Common use of ABERTURA E JULGAMENTO Clause in Contracts

ABERTURA E JULGAMENTO. 9.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, em observância aos seguintes procedimentos: 9.1.1 - A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura, os envelopes ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho. 9.1.2 - O exame da documentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, resultando na habilitação ou inabilitação da proponente. 9.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá de volta seu invólucro da proposta, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência de prazo recursal. 9.1.4 - Abertas as propostas, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação. 9.1.5 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias. 9.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, em especial aos limites máximos de valores estabelecidos, apresentar o menor preço global pelo total geral. 9.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público. 9.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. A Fundação de Cultura e Turismo, também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.

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Samples: Tomada De Preços

ABERTURA E JULGAMENTO. 9.1 - As documentações 9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO. 9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.4.3 Será tornado público o orçamento estimado do objeto da licitação após a adjudicação do objeto. 9.4.4 A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital quanto ao objeto e ao preço. 9.4.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES. 9.4.5.1 Será obrigatório anexar no sistema proposta comercial e as planilhas com quantitativos previstos, bem como a composição de preços unitários, BDI, no caso de no máximo 23,04% (vinte e três, virgula zero quatro por cento) e subsidiar a decisão da Comissão, s em identificação de NOME, CNPJ, Inscrição estadual, telefone, endereço ou qualquer outro elemento que identifiquea empresa no sistema, sob pena de desclassificação da proposta; 9.4.5.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao valor máximo admitido neste certame conforme Projeto Básico anexo a este edital. 9.4.5.3 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores aos admitidos em qualquer um dos itens que compõem a planilha de custos; 9.4.5.4 Serão desclassificadas ainda as propostas que apresentarem a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais– ES divergente das descritas no Projeto Executivo e anexos, sem a devida justificativa. 9.4.5.5 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI no caso de no máximo 23,04% (vinte e três, virgula zero quatro por cento), discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários sob pena de desclassificação quando estes diferirem daqueles constantes dossistemas dereferência adotados nesta licitação, sem as devidas justificativas. 9.4.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.4.7 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.4.7.1. O tempo normal de disputa será de 30 (trinta) minutos e encerrado pela Comissão. 9.4.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.4.9 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.4.10 O PROPONENTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 9.4.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE. 9.4.11 Os lances ofertados serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitaçõesno valor global dos serviços, observado o disposto no item 10.1. 9.4.12 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em observância tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos seguintes procedimentos:demais PROPONENTES. 9.1.1 - A abertura dos envelopes far9.4.12.1 – Encerrada a fase de tempo normal, dar-se-á em início da fase aleatória. 9.4.13 A etapa de lances da sessão pública, referente ao tempo normal será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO, no tempo mínimo previsto no item 9.4.7.1 9.4.13.1.O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.4.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 9.4.14.1 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de elaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na qual cada proponente poderá forma prevista no art. 40, § 2º do Decreto nº 7.581/2011. 9.4.15 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a aberturasistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os envelopes ficarão em poder da Comissãolances continuarão sendo recebidos, devidamente rubricados no fechosem prejuízo dos atos realizados. 9.1.2 - O exame 9.4.16 Quando a desconexão do Presidente da documentação COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designadaRDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, resultando na habilitação ou inabilitação da proponenteno endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para 9.4.16.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o RDC ELETRÔNICO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 9.4.17 Encerrada a fase etapa de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá de volta seu invólucro da propostalances, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à desistência de prazo recursalcompatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 9.1.4 9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - Abertas solicitados, bem como a Carta-Proposta e as propostasPlanilhas de Quantitativos e Valores– no valor do menor lance cotado ou negociado, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste editalcom os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581,de 11 de outubro de 2011. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação. 9.1.5 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer deverão ser remetidos para o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias. 9.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, em especial aos limites máximos de valores estabelecidos, apresentar o menor preço global pelo total geral. 9.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público. 9.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. A Fundação de Cultura e Turismo, também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. no prazode até 24 horas, acerca após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadosa partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do RDC, para o seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 23 – Centro, Encruzilhada - Bahia. 9.4.18.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta- Proposta, na proposta final, após renegociação da fase de lances, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos procedimentos vinculados ao presente certameartigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, sendo de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983. 9.4.18.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais– ES, discriminando as parcelas que os prazos computarcompõem, bem como a composição dos custos unitários sob pena de desclassificação quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação. 9.4.18.3 Serão desclassificadas ainda as propostas que apresentarem a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais– ES divergente das descritas no Projeto Executivo e anexos sem a devida justificativa. 9.4.19 Os quantitativos previstos nas Planilhas de Preços e planilhas de composição de preços unitários máximos estimados pela Administração deverão ser obedecidos pelo PROPONENTE, sob pena de desclassificação. 9.4.20 A habilitação do PROPONENTE, conforme consta no Projeto Executivo deste Edital, consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 9.4.21 O PROPONENTE indicará na Carta-seProposta, a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima. 9.4.22 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro). 9.4.23 No caso de não ocorrer a entrega da Carta-ão a partir do seu recebimentoProposta no prazo previsto no item 9.4.18, situação que sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com os licitantes têm plena ciência e aceitam termos deste Edital, que, para todos os finsefeitos, será considerada como não entregue, poderá ser aplicado ao PROPONENTE o impedimento de licitar e contratar, conforme item 12.1 deste Edital. 9.4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lances subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 9.4.25 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , com, no prazo de até 24 (vinte e quatro)horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF –solicitados, bem como a Carta-Proposta e as Planilhas de Quantitativos e Valores, com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadosa partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal, localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 23, Centro, Encruzilhada - Bahia, A/C Presidente da Comissão de Licitação. 9.4.25.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta- Proposta, após a renegociação na fase de lances, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983. 9.4.26 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 13.2 e condições definidas no item 14 deste Edital. 9.4.27 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão públicado RDC ELETRÔNICO.

