Contract
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 (SRP) PARA REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote Forma de Fornecimento: Parcelado conforme necessidades LEGISLAÇÃO E REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, subsidiariamente à Lei n° 8.666/1993, de 21/06/1993, LC n° 123/2006 e o Decreto Municipal n° 023/2011. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de medicamentos elencados no grupo de comprimidos, cápsulas, sachês, injetáveis e soluções parenterais para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Cadastramento das propostas no sistema a partir do dia 06.04.2021 Hora: 8:00 (oito) horas (horário de Brasília) Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Comprasnet-SIASG Código UASG: 983375 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/04/2021 – Hora 09:00 horas (horário de Brasília) Tempo de disputa: 15 minutos mais o tempo aleatório. MEIO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL Endereço: Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 – Tel: (000) 0000.0000 Portal Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Pregoeiro Municipal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx x 000 x Xxxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxx-Xx xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 (SRP)
PREÂMBULO A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX - XXXXXX XX XXXXX, através
do Pregoeiro Municipal Sr. Ivan Bezerra Fachinetti, designado pelo Portaria n° 003/2021 (SRP), torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 003/2021 (SRP), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com base no Processo Administrativo instaurado para este fim, em sessão às 09:00 horas do dia 19 de abril de 2021, (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – (Comprasnet-SIASG), Código UASG: 983375, visando o Registro de preços para futura aquisição de medicamentos elencados no grupo de comprimidos, cápsulas, sachês, injetáveis e soluções parenterais para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes neste edital e seus anexos. Tipo Menor Preço por Lote.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e o Decreto Municipal n° 023/2011.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data previamente fixada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de prévia comunicação pelo Pregoeiro.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 – Registro de preços para futura aquisição de medicamentos elencados no grupo de comprimidos, cápsulas, sachês, injetáveis e soluções parenterais para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.1.1 - Havendo divergência entre as descrições do CATMAT e as constantes neste Edital (Anexo I), prevalecerão as últimas.
1.2 - A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicado no preâmbulo.
1.3 - Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico Comprasnet-SIASG.
1.4 - O credenciamento da licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
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1.5 - Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
1.6 - Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006.
1.7 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.
1.8 - A declaração falsa relativa à proposta de preços, do cumprimento dos requisitos de habilitação e do atendimento do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
1.9 - Não poderão participar desta licitação:
a. Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, durante o prazo da sanção aplicada;
b. Empresas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1 Considera-se “participação indireta” a que alude o ar t. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de sociedade empresária ou simples em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h. Empresa cuja inscrição, contrato social ou estatuto indique objeto que não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i. Empresa que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência;
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j. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
1.10 - Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a. Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b. Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
1.11 Os vencedores deverão efetuar o fornecimento dos produtos em conformidade e prazos fixados em suas propostas, que não poderão ser superiores a 08 (oito) dias a contar do recebimento das Ordens de Fornecimento emitidas pela unidade solicitante deste Município, para cada item.
2.1 - A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a. O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
c. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1 - A licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
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3.2 - A etapa de que trata a condição acima será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública.
3.3 - As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.4 - A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme § 2º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
3.5 - Caso o registro da licitante no SICAF não esteja atualizado ou nele conste pendência e/ou a documentação não tenha sido enviada concomitantemente com a proposta, a empresa será desclassificada.
3.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar, nesse momento, a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.7 - A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total de cada lote do objeto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, carga, descarga e demais despesas decorrentes da execução do objeto, com entrega na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, estado da Bahia.
3.8 - A proposta deverá conter a discriminação do objeto, com as especificações descritas no Anexo I deste edital, devendo ser informado a MARCA dos produtos ofertados.
3.9 - A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
3.10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.11 - Nessa etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances.
3.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.13 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.14 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, a licitante fica liberada dos compromissos assumidos.
3.15 - Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I deste Edital.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
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4.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG).
4.2 - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 - As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
4.4 - A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS:
5.1 - Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances para cada lote.
5.3 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importará a desclassificação da proposta.
6.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 - Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, para cada lote;
b. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema para cada lote;
c. Lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
6.3 - Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
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6.4 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5 - Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível. Caso a licitante não concorde com a exclusão do lance, poderá encaminhá- lo novamente.
6.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG).
7. MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO:
7.1 - Será adotado para envio de lances, nesta licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de lance final e fechado para cada lote.
7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos, para cada lote, sem prorrogação. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada para cada lote.
7.3 - Encerrado o prazo aleatório acima previsto, o sistema selecionará:
a. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 % (dez por cento) superior àquela, para que possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo, para cada lote.
b. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.4 - Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas a e b da condição 7.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade para cada lote.
