA deverá fornecer o contato telefônico do gerente de projetos do responsável pela conta para assuntos emergenciais.
4.4. NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS
4.4.1.1. O FORNECEDOR deverá disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM) para acionamento e atendimento das demandas de suporte técnico, suporte operacional, manutenção e atualização tecnológica do software ofertado e assuntos relacionados a consultoria contratada.
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4.4.1.2. A CSM deverá estar disponível durante a jornada de horário comercial (JHC) em horários e dias úteis;
4.4.1.3. Suporte telefônico em língua portuguesa;
4.4.1.4. Suporte via ferramenta web;
4.4.1.5. Suporte via ferramenta de acesso remoto;
4.4.1.6. Todos os acionamentos de serviços que fazem parte do objeto serão centralizados a CSM.
4.4.1.7. Para os casos em que não for possível suporte técnico remoto por questões técnicas de responsabilidade do FORNECEDOR, o atendimento deverá ser realizado nas dependências da SESC-MS, sendo os custos de deslocamento e hospedagem por conta do FORNECEDOR;
4.4.1.8. O FORNECEDOR deverá prestar o serviço de suporte técnico e manutenção durante a vigência do contrato para:
4.4.1.9. RESOLUÇÃO DE INCIDENTE (falha/reparo): Quando o ambiente migrado para a Nuvem Microsoft Azure apresentar inoperância ou desvio do comportamento padrão;
4.4.1.10. SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO: Quando for necessário acionamento para solicitação de alterações de configuração, parametrizações, customizações, novas funcionalidades, melhorias nos serviços, atualização tecnológica e outras atividades que não se qualificam como INCIDENTE;
4.4.1.11. As demandas classificadas com a natureza INCIDENTE terão ainda três níveis de SEVERIDADE (ALTA/MÉDIA/BAIXA) que determinarão as prioridades e prazos para atendimento e solução. A definição da SEVERIDADE será realizada pela Entidade Licitante que levarão em conta o impacto para as operações de negócio, o tipo do serviço impactado, o número de usuários impactados e o grupo de usuários impactados;
4.4.1.12. Todas as demandas abertas na CSM possuirão tempo para início do atendimento e para solução definitiva. Os tempos são estabelecidos de acordo com a natureza e severidade conforme especificado na tabela a seguir;
4.4.1.13. Entende-se por prazo de início do atendimento o tempo decorrido entre a abertura do chamado na CSM e o efetivo início dos trabalhos de suporte técnico pelo FORNECEDOR;
4.4.1.14. Entende-se por prazo de solução o tempo decorrido entre à abertura do chamado na CSM e a efetivo restabelecimento do serviço ou o software ofertado no pregão ou parte dele em seu estado normal de funcionamento;
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TABELA Acordo de Serviço – Tempos para atendimento das demandas abertas pela CSM
NATUREZA | SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | INÍCIO DO ATENDIMENTO | PRAZO DE SOLUÇÃO | REGIME DE HORÁRIO |
INCIDENTE | ALTA | Situação em que há indisponibilidade total ou parcial do ambiente migrado para Nuvem Microsoft Azure ou parte dele ou de seus componentes e serviços, e nenhuma solução imediata ou temporária (medida de contorno) está disponível | 02 HORAS | 08 HORAS | JHC |
INCIDENTE | MÉDIA | Situação em que há desvio padrão no funcionamento do ambiente migrado para Nuvem Microsoft Azure ou parte dele como instabilidade, mau funcionamento, perda substancial da qualidade do serviço e nenhuma solução imediata ou temporária (medida de contorno) está disponível | 08 HORAS | 16 HORAS | JHC |
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NATUREZA | SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | INÍCIO DO ATENDIMENTO | PRAZO DE SOLUÇÃO | REGIME DE HORÁRIO |
INCIDENTE | BAIXA | Situação em que há desvio padrão no funcionamento do ambiente migrado para Nuvem Microsoft Azure ou parte dele , como instabilidade, mau funcionamento, perda substancial da qualidade do serviço e existe uma solução imediata ou temporária (medida de contorno) disponível | 16 HORAS | 32 HORAS | JHC |
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO | NÃO APLICÁVEL | Todos os tipos de acionamentos que não se classificam como INCIDENTE | 20 HORAS | 40 HORAS | JHC |
5. CARACTERISTICAS BÁSICAS E DEFINIÇÕES
Considerando a necessidade de definir um vocabulário comum ao SESC MS e às empresas interessadas no provimento do objeto desta contratação, ficam estabelecidos os seguintes termos: Computação em nuvem: é um modelo para permitir que o provisionamento de recursos e serviços possam ser realizados de qualquer lugar e a qualquer momento, de maneira conveniente, com acesso através de rede a recursos computacionais configuráveis (ex.: redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços) que podem ser rapidamente provisionados e devolvidos
com o mínimo de esforço em gerenciamento ou interatividade com o provedor de serviços.
Autosserviço sob demanda: O cliente pode unilateralmente provisionar a capacidade computacional necessária, como servidores e redes de armazenamento, de maneira automática sem precisar de interação humana com cada provedor de serviços em nuvem.
Amplo acesso pela rede: Recursos computacionais estão disponíveis através da rede e acessados através de mecanismos padrões que promovem o uso heterogêneo de plataformas clientes (ex.: smartphones, tablets, laptops, estações de trabalho).
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Grupo de recursos: Os recursos do provedor de serviços em nuvem são agrupados para servir múltiplos clientes usando o modelo multi-tenant, com diferentes recursos físicos e virtuais, dinamicamente alocados e realocados conforme demanda. Exemplos de recursos incluem armazenamento, processamento, memória, e largura de banda de rede.