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Samples: Contratação De Serviços

ABERTURA E JULGAMENTO. 9.1 - As documentações e 9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO. 9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.4.3 Será tornado público o orçamento estimado do objeto da licitação após a adjudicação do objeto. 9.4.4 A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital quanto ao objeto e ao preço. 9.4.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES. 9.4.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.4.7 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.4.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.4.9 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.4.9.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo PROPONENTE não poderá ser inferior a 3 (três) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.10 O PROPONENTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 9.4.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE. 9.4.11 Os lances ofertados serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitaçõesno valor global dos serviços, em observância aos seguintes procedimentos:observado o disposto no item 10.1. 9.1.1 - A abertura dos envelopes far-se-á em 9.4.12 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES. 9.4.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.4.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 9.4.14.1 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo PROPONENTE da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na qual cada proponente poderá forma prevista no art. 40, § 2º do Decreto nº 7.581/2011. 9.4.15 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a aberturasistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os envelopes ficarão em poder da Comissãolances continuarão sendo recebidos, devidamente rubricados no fechosem prejuízo dos atos realizados. 9.1.2 - O exame 9.4.16 Quando a desconexão do Presidente da documentação COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designadaRDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, resultando na habilitação ou inabilitação da proponenteno endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para 9.4.16.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o RDC ELETRÔNICO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 9.4.17 Encerrada a fase etapa de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá de volta seu invólucro da propostalances, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à desistência de prazo recursalcompatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital. 9.1.4 9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - Abertas as propostassolicitados no Anexo 02, permanecerão bem como imutáveis a Carta-Proposta e acabadasa Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07) – no valor do menor lance cotado ou negociado, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase com os valores adequados de habilitação. 9.1.5 acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer deverão ser remetidos para o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias. 9.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, em especial aos limites máximos de valores estabelecidos, apresentar o menor preço global pelo total geral. 9.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público. 9.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. A Fundação de Cultura e Turismo, também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mailmail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certameno prazo de até 24 horas, sendo que os prazos computar-se-ão com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do seu recebimento1° dia útil subsequente à data da realização do RDC, situação para o seguinte endereço: Cesin Governo (DF) - SCS Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), CEP: 70.399-900, A/C Comissão de Licitação. 9.4.18.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983. 9.4.18.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os licitantes têm plena ciência compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação. 9.4.18.3 As mensagens encaminhadas por e-mail e aceitam seus anexos não poderão exceder o tamanho de 20 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não seja ultrapassado aquele limite por envio. 9.4.19 Os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos e Valores (Documento nº 2 do Projeto Básico) pela Administração são aqueles considerados necessários e suficientes para a execução dos serviços. 9.4.20 A habilitação do PROPONENTE consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF OU junto à COMISSÃO, nos termos da documentação prevista no Anexo 2. A COMISSÃO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 9.4.21 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 07), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima. 9.4.22 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro). 9.4.23 No caso de não ocorrer a entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 9.4.18, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com os termos deste Edital, que, para todos os finsefeitos, será considerada como não entregue, poderá ser aplicada ao PROPONENTE o impedimento de licitar e contratar, conforme item 12.1 deste Edital. 9.4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 9.4.25 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta e a Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07), com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da convocação, para o seguinte endereço: Cesin Governo (DF) - SCS Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx.Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), CEP: 70.399-900, A/C Comissão de Licitação. 9.4.25.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983. 9.4.25.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação. 9.4.26 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 13.2 e condições definidas no item 14 deste Edital. 9.4.27 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC ELETRÔNICO.

