DOS RISCOS Cláusulas Exemplificativas

DOS RISCOS. Os riscos inerentes ou derivados da execução deste Contrato serão da Embasa ou do Município. SERVIÇOS objeto deste Contrato, nos termos e condições disciplinadas nas NORMAS DE REGULAÇÃO.
DOS RISCOS. CLÁUSULA 23ª ALOCAÇÃO DE RISCOS‌
DOS RISCOS. 4.1. O FUNDO e seus Cotistas estão sujeitos, principalmente, aos seguintes riscos:
DOS RISCOS. 13.1 Os riscos relevantes inerentes ao objeto desta contratação foram identificados pelo SERPRO e proporcionaram estabelecer, nas cláusulas deste contrato, as ações para suas mitigações, com a alocação objetiva das responsabilidades de cada parte.
DOS RISCOS. Artigo 5º - Em razão da alta concentração de investimentos pelo FUNDO no FUNDO MASTER, os fatores de risco do FUNDO são preponderantemente os mesmos do FUNDO MASTER. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os investidores devem considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste regulamento e no regulamento do FUNDO MASTER, em particular, avaliar os principais fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO e no FUNDO MASTER estão sujeitos, conforme expostos, de forma não exaustiva, a seguir:
DOS RISCOS. O Investidor declara ter ciência:
DOS RISCOS. 13.1 O CLIENTE está ciente que a prestação dos serviços por parte do BB- BI está sujeita aos seguintes riscos:
DOS RISCOS. COBERTOS‌ As coberturas passíveis de contratação para este seguro são as abaixo mencionadas, respeitadas as determinações das Condições Gerais e as particularidades destas Condições Especiais: apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, aos passageiros ou aos seus beneficiários.
DOS RISCOS. 23.1. A repartição dos riscos das partes – na forma da Lei 11.079/2004 – está definida no ANEXO E – REPARTIÇÃO DE RISCOS E MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO, de observância obrigatória das partes e que constitui parte integrante deste.
DOS RISCOS. O ARRENDATÁRIO aceita os riscos de estiagem, seca, excesso de chuvas durante o plantio, prejuízos causados por animais ou qualquer outro imprevisto, não cabendo ao MUNICÍPIO quaisquer riscos e/ou indenização; Mesmo que o ARRENDATÁRIO decida não explorar a totalidade da área, este pagará ao MUNICÍPIO a totalidade do pagamento ajustado.