ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
EDITAL - RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022 PROCESSSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO CASCALHAMENTO (PEDRA BRANCA ATÉ AO ENTRONCAMENTO DE DIVISÓPOLIS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO.
Recebimento das Propostas a partir das: 09:00 hs do dia 08 de fevereiro de 2022.
Abertura das habilitações: 09:00 hs do dia 28 de março de 2022 Abertura das Propostas: Após a verificação dos documentos de
Habilitaçõs.
Início da Disputa de Preços: às 11:00 hs do dia 28 de março de 2022. Modo de Disputa: Aberto
Formalização de Consultas: até 05 (cinco) dias úteis anteriores à datafixada para abertura da sessão pública.
Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “xxx.xxx.xxx.xxx.xx” ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observadoo horário de Brasília – DF
RETIRADA DO EDITAL: acessível em xxx.xxx.xxx.xxx.xx ou Pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx Bahia
ÍNDICE
1 EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3 -DO OBJETO
4 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5 – RETIRADA DO EDITAL FORMALIZAÇÃO E CONSULTAS
6 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
7 – FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REFERENCIA DE TEMPO
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SEÇÃO II
9 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9– REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15 – GARANTIA CONTRATUAL
16–DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01- PROJETO EXECUTIVO/TERMO DE REFERENCIA- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 MEMORIAL DESCRITIVO;
1.2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
1.3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO 02 –MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO03 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - Decreto 4.358, de 05.09.2002.
ANEXO 04 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO 05 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO 06 - MINUTA DE CARTA-PROPOSTA ANEXO 07 -MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 08 - MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
O Município de Encruzilhada - Bahia, por meio do setor de licitação, sediada Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx – Encruzilhada – Bahia – CEP 45.150-000, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação –INTERNET, site xxx.xxx.xxx.xxx.xx, torna público que, com fundamento na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011,alterada pela Lei nº 12.833, de 20 de junhode 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 7.581,de 11 de outubro de 2011, e pelo Decreto nº8.024,de 04 de junho de 2013, MP 961/2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, demais normas especificas ao caso, e nos termos deste Edital, que realizará processo licitatório, na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRTAÇÃO – RDC - NA FORMA ELETRÔNICA -
RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022, modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO objeto Execução dos serviços de recuperação, adequação e readequação de estradas vicinais, na região do Município de Encruzilhada - Bahia, conforme especificações contidas no projeto básico em anexo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O RDC ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação doravante denominada COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLLCompras”, xxx.xxx.xxx.xxx.xx
2. OBJETO.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASCALHAMENTO (PEDRA BRANCA ATÉ AO ENTRONCAMENTO DE DIVISÓPOLIS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO.
LOTE ÚNICO: Cascalhamento de estradas (Pedra Branca até o entroncamento de Divisópolis).
Valor Estimado: R$ 695.476,14 (seiscentos e noventa e cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e quatorze centavos)).
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta nos Anexo deste Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - FONTE DE RECURSOS E VALOR PREVISTO
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Poder:
PODER EXECUTIVO
Orgão:
90000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Unidade:
90001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Ação:
1055 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
2079 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
449051:0100.000 - OBRAS E INSTALACOES
4. RETIRADA DO EDITAL, FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 A retirada do edital dar-se-á EXCLUSIVAMENTE no site xxx.xxx.xxx.xxx.xx ou pelo portal:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx tendo em vistatratar-se de procedimento na forma eletrônica e desta forma facilitar todas as possíveis alterações, esclarecimentos, respostas, impugnações, recursos, alterações de datas, e demais atos realizadosna internet facilitando assim todas as informações para os Licitantes, órgãos de controle e a sociedade em geral.
4.2 Quanto a Formalização de Consultas estas serão realizadas de modo expressamente formal, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Sempre com o título “Esclarecimento Processo RDC nº 002/2022, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão xxxxxxx.Xx orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.
4.3 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxx.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital e/ou anexado a resposta “DOCUMENTOS/AVISOS da licitaçãoem tela no site xxx.xxx.xxx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
5. RECEBIMENTO DAS HABILITAÇÕES, PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da abertura da habilitação - disputa de preços, conforme disposto nesse edital.
6. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA ABERTO, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REFERENCIA DE TEMPO.
6.1 A licitação será regida pelas disposições contidas neste Edital e seus Anexos e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, MP 961/2020.
6.2 Fundamento Legal: Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, alterada pela Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, MP 961/2020 e pelo Decreto nº 8.024, de 04 de junho de 2013, Lei 8.666/93, normas do CONFEA, no que couber Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 5.050/05, e demais normas especificas ao caso.
6.3 Forma de execução da licitação: Eletrônico.
6.4 Modo de disputa: Aberto.
6.5 Regime de Contratação: Empreitada por preço unitário.
6.6 Critério de Julgamento: Menor Preço.
6.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame
7-CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JUNTO À COMISSÃO
Para a habilitação junto à COMISSÃO, o PROPONENTE, inclusive as empresas que constituírem
consórcio, deverão apresentar os seguintes documentos:
em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
7.1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
7.1.2 inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
7.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 7.1.1 a 7.1.3, anteriores, referentes a cada consorciada.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
7.2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
7.2.4 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 7.2.1a 7.2.5, anteriores, referentes a cada consorciada.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação, ou seja, construção de edificações.
7.3.2 Declaração de que, na data da contratação, haverá, especificando o nome do profissional, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico – CAT emitidas pelo CREA ou CAU, por execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação.
