Aceitabilidade. 10.1 - Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação. 10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis, para cada lote. 10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, para cada lote. 10.6 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93. 10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. Diário Oficial do Município 10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances. 10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada. 10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado. 10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
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Aceitabilidade. 10.1 - Encerrada Após a etapa de negociação negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços em relação será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos valores estimativos para contrataçãoautos por ocasião do julgamento.
10.2 - 5.8.2. Não se considerará qualquer oferta serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de vantagem pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não prevista neste Editalobstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributáriodiferenciado.
10.3 - Não se admitirá 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta que apresente valores simbólicosdetalhada, irrisórios elaborada de acordo com o modelo do ANEXO II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de valor zeromateriais/equipamentos, incompatíveis com bem como os preços demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, proposta em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93modelo do ANEXO II.
10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, para cada lotesua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 5.8.3.4. No formulário eletrônico de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, para cada lote.
10.6 - Havendo indícios de inexequibilidade encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
a) Proposta de preçoPreços (Modelo de Proposta - ANEXO II), ou preenchida em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. Diário Oficial do Município
10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitantetodos os itens, com vista à obtenção seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional; 5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances.
10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada.
10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, passará o Pregoeiro irá avaliar ao julgamento da habilitação, observando as condições de habilitação seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da licitante.oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
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Aceitabilidade. 10.1 - Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação.
10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração administração ou com preços manifestamente inexequíveis, inexequíveis para cada loteitem deste Pregão Eletrônico.
10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, para cada loteitem.
10.6 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificadadesclassificada para o item correspondente.
10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. Diário Oficial do Município.
10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances.
10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificadadesclassificada para o item correspondente, procedendo a convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente.
10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
Aceitabilidade. 10.1 - Encerrada Após a etapa de negociação negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços em relação será aferida co m base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos valores estimativos para contrataçãoautos por ocasião do julgamento.
10.2 - 5.8.2. Não se considerará qualquer oferta serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de vantagem pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não prevista neste Editalobstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
10.3 - Não se admitirá 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta que apresente valores simbólicosdetalhada, irrisórios elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de valor zeromateriais/ equipamentos, incompatíveis com bem como os preços demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, proposta em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93modelo do Anexo II.
10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, para cada lotesua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
10.5 - Considerar-se-á inexequível 5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão ) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: arquivo (em WORD, EXCEL ou PDF) contendo a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio Planilha de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, para cada lote.
10.6 - Havendo indícios de inexequibilidade composição da proposta de preçopreços, ou em caso da necessidade elaborado de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Artacordo com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que 5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. Diário Oficial do Município
10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção oferta de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances.
10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada.
10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, passará o Pregoeiro irá avaliar ao julgamento da habilitação, observando as condições seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 de habilitação da licitante.ste Edital;
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Aceitabilidade. 10.1 - Encerrada a etapa de negociação negociação, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação.
10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis, inexequíveis para cada lote.item deste Pregão Eletrônico. 012 Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, para cada loteitem.
10.6 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificadadesclassificada para o item correspondente.
10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. Diário Oficial do Município.
10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances.
10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificadadesclassificada para o item correspondente, procedendo a convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente.
10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
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