Rápida Elasticidade: Capacidades podem ser elasticamente aumentadas ou diminuídas de acordo com a demanda atual e o perfil de uso das aplicações. Estas alterações podem ser realizadas a qualquer momento, possibilitando otimização do uso de recursos e consequente economia de valores.
Serviço mensurado: Sistemas em nuvem automaticamente controlam e otimizam o uso de recursos, levando em consideração capacidades de monitoramento em um nível apropriado para o tipo de serviço (ex.: armazenamento, processamento, largura de banda, e usuários ativos por contas.) O uso de recursos pode ser monitorado, controlado, e reportado, provendo transparência tanto para o provedor quanto para o consumidor do serviço utilizado.
Modelo de Serviços em Nuvem:
IaaS - Infrastructure as a Service: Infraestrutura como Serviço: Capacidade fornecida ao cliente para provisionar processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos de computação fundamentais nos quais o cliente pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura na
nuvem subjacente, mas tem controle sobre os sistemas operacionais, armazenamento e aplicativos instalados, e possivelmente um controle limitado de alguns componentes de rede.
PaaS - Platform as a Service - Plataforma como Serviço: Capacidade fornecida ao cliente para provisionar na infraestrutura de nuvem aplicações adquiridas ou criadas para o cliente, desenvolvidas com linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas suportados pelo provedor de serviços em nuvem. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem subjacente incluindo rede, servidores, sistema operacional ou armazenamento, mas tem controle sobre as aplicações instaladas e possivelmente sobre as configurações do ambiente de hospedagem de aplicações.
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Provedor de Serviços em Nuvem: Empresa que possui infraestrutura de tecnologia da informação (TI) destinada ao fornecimento de infraestrutura, plataformas e aplicativos baseados em computação em nuvem.
Nuvem pública: Infraestrutura de computação em nuvem pertencente a um provedor de serviços em nuvem e gerenciada por ele. Os recursos computacionais são baseados em virtualização, agrupados e compartilhados entre clientes, e acessados via Internet ou uma conexão de rede dedicada. O uso dos recursos é monitorado e pago conforme o uso.
Datacenter: Instalação construída com o objetivo de alojar recursos em nuvem, como servidores e outros equipamentos baseados no modelo “como Serviço – as a Service”. Um datacenter é uma infraestrutura que centraliza as operações e os equipamentos de tecnologia da informação de um provedor de serviços em nuvem e onde ele armazena e gerencia os dados de seus clientes.
Solução de Tecnologia da Informação: Conjunto de bens e/ou serviços de tecnologia da informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação. Fazem parte da Solução as ferramentas de gestão de nuvem; o provedor de serviços de computação em nuvem representado pela CONTRATADA para integrar a solução; toda a infraestrutura, software e serviços ofertados pela CONTRATADA para consecução do objeto, conforme descritos neste Termo de Referência.
Serviços de computação em nuvem: Serviços de infraestrutura como serviço (IaaS) e plataforma como serviço (PaaS) fornecidos pelo provedor que integram a solução, conforme descrito neste Termo de Referência.
Serviços técnicos especializados: Serviço prestado por profissionais técnicos qualificados, destinado a apoiar tecnicamente o projeto, a implementação, o uso e o monitoramento de arquiteturas de soluções em nuvem. Abrange também a resolução de problemas que comprometam a estabilidade, a disponibilidade, a segurança da informação ou quaisquer outros que afetem o funcionamento normal dos serviços de computação em nuvem fornecidos à CONTRATANTE, bem como esclarecimentos de dúvidas relativas à utilização desses serviços.
Serviço na modalidade por reserva de recurso (upfront): Serviços reservados previamente por um período de um ano e com faturamento mensal.
Serviço na modalidade por demanda (on-demand): Serviços alocados por demanda, sem um período pré-determinado de alocação dos recursos e com faturamento periódico, de acordo com a Ordem de Serviço.
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Máquina virtual: Ambiente computacional implementado em uma máquina física, a partir de tecnologias de virtualização. Este ambiente possui, minimamente, seu próprio processador, memória RAM e interface de rede, podendo a ele serem agregados outros componentes como, por exemplo, volumes de armazenamento (storage).
Instância: Corresponde a um componente de computação em nuvem composto de máquina virtual e serviços agregados, como exemplo, armazenamento, componentes de rede e demais serviços que mantenham essa máquina virtual em operação.
6. Do catálogo de serviços especializados
Embora o Catálogo descrito neste termo de referência esteja bem definido, um processo é algo dinâmico, sujeito a novas atividades necessárias que não estejam descritas aqui, porém diretamente necessárias à execução do projeto de migração. Em tais circunstâncias, este catálogo poderá ser atualizado, novos itens integrados ou incluídas neste catálogo;
A CONTRATADA atuará como representante (integrador) de um provedor de serviços de computação em nuvem (doravante denominado provedor), em conformidade com as características básicas e definições dispostas no objeto deste certame disponibilizando-os à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve comprovar, no momento da assinatura do contrato, ser empresa autorizada a comercializar os serviços e prestar suporte técnico no provedor (Microsoft Azure). Esta comprovação deverá ser feita por meio de atestado de capacidade técnica.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma conta no provedor em nome da CONTRATANTE.
Esta conta deverá permitir que a CONTRATANTE delegue à CONTRATADA o acesso aos recursos em nuvem disponíveis para execução dos serviços técnicos especializados.
A dinâmica do processo inclui etapas de registro da demanda, análise e definição dos cenários apropriados, aprovação pela CONTRATANTE, execução dos procedimentos de levantamento (assessment), migração/implantação, testes, homologação, suporte e treinamento.
Todas as ferramentas, soluções, software e scripts fornecidos pela
CONTRATADA deverão ser executados em infraestrutura da CONTRATANTE ou no próprio provedor de nuvem da CONTRATANTE.