7.3.3. A qualificação do profissional verificada através de, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Civil com experiência na área de Construção Civil através do Certidão do Acervo Técnico do Profissional (CAT), devidamente averbado pelo Conselho Competente, comprovando ter executado os seguintes serviços e obras similares ao objeto da contratação.
7.3.4 Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou da cópia da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s).
a) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado;
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizada;
c) anexar declaração individual, por escrito, de cada profissional(ais) apresentado(s) para atendimento ao disposto no item7.3.3.autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos;
d) o(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.
7.3.5 Currículo(s) do(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida no item 7.3.3 e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou CAU, conforme o caso, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 7.3.3. retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA ou Entidade Profissional competente, conforme o caso.
7.3.6 Comprovação, na data da habilitação, por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU, de que o PROPONENTE executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s) de prestação de serviço devidamente registrado pelo CREA ou CAU, conforme o caso; contemplando, no mínimo, os seguintes serviços:
7.3.7 declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;
Nota: No caso de empresas em consórcio, os documentos mencionados nos itens 7.3.1. a 7.3.7 anteriores, poderão ser apresentados por qualquer consorciado.
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1 certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
7.4.1.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;
7.4.2.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
7.4.3 O PROPONENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
7.4.4. A comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =Ativo Circulante ≥ 1 Passivo Circulante
7.4.5 as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, exigidos no item 7.4.4.
Nota: Empresas em consórcio:
I. Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 7.4.1a 7.4.4, anteriores, referentes a cada consorciado.
II. Para a comprovação da boa situação financeira, item 7.4.4. no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um).
III. Para comprovação do patrimônio líquido exigido nos itens 1.16 e 1.18, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
7.5 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF.
7.5.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09.01.2011, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
a) satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial.
b) estar cadastrado para linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
c) apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
7.5.2 as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeisdo último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
7.5.3 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF.
7.5.4 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5.5 na hipótese de o PROPONENTE ter providenciado o seu cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser encaminhado, a COMISSÃO, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx conforme exigidos neste edital, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.
Nota: Empresas em consórcio:
I. as exigências constantes dos itens, anteriores, poderão ser cumpridas por qualquer das consorciadas;
II. para a comprovação da boa situação financeira, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um);
III. para comprovação do patrimônio líquido, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
7.6 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.6.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto à COMISSÃO) apresentar os seguintes documentos complementares, inclusive as empresas que constituírem consórcio:
7.6.2 O PROPONENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;
7.6.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo deste Edital;
7.6.4 Declaração de que não existem em seu quadro funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo;
7.6.5 No caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo;
7.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Nota: Empresas em Consórcio:
I - para comprovação do patrimônio líquido, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;
II - os documentos mencionados no item 7.6, anterior, deverão ser apresentados por todas as
consorciadas;
7.7 CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
7.7.1 Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, conforme Sessão II do Edital.
7.7.2 A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no Edital – Sanções Administrativas.
7.7.3 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
7.7.4. As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintes documentos:
7.7.4.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
7.7.4.2 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
7.7.4.3 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;
7.7.4.4 Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
7.7.4.5 Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio;
7.7.4.6 Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira;
7.7.4.7 A representação do consórcio deverá ser feita junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA.
7.7.5 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer no que couber ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
7.8 REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇOES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
7.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da ADMINISTRAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8.2. A declaração do vencedor de que trata este item acontecerá em momento posterior à fase de habilitação; e a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pela ADMINISTRAÇÃO, quando requerida pelo PROPONENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
7.8.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 47, da Lei nº 12.462/2011, sendo facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8.4 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato. SEÇÃO II
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital.
8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão em qualquer esfera de Governo.
c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
e) estejam participando nesta licitação em mais de um consórcio ou empresa, ou que estejam participando em consórcio e concorrendo também isoladamente;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam a mais de uma empresa e/ou consórcio que estejam participando desta licitação;
g) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
h) sociedades anônimas que tenham acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controladores ou responsáveis legais ou técnicos, que sejam Administradores ou funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA, ainda que em gozo de licença não remunerada;
i) funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA membros de sua administração, aindaque em gozo de licença não remunerada;
8.3 O licitante, na condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que não se inclua dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do art. 17da Lei Complementar nº 123/2006, que porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar- se dessa opção e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na formada legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a apresentar o comprovante de entrega da solicitação de exclusão junto à Receita Federal, conforme previsto em contrato.
8.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será processado e julgado pela COMISSÃO, que terá, em especial, as seguintes competências:
a) coordenar o processo licitatório;
b) conduzir a sessão pública na internet;
c) processar a licitação, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;
d) receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no
instrumento convocatório;
e) receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
f) desclassificar propostas indicando motivos;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Superior quando mantiver sua decisão;
h) dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos;
i) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação do vencedor para a assinatura do contrato;
j) propor à Autoridade Superior a revogação ou a anulação da licitação;
k) propor à Autoridade Superior a aplicação de sanções.
9.1.1 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias na forma do art. 43, §3º da Lei 8.666/93.
9.1.2 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar as medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, obedecendo-se os princípios que rege o tema, em especial neste caso o da legalidade, isonomia e amplitude da competição.
9.1.3 Caberá ao Presidente da Comissão a condução da sessão pública de que trata o item 9.4, para efeito de identificação e interlocução eletrônica no Sistema BLLCompras, ficando preservadas todas as demais competências e atividades da COMISSÃO previstas neste Edital.
9.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BLLCompras
9.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC ELETRÔNICO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao BLLCompras.
9.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do Anexo 03, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no BLLCompras.
9.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
9.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer RDC ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do BLLCompras devidamente justificado.