7.5 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das alíneas “a” e “b” da condição 7.3, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Encerrado o prazo, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
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7.6 - Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, para as demais licitantes, seguindo o disposto na condição 7.5.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate para ME/EPPs, previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do direito de preferência estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.2 - Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos da condição 8.1.
8.3 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
8.4 - Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empatada a proposta dessas empresas que for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a. Classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista na condição 8.4;
b. Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma na condição 8.4, “a”, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c. Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da condição 8.4, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista conforme o disposto na condição 11.16, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da condição 8.4, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.5 - Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista na condição 8.4 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.1 - Finalizada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital,
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observado, ainda, o valor estimado para a contratação e as disposições constantes das
condições 10.09 a 10.11 deste Edital.
9.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3 - Se necessário, a licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, contatado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e/ou documentos complementares, adequado no último lance ofertado após negociação para cada lote.
9.4 - Caso o licitante não esteja presente ou não se manifeste via Chat no momento da negociação com o Pregoeiro, o Pregoeiro solicitará a confirmação da presença da licitante dando um prazo de até 10 (dez) minutos para que ela se manifeste via Chat.
9.5 - Não havendo resposta da empresa convocada, o Pregoeiro poderá proceder conforme o Item 4.4, ou, com vistas a dar celeridade ao certame, poderá conceder um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para adequação da proposta.
10.1 - Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação.
10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis, para cada lote.
10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, para cada lote.
10.6 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
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10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances.
10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada.
10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
11.1 - Encerrada a etapa competitiva, bem como realizada a negociação e a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro passará ao exame dos documentos que constam no sistema, devendo ser atendidas às seguintes exigências de habilitação:
11.1.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99).
11.1.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, para as licitantes que tiverem sua regularidade atestada pelos dados do SICAF.
OBS. As declarações de que tratam as condições 11.1.1 e 11.1.2 deverão ser apresentadas por meio do campo próprio no sistema, disponível quando do envio da proposta.
11.1.3 - Habilitação jurídica:
a. Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado, no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
11.1.4 - Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)– Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1751/14;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Municipais, ou certidão que comprove a regularidade com o ISS, emitida pelo órgão competente.
e. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Estaduais, emitida pelo órgão competente
f. Alvará de Licença de Localização e Funcionamento da sede do Licitante.
g. Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
11.1.5 - Regularidade trabalhista:
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.1.6 - Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
11.1.7 - Qualificação técnica:
a. Atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
I Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
II As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
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b. Apresentar comprovação de Autorização para Distribuição de Medicamentos comuns e correlatos expedido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), acompanhada da respectiva publicação no Diário Oficial da União.
11.2 - As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme
§ 2º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.3 - A licitante deve atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, a fim de que estejam vigentes na data de abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta eletrônica, a respectiva documentação atualizada.
11.4 - Sob pena de inabilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal deverão estar em nome da licitante com o n.º do CNPJ e o endereço respectivo.
11.5 - Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso, deverá comprovar também a sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.6 - Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá realizar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituindo meio legal de prova, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7 - Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
11.8 - O Pregoeiro efetuará, ainda, para efeitos de habilitação, consulta ao:
a. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx;
b. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxx
c. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
11.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.10 - Serão declaradas inabilitadas as licitantes cujos documentos não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, observando-se os benefícios elencados neste Edital para as ME/EPP.
11.11 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada, exclusivamente via sistema, após o encerramento do
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envio de lances, observado o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de inabilitação.
11.12 A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar o encaminhamento da documentação original de habilitação.
11.13 Ocorrendo a situação prevista na condição 11.12, a documentação solicitada deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, situada à Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim – Bahia, CEP 46.850- 000.
12.HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 - Para a habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte, é obrigatória a apresentação de toda a documentação habilitatória elencada acima, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que haja alguma restrição.
12.2 - Caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A prorrogação do referido prazo poderá ser concedida, por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante mediante apresentação de justificativa.
12.3 - O prazo acima indicado terá como termo inicial a data em que for concluída a habilitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o respectivo acompanhamento.
12.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição 10.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na forma do art. 4.º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, para assinar o contrato, a Ata, ou ainda, revogar a licitação.
13.1 - Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3 - Apresentada a intenção de interpor recurso, o Pregoeiro deverá verificar a presença dos requisitos recursais (tempestividade, legitimidade, sucumbência, interesse e motivação), sem adentrar, neste momento, no mérito recursal.
13.4 - Presentes os requisitos recursais, o Pregoeiro aceitará a intenção do recurso, caso contrário, a rejeitará, motivadamente, em campo próprio do sistema.