Sob nenhuma hipótese a CONTRATANTE arcará com custos relacionados ao direito de uso das ferramentas;
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Níveis mínimos de serviços (NMS) são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços.
A CONTRATANTE poderá solicitar ativação de serviços de computação em nuvem contratados, quando couber e for tecnicamente viável, para aplicações publicadas na internet que estejam sob a sua gestão e que estejam em ambiente diverso dos ambientes do provedor.
Todos os dados decorrentes de serviços solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e operacionalizados no provedor serão de propriedade apenas da CONTRATANTE, a quem deverá ser assegurado acesso irrestrito a qualquer momento do contrato.
Durante todo o contrato, e particularmente ao final desse, independente da razão que tenha motivado o seu término, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços em nuvem.
A CONTRATADA deverá fornecer, mediante solicitação da CONTRATANTE, backup das aplicações, dados e scripts de configuração que estiverem disponíveis em nuvem, o que inclui as imagens de máquinas virtuais de aplicação, cópias dos dados armazenados em dispositivos de armazenamento em nuvem, cópias dos bancos de dados que fazem parte das topologias das aplicações da CONTRATANTE provisionadas em nuvem ou que fazem parte de topologias híbridas de aplicações e dos bancos de dados da ferramenta de gestão de nuvem.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a habilitação do Serviço para fornecer proteção centralizada dos aplicativos Web, contra vulnerabilidades e eventuais ataques;
Será de responsabilidade da CONTRATADA proteger os vários aplicativos Web por trás de um gateway de aplicativo;
Será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer monitoramento das aplicações Web contra-ataques usando um log em tempo real;
Deverá permitir personalização de regras e grupos de regras, a fim de atender as necessidades das aplicações e eliminar falsos positivos;
Serviço de Armazenamento de Backup;
Serviço com possibilidade de armazenamento heterogêneo, local ou em nuvem, de cópias de segurança;
A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços caracterizados nas ordens de serviço, devendo utilizar pessoal técnico qualificado para prestar o serviço técnico, nos quantitativos adequados, para garantir a plena qualidade dos serviços entregues, ficando sob sua definição qualquer composição de recursos, otimização de rotinas ou procedimentos.
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Aqueles serviços que demandam a presença física, tais como treinamento e reuniões, deverão ser prestados presencialmente nas dependências da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá prestar remotamente determinados serviços, desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE.
7. Controle de Demanda
O SESC MS em conjunto com a CONTRATADA irá definir a plataforma de gerenciamento de serviços de TI, necessária ao controle de demandas, na primeira quinzena de vigência do contrato, sendo o SESC MS o balizador de tal decisão.
Poderá haver necessidade de execução de serviços fora do horário estabelecido, em finais de semana e/ou em feriados, em razão de aumento de demanda, atendimento emergencial ou outro fato que o justifique, tais como manutenções programadas, antecipação de prazos de entrega, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços, depuração de erros críticos, entre outros.
A realização de atividades em períodos que configuram período não úteis deverá possuir uma Ordem de Serviço específica aberta, com a previsão do período de trabalho e a justificativa para a realização de serviços fora do horário estabelecido.
A execução de demandas fora do período estabelecido não implicará em nenhuma forma em acréscimo ou majoração dos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de ônus adicionais ao SESC MS.
Ressalta-se que esse quantitativo servirá apenas para subsidiar e equalizar as propostas, devendo a LICITANTE incluir obrigatoriamente estes custos em suas propostas de preços, ficando a forma de execução sujeita exclusivamente aos critérios técnicos da LICITANTE, não cabendo posteriormente qualquer pedido de ressarcimento, tendo em vista o modelo de contratação dos serviços.
8. Metodologia de trabalho e gestão do contrato
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Metodologia de Trabalho de Gestão de Contrato tem por objetivo orientar a estruturação, execução, gestão, fiscalização e governança das entregas de soluções de TI e deverá ser seguido pela CONTRATADA.
Consiste em um conjunto de atividades executadas ao longo das fases do processo de forma iterativa e incremental prevendo seu respectivo marcos e artefatos de entrega. Ressalta-se que essa metodologia foi definida a seguindo as boas práticas já adotadas pelo mercado.
Os grupos de atividades são:
o Atividades de Gestão de Ordem de Serviços;
o Atividades de Planejamento e Execução;
o Atividades de Validação;
o Atividades de Acompanhamento de Projeto (Aceite).
Onde:
o Gestor do Contrato é o colaborador da área requisitante do Projeto ou da Área de TI;
o Fiscal Técnico do Contrato é o colaborador da Área de Projetos/TI
o Fiscal Administrativo do Contrato é o colaborador da Área Administrativa
As informações contidas em uma OS podem variar, mas cada OS deve possuir, pelo menos, os seguintes atributos:
o Nome da OS;
o Data e hora da abertura da OS;
o Objetivos gerais e específicos;
o Descrição dos serviços objeto da OS;
o Natureza das atividades, se horas normais ou horas extra expediente;
o Justificativa;
o Definição de tarefas inclusas e exclusas no escopo da demanda;
o Dimensionamento da OS: grau de complexidade da atividade a ser executada;
o Prazo de execução.
As OS serão emitidas pelo Sesc MS para a contratada ao longo da execução que irá compor a fase do projeto. Suas principais atividades são:
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o Abertura da OS: elaborar e assinar a OS;
o Execução de OS: Licitante executa a fase acompanhada pela equipe técnica do Sesc MS;
o Avaliação da qualidade: monitorar cláusulas contratuais, identificar não conformidades e aceitar ou rejeitar serviços de OS;
Critérios de aceitação de OS:
Os serviços entregues devem obedecer aos critérios de qualidade do produto como um todo (inclusive a documentação produzida);
A Recusa de serviços, por parte do SESC MS, deverá ser justificada formalmente;
Em caso de não aceite de algum requisito da OS, não haverá pagamento corrente respectiva a esta OS. Neste caso, será gerado um relatório de não conformidade;
Se, após três Recusas por não conformidade nas entregas, o serviço não for aceito pelo SESC MS, este poderá formalizar sua desistência, e o serviço não será pago.
