Tempo de Inatividade Programado definição

Tempo de Inatividade Programado tem o significado definido na Cláusula 2 a seguir.
Tempo de Inatividade Programado significa tempo de inatividade programado para horário previamente acordado, conforme listado no Formulário de Pedido ou conforme descrito no Suplemento.
Tempo de Inatividade Programado significa os períodos do Tempo de Inatividade relacionado à rede, ao hardware ou à manutenção ou às atualizações do Serviço. Nós publicaremos a notificação ou notificaremos você pelo menos 5 (cinco) dias antes do início do Tempo de Inatividade.

Examples of Tempo de Inatividade Programado in a sentence

  • Tais atividades de manutenção serão agendadas de modo razoável para uma data e por tempo e duração mutuamente acordados entre a SAP e o Cliente ("Tempo de Inatividade Programado") com base em requisitos e recursos.

  • As partes concordam que tais atividades de manutenção serão agendadas de modo razoável para uma data e por tempo e duração mutuamente acordados no Formulário de Pedido ou antes de tais atividades entre a SAP e o Cliente ("Tempo de Inatividade Programado") com base em requisitos e recursos.

  • Tempo de Inatividade Programado O Tempo de Inatividade Programado para os Serviços SAP Cloud em questão subscritos pelo cliente é regulado na Secção 4 abaixo incluída, intitulada “Janelas de Manutenção para Serviços SAP Cloud”.

  • Tempo de Inatividade Programado Tempo de Inatividade Programado para os Serviços SAP Cloud aplicáveis, cuja assinatura o cliente tenha adquirido de acordo com a Cláusula 4 a seguir, denominada "Janelas de Manutenção para Serviços SAP Cloud".

  • Essas atividades de manutenção serão agendadas de modo razoável para uma data e por tempo e duração mutuamente acordados no Formulário de Pedido ou antes de tais atividades entre a SAP e o Cliente ("Tempo de Inatividade Programado") com base em requisitos e recursos.

  • Tempo de Inatividade Programado Tempo de Inatividade Programado para os Serviços Cloud aplicáveis, cuja assinatura o cliente tenha adquirido de acordo com a Cláusula 4 a seguir, denominada "Janelas de Manutenção para Serviços Cloud".

  • O Tempo de Inatividade não inclui o Tempo de Inatividade Programado.

  • Qualquer manutenção comunicada será considerada Tempo de Inatividade Programado para fins de determinação da Disponibilidade do Sistema.

  • A PB envidará esforços comercialmente razoáveis para minimizar qualquer interrupção, inacessibilidade e/ou inoperabilidade dos Serviços em relação ao Tempo de Inatividade Programado ou à outra interrupção do Serviço.

  • A Syncsort envidará esforços comercialmente razoáveis para minimizar qualquer interrupção, inacessibilidade e/ou inoperabilidade dos Serviços em relação ao Tempo de Inatividade Programado ou à outra interrupção do Serviço.

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  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 8.870,00 (OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 285/2023 NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001217/2023-92 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°251/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF DO CONTRATADO ***.582.503-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PIO IX – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001219/2023-81 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°252/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF DO CONTRATADO ***.243.543-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX N° do processo SEI: 00310.001275/2023-61.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Empregado Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXX XX XXXXX XXXXXX.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Unidade de medida Número absoluto.