13.5 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
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licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.6 - Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo administrativo franqueada aos interessados.
13.7 - O Pregoeiro receberá, examinará e instruirá os recursos interpostos de suas decisões, podendo, na oportunidade, reconsiderá-las.
13.8 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.9 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto do presente Pregão será adjudicado, pelo Pregoeiro, às licitantes
vencedoras.
14.2 - Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim poderá homologar a licitação, determinando as consequentes contratações.
14.3 - Havendo recurso submetido às autoridades competentes da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim e estas se decidirem por seu improvimento, procederá de logo ao ato de adjudicação e à homologação do procedimento, após constatar sua regularidade.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 - Constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade competente acessará o sistema Comprasnet/SIASG para efetuar o comando de Homologação do Pregão.
15.2 - Caso não existam licitante apitos à formação do Cadastro de reserva o sistema Comprasnet/SIASG apresentará mensagem de alerta de não formação de cadastro e de homologação dos lotes.
15.3 - Existindo Licitantes aptos à formação do cadastro de reserva será procedida a convocação, informando, via sistema, data e hora, para o exercício desse direito, em prazo nunca inferior a 24 horas.
15.4 - A convocação será realizada através do envio automático pelo sistema de e-mail a todas as licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço da primeira colocada.
15.5 - A apresentação de novas propostas na forma da condição 15.4 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
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15.6 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese do licitante melhor classificado não assinar a Ata de Registro de Preços e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do decreto 7892/2013 conforme procedimento descrito nas condições 16.20 e 16.21.
15.7 - Homologada a licitação, havendo ou não formação do cadastro, será anexada aos autos a Ata de Formação de Cadastro de Reserva gerada pelo Sistema, cujos dados integrarão o Anexo II da Ata de Registro de Preços respectiva.
16.1 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente.
16.2 - Homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar a ARP, nos termos da minuta constante do Anexo III, deste Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
16.3 - O prazo para que a licitante assine a ARP poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
16.4 - Após a homologação da licitação, será incluído, na respectiva ARP, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na Ata.
16.5 - O registro de que trata a condição anterior, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada, nas hipóteses previstas no parágrafo II, Art. 18 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014, alterado pelo decreto 25.692/2014 bem como, no caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços.
16.6 - Publicada na Imprensa Oficial, a ARP implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto Art. 10 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014.
16.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.8 - O prazo de validade improrrogável da ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura e publicação na Imprensa Oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
16.9 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
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16.10 - Durante a vigência da ARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou art. 17 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014 alterado pelo decreto 25.692/2014. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro processo licitatório.
16.11 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.12 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.13 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.14 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.15 - Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.16 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. descumprir as condições da ARP;
b. não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. sofrer sanção que o impeça de licitar e/ou contratar com a Administração.
16.17 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, da condição anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.18 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados:
a. por razão de interesse público; ou
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b. a pedido do fornecedor.
16.19 - É condição para a celebração da ata de registro de preços a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
16.20 - Caso a licitante melhor classificada não assine a ARP no prazo estabelecido neste Edital ou tenha o seu registro cancelado, nas hipóteses previstas Art. 18 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014 alterado pelo decreto 25.692/2014, sem prejuízo das penalidades cabíveis, será convocada a licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame, para assinar a ARP.
16.21 - Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada.
16.22 - Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar- se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 48, §2º do Decreto 10.024/2019.
17.1 - O termo de contrato será substituído por Notas de Empenho.
17.2 - É condição para a retirada das notas de empenho a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.3 - A licitante vencedora deverá retirar as notas de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação.
17.4 - O prazo para a retirada das notas de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim.
17.5 - Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame.
17.6 Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada.
17.7 - Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar- se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002.
17.8 As Notas de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
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18. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
18.1 - As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser assinada, serão alocadas quando da emissão dos respectivos empenhos.
19.1 - De acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com a União e será descredenciada do SICAF e dos sistemas de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a licitante que:
a. não mantiver a proposta, injustificadamente;
b. comportar-se de modo inidôneo;
c. fizer declaração falsa;
d. cometer fraude fiscal;
e. não encaminhar a documentação exigida no certame ou encaminhar documentação falsa;
x. xxxxxx ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
g. não apresentar situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços;
h. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços;
i. não entregar o objeto licitado;
j. retardar a entrega do objeto licitado;
k. executar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
19.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.3 Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
19.4 Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a licitante vencedora estará sujeita à multa prevista neste Edital.
19.5 O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.6 Aplicada a penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto na condição 19.5, será a licitante ou contratada, se for o caso, intimada para efetuar o pagamento.
