Abandono. 6.1. O segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a perda total, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica ao operador de uma aeronave.
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Abandono. 6.1. O segurado Segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a perda totalindenização integral, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades responsabili- dades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave.
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Abandono. 6.1. 6.1 - O segurado Segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a perda totalindenização integral, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades vigentes vi- gentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave.
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