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Samples: Consulting Agreement

ABERTURA E JULGAMENTO. 9.1 8.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, em observância aos seguintes procedimentos: 9.1.1 8.1.1 - A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura, os envelopes ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho. 9.1.2 8.1.2 - O exame da documentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, resultando na habilitação ou inabilitação da proponente. 9.1.3 8.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá de volta seu invólucro da proposta, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência de prazo recursal. 9.1.4 8.1.4 - Abertas as propostas, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação. 9.1.5 8.1.4.1 - O critério de seleção a empresa será o de maior oferta para remuneração da concessão onerosa. 8.1.4.2 - A remuneração mínima oferecida pela licitante em razão da outorga fica estabelecida em R$ 5,00 (cinco reais) de acordo com avaliação mercadológica. 8.1.4.3 - A empresa deverá arrematar o lote de 350 lixeiras para a concessão. 8.1.5 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias. 9.1.6 8.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, em especial aos limites máximos de valores estabelecidos, apresentar o menor preço global pelo total geral. 9.1.7 8.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público. 9.2 8.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. A Fundação de Cultura e Turismo, O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.

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Samples: Concession Agreement

ABERTURA E JULGAMENTO. 9.1 - As documentações e 9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO. 9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.4.3 Será tornado público o orçamento estimado do objeto da licitação após a adjudicação do objeto. 9.4.4 A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital quanto ao objeto e ao preço. 9.4.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES. 9.4.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.4.7 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.4.7.1. O tempo normal de disputa será de 20 (VINTE) minutos e encerrado pela Comissão. 9.4.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.4.9 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.4.10 O PROPONENTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 9.4.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE. 9.4.11 Os lances ofertados serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitaçõesno valor global dos serviços, observado o disposto neste Edital. 9.4.12 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em observância tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos seguintes procedimentos:demais PROPONENTES. 9.1.1 - A abertura dos envelopes far9.4.12.1 Encerrada a fase de tempo normal, dar-se-á em inicio da fase aleatória. 9.4.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.4.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 9.4.14.1 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na qual cada proponente poderá forma prevista no art. 40, § 2º do Decreto nº 7.581/2011. 9.4.15 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a aberturasistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os envelopes ficarão em poder da Comissãolances continuarão sendo recebidos, devidamente rubricados no fechosem prejuízo dos atos realizados. 9.1.2 - O exame 9.4.16 Quando a desconexão do Presidente da documentação COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designadaRDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, resultando na habilitação ou inabilitação da proponenteno endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para 9.4.16.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o RDC ELETRÔNICO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 9.4.17 Encerrada a fase etapa de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá de volta seu invólucro da propostalances, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à desistência de prazo recursalcompatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do Edital. 9.1.4 9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - Abertas as propostassolicitados no Anexo 02, permanecerão bem como imutáveis a Carta-Proposta e acabadasa Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07) – no valor do menor lance cotado ou negociado, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase com os valores adequados de habilitação. 9.1.5 acordo com o § 2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer deverão ser remetidos para o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias. 9.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, em especial aos limites máximos de valores estabelecidos, apresentar o menor preço global pelo total geral. 9.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público. 9.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. A Fundação de Cultura e Turismo, também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mailmail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 02 (duas) horas, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certameapós o encerramento da etapa de lances da sessão pública, sendo que os prazos computar-se-ão sob pena de desclassificação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do seu recebimento1º dia útil subsequente à data da realização do RDC, situação para o seguinte endereço: Praça da Liberdade, Nº 257, Centro, CEP: 64.548-000, Wall Ferraz – PI A/C Presidente da Comissão. 9.4.18.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194 de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 30/11/1983. 9.4.18.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando as parcelas que os licitantes têm plena ciência compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação. 9.4.19 Os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos e aceitam Valores pela Administração não poderão ser alterados pelo PROPONENTE. 9.4.20 A habilitação do PROPONENTE consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 9.4.21 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 07), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima. 9.4.22 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro). 9.4.23 No caso de não ocorrer a entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 9.4.18, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com os termos deste Edital, que, para todos os finsefeitos, será considerada como não entregue, poderá ser aplicado ao PROPONENTE o impedimento de licitar e contratar, conforme item 12.1 deste Edital. 9.4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 9.4.25 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 02 (duas) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta e a Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07), com os valores adequados de acordocom o § 2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, para o seguinte endereço: Praça da Liberdade, Nº 257, Centro, CEP: 64.548-000, Wall Ferraz - PI A/C Presidente da Comissão. 9.4.25.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta- Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194 de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de30/11/1983. 9.4.25.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação. 9.4.26 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 13.2 e condições definidas no Edital. 9.4.27 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC ELETRÔNICO.

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