Faturamento da OS: emitir nota fiscal e efetuar pagamento.
O faturamento da OS executada ocorrerá mediante apresentação da prévia da fatura, multas e sanções aplicadas em função do não atendimento aos resultados esperados e nível de serviço exigido para a execução das tarefas.
Será faturada somente a OS efetivamente concluída com os respectivos quantitativos e comprovação de aceites pelo SESC MS.
A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal até cinco dias úteis após a autorização do Fiscal Administrativo de Contrato.
O Pagamento da OS, após aprovação e faturamento, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a contratada e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido, sem qualquer prejuízo adicional ao SESC MS.
O pagamento será realizado somente após o aceite do requisito nos padrões de qualidade
exigidos (critérios de aceitação e definição de “pronto”).
Fechamento de OS: conclusão, cancelamento ou suspensão.
Novas OS’s podem ser emitidas somente se não houver outra OS vigente/em aberto pelo
mesmo requisitante.
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Planejamento: nesta fase, é executado o estudo de viabilidade para do que será implementado, a critério do SESC MS, para manutenções evolutivas, adaptativas e de melhoria. Visa compreender o negócio, as necessidades, os requisitos e a qualidade esperada dos artefatos a serem gerados.
Documentação: o SESC MS poderá́ requerer à LICITANTE a execução da fase de
Documentação visando produzir toda a documentação necessária para iniciar a sustentação/manutenção dos ambientes.
Suporte/Manutenção: Neste grupo de atividades será construído um mapa de riscos e origem de possíveis problemas para que estejam no plano de monitoramento, conforme o plano cronológico definido no Planejamento.
Atividade de Acompanhamento de Projeto
Contempla atividades de acompanhamento da execução do projeto, de forma que possíveis problemas possam ser identificados no momento adequado e que possam ser tomadas ações preventivas e corretivas, quando necessário, para controlar a execução do projeto.
Essas atividades contemplam atualização do status do portfólio de projetos, identificação e comunicação de desvios e impedimentos e apoio à equipe do projeto para garantir entregas definidas.
Controle e monitoração: refere-se à medição dos resultados parciais do projeto e comparação do planejado versus executado.
Acompanhamento institucional do projeto: refere-se ao acompanhamento periódico de cronograma e riscos (desvios e impedimentos), atualizar artefatos e comunicar informações importantes sobre o andamento do projeto.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
Como comprovação de qualificação técnica da equipe, deverá ser apresentado um relatório do Partner Center – Microsoft, onde conste pelo menos 5 (cinco) profissionais (e-mails) atrelados ao ID de parceiro da CONTRATADA com no mínimo 2 (duas) das seguintes certificações:
AZ 400 - AZ 140 - AZ 305 - AZ 500 - AZ 700 - AZ 104 - AZ 900
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10. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os serviços entregues pela empresa contratada terão garantia de 180 (cento e oitenta) dias corridos para cada OS e após o aceite final dentro do prazo de execução do contrato sem ônus ao SESC MS.
Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o SESC MS, seja financeiro ou de atraso na prestação de outros serviços, desde que, comprovadamente, os erros não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo SESC MS;
O direito à garantia cessará caso o serviço entregue seja alterado por técnicos do SESC MS ou por representantes, sem prévio consentimento da CONTRATADA;
O SESC MS se reserva o direito de efetuar alterações nos artefatos, sem prejuízo da garantia, caso haja a necessidade de atuação imediata, sob riscos de prejuízos da ordem financeira, danos à imagem do SESC MS ou indisponibilidade dos sistemas. Nesse caso, os problemas identificados, bem como as eventuais alterações emergenciais realizadas pelo SESC MS, serão formalmente comunicados à contratada para que esta providencie a correção definitiva do problema, se for o caso.
11. DA PROPRIEDADE, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O SESC MS terá o direito de propriedade intelectual do software e respectivos componentes que estarão no ambiente do Azure e Office 365, bem como de todos os artefatos gerados durante a prestação do serviço de forma permanente, sendo permitido exclusivamente ao SESC MS, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o software sem limitações de quaisquer licenças restritivas;
Todas as informações obtidas pela contratada quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
Os profissionais da contratada que atuarão nos serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado para as tarefas que lhe são confiadas, não podendo repassá-los a terceiros, sob
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pena de responder criminalmente pelos atos e pelos fatos que decorrentes deste ilícito. É ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens e gravações utilizados durante a prestação dos serviços;
Cada profissional a serviço da contratada deverá estar ciente de que a estrutura computacional dos Sesc MS não poderá ser utilizada para fins particulares. Quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas;
A contratada deverá entregar aos Sesc MS toda documentação produzida e resultados produzidos decorrente da prestação de serviços objeto desta licitação. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, dentre outros, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
ANEXO II - Modelo de Proposta - Lote 01
Lote 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário(R$) | Valor Total |
01 | Banco de horas técnicas para: Serviço de consultoria para planejamento e pré- migração para a Nuvem Microsoft Azure | 600 (seiscentas) horas | R$ | R$ |
02 | Banco de horas técnicas para: Migração/Implantação do ambiente para Nuvem Microsoft Azure e Ativação do DSR | 5000 (cinco mil) horas | R$ | R$ |
03 | Banco de horas técnicas para: Otimização de ambiente após migração e configuração | 1200 (hum mil e duzentas) horas | R$ | R$ |
04 | Treinamento Técnico | 80 | R$ | R$ |
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(oitenta) horas | ||||
05 | Banco de Horas técnicas para: Suporte a incidente/Monitoramento e Otimização do ambiente/ Tratamento de exceções. | 4320 (quatro mil trezentos e vinte) horas | R$ | R$ |
Valor Total |
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ANEXO III - ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1. As propostas técnicas apresentadas pelas LICITANTES serão avaliadas, quanto aos critérios de pontuação técnica, dentro dos preceitos definidos para a modalidade Concorrência do tipo Técnica e Preço, considerando-se como fatores de ponderação os valores 06 (seis) para o índice técnico e 04 (quatro) para o índice de preço.
