DA VISTORIA PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA PRÉVIA. 10.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 1.1, Grupo Único, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx68) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo.
DA VISTORIA PRÉVIA. 6.14.1 – As empresas interessadas em vistoriar o veículo a ser segurado poderão comparecer à sede da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, no horário das 13:00 às 19:00 horas. A vistoria do veículo constante da tabela do Item 7 deste anexo, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000 0000, sito à Rodovia SC 401, km 5, n° 4600, 2° piso, Saco Grande, Florianópolis, SC.
DA VISTORIA PRÉVIA. 4.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 8, Grupo I e II, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx68) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo.
DA VISTORIA PRÉVIA. 7.1 - A vistoria dos veículos deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, na Secretaria Municipal de Infraestrutura/Gerencia de Frotas.
DA VISTORIA PRÉVIA. 8.13. Caso a Seção 10 do TR - Termo de Referência exija a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
DA VISTORIA PRÉVIA. 12.1 - As empresas licitantes deverão realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais onde serão executados os serviços, de modo a permitir a mensuração dos gastos com a execução dos serviços do objeto da licitação.
DA VISTORIA PRÉVIA. 10.1 As empresas interessadas poderão, com a finalidade de balizar a previsão de seus cálculos e formular a sua proposta, visitar as instalações da DGTEC (Diretoria Geral de Tecnologia), mediante prévio agendamento pelo telefone 0000-0000, acompanhadas de funcionário designado pela DGTEC.
DA VISTORIA PRÉVIA. 18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia nos locais das instalações dos equipamentos, arcando com o ônus de tal operação, acompanhado por servidor designado pela Contratante.
DA VISTORIA PRÉVIA. 5.10.1 As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer na Prefeitura, no horário das 8 às 18 horas. A vistoria dos veículos constantes do Anexo 1 deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, com titular da Diretoria de Transporte da Prefeitura Municipal de Barbacena, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxx, 378, bairro Boa Morte. 5.10.2 O fato de a contratada deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios. 5.11 - REGULAÇÃO DE SINISTRO: 5.11.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 5.11.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente. 5.11.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE. 5.11.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 5.11.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 5.11.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro. 5.11.7 – Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei. 5.12 – DA INDENIZAÇÃO: 5.12.1 – Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA. 5.12.2 – Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA. 5.12.3 – Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na ten...
DA VISTORIA PRÉVIA. 7.12.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx62) 0000-0000 e realizada no endereço Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 332, Setor Central, Goiânia.