9.2.5 Na hipótese de ocorrer reorganização societária do PROPONENTE, por motivo e incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, o BLLCompras. deverá ser comunicado imediatamente, para que aCOMISSÃO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame.
9.2.5.1 Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação deverá providenciar a regularização da chave de identificação e senha para continuidade da
9.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como a proposta apresentada no sistema.
9.2.7 O credenciamento do PROPONENTE pelo seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC ELETRÔNICO.
9.2.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei,é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante do Anexo, documento imprescindível para habilitação.
9.2.8.1 As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, nas quais deverá constar, sob as penas da lei, declaração de que o PROPONENTE cumpre os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.9 Em se tratando de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, o credenciamento bem como o encaminhamento da proposta no sistema eletrônico devem ser efetuados pela empresa líder do consórcio.
9.3 PARTICIPAÇÃO
9.3.1 A participação no RDC ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BLLCompras. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
9.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC ELETRÔNICO ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao BLLCompras. (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
9.4 ABERTURA E JULGAMENTO
9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO.
9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.4.3 Será tornado público o orçamento estimado do objeto da licitação após a adjudicação do objeto.
9.4.4 A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital quanto ao objeto e ao preço.
9.4.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
9.4.5.1 Será obrigatório anexar no sistema proposta comercial e as planilhas com quantitativos previstos, bem como a composição de preços unitários, BDI, no caso de no máximo 23,04% (vinte e três, virgula zero quatro por cento) e subsidiar a decisão da Comissão, s em identificação de NOME, CNPJ, Inscrição estadual, telefone, endereço ou qualquer outro elemento que identifiquea empresa no sistema, sob pena de desclassificação da proposta;
9.4.5.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao valor máximo admitido neste certame conforme Projeto Básico anexo a este edital.
9.4.5.3 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores aos admitidos em qualquer um dos itens que compõem a planilha de custos;
9.4.5.4 Serão desclassificadas ainda as propostas que apresentarem a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais– ES divergente das descritas no Projeto Executivo e anexos, sem a devida justificativa.
9.4.5.5 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI no caso de no máximo 23,04% (vinte e três, virgula zero quatro por cento), discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários sob pena de desclassificação quando estes diferirem daqueles constantes dossistemas dereferência adotados nesta licitação, sem as devidas justificativas.
9.4.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.4.7 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4.7.1. O tempo normal de disputa será de 30 (trinta) minutos e encerrado pela Comissão.
9.4.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.9 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.10 O PROPONENTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
9.4.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE.
9.4.11 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 10.1.
9.4.12 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
9.4.12.1 – Encerrada a fase de tempo normal, dar-se-á início da fase aleatória.
9.4.13 A etapa de lances da sessão pública, referente ao tempo normal será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO, no tempo mínimo previsto no item 9.4.7.1
9.4.13.1.O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
9.4.14.1 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de elaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 40, § 2º do Decreto nº 7.581/2011.
9.4.15 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.16 Quando a desconexão do Presidente da COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do RDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.4.16.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o RDC ELETRÔNICO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.4.17 Encerrada a etapa de lances, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados, bem como a Carta-Proposta e as Planilhas de Quantitativos e Valores– no valor do menor lance cotado ou negociado, com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581,de 11 de outubro de 2011. - deverão ser remetidos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. no prazode até 24 horas, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadosa partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do RDC, para o seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx.
9.4.18.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta- Proposta, na proposta final, após renegociação da fase de lances, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983.
9.4.18.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais– ES, discriminando as parcelas
que os compõem, bem como a composição dos custos unitários sob pena de desclassificação quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
9.4.18.3 Serão desclassificadas ainda as propostas que apresentarem a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais– ES divergente das descritas no Projeto Executivo e anexos sem a devida justificativa.
9.4.19 Os quantitativos previstos nas Planilhas de Preços e planilhas de composição de preços unitários máximos estimados pela Administração deverão ser obedecidos pelo PROPONENTE, sob pena de desclassificação.
9.4.20 A habilitação do PROPONENTE, conforme consta no Projeto Executivo deste Edital, consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.4.21 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta, a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.
9.4.22 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
9.4.23 No caso de não ocorrer a entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 9.4.18, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue, poderá ser aplicado ao PROPONENTE o impedimento de licitar e contratar, conforme item 12.1 deste Edital.
9.4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lances subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
9.4.25 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , com, no prazo de até 24 (vinte e quatro)horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF –solicitados, bem como a Carta-Proposta e as Planilhas de Quantitativos e Valores, com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadosa partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal, localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx, A/C Presidente da Comissão de Licitação.
9.4.25.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta- Proposta, após a renegociação na fase de lances, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983.
9.4.26 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 13.2 e condições definidas no item 14 deste Edital.
9.4.27 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão públicado RDC ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO, para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta, e seus documentos constantedeste Edital e seus anexos.
10.1.1 A COMISSÃO verificará a conformidade do preço global da PROPOSTA mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, bem como a sua adequação com os termos deste Edital.
10.1.2 O valor global máximo que a Administração admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o definido em seu orçamento estimado de referência, caso em que havendo preços superiores ao estimado será desclassificado.
10.1.3 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do PROPONENTE não poderão exceder os valores unitários do orçamento estimado de referência da Administração, salvo mediante apresentação de justificativas pelo licitante que sejam acatadas pela COMISSÃO.
10.1.4. As propostas deverão obedecer os valores máximos admitidos para Localidade de acordo com o Projeto Executivo anexo.
10.1.5 As propostas de preços deverão conter dados como NOME CNPJ, INSCRIÇÃOESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE.
