DA VISTORIA PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA PRÉVIA. 6.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 3.1, Grupo Único, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (000) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo. a. Em acontecendo a marcação, de que trata o item anterior, o prazo para a referida marcação deverá ser de, no mínimo, 72hs (setenta e duas horas) antes da vistoria a ser realizada e esta só poderá acontecer até 48hs (quarenta e oito horas) antes do início do certame. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos”. 6.11.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. 6.14.1 – As empresas interessadas em vistoriar o veículo a ser segurado poderão comparecer à sede da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, no horário das 13:00 às 19:00 horas. A vistoria do veículo constante da tabela do Item 7 deste anexo, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000 0000, sito à Rodovia SC 401, km 5, n° 4600, 2° piso, Saco Grande, Florianópolis, SC. 6.14.2 – O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. 10.1 Declaração de Conhecimento das condições do Local de Prestação dos Serviços – Declaração de que a proponente possui total conhecimento técnico dos serviços referentes ao objeto da licitação, bem como, das condições e características do local onde os serviços deverão ser realizados e que não alegará, a qualquer tempo, quaisquer reivindicações decorrentes do desconhecimento das suas condições (vide Modelo 1 do ANEXO V), caso a licitante opte por não fazer a visita de vistoria; ou 10.1.1 As empresas licitantes que optarem pela visita técnica deverá realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais onde serão executados os serviços, de modo a permitir a mensuração dos gastos com a execução dos serviços do objeto da licitação. a) A vistoria prévia irá gerar um atestado de vistoria assinado pelo Diretor Geral de T.I. da Prefeitura Municipal de Gaspar. b) As empresas poderão comparecer ao município, no horário das 08h00minh às 11h30minh e das 13h00minh às 16h30min, de segunda a sexta em dias úteis. c) A visita técnica deverá ser previamente agendada, com o senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no setor de tecnologia da informação, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 2253. d) A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, nos horários descritos na alínea “b”. e) As empresas licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação o Atestado de Vistoria, que será emitido e assinado pelo responsável designado na alínea “c”. f) Não serão agendadas visitas com mais de uma proponente em um mesmo local ao mesmo tempo.
DA VISTORIA PRÉVIA. 7.1 - A vistoria dos veículos deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Gerencia de Patrimônio. 7.2 - O fato da seguradora, deixar de realizar a vistoria ora prevista, não motiva descumprir as obrigações pertinente a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de Equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. 4.10.1 As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx67) 0000-0000 e realizada na respectiva sede da AEM/MS. 4.10.1.1 O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas) antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas) antes do início do certame. 4.10.1.2 Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos. 4.10.2 O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. 12.1 - As empresas licitantes deverão realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais onde serão executados os serviços, de modo a permitir a mensuração dos gastos com a execução dos serviços do objeto da licitação. 12.2 - As empresas poderão comparecer ao município, no horário das 08h às 11h e das 13h30mim às 16h30min, de segunda a sexta em dias úteis. 12.3 - A visita técnica deverá ser previamente agendada, com o senhor Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, no setor de tecnologia da informação, pelo telefone (00) 00000000. 12.4 - A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, nos horários descritos no item 12.2 deste termo. 12.5 - As empresas licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação o Atestado de Vistoria, conforme modelo em anexo, que será emitido e assinado pelo responsável designado no item 12.3.
DA VISTORIA PRÉVIA. Caso a Seção 10 do TR - Termo de Referência exija a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
DA VISTORIA PRÉVIA. •As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer ao Instituto Vital Brazil até 48 horas antes da data do Pregão no horário das 8:00 as 16:00 horas. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios. - Regulação de Sinistro: •Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. - Da Indenização: •Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA. ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS Licitação por Pregão Eletrônico nº 013/2017. A realizar-se em 02/05/2017 às 11h. Processo administrativo nº E-08/005/000162/2016. A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Instituto Vital Brazil, pelo preço abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2017. CARIMBO DA FIRMA UNITÁRIO TOTAL 01 ITEM 01 - Contratação de empresa especializada em serviços de seguros de veículos e assistência 24 (vinte e quatro) horas - Código do item: 0321.001.0013 - ID 104278 serviço 01 OBSERVAÇÕES A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade e total, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador, o Proponente se obrigará, mediante entrega da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue a este Órgão, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, em conformidade com a legislação vigente. Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Validade da Proposta de Preços: 90 (noventa) dias. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x° 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410. Banco: Bradesco; Agência:..........
DA VISTORIA PRÉVIA. 20.1. Os licitantes poderão vistoriar os locais e equipamentos em que serão prestados os serviços nos Tribunais, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento junto ao Tribunal. 20.2. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante do Tribunal. 20.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições de execução dos serviços e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência. 20.4. Ao final da visita, o LICITANTE deverá preencher e assinar o documento do ANEXO II – TERMO DE VISITA TÉCNICA E CONFIDENCIALIDADE. 20.5. Caso o LICITANTE opte por não realizar a visita técnica, deverá preencher e assinar o documento do ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA VISITA TÉCNICA, no qual dispensa a necessidade de visita, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente documento.
DA VISTORIA PRÉVIA. Os interessados deverão realizar uma vistoria inicial nas instalações constantes do item 3 deste Termo de Referência através de profissionais pertencentes ao seu quadro, com vistas à perfeita adequação da proposta e os trabalhos a serem efetuados.