1.2. A adoção do fator de ponderação 06 (seis) para a proposta técnica se justifica pela natureza, importância e complexidade dos serviços a serem contratados e pela qualificação e especialização da licitante que o índice técnico pode revelar. Para fins de apuração da pontuação técnica em licitações de bens e serviços de informática, o SESC MS selecionou três fatores pontuáveis em um formato que propicie a competição entre as empresas interessadas, não inibindo a concorrência e garantindo o melhor balanceamento entre Técnica e Preço.
1.3. Portanto, O SESC MS elencou os fatores de “Desempenho”, “Qualidade” e “Padronização” para determinação da pontuação técnica das licitantes. Outros fatores não trariam significância para a comparação técnica, postulados no contexto técnico da natureza do objeto licitado.
1.4. Fator Desempenho
1.4.1.Para este fator de pontuação técnica, será avaliada a experiência da licitante na prestação de serviços como provedor de soluções em nuvem Microsoft Azure, que será ofertado ao SESC MS. Essa exigência deve-se, fundamentalmente, às particularidades técnicas inerentes a projetos conforme exigidos no objeto desta licitação.
1.4.2.Além da experiência das LICITANTES, para que se consiga resguardar o investimento e garantir que os serviços executados pela Licitante sejam totalmente transferidos para o SESC MS, é de grande importância que além do repasse total de conhecimento do ambiente tecnológico, treinamento e manuseio de todo novo ambiente, a documentação e artefatos gerados sejam entregues durante o processo de migração até a sua inteira conclusão.
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Pontuação do fator Desempenho | |||
Identificador | Item | Tempo de Experiência Mínima comprovada | Pontos |
ID-2 | Atestado (até 02), o qual demonstrará experiência mínima comprovada em Consultoria Pré Migração para o Azure. | Maior ou igual a 60 horas, por consultoria | 10 pontos por atestado |
ID-3 | Atestado (até 02), o qual demonstrará experiência mínima comprovada em Migração de um ambiente one- promisse para um ambiente na MS Azure. | Maior ou igual a 460 horas por consultoria | 10 pontos por atestado |
ID-4 | Atestado (até 02), o qual demonstrará experiência mínima comprovada em Otimização de ambiente pós migração. | Maior ou igual a 120 horas | 10 pontos por atestado |
ID-5 | Atestado (até 02), o qual demonstrará experiência mínima comprovada em Monitoramento de performance, segurança e infra sinalizando para o | Maior ou igual a 30 horas por consultoria | 10 pontos por atestado |
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cliente possibilidades de melhorias | |||
ID-6 | Atestado (até 02), o qual | Maior ou igual a 80 | 10 pontos |
demonstrará | Horas por consultoria | por atestado | |
experiência mínima | |||
comprovada em | |||
Treinamentos sobre a | |||
Plataforma da | |||
Microsoft Azure. |
A experiência da LICITANTE, para a pontuação técnica, deverá ser comprovada através da apresentação, de declaração ou atestados de capacidade técnica, fornecidos por clientes da LICITANTE (empresas ou órgãos atestantes - pessoas jurídicas do direito privado, órgãos ou entidades da Administração Pública).
Não será admitida declaração/atestado relativa a projetos executados em empresa integrante do mesmo grupo econômico da LICITANTE ou de empresa ligada societariamente a ela.
Para pontuação relativa ao fator desempenho acima serão aceitos somente declarações/atestados emitidos para projetos executados no Brasil.
Cálculo de pontuação do Fator Desempenho
A nota máxima a ser obtida neste fator é de 100 (cem) pontos, calculados da seguinte forma:
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Onde:
Σ 𝐷𝐸𝑆𝐸𝑀𝑃𝐸𝑁𝐻𝑂_𝐿𝐼𝐶𝐼𝑇𝐴𝑁𝑇𝐸: refere-se ao somatório de pontos do fator desempenho obtidos pela LICITANTE por meio da apresentação de comprovação documental.
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𝐷𝐸𝑆𝐸𝑀𝑃𝐸𝑁𝐻𝑂_𝑀Á𝑋𝐼𝑀𝑂: refere-se à pontuação máxima possível no fator desempenho representado pela fórmula 𝐷𝐸𝑆𝐸𝑀𝑃𝐸𝑁𝐻𝑂MÁXIMO = (2 × 10) + (2 × 10) + (2 × 10)
𝑁𝑂𝑇𝐴(𝐷𝐿): refere-se a nota do LICITANTE no fator desempenho.
1.5. Fator Qualidade
1.5.1.A Comissão Permanente de Licitação, analisará as diversas qualificações da LICITANTE, incluindo a sua equipe de empregados, através de Atestados de Capacidade Técnica diversos, que receberão pontos, conforme detalhamento a seguir, onde serão observados todos os critérios de experiência da LICITANTE como provedor de serviços especializados em nuvem utilizando a tecnologia do mesmo fabricante a ser ofertado ao SESC MS.
