FERRAMENTAS DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

FERRAMENTAS DE GESTÃO a) A contratada deverá providenciar, em até 90 (noventa) dias da publicação do contrato, às suas expensas, ferramenta de gestão que possibilite o acompanhamento dos serviços demandados pela SEF/MG. a.1) As ferramentas deverão ser disponibilizadas em ambiente WEB para uso da SEF/MG. 2.4.5.1- FERRAMENTA DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS a) A ferramenta deverá possibilitar o registro, acompanhamento, fluxo de aprovação e acompanhamento do estágio de execução das Ordens de Serviços – OS, além da apuração e acompanhamento do Acordo de Nível de Serviços. A ferramenta deverá possuir as seguintes características: 1. Inclusão e consulta de ordens de serviço por projeto; 2. Registro do dimensionamento de demandas e prazo para entrega; 3. Aprovação de ordens de serviços registradas; 4. Consulta do andamento das demandas; 5. Emissão de relatório com os níveis de serviço apurados para o período especificado; 6. Controle de Mudanças nas ordens de serviços através do registro da versão; 7. Relação de demandas, contendo filtro por status; 8. Funcionalidade de abrir, suspender, fechar e cancelar demandas; 9. Detalhamento de informações sobre a demanda (responsável pela abertura prazo para conclusão, status e estimativa de esforço); 10. Todos os controles necessários em termos de acesso (permissões de uso por grupo de usuários) e segurança (impedir que usuários não autorizados utilizem o sistema); 11. Acompanhamento dos custos dos serviços e suas respectivas faturas, possibilitando a análise do custo realizado em relação ao serviço prestado; 12. Aferição dos custos de ordem de serviço contratadas por horas/atividade, seja por projeto ou equipe alocada.
FERRAMENTAS DE GESTÃO. 7.1. A CONTRATADA deverá providenciar, em até 10 dias da assinatura do contrato, às suas expensas, ferramenta de gestão que possibilite o acompanhamento dos serviços demandados pelo BDMG.
FERRAMENTAS DE GESTÃO. Quantidade: 4 ferramentas. Configurar e implantar ferramenta de gestão de demandas. Coordenação de Sistemas/CGTI e Coordenação de Infraestrutura/CGTI. Configurar e implantar ferramenta de testes. Coordenação de Sistemas/CGTI e Coordenação de Infraestrutura/CGTI. Configurar e implantar ferramenta de integração contínua. Coordenação de Sistemas/CGTI e Coordenação de Infraestrutura/CGTI. Configurar e implantar ferramenta de análise de qualidade de código. Coordenação de Sistemas/CGTI e Coordenação de Infraestrutura/CGTI.
FERRAMENTAS DE GESTÃO. A empresa contratada deverá providenciar, em até 90 dias da assinatura do contrato, às suas expensas, ferramenta de gestão que possibilite o acompanhamento dos serviços demandados pela SEF/MG. a.1)As ferramentas deverão ser disponibilizadas em ambiente WEB para uso da SEF/MG. 2.4.5.1- FERRAMENTA DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS
FERRAMENTAS DE GESTÃO. 8.3.1 Deverá ser prevista, pela CONTRATADA, a implantação e utilização de Ferramenta de Gestão, que possibilitará o planejamento, o controle e a execução da manutenção da via permanente de forma sistemática. Esta ferramenta deve ser mantida em ambiente próprio da CONTRATADA, ficando a encargo desta o suporte e a manutenção do sistema. 8.3.2 A Ferramenta deverá conter banco de dados sobre todos os elementos dos trechos ferroviários, contendo seus respectivos cadastros, com as informações físicas e geométricas dos trechos, desempenho, inspeções, monitorações e atividades de manutenção previstas e executadas, detalhando, inclusive, os serviços realizados e os materiais e recursos aplicados. 8.3.3 O banco de dados resultante da contratação será de propriedade da CONTRATANTE, bem como a documentação referente à formatação de sua estrutura (modelo dados e dicionário de dados). Esta documentação deve ser entregue à CONTRATANTE quando do início dos serviços, juntamente com um planejamento para a entrega sistemática dos dados. 8.3.4 Além disso, a ferramenta deve suportar as ações da área voltada ao meio ambiente de forma a obedecer às legislações e aos preceitos emanados pelos órgãos ambientais que tenham jurisdição sobre a ferrovia, bem como normas e estudos da VALEC. Deverá conter um registro com os itens e recomendações dos órgãos ambientais e normas que sejam recebidas pela VALEC, e aqueles previamente compromissados nas licenças de operação por eles emitidas. 