10.1.6 As propostas das empresas que deixarem de apresentar os itens e composições dos preços unitários, e ainda qualquer dos quantitativos anexos a este edital, será desclassificada por deixar de atender as conformidades com o objeto.
10.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
10.2.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP será confirmada após o encerramento dos lances.
10.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
10.4 Para efeito do disposto no item 10.3 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.3 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
10.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.4 deste edital, a empresa autora da proposta de menor preço, originalmente apresentada, voltará à condição de primeira classificada.
10.5.1 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a COMISSÃO adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) será realizada disputa final para que os licitantes empatados apresentem nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
b) os previstos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) sorteio.
10.6 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
10.6.1 contenha vícios insanáveis;
10.6.2 não obedeça às especificações previstas neste Edital;
10.6.3 apresente preço manifestadamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
10.6.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO;
10.6.4.1 serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à setenta por cento do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO;
b) valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO.
10.6.4.2 a COMISSÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
10.6.5 apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
10.7 No julgamento da habilitação e das propostas, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8 Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do RDC ELETRÔNICO, pelas seguintes formas, de maneira física endereçada à Prefeitura Municipal, localizada à Praça Xxxxx Xxxxxx, 23, centro, Encruzilhada
– Bahia – A/C Presidente da Comissão de Licitação ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em todos os dias úteis das 08:00 às 17:00hs.
11.1.1 A COMISSÃO decidirá sobre a impugnação antes da abertura das PROPOSTAS e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.2 Qualquer PROPONENTE poderá, após o término de cada sessão pública, manifestar imediatamente sua intenção de recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar suas razões de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a liberação do sistema de que trata o item 11.4, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando a Autoridade Superior autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema e posteriormente no prazo de 05 (cinco) dias úteis encaminhar para Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx em todos os dias úteis das 08:00 às 17:00 hs.
11.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento na mesma forma e prazo.
11.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, no sistema operacional do certame, xxx.xxx.xxx.xxx.xx, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Autoridade Superior autorizada a adjudicaro objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
11.6 Os recursos deverão ser endereçados no campo próprio do sistema xxx.xxx.xxx.xxx.xx e dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da COMISSÃO que praticou o ato recorrido, cabendo a este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, para a decisão final, informando aos recorridos, demais interessados e órgãos de controle no sistema xxx.xxx.xxx.xxx.xx no banner documentos.
11.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto, homologará o procedimento licitatório e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS
12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA
- BAHIA e encaminhamento as demais esferas de Governo sobre a pena, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais,garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade, da sua proposta não celebrar o contrato inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
12.2 A aplicação da sanção de que trata o item 12.1 deste Edital implicará, ainda, o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA, sendo comunicado o fato ao Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF.
12.3 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
12.4. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas na Prefeitura municipal e comunicadas ao SICAF.
12.5. Aplica-se, também, a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
13.1.1 Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de2002, a CONTRATANTE consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN bem como Cadastro de Licitantes inidôneos junto ao TCU e TCE- BA.
13.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de impedimento de contratar, conforme item 12.1 deste Edital. Referidos prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ADMINISTRAÇÃO.
14. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou
junto à COMISSÃO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) à apresentação da Carta-Proposta, preenchida e assinada conforme modelo em anexo.
d) a comprovação exigida relativa à experiência do(s)profissional(is) designado(s) para a prestaçãodos serviços e do seu vínculo ou disponibilidade com a empresa a ser contratada;
e) no caso de consórcio, à apresentação de documento de constituição e seu respectivo registro no cartório competente, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
f) à apresentação da relação da equipe técnica que realizará os serviços, conforme exigido neste edital e anexos;
g) à comprovação de visto pelo CREA/CAU jurisdicionante dos locais dos serviços, no caso de serviços a serem realizados fora da jurisdição do PROPONENTE. Caso na data de assinatura do contrato a CONTRATADA não possua ainda o visto no CREA, deverá apresentar o protocolo de solicitação e, no prazo de 15 (quinze) dias, o visto definitivo.
13.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.5 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 13.3 acima.
13.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
13.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos.
13.6.1 Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos estudos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA na assinatura do contrato.
13.6.2 Os Profissionais Responsáveis pela elaboração dos trabalhos realizados no âmbito do contrato se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial deste trabalho sem outros quevenham a elaborar.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Constam da Minuta anexa a este Edital.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA. CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
16.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
16.1.2 fiança bancária; ou
16.1.3 seguro garantia.
16.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
16.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro ou título da dívida pública, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, em conta específica, em favor da CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único instrumento hábil de comprovação desta exigência.
16.4 Serão aceitos Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou no SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada.
16.5 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
16.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
16.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
16.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
16.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
16.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
16.7 Em se tratando de seguro-garantia:
16.7.1 a apólice deverá indicar:
15.7.1.1 a CONTRATANTE como beneficiária; e
15.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
16.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ADMINISTRAÇÃO.
16.8 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.
16.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias (LDO/LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
17.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 É facultado à COMISSÃO, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.7 As normas que disciplinam este RDC ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Prefeitura ou PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA – BAHIA e Diário Oficial da União.
17.9 Todos os documentos que se relacionam com a presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, quando não
estiverem redigidos em português, traduzidos por tradutor juramentado para língua portuguesa.
17.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO ou pela Autoridade Superior.
17.10 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a COMISSÃO, localizada em ENCRUZILHADA - BAHIA.
