Common use of Aceitabilidade Clause in Contracts

Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida co m base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/ equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II. 5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro. 5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão ) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: arquivo (em WORD, EXCEL ou PDF) contendo a Planilha de composição da proposta de preços, elaborado de acordo com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital. 5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 de ste Edital;

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Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida co m com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasde referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/ materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II. 5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro. 5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão ) deverá ser anexado(s) arquivo(s) anexado arquivo contendo: arquivo (em WORD, EXCEL ou PDF) contendo Anexo II – Planilha Geral de Preços. Nessa mesma planilha deverão ser informados as “Marcas e Modelos” dos equipamentos que compõem o item “2 – Kit Solar Fotovoltaico – Sistema On – Grid”. Essas informações são necessárias para que a Planilha de composição da proposta de preços, elaborado de acordo CETESB possa avaliar a conformidade dos equipamentos ofertados com o modelo que constitui o exigido no Anexo II I – Especificação Técnica deste Edital. 5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 de ste Edital;.

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Aceitabilidade. Após 10.1 - Encerrada a negociação, se houver, etapa de negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeitoproposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida co m base nos 10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valoressimbólicos, será aferida a partir dos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado vigentes na data mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas para os quais ela renuncie à parcela ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e queà totalidade da remuneração, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/ equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo IIdisposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no 10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela administração ou com preços manifestamente inexequíveis para cada item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeirodeste Pregão Eletrônico. 5.8.3.4. No formulário eletrônico 10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de encaminhamento da proposta deverá(ão ) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: arquivo (em WORDdocumentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, EXCEL ou PDF) contendo a Planilha para cada item. 10.6 - Havendo indícios de composição inexequibilidade da proposta de preçospreço, elaborado ou em caso da necessidade de acordo esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93. 10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada para o item correspondente. 10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. 10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital. 5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances. 10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, passará será este considerado excessivo e a proposta desclassificada para o item correspondente, procedendo a convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente. 10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado. 10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro ao julgamento irá avaliar as condições de habilitação da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 de ste Edital;licitante.

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Aceitabilidade. Após 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeitoproposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida co m base nos 10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valoressimbólicos, será aferida a partir dos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado vigentes na data mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas para os quais ela renuncie à parcela ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e queà totalidade da remuneração, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/ equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo IIdisposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 5.8.3.310.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis para cada item deste Pregão Eletrônico. Se 012 Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06 10.5 - Considerar-se-á inexequível a licitante detentora da melhor oferta deixar proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiropara cada item. 5.8.3.4. No formulário eletrônico 10.6 - Havendo indícios de encaminhamento da proposta deverá(ão ) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: arquivo (em WORD, EXCEL ou PDF) contendo a Planilha de composição inexequibilidade da proposta de preçospreço, elaborado ou em caso da necessidade de acordo esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93. 10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada para o item correspondente. 10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. 10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital. 5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances. 10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, passará será este considerado excessivo e a proposta desclassificada para o item correspondente, procedendo a convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente. 10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado. 10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro ao julgamento irá avaliar as condições de habilitação da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 de ste Edital;licitante.

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Aceitabilidade. Após 10.1 - Encerrada a negociação, se houver, etapa de negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeitoproposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida co m base nos 10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valoressimbólicos, será aferida a partir dos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado vigentes na data mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas para os quais ela renuncie à parcela ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e queà totalidade da remuneração, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/ equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo IIdisposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.310.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiropara cada lote. 5.8.3.4. No formulário eletrônico 10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de encaminhamento da proposta deverá(ão ) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: arquivo (em WORDdocumentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, EXCEL ou PDF) contendo a Planilha para cada lote. 10.6 - Havendo indícios de composição inexequibilidade da proposta de preçospreço, elaborado ou em caso da necessidade de acordo esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93. 10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. Diário Oficial do Município 10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital. 5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances. 10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, passará será este considerado excessivo e a proposta desclassificada. 10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado. 10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro ao julgamento irá avaliar as condições de habilitação da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 de ste Edital;licitante.

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