Transmissão Manual definição

Transmissão Manual todos os componentes internos, incluindo carcaças.
Transmissão Manual. Carcaça e todos os componentes internos, incluindo: eixos, jogos de engrenagens, garfos, anéis sincronizadores, trambulador, rolamentos do câmbio, cabos de acionamento, coxins da transmissão e fixação de todos os componentes acima listados.
Transmissão Manual. Todos os componentes internos, incluindo carcaças;

Examples of Transmissão Manual in a sentence

  • Veículo automotor, novo, ano 2020 ou superior, para 5 passageiros, com 5 portas (incluindo porta malas), conforme normas nacionais em vigor, emplacado e dimensionado conforme descritivo que segue: − Tipo HATCH − Motorização dianteira: 1.0 − Potência mínima de 75cv − Cilindrada mínima de 9, 7Kgf.m − Combustível: bicombustível – Etanol e Gasolina − Tração: Dianteira − Transmissão: Manual de 5 ou 6 velocidades.

Related to Transmissão Manual

  • Internet relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega.

  • LOCAL e DATA Empresa Nome: _ _ CPF: _ RG: Assinatura: _ _ Autorizado por: _ A _ _ (razão social da empresa contratada), inscrita no CNPJ nº _ _, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _ _ , portador da Carteira de Identidade nº as consorciadas), no âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:

  • Software Programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • Furto Simples É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, e sem deixar vestígios.

  • ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-158-2021-no-01.039.377.19.78-instituto- xxxx-xxxxxx-irs_0.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 166/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.209.891/0001-93, CNES nº 0027014 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.111, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150221, neste ato representado (a) por seu Provedor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio dos serviços de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à portaria 3.792 de 22/12/2021 proveniente da proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.095451.17.83), o gestor Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária. 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.095451.17.83), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • Processo Administrativo nº 19.21.0016.0005361/2020-26.

  • SIGNATÁRIOS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa- pela Contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal - pela Contratada. 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Contratada: RCC Comércio de Eletrônicos Ltda; CNPJ: 08.096.586/0001-41; Processo: JFRJ- EOF-2021/00197.01; Objeto: aquisição de dvr gravador digital de vídeo; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho: 2021NE000496; valor: R$ 14.400,00; emissão: 27/11/2021. Espécie: Segundo Aditamento ao Contrato Administrativo 35/2019. Processo JFES-EOF- 2015/00301. Objeto: Prorrogação contratual e renúncia ao reajuste de preços. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ 05.424.467/0001-82. Contratada: XXX XXXXX MANUTENÇÃO DE NO-BREAK E GERADORES - ME - CNPJ: 24.798.024/0001-04. Fundamentação legal: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 155.572,39. Programa de Trabalho: 168312. Elementos de Despesa: 339039-17 e 339030-25. Notas de Empenho: 96 e 97, de 05/02/2021. Data de Assinatura: 04/11/2021. Vigência: A partir de sua assinatura. Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.

  • DATA DE ASSINATURA 17/02/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016 Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:EA5835BD

  • DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término Valor Horária hora/aula do Contrato mensal 9820011527171X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 50605674353 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 60 4,2588 01/08/2008 A 31/12/2008 255,53 140 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200114622713 Expedito Brasileiro da Silva 10179640330 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 55 4,2588 01/08/2008 A 31/12/2008 234,23 40 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200115354518 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 94690472300 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Tarde 80 5,5415 01/08/2008 A 31/12/2008 443,32 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200130248317 Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 51852772387 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 100 5,5415 01/08/2008 A 31/12/2008 554,15 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas.

  • Cartão é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP” e podendo ou não conter tecnologia para pagamento sem contato (contactless).

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023. Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos. Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT. CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64. Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06. Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,

  • Portador pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • MODALIDADE Concorrência Pública Nacional nº 001/19 - CPL/SESAP PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA ITMS DO BRASIL TELEMEDICINA LTDA INSTRUMENTO: 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19 OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26233839), processo SEI nº 00610096.001518/2023-74, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 104.021,39 (cento e quatro mil vinte e um reais e trinta e nove centavos) - ANO 2023 Valor: R$ 858.176,47 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) - ANO 2024 Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Ref. às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97 - Cota-parte dos Royalties. Valor: R$ 286.058,82 (duzentos e oitenta e seis mil cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - ANO 2024 Natal/RN, 01 de Maio de 2024 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 10º ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/19 PROCESSO SEI: 00610072.000319/2019-31

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Informações Confidenciais são todas as informações identificadas como confidenciais no momento da divulgação ou que devam ser consideradas confidenciais tendo em vista a natureza das informações ou as circunstâncias de sua divulgação, e incluirão preços, os termos deste Acordo e de qualquer pedido sob o presente Acordo, software, tecnologia, planos de negócios, especificações técnicas, planos de desenvolvimento de produto, planos de marketing, materiais pedagógicos, listas de clientes, ferramentas e objetos genéricos relativos aos produtos da MicroStrategy, criados pela MicroStrategy durante a prestação dos Serviços de consultoria. Informações Confidenciais não incluirão informações: (a) que estão ou venham a ser colocadas em domínio público sem qualquer ação ou omissão da parte recebedora; ou (b) que já estavam na posse da parte recebedora de forma legal antes da divulgação; ou (c) que foram divulgadas legalmente para a parte recebedora por um terceiro, sem restrições quanto à divulgação; ou (d) desenvolvidas de forma independente pela parte recebedora. Segurança é um aspecto importante para a MicroStrategy e para os nossos clientes e a MicroStrategy recomendamos fortemente que o Cliente compartilhe resultados de quaisquer testes realizados pelo Cliente em Produtos da MicroStrategy (que serão considerados Informações Confidenciais exclusivas da MicroStrategy) para que que a MicroStrategy possa utilizar tais informações para aperfeiçoar os Produtos. Cada uma das partes concorda em manter em sigilo as Informações Confidenciais da outra parte durante o prazo de vigência deste Acordo e pelo período de 5 (cinco) anos após o término por qualquer motivo deste Acordo (exceto aquelas relativas a segredos de comércio e indústria que deverão ser mantidas em sigilo após o período aqui previsto), bem como a somente divulgar as Informações Confidenciais a empregados ou representantes que tenham real necessidade de acesso a tais Informações Confidenciais e que deverão protegê-las contra divulgação não autorizada. Independentemente do previsto acima, qualquer das partes poderá divulgar Informações Confidenciais da outra parte para uma autoridade do governo federal ou estadual, na medida em que tal divulgação seja exigida por lei, desde que a parte recebedora notifique a parte divulgadora com antecedência acerca da divulgação exigida de forma a permitir que parte divulgadora conteste a divulgação. Em caso de rescisão deste Acordo e exceto no que se refere às cópias eletrônicas feitas durante a realização regular de backups da rede ou de qualquer outra forma estabelecida neste Acordo, a parte recebedora destruirá ou devolverá imediatamente, ao exclusivo critério da parte divulgadora, todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora na posse ou sob o controle da parte recebedora.