1.5.2.Os profissionais da licitante deverão possuir conhecimento técnico sólido e experiência na sua metodologia de implementação e implantação. Esta avaliação deverá ser comprovada por meio de apresentação de atestados, certificados e documentos comprobatórios, referentes a serviços prestados pela licitante.
1.5.3.Serão avaliados e pontuados os seguintes critérios de qualidade do Corpo Técnico Profissional:
Pontuação do Fator de Qualidade | ||
Identificador | Item de Pontuação | Pontos por certificado |
ID-1 | Profissional ou profissionais (até 02), com certificações em Segurança da informação e Segurança em infraestrutura técnica no ambiente Azure. São exemplos de certificações aqui aceitas: AZ500 | 8 |
ID-2 | Profissional ou profissionais (até 02), com reconhecimentos na comunidade técnica global em programas como Microsoft MVP, com foco em Cloud e A.I. | 7 |
ID-3 | Profissional ou profissionais (até 02), com reconhecimentos na comunidade técnica global em | 7 |
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programas executivos como Microsoft Regional Director. | ||
ID-4 | Profissional ou profissionais (até 02), com reconhecimentos na comunidade técnica global evidenciando a participação como palestrante ou moderador de eventos no setor de tecnologia, com foco em Cloud, comprovando a habilidade técnica e/ou aceitação de mercado. | 7 |
ID-5 | Profissional ou profissionais com certificados (até 02), deverá ser apresentado certificado, em nome do profissional, comprovando conhecimentos de arquitetura no Azure, com as seguintes certificações AZ 300 AZ 303 e AZ 305. | 7 |
ID - 6 | Profissional ou profissionais com certificados (até 02), deverá ser comprovado os conhecimentos de segurança com certificação internacional: Certificação como ICSI (International Cybersecurity Institute) ou outras. | 7 |
ID-7 | Profissional ou profissionais com certificados (até 02), deverá ser comprovado os conhecimentos em Gestão de dados multicloud: Certificação Databricks / AZ 104 | 7 |
Os profissionais pontuados neste momento do processo de contratação, não necessariamente deverão ser os mesmos que atenderão o Sesc durante a prestação do serviço. Contudo, a LICITANTE deverá garantir que os substitutos, durante a execução do contrato, possuirão as mesmas competências pontuadas, e esses estarão à disposição do SESC MS para a prestação do serviço durante toda a vigência do contrato, se assim o Sesc MS solicitar:
Todos os certificados apresentados no acima deverão estar vigentes e com no máximo dois (1) anos de emissão a contar da data do certame.
Cálculo de pontuação do Fator Qualidade.
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A nota máxima a ser obtida neste fator é de 100 (cem) pontos, calculados da seguinte forma.
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Onde:
Σ 𝑄𝑈𝐴𝐿𝐼𝐷𝐴𝐷𝐸_𝐿𝐼𝐶𝐼𝑇𝐴𝑁𝑇𝐸: refere-se ao somatório de pontos do fator qualidade obtidos pela LICITANTE por meio da apresentação de comprovação documental.
Σ 𝑄𝑈𝐴𝐿𝐼𝐷𝐴𝐷𝐸_𝑀Á𝑋𝐼𝑀𝐴: refere-se à pontuação máxima possível no fator qualidade representado pela fórmula: QUALIDADEMÁXIMA= (2 × 8) + (2 × 7) +(2 × 7) + (2 × 7) + (2 × 7) +(2 × 7) +(2 × 7)
𝑁𝑂𝑇𝐴(𝑄𝐿): Refere-se a nota do LICITANTE no fator qualidade
1.6. Fator Padronização
1.6.1.A padronização será avaliada considerando modelos de referência de maturidade de processo de desenvolvimento, padronização de políticas de segurança, padronização de parceria tecnológica, padronização de gestão da qualidade e padronização de métricas para medição do desenvolvimento. Todos esses padrões são usualmente utilizados como padrões de mercado de modo a alcançar maior produtividade e confiabilidade dos serviços prestados.
1.6.2.A comprovação de parceria tecnológica dar-se-á por meio da apresentação de prova documental de que a LICITANTE possui tal certificação emitida pela parceira tecnológica.
Identificador | Perfil | Descrição | Pontos | |
ID-1 | Parceira | Comprovação de homologação de | Solutions | 25 |
Padronização | tecnológica | parceria oficial com a empresa | Partner - | |
tecnológica | fabricante/representante/certificador | Parceiro de | ||
da tecnologia Cloud | Soluções de | |||
Plataform Azure, objeto deste | Inovação |
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TERMO DE REFERÊNCIA. | Digital e de Aplicativos. | |||
Inovação Digital e de Aplicativos (Azure) *Designação alcançada com score maior que 80% | 50 | |||
ID-2 Padronização de métricas | Métrica | Comprovação do Microsoft Cloud Solution Provider | 25 |
Cálculo de pontuação do Fator Padronização.
A nota máxima a ser obtida neste fator é de 100 (cem) pontos, calculados da seguinte forma.
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Onde:
Σ 𝑃𝐴𝐷𝑅𝑂𝑁𝐼𝑍𝐴ÇÃ𝑂_𝐿𝐼𝐶𝐼𝑇𝐴𝑁𝑇𝐸: refere-se ao somatório de pontos do fator padronização obtidos pela LICITANTE por meio da apresentação de comprovação
documental.
Σ 𝑃𝐴𝐷𝑅𝑂𝑁𝐼𝑍𝐴ÇÃ𝑂_𝑀Á𝑋𝐼𝑀𝐴: Refere-se à pontuação máxima possível no fator padronização representado pela fórmula 𝑃𝐴𝐷𝑅𝑂𝑁𝐼𝑍𝐴ÇÃ𝑂_𝑀Á𝑋𝐼𝑀𝐴 = 50 + 25 + 25
𝑁𝑂𝑇𝐴(𝑃𝐿): Refere-se a nota do LICITANTE no fator padronização.
