A Responsabilidade Cláusulas Exemplificativas

A Responsabilidade. A responsabilidade pela elaboração e implementação deste programa é única e total do empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia, sendo sua profundidade e abrangência dependentes das características, dos riscos e das necessidades de controle. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa; ⮚ Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; ⮚ Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; ⮚ Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: ⮚ Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; ⮚ Estratégia e metodologia de ação; ⮚ Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; ⮚ Periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5,sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
A Responsabilidade. O Xxxxxxxx só será responsável pelas próprias falhas e pelas falhas de eventuais auxiliares, por qualquer motivo jurídico, especialmente em caso de falhas de negociação contratual, violação positiva de contrato, ato ilícito, responsabilidade do produto etc., se aplicando somente em caso de má intenção ou grave negligência. Será excluída a responsabilidade, por danos patrimoniais, devido a um produto defeituoso, sofrido pelo Comprador, em posição de empresário. O pedido de reembolso pelo Comprador, contra o Vendedor, devido a condição defeituosa da mercadoria, será limitado a casos de má intenção e grave negligência. O Comprador deve vincular esta cláusula de limitação de responsabilidade a seus clientes, em nosso favor e nas mesmas palavras, caso contrário, devem ser obrigados a pagar uma indenização. A limitação de responsabilidade de produto aplica-se a mercadorias, bem como material de embalagem.

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

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  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.