8.3.5 Todos os serviços referentes ao meio ambiente deverão ser cadastrados e acompanhados quanto ao seu funcionamento, status, ocorrências e ações realizadas, registrando toda a cronologia das mesmas, de forma a estabelecer o histórico de sua evolução, intervenções e seus resultados, permitindo assim a obtenção de indicadores e a busca por melhores meios de ação e eventuais justificativas junto aos órgãos ambientais. 8.3.6 Todos os dados de alterações na via permanente (Superestrutura e Infraestrutura) referentes a resultados e modificações oriundas de acidente, deverão estar no banco de dados citado acima. 8.3.7 Os parâmetros medidos pela CONTRATADA serão registrados nesta Ferramenta de Gestão, assim como as proposições de programações de serviços, sua aceitação pela VALEC, sua execução e os resultados obtidos. 8.3.8 A Ferramenta deverá promover a integração, através de processos analíticos, do módulo de monitoração com o módulo de manutenção. Desta forma, a Ferramenta deverá oferecer total suporte para...
FERRAMENTAS DE GESTÃO. Treinamento para utilização do Software de Gestão Operacional, proporcionando controle total a nível gerencial para o Franqueado e Franqueador. O Franqueado tem a opção de contratar um sistema diferente do indicado pela Franqueadora, dispensando assim a franqueadora da responsabilidade de contratação e treinamento.
FERRAMENTAS DE GESTÃO. A CONTRATADA deve fornecer ferramenta de gestão de seus serviços, ou utilizar ferramenta da CONTRATANTE, para gerenciamento de solicitações, chamados e SLA totalmente aderente ao padrão ITIL, contemplando pelo menos, mas não limitando-se a: • Gerenciamento de Mudanças; • Gerenciamento de Incidentes; • Gerenciamento de Problemas; • Gerenciamento de Solicitações.
FERRAMENTAS DE GESTÃO. 5.4.1 A OS deverá elaborar e implantar o Plano Diretor de Gestão ou Plano de Ação Gerencial da Instituição. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 5.4.2 Os manuais, procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento deverão estar disponibilizados escritos ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizados e revisados a cada dois anos, assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos. 5.4.3 A OS deverá seguir os protocolos clínicos elaborados pela SMS, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizados escritos ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde e periodicamente atualizadas e revisadas pelo Diretor Técnico junto à SMS. 5.4.4 A unidade deve possuir o prontuário do paciente individualizado, em meio eletrônico, de maneira que faça interface com o sistema de gestão adotado pelo município, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais que o assistam). 5.4.5 A Maternidade deverá implementar, no mínimo, as seguintes Comissões/Núcleos/Comitês: - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA); - Grupo de Trabalho em Humanização; - Comissão de Segurança do Paciente; - Comissão de Ética Médica; - Comissão de Ética de Enfermagem; - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH; - Comissão de Avaliação do Prontuário do Paciente; - Comissão de Investigação de Óbito Materno, Fetal e Neonatal; - Comitê de Fármaco, Tecno e Vigilância; - Brigada de Incêndio. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 5.4.6 A OS deverá dispor de serviços e equipamentos de tecnologia com sistema para gestão hospitalar e gestão financeira e orçamentária, que contemple no...

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula: 15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura. 15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento. 15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura. 15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução. 15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.” 15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • FATURAMENTO 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DO FATURAMENTO Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.