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Da Pontuação Mínima da Proposta Técnica
Os fatores desempenho, qualidade e padronização deverão possuir uma pontuação maior ou igual ao valor descrito na tabela abaixo.
Pontuação mínima da Proposta Técnica | |
Critério | Pontuação Mínima |
Fator Desempenho | 40 |
Fator Qualidade | 30 |
Fator Padronização | 25 |
A LICITANTE que não alcançar a pontuação mínima em cada um dos fatores conforme tabela acima será desclassificada.
DO CÁLCULO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Pontuação Técnica da LICITANTE será calculada pelo somatório das notas obtidas em cada um dos fatores de pontuação técnica apresentados, multiplicadas pelos seus respectivos pesos, conforme tabela abaixo:
Resumo da Pontuação Proposta Técnica | |||
Critério | Pontuação do Item | Peso | Pontuação Máxima |
Fator Desempenho | 100 | 3 | 300 |
Fator Qualidade | 100 | 4 | 400 |
Fator Padronização | 100 | 3 | 300 |
Total: | 1.000 |
Do cálculo
𝑃𝑇(𝐿) = (𝑁𝑂𝑇𝐴(𝐷𝐿) × 3) + (𝑁𝑂𝑇𝐴(𝑄𝐿) × 4) + (𝑁𝑂𝑇𝐴(𝑃𝐿) × 3) Onde:
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𝑃𝑇(𝐿): refere-se à pontuação técnica da LICITANTE;
𝑁𝑂𝑇𝐴(𝐷𝐿): refere-se a nota da LICITANTE no Xxxxx Xxxxxxxxxx;
𝑁𝑂𝑇𝐴(𝑄𝐿): refere-se a nota da LICITANTE no Fator Qualidade;
𝑁𝑂𝑇𝐴(𝑃𝐿): refere-se a nota da LICITANTE no Fator Padronização.
DA AVALIAÇÃO FINAL
A avaliação final das propostas será obtida de acordo com a média ponderada do valor das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = NTF x 0,60 + NP x 0,40
onde:
NF = Nota Final de cada uma das Propostas NTF = Nota Técnica Final.
NP = Nota de Preço.
As notas deverão ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal. A classificação das LICITANTES far-se-á em ordem decrescente, dos valores das notas classificatórias finais, será considerada mais bem classificada a empresa que dentre as proponentes, tenha obtido a Maior Pontuação na Avaliação Final.
7.CRITÉRIO DE DESEMPATE
No caso de haver empate, a melhor classificada será a LICITANTE que tiver apresentado a maior nota técnica. Persistindo o empate, a melhor classificada será escolhida mediante sorteio
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o Sr ,
portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida por ...................... em / / , para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
Local e data.
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato do recebimento de envelopes.
Este documento de credenciamento poderá ser substituído por Procuração.
Em ambos os casos (este Anexo ou Procuração), deverá ser juntado ao documento que comprove o poder de delegação do outorgante.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande - MS Concorrência nº 23/CC-002
Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2022.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Declaramos que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo. Declaramos ainda, pelo presente, ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo, e que atendem plenamente aos requisitos das especificações técnica do Anexo do Edital, sendo que estamos cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
Local e data.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
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ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao Serviço Social do Comércio - SESC/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX Xxxxxxxxxxxx nº 23/CC-002
1) Em participação da Concorrência Sesc/MS n.º 23/CC-002 abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os produtos ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como, equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a entregar os serviços especificados no Anexo I Termo de Referência, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital da Concorrência n.º 23/CC-002 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte deste; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;
2) O VALOR TOTAL do Item xxx acordo com nossos preços apresentados é de R$ ( ), conforme planilha
abaixo:
Informar o valor da proposta
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3) Que esta proposta da empresa , está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
4) Nome completo, telefone de contato e e-mail do responsável pelo preenchimento desta proposta comercial.
(Local), de 2022.
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ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MS-202...-CT )
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E, DE OUTRO, A EMPRESA
........................., PARA ATENDER ,
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no art. 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, sob autorização do Decreto-Lei n.° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento editado pelo Decreto n.° 61.836, de 05.dez.1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.560.440/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 , xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. REGINA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n.°
......................., expedida pela SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob o n.° ............................, doravante
denominado SESC/MS, e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° ...................................., com sede no , representada neste ato
pela ..................................................., portador da Carteira de Identidade RG n.° , expedida
..................., e inscrita no CPF/MF sob o n.° , doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o Edital ................................., pela Resolução SESC N.° 1.252/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato , conforme especificações contidas
no Anexo I deste instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Sesc/MS pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor unitário de R$ ................
(.................................), totalizando o valor de R$ .......................................
2.2 No valor contratado estão inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação dos serviços pelo SESC/MS. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
2.4 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se fizerem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital
............................................ e seus anexos, do qual originou o presente contrato, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo e/ou quantitativo, obedecido o limite legal.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando ocorrer, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
3.4 O Contrato poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, tomando-se por base, a critério do CONTRATANTE, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado/FGV (IGP-M/FGV), ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/FGV (IPCA-FGV) ou outro índice oficial que venha a substituí-los no período, dos últimos 12 meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação expressa da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
4.1 Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
4.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
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4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à contratação.
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, após o ateste da respectiva nota fiscal/fatura.