Encruzilhada - Bahia, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
Publique-se,
Encruzilhada - Bahia, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
RDC ELETRÔNICO N.º 002/2022
ANEXO 01– TERMO DE REFERENCIA/PROJETO EXECUTIVO
SIGLAS E DEFINIÇÕES
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CONTRATADA – Empresa que mediante processo de licitação assinará contrato com a Contratante para desenvolvimento dos estudos e projetos
CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação dos estudos e projetos EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO -equipe indicada pelo Cliente para fiscalizar a execução dos serviços contratados
PROGRAMA DE TRABALHO (Plano de Trabalho) – Caracterização, metodologia de execução e cronograma das atividades que compõem os serviços, a serem apresentados pela Contratada em sua proposta.
PROJETO EXECUTIVO-X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; art 6º inciso IX da Lei 8.666/93.
SERVIÇOS ou TRABALHOS – O conjunto de serviços ou trabalhos, objeto da seleção a que se refere o TDR
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) – Conjunto de informações técnicas e prescrições estabelecidas preliminarmente pelo Cliente, no sentido de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos ao trabalho ou serviço a ser executado
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO CASCALHAMENTO (PEDRA BRANCA ATÉ AO ENTRONCAMENTO DE DIVISÓPOLIS).
ANEXO 2 – MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA no Edital de RDC Eletrônico nº 002/2022
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
ANEXO 03 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 04 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o)... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº ..............................…, sediada
(o).......(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Para fins de
participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº............................, sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
ANEXO 05 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ …............................., sediada
(o). (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
[OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 06 - MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
A SER ENVIADA VIA E-MAIL - PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR – CONFORME DO EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA.
Prezados Senhores,
Ref.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA – RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022-
Carta-Proposta
de Prestação de Serviços. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE:
Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de engenharia para Execução dos serviços de no Município de Encruzilhada – Bahia.
1. OBJETO:
Execução dos serviços de no Município de Encruzilhada - Bahia. O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.
2.2 O PROPONENTE, na condição de (ME ou EPP), declara que não obstante ser optante pelo Simples Nacional a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso vencedor do presente processo licitatório, apresentará a sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, na forma prevista em contrato.
2.3 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 9.4.20 do Edital .
2.4 O PROPONENTE declara que não se enquadra nas situações previstas no item 8.2 do Edital, quanto a inexistência de fatos impeditivos para Licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, e que as informações prestadas nesta proposta são verdadeiras, bem como que concorda com os termos do Edital e seus anexos.
2.5 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
2.6 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO DO SERVIÇO
3.1 Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de R$........... ( ) (em algarismos e por extenso), correspondentes aos valores discriminados na Planilhade Quantitativos e Valores anexada a esta Carta-Proposta.
3.2 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC ELETRÔNICO.
3.3 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, assim entendido não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.
3.4 A presente proposta refere-se ao orçamento de custos de / (mês/ano). Considera-se como data do orçamento a data limite da apresentação da proposta.
3.5 O pagamento será creditado em conta corrente em nome da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Prefeitura Municipal de ENCRUZILHADA - BAHIA, O Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, conforme estipulado no item 6do Projeto Executivo (Documento nº 1 do Contrato), relativo às Etapas efetivamente entregues.
3.6 Declaramos, sob as penas da lei, que atendemos aos requisitos de habilitação do RDC Eletrônico nº 002/2022.
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA procederáà retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE)
RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022
DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
1. Para elaboração da Planilha de Quantitativos e Valores o PROPONENTE deverá utilizar a Planilha disponível no Documento Anexo deste Edital (TR/PROJETOEXECUTIVO), referente ao Lote de interesse da empresa.
2. Conforme item 9.4.19 do Edital, os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos e Valores, disponível no Documento nº 02 do Anexo 01 não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.
3. Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, conforme orientação e valores de referência constantes do Acórdão TCU Acórdão 325/2007 – Plenário e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE)
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
( OBS: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PROPONENTE).
ANEXO7- MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATAO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO RDC ELETRÔNICO Nº 002/20212 DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA, E DO OUTRO A EMPRESA............................ , COM O OBJETIVO DE REALIZAR EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
NO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA - BAHIA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022 REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.462 DE 04 DE AGOSTO DE 2011, E ALTERADA PELA LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, E PELO DECRETO Nº 8.024 DE 04 DE JUNHO DE 2013, MP 961/2020 E, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA-, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO.............................., SITUADA NA, ............................, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO ( QUALIFICAÇÃO DO SECRETARIO NOME.........................., END............................
IDT................................ e CPF .....................................) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA
............................................................ (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA
EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) (NOME,
CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de MP Execução dos serviços de no Município de Encruzilhada - Bahia- PI. DE ACORDO COM EDITAL E PROJETO BASICO EM ANEXO. .conforme Carta-
Proposta [nº E DATA DA PROPOSTA], obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE.
§ 1º - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, admitindo a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, desde que com a anuência da CONTRATANTE.
§ 2º - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério da CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
§ 3º– Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor inicial atualizado do contrato.
§ 4º– Entende-se como VALOR INICIAL ATUALIZADO, o valor inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia imediatamente posterior à assinatura do contrato, podendo haver prorrogação, na forma do art. 57, I, e seu § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
§ 1º - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
§ 2º - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
§ 3º– A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
§ 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 5º - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
§ 6º– A rescisão poderá acarretar, de imediato, a critério da CONTRATANTE:
a) execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$............. ( ), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, correspondente aos valores
estipulados no Documento nº 02 deste Contrato.
§ 1º - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessáriasà plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço
§ 2º - A prestação dos serviços será solicitada mediante Ordem de Serviço específica cuja emissão ficará a cargo da Prefeitura Municipal de ENCRUZILHADA - BAHIA.
§ 3º – O dispêndio de recursos financeiros são oriundos do , no elemento de despesa
4.4.90.51 (Obras e Serviços de Engenharia).
REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
§ 1º– As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daquele decreto.
§ 2º - Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por tipo de obras – calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V [(IN – INO) / INO]
Onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Saldo contratual inicial;
INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
a) Poderá ser utilizado ainda como parâmetro para subsidiar o reajuste de preços o SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI da Caixa Econômica Federal, tendo como praça a cidade de ENCRUZILHADA - BAHIA, para o período entre a data da entrega da proposta e a data pro rata dia.
§ 3º - O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.
§ 4º - O reajuste de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.
§ 5º – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente, em nome da CONTRATADA, atéo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Prefeitura Municipal de Floriano, O
Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, conforme estipulado neste Contrato, relativo às Etapas efetivamente entregues. A Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de prestação de serviços deverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter a indicação do banco, da agência e do número da conta corrente;
c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais;
d) ser entregue à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
§ 1º - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
§ 2º - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
§ 3º – A CONTRATATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA poderá em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal ou outras Instituições bancárias, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. O processamento da folha de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento dos valores decorrentes deste Contrato. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE O VENCEDOR DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA)
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal ou recibo mensal da prestação dos serviços, documento(s) que comprove(m) tanto o pagamento dos salários quanto o pagamento do 13º salário dos seus empregados que executaram o serviço contratado, na forma prevista na Cláusula Quinta.
GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade.........., no valor de R$. ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste
contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
§ 1º - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia,
§ 2º – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
§ 3º – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado
§ 4º - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
§ 5º - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
§ 6º - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.
§ 7º – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA poderá subcontratar ao limite máximo de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor total deste contrato, excluindo-se aqueles serviram de referência como condição de qualificação técnica no certame, sempre em comum acordo com a CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de serviços com empresa que se enquadrem no disposto no item 8.2 do Edital, conforme abaixo:
a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
e) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, nos últimos6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
f) pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou comissão na Prefeitura Municipal de Encruzilhada
- Bahia nosúltimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
g) sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário Administradores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, mesmo subcontratados, ainda que em gozo de licença não remunerada;
h) sociedades anônimas que tenham acionistas com direito a voto que sejam Administradores da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia ou funcionários atuantes nas seguintes áreas:
i) área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
ii) área demandante da licitação e/ou;
iii) área que realiza a licitação, ainda que em gozo de licença não remunerada;
j) sociedades anônimas que tenham acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controladores ou responsáveis legais ou técnicos, que sejam Administradores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, ainda que em gozo de licença não remunerada;
k) funcionários da Prefeitura Municipal de Floriano ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença não remunerada;
k) sociedades anônimas que tenham acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controladores ou responsáveis legais ou técnicos, que sejam Administradores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, ainda que em gozo de licença não remunerada;
l) funcionários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia ou membros de sua administração, ainda que emgozo de licença não remunerada;
m) empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil.
§ 2º - A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitido(s) no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetida(s) à CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início dos serviços, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução dos serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pela subcontratada ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s), ou, ainda, Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou CAU, conforme o caso, desde que atenda(m) as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do CONTRATANTE, representado pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia.
§ 3º – A CONTRATANTE analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito.
§ 4º - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o § 2º serão os Responsáveis Técnicos - RT pelos serviços relativos aos serviços para os quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA ou CAU e apresentar cópias à CONTRATADA, que as repassará à CONTRATANTE.
§ 5º - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua execução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
§ 6º - Os serviços a cargo de diferentes empresas/profissionais subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso dos serviços, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais
§ 7º – As empresas subcontratadas deverão apresentar ao CONTRATANTE declaração de concordância com os termos do Edital RDC nº 002/2022 e deste Contrato.
§ 8º – As empresas subcontratadas deverão apresentar documentos que comprovem a sua regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista de forma idêntica ao solicitado à empresa CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA NONA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará responsáveis de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
§ 1º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
§ 2º - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
§ 3º - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
§ 4º - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
§ 5º – O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
§ 1º – Com exceção da GFIP, os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por representante da CONTRATANTE devidamente identificado.
§ 2º - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no § 1º.
§ 3º - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 4º– A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
§ 5º – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) trimestralmente: certidão de infrações trabalhistas emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços são prestados;
b) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o proponente boa situação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) não contratar funcionários que se enquadrem no disposto no item 8.2 do Edital, observando-se as condições estabelecidas na Cláusula Trigésima Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, ou ainda empresas contratas para subsidiar os representantes ou comissão, que terão a atribuição de prestar orientações gerais
e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato, nos termos do art. 68, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – aviso de recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação previamente atestadas, na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE rescindirá o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, bem como o da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos,impressos etc., relacionados ao objeto ou qualquer dis posição deste contrato, sob pena de imediatarescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial,sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
XXXXXXXX XXXXXXXX – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 1º– A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
§ 2º– Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6, que faz parte integrante deste Contrato.
