DOS RISCOS Cláusulas Exemplificativas

DOS RISCOS. Os riscos inerentes ou derivados da execução deste Contrato serão da Embasa ou do Município.
DOS RISCOS. ALOCAÇÃO DE RISCOS‌
DOS RISCOS. 4.1. O FUNDO e seus Cotistas estão sujeitos, principalmente, aos seguintes riscos:
DOS RISCOS. Em razão da alta concentração de investimentos pelo FUNDO no FUNDO MASTER, os fatores de risco do FUNDO são preponderantemente os mesmos do FUNDO MASTER. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os investidores devem considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste regulamento e no regulamento do FUNDO MASTER, em particular, avaliar os principais fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO e no FUNDO MASTER estão sujeitos, conforme expostos, de forma não exaustiva, a seguir:
DOS RISCOS. 23.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO. 23.2. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a: a) obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
DOS RISCOS. 13.1 Os riscos relevantes inerentes ao objeto desta contratação foram identificados pelo SERPRO e proporcionaram estabelecer nas cláusulas deste contrato, as ações para suas mitigações, com a alocação objetiva das responsabilidades de cada parte. 13.2 Os riscos identificados estabeleceram a equação econômica financeira para a prestação adequada dos serviços objeto do contrato, conforme os preços nele acordados. 13.3 Outros riscos supervenientes à contratação, decorrentes de evento desfavorável, imprevisto ou de difícil previsão, que venham a onerar demasiadamente os encargos contratuais de uma ou ambas as partes, afetando a prestação dos serviços ou a equação econômico–financeira do contrato, deverão ser mitigados sob a responsabilidade da parte definida na matriz de riscos a seguir: Elaborador: verificar se no PB/TR foram indicados riscos adicionais aos riscos gerais de serviços contínuos com mão de obra dedicada e incluí–los ao final da tabela a seguir. TIPO DE RISCO DESCRIÇÃO RESPONSABILID ADE AÇÕES MITIGAÇÃO / CONTINGÊNCIA EXECUÇÃO Planilhas de X Verificar os dados da nota fiscal 1 - Avaliar a vantajosidade entre manter o contrato e realizar nova contratação; 2 - Corrigir a planilha, mantendo ou reduzindo o valor e aditando o contrato. 3 - Caso contrário, rescisão e nova contratação. Indisponibilidade financeira na execução do Contrato X 1 - Negociar prazos e condições com a contratada para regularização dos pagamentos pendentes; 2 - Negociar com a contratada supressão, paralisação total ou parcial do objeto por período determinado; 3 – Rescindir o contrato por consenso entre as partes. Desequilíbrio econômico- financeiro provocado pela contratada X Atender as condições da especificação e as orientações da fiscalização do SERPRO. Acionar o seguro empresarial da empresa, caso exista; Assumir os prejuízos advindos; Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. Defasagem do valor contratado em razão da preclusão do direito de repactuar/reajustar X Atender as condições da especificação e as orientações da fiscalização do SERPRO. Acionar o seguro empresarial da empresa, caso exista; Assumir os prejuízos advindos; Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. Falta de recursos da CONTRATADA para a execução contínua dos serviços X Acionar o seguro empresarial da empresa; Assumir os prejuízos advindos; Denunciar o contratado, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. Seguradora cancela garantia de execução do ...
DOS RISCOS. O Investidor declara ter ciência: a) de que, por suas características, os investimentos do Fundo podem acarretar perda substancial do Patrimônio Líquido e, consequentemente, perdas significativas para os Cotistas, em casos de não pagamento de bens e/ou direitos que integrem ou venham a integrar sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores dos bens e/ou direitos de titularidade direta ou indireta do Fundo.
DOS RISCOS. O ARRENDATÁRIO aceita os riscos de estiagem, seca, excesso de chuvas durante o plantio, prejuízos causados por animais ou qualquer outro imprevisto, não cabendo ao MUNICÍPIO quaisquer riscos e/ou indenização; Mesmo que o ARRENDATÁRIO decida não explorar a totalidade da área, este pagará ao MUNICÍPIO a totalidade do pagamento ajustado.
DOS RISCOS. 12.1 O CLIENTE está ciente que a prestação dos serviços por parte do BB-BI está sujeita aos seguintes riscos: (i) Riscos Operacionais: a troca de informações entre as instituições que operam nos Mercados Financeiros e de Capitais, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos no Contrato, estão sujeitos a falhas operacionais nos mecanismos de comunicação entre o Banco e estes participantes, dependendo, para tal de redes e serviços de telecomunicação os quais estão sujeitos a falhas; e (ii) Risco de Sistemas: dada a complexidade operacional das operações com títulos e com valores mobiliários, não há garantia de que as trocas de informações entre os sistemas eletrônicos do Banco e dos Depositários Centrais e demais instituições que operam nos Mercados Financeiros e de Capitais ocorrerão livre de erros. 12.2 O CLIENTE também está ciente que o investidor em valores mobiliários está sujeito, dentre outros, aos seguintes riscos: (i) Risco da Empresa: depende da capacidade financeira da empresa e da atratividade econômica do seu negócio. O risco da empresa se identifica por: a) Risco econômico – ligado à atividade fim da empresa e às características do mercado em que está inserida. É relacionado ao risco da empresa não alcançar os resultados esperados; b) Risco financeiro – diz respeito à capacidade da empresa em saldar suas dívidas. (ii) Risco de Mercado: representa a incerteza em relação ao comportamento dos preços dos ativos em função de oscilações das variáveis como taxa de juros, câmbio, dentre outras. (iii) Risco de Liquidez: está relacionado à dificuldade de comprar ou de vender um ativo em função da quantidade de negócios realizados com ele, ou seja, o risco decorrente da falta de contraparte para realização do negócio. (iv) Risco de Crédito: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados. 12.3 Caso os riscos inerentes à prestação dos serviços pelo BB-BI venham a se materializar, a aquisição, cobrança ou realização dos direitos do CLIENTE poderá ser adversamente afetada e, em razão dos fatores de risco que afetam o investidor em valores mobiliários, em um cenário negativo, o CLIENTE pode vir a perder parte ou até mesmo a totalidade de seus investimentos.
DOS RISCOS. O objetivo e a política de investimentos do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas e eventual necessidade de aportes adicionais de recursos no FUNDO. A rentabilidade das cotas não coincide com a rentabilidade dos Ativos-Alvo que compõem a carteira do FUNDO em decorrência dos encargos do FUNDO, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos ativos que compõem a carteira do FUNDO. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA, de qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado financeiro, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não poderão ser responsabilizados por qualquer resultado negativo na rentabilidade do FUNDO, depreciação dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, respectivamente.