4.1.4 Fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado fiscal do contrato.
4.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
4.1.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.2 Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
4.2.1 Executar os serviços objeto Edital ..........................................., de conformidade com a sua especificação contida no Anexo I deste Instrumento, bem como, em sua proposta comercial apresentada;
4.2.2 Assumir integral responsabilidade pelos danos que eventualmente, vier a causar ao SESC/MS e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir, ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa concordância do SESC/MS;
4.2.2.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESC pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.3 Cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4 Manter, durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, sobretudo, a regularidade fiscal, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4.1 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as certidões negativas de débito relativo ao INSS, o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
4.2.4.2 A não-apresentação das Certidões Negativas de Débitos (4.2.4.1), não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
4.2.5 Informar o CONTRATANTE a ocorrência de alteração de endereço e telefone.
4.2.6 Informar o CONTRATANTE sempre que houver alteração do endereço eletrônico (e-mail).
4.2.7 Responder os e-mails encaminhados pelo Sesc MS, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
4.2.8 Notificar o CONTRATANTE, em qualquer momento, da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.2.9 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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4.2.11 A CONTRATADA se compromete a cumprir os princípios e condutas previstos no Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu "Conformidade" do Portal Transparência da instituição (xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/), estando de pleno acordo com os dispositivos previstos no referido documento, e assumindo o compromisso de, quando for o caso, compartilhá-lo com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com a CONTRATANTE.
4.2.11.1 A CONTRATADA, quando for o caso, compartilhará as orientações e boas práticas previstas no Código com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com o Sesc/MS.
4.2.12 Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de .........(.............) .........., com início em e
término em , podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, até a vigência de 60
(sessenta) meses, conforme o § 1° do Artigo 26 da Resolução SESC n.° 1.252/2012, ou até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação, nos termos do § 2°, do mesmo artigo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 No caso de o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESC/MS, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória, pelo não cumprimento do prazo, correspondente a 2% ao dia sobre o valor da prestação que se verificar o atraso, até o limite de 10% sobre o valor contratual;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto as hipóteses de ocorrências previstas na alínea “b” desta cláusula;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva.
6.3 O CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas aplicadas.
6.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas e assinadas pelas partes. Nenhum outro registro será levado em consideração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações.
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7.2 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente.
Parágrafo único: A rescisão a que se refere o caput, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, ocorrerá após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.
7.3 Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência do Sesc/MS;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
k) Outros motivos previstos em lei.
7.4 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Instrumento.
7.5 Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa.
7.6 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 As partes designam como gestores: Por parte do SESC/MS, , inscrito no CPF/MF
sob o n.° ............................. e, por parte da CONTRATADA, sua representante, ,
inscrita no CPF/MF sob o n.° , a fim de que supervisionem e xxxxxxxxx a execução do
presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de
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soluções a questões técnicas que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O Sesc/MS designa ........................................, inscrito no CPF/MF sob o n.° , que
fica investido de amplos poderes para fiscalizar a execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento da prestação dos serviços, de forma a assegurar a conformidade contratual. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato, e seus
anexos que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
9.2 A Fiscalização do SESC/MS poderá rejeitar justificadamente serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 24 horas da notificação que, para tanto lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
9.3 A CONTRATADA dará ciência imediata ao SESC/MS, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las formalmente.
9.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo SESC/MS, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO
10.1 O Contratante só aceitará os serviços que estiver de acordo com as especificações referidas no termo de referência do Anexo I do Edital de licitação e deste instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita condições pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do SESC/MS, não apresentar condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.2 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESC/MS poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
11.1 O SESC/MS reserva-se o direito de contratar com outras empresas, a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local, durante a vigência deste.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
12.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório Edital e seus anexos, inclusive os documentos
de habilitação e as propostas da CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1 Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade de uma Parte CONTRATANTE à outra, com relação aos profissionais que a CONTRATADA eventualmente disponibilizar para o cumprimento do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
14.2 É de exclusiva responsabilidade de cada parte CONTRATANTE, promover a segurança de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhes, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
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15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .................................
15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO INSTRUMENTO E DAS ASSINATURAS DIGITAIS
16.1 Os CONTRATANTES, manifestando livremente as suas vontades, consentem que o presente instrumento contratual, incluindo todas as páginas de assinatura e seus anexos, foi firmado por meio digital, cuja forma e conteúdo declaram conhecer e concordar, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
16.2 Os CONTRATANTES, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a assinatura digital posta neste contrato, bem como qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
16.3 A formalização das avenças na maneira ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo único: No caso de indisponibilidade de assinatura digital, os CONTRATANTES concordam com a assinatura manual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE REGRESSO
17.1 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE contra a CONTRATADA, aqui expressamente reconhecido, caso qualquer obrigação assumida por este seja descumprida e a CONTRATANTE venha a ser acionada por terceiros prejudicados, especialmente, mas não reservadamente, pelas autoridades competentes.
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17.2 O direito de regresso referido no item anterior abrangerá o que efetivamente o terceiro e/ou autoridade reclamante vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios em que a CONTRATANTE tiver incorrido para a defesa de seus interesses, incluindo, sem a isto se limitar, custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A realização de todo e qualquer serviço que envolva remuneração, seja à própria CONTRATADA, seja a terceiros, dependerá de aprovação prévia do SESC, de acordo com o serviço a ser executado.
19.2 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas por meio de aditamentos contratuais (Termos Aditivos) assinados pelos representantes das partes ou Termos de Apostilamentos.
19.3 Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, como também por meio eletrônico para o endereço da CONTRATADA.
19.4 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS.
19.5 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande/MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinado pelas testemunhas abaixo para que produza um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao SESC/MS é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo
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5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Campo Grande/MS, ........................................
................................. | .................................. |
Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx).
2. Estamos ciente e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com os princípios e condutas estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos os princípios e condutas estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pela Comissão de Ética do Sesc/MS a partir de um processo de apuração conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de , de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
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