§ 3º – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o § 2º desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE e da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia todos os elementos necessários ao controlefísico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização e controle da Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia e o Tribunal de Contas, o livreacesso a todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dosserviços do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA obriga-se a tratar exclusivamente com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, sobre as questões relacionadas à execução de serviços resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os salários e pelos encargos sociais e previdenciários relativos ao pessoal técnico e administrativo alocado à execução dos serviços objeto do presente contrato, ficando isenta a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista com o referido pessoal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA deverá abster-se de, sob qualquer forma, ceder ou alocar mão-de-obra para uso em atividades da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia ou para atividades da responsabilidade da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NOVA – A CONTRATADA assume responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento dos profissionais alocados à execução dos serviços objeto do presente contrato, no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido nas dependências de propriedade ou posse da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA deve assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responde por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deve abster-se de contratar como funcionários ou prestadores de serviço pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia nos últimos 06 (seis) meses
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá, ao final da execução contratual, apresentar a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia o acervo técnico e a documentação necessária para a operação e manutenção de bens ou equipamentos necessários para a continuidade do serviço, autorizando expressamente o uso desse acervo técnico e todo a documentação referente a este Termo Contratual
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA deve ceder aos órgãos públicos competentes o direito de uso e de alteração de soluções de tecnologia de informática desenvolvidas ou fornecidas e que sejam necessárias para a gestão do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante do Simples Nacional, se compromete, quando da entrega da primeira Nota Fiscal/Fatura ou recibo, a apresentar sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, em observação ao art. 30, inciso II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em face do que dispõe o art. 17 da citada Lei Complementar.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Considerando que o CONTRATANTE está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) objeto (s) deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
§ 1º - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços, estipulado na Cláusula Segunda, começará a contar a partir da data daquela publicação.
§ 2º – Na hipótese prevista no § 1º desta Cláusula, os prazos de entrega dos produtos/serviços, descritos nos Prazos de entrega (Documento nº 1 deste contrato), serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Compete à CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias úteis da data de início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA que jurisdicione a área abrangida por este contrato, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em nome do responsável técnico, relativamente ao período de vigência do contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia e União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas, bem como das demais cominações legais;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia e Uniãoenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
§ 2º - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 3º - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia e União, caberá apresentação derecurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 4º - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
§ 5º – As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão encaminhadas e registradas no SICAF. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que
não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa moratória, por inexecução total ou parcial do contrato e multa rescisória nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 2% (dois por cento), por dia corrido de atraso, sobre o valor da Etapa não entregue no prazo, em razão de atraso da CONTRATADA na execução de qualquer uma das atividades deste CONTRATO, incidente a partir da data indicada na Ordem de Serviço (OS) de entrega do(s) serviço(s) da(s) Etapa(s) até a data da efetiva entrega à CONTRATANTE;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO na hipótese de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.
§ 1º - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada na alínea “b” do "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor deste CONTRATO.
§ 2º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizareventuais perdas e danos.
§ 3º - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
§ 4º - A CONTRATADA desde a assinatura do contrato autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores devidos pela CONTRATANTE o montante das multas aplicadas à CONTRATADA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia e União poderá ser aplicado quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
c) prática de atos fraudulentos na execução do contrato;
d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte da CONTRATADA;
e) inexecução total ou parcial do contrato.
Parágrafo Único – A aplicação da penalidade de que trata o caput poderá implicar, ainda, o descredenciamento da CONTRATADA, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Prefeito Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da cidade de Encruzilhada - Bahia para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, inclusive foro estrangeiro,por mais privilegiado que seja
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Encruzilhada - Bahia, ........ DE DE 2022.
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS PROJETO EXECUTIVO
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES (INCLUIR PROPOSTA FINAL DA LICITANTE VENCEDORA, CONFORME MODELO DA CARTA-PROPOSTA)
DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS IR CSLL, COFINS,
PIS/PASEP - Retenção na Fonte Declaração de Imunidade - Entidades sem Fins Lucrativos DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob
o nº........ DECLARA à. (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na
fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº480, de 15/12/2004) de caráter ..................................,a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
01. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. é entidade sem fins lucrativos;
II. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
III. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
IV. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
V. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
VI. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VII. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas quepara ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO DE SERVIÇOS RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA NOME FORMAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO FUNÇÃO
................
................
................
................
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO DE SERVIÇOS – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA.
.. – n.º da correspondência
Local e data .....
(NOME DA EMPRESA)
(xxx) xxxxxx A/C Sr.
Prezado Senhor,
CONTRATO Nº XXX/ - Prestação de Serviço - Conforme disposições contratuais constantes do Contrato nº firmado com essa empresa em, / / , solicitamos a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):
O(s) prazo(s) máximo(s) para a conclusão do(s) serviço(s) será(ão) conforme a seguir:
DESCREVER O OBJETO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE EXECUÇÃO, NUMERO DO CERTAME E DO CONTRATO, DE ACORDO COM O OBJETO A SER CONTRATADO
CONTRATANTE CONTRATADA
(carimbo e assinatura) (nome e assinatura)
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO DE SERVIÇOS - TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
Eu, , portador do documento de identidade nº , expedido pela
, CPF nº , pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito e em decorrência do Contrato Administrativo nº XXXX.XXXX.XXXX.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da CONTRATANTE- dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA, têm a minha permissão prévia paraacesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - , de de .
Empresa Identificação do contrato de trabalho -
Nome: CPF: RG:
Assinatura:
Assinatura do Usuário
Autorizado por: Preposto da empresa prestadora do serviço
Cargo
ANEXO 9 – MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS MODELO
Em conformidade com o disposto neste Edital RDC nº 04/ 2020, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da (informar a razão social da empresa proponente e o CNPJ), doravante denominada CONTRATADA. Declaramos, ainda, que em obediência ao disposto no art. 111 da Lei 8.666\93, cedemos a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, por intermédio deste instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente deste certame, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação conste o crédito dos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, em relação aos citados serviços:
Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, por si ou representada pelo
XXXXXX, poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei nº 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1996 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, por si ou representada pelo XXXXXX , poderá indicar ou anunciaro nome dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação doempreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, VIII, alínea “g”.
Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, por si ou representada pelo XXXXXX, poderá reutilizar os planos ou projetos para outras áreas ou localidades, além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia não remunerará por essa reutilização.
Declaramos que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, O teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, ou não.
Comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local, dia/ mês de 2020
...................................................................................
(nome completo do profissional – RG/CPF)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA BAHIA CNPJ: 13.907.373/0001-92
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CASCALHAMENTO ( PEDRA BRANCA ATE AO ENTROCAMENTO DE DIVISOPOLIS
Orçamento Sintético
SINAPI - 07/2021 - Bahia SICRO3 - 07/2021 - Bahia
ORSE - 07/2021 - Sergipe
23,9% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.545,36 | 0,51 % | ||||||
1.1 | 51 | ORSE | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada | m² | 8 | 357,69 | 443,17 | 3.545,36 | 0,51 % |
2 | ADMINISTRAÇAO DE OBRAS | 39.532,40 | 5,68 % | ||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 230 | 93,07 | 115,31 | 26.521,30 | 3,81 % |
2.2 | 00000 | XXXXXX | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 230 | 45,66 | 56,57 | 13.011,10 | 1,87 % |
3 | REVESTIMENTO PRIMARIO | 648.481,60 | 93,24 % | ||||||
3.1 | 4015612 | SICRO3 | Execução de revestimento primário com material de jazida | m³ | 23637,9 | 8,62 | 10,68 | 252.452,77 | 36,30 % |
3.2 | 5915319 | SICRO3 | Transporte com caminhão basculante de 14 m³ - rodovia em leito natural | tkm | 519442,85 | 0,61 | 0,75 | 389.582,13 | 56,02 % |
3.3 | 4413986 | SICRO3 | Regularização de superfície com motoniveladora | m² | 107445 | 0,05 | 0,06 | 6.446,70 | 0,93 % |
4 | SINALIZAÇÃO VIARIA | 3.916,78 | 0,56 % | ||||||
4.1 | 5213445 | SICRO3 | Placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,331 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantação | un | 7 | 349,89 | 433,51 | 3.034,57 | 0,44 % |
4.2 | 5216111 | SICRO3 | Suporte para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm - fornecimento e implantação | un | 7 | 101,72 | 126,03 | 882,21 | 0,13 % |
Total sem BDI 563.921,76
Total do BDI 131.554,38
Total Geral 695.476,14
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
LIMA:013850575 LIMA:01385057564
64
Dados: 2022.03.06 12:46:50
-03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Crea: 92548
Encruzilhada, BA - - Encruzilhada / BA 77999731994 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA -BAHIA | ||||||||||
Trecho que liga Encruzilhada ao Entrocamento para Divisopolis | ||||||||||
MEMORIA DE CALCULO | ||||||||||
TRECHOS | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA | ESP. (M) | VOL (M3) | DENSIDADE | PESO (T) | D"FIXA" | DMT | TRANSPORTE (TXKM) |
Trecho que liga Encruzilhada ao Entrocamento para Divisopolis | 11.310,00 | 9,50 | 107.445,00 | 0,22 | 23.637,90 | 1,875 | 44.321,06 | 8,42 | 11,72 | 519.442,85 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO D = 0,60 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI | 7 | |||||||||
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO EM MADEIRA DE LEI TRATADA 8 X 8 CM | 7 |
XXXXX XXXXX XXXX:01385057 564
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:01385057564
Dados: 2022.03.06 12:21:58
-03'00'
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI 1
Nº TC/CR
0
PROPONENTE / TOMADOR
MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA
OBJETO
RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÃO E READEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NA REGIÃO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA/BA
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO Não |
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 50,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,67% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,74% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,97% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,21% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 8,00% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 23,90% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
ENCRUZILHADA
Local
domingo, 6 de março de 2022
Data
Responsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Título:
XXXXX XXXXX XXXX ENGENHEIRA CIVIL
Nome: Cargo:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CREA/CAU: 92548
ART/RRT:
27.476 v008 micro 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA BAHIA CNPJ: 13.907.373/0001-92
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CASCALHAMENTO ( PEDRA BRANCA ATE AO ENTROCAMENTO DE DIVISOPOLIS )
SINAPI - 07/2021 - Bahia SICRO3 - 07/2021 - Bahia
ORSE - 07/2021 - Sergipe
23,9% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |||||
3.545,36 | 3.545,36 | |||||||
2 | ADMINISTRAÇAO DE OBRAS | 100,00% | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | 20,00% |
39.532,40 | 3.953,24 | 7.906,48 | 7.906,48 | 7.906,48 | 3.953,24 | 7.906,48 | ||
3 | REVESTIMENTO PRIMARIO | 100,00% | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | 20,00% |
648.481,60 | 64.848,16 | 129.696,32 | 129.696,32 | 129.696,32 | 64.848,16 | 129.696,32 | ||
4 | SINALIZAÇÃO VIARIA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
3.916,78 | 1.958,39 | 1.958,39 |
Porcentagem | 10,4% | 19,79% | 19,79% | 19,79% | 10,17% | 20,07% |
Custo | 72.346,76 | 137.602,80 | 137.602,80 | 137.602,80 | 70.759,79 | 139.561,19 |
Porcentagem Acumulado | 10,4% | 30,19% | 49,97% | 69,76% | 79,93% | 100,0% |
Custo Acumulado | 72.346,76 | 209.949,56 | 347.552,36 | 485.155,16 | 555.914,95 | 695.476,14 |
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
LIMA:01385057 LIMA:01385057564
564
Dados: 2022.03.06
12:46:11 -03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Crea: 92548
Encruzilhada, BA - - Encruzilhada / BA 77999731994 /