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19.7 As situações mencionadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral da Ata de registro de Preços.
19.8 Os recursos contra a aplicação de sanções em decorrência de inadimplemento contratual serão dirigidos ao Prefeito Municipal, sendo interpostos na forma e nos prazos estabelecidos no art.109 da Lei 8.666/93.
19.9 As sanções previstas na condição 19.1 deste Edital também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
20. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a data da entrega, com base na ordem de fornecimento emitida pelo Município;
20.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, a Nota Fiscal dos produtos entregues de acordo com as respectivas Ordens de Fornecimento, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim;
20.3 – Além da Nota Fiscal dos produtos entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados na vigência do contrato os seguintes documentos:
20.3.1 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
20.3.2 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
20.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
120.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
20.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
21.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços a ser assinada será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de sua assinatura, ou quando todos os objetos contratados forem entregues e todos os compromissos financeiros forem cumpridos.
22.1 - Ao detentor da Ata de Registro de Preços que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da
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infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
22.1.1 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
22.1.2 - Multa por atraso imotivado da entrega nos prazos abaixo definidos:
1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do empenho, por dia de atraso no prazo estabelecido ou no prazo da Ordem de Fornecimento, limitadas a 20% do valor do empenho;
2. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor do empenho, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor do empenho;
22.1.3 - Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99
22.1.4 - As sanções previstas no item 22 deste edital são de competência exclusiva da Prefeitura/Fundo Municipal de Saúde facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas ao processo.
22.2 - A Contratante poderá reter dos pagamentos devidos às detentoras das Atas de Registro de Preços, como medida cautelar, independentemente de sua manifestação prévia, valor relativo a eventual multa a ser aplicada em razão de inadimplemento contratual, com base no artigo 45 da Lei nº 9.784/99.
22.3 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
23. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
23.1 - Até 03 dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, a licitante poderá formular consultas por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando o número deste Pregão.
23.2 - Quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários poderão ser obtidos por intermédio do telefone (00) 0000.0000 de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
23.3 - Até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
23.4 - A impugnação poderá ser enviada diretamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolada nesta Prefeitura Municipal de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
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23.5 - Caberá ao Pregoeiro manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que recebê-la, decidindo motivadamente sobre as razões da impugnação.
24.1 - Os licitantes devem observar e os contratados devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
24.2 - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
24.3 - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
24.4 - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
24.5 - “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do objeto desta Licitação.
24.6 - Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
25. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital;
3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os definidos no Edital;
4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
5. O critério de julgamento da proposta é o Menor Preço por Xxxx;
6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
26. ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALORES REFERÊNCIAIS
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026
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
26,1 - O custo máximo da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances e negociação com o Pregoeiro.
27.1 - A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada ilegalidade no procedimento, ou revogada por motivos de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
27.2 - O Edital estará à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro, localizada na Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim – Bahia, nos dias úteis, das 08h às 17h, de segunda a sexta, assim como na internet, para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx e poderá ser solicitado no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
27.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente, salvo disposição em contrário, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.4 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
27.5 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
27.6 - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, para apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação.
27.7 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
27.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, essa somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.9 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.10 – Salvo disposição em contrário, constante do Termo de Referência, são vedadas à licitante vencedora a subcontratação total ou parcial do objeto licitado e a cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta Licitação.
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
27.11 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para a que se destina ou lhe diminuam o valor.
27.12 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto desta Licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
27.13 - Devido a exigência do sistema SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, do Tribunal de Contas do Município, faz-se necessário, sob pena de decair o direito a contratação, o envio das certidões comprobatórias de regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica solicitado no Item da habilitação para fins de preenchimento dos campos obrigatórios do referido sistema. Caso essas certidões não sejam envidas nas 2 horas concedidas aos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá conceder até 48 horas para seu envio via a função “convocar anexo” no sistema Comprasnet.
28.1 - Fazem parte deste Edital os anexos a seguir: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III –. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Boa Vista do Tupim/BA, 06 de abril de 2021
Xxxx xxxxxxx Xxxxxxxxxx pregoeiro
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 (SRP) TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de preços para futura aquisição de medicamentos elencados no grupo de comprimidos, cápsulas, sachês, injetáveis e soluções parenterais para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, conforme especificações e quantitativos, a seguir:
Planilha descritiva:
LOTE 01 – COMPRIMIDOS, CÁPSULAS E SACHÊS
Item | Código catmat | Descrição dos Produtos | Unidade | Quant. |
1 | 354317 | ACARBOSE 100 MG COMP | COMP | 800 |
2 | 268202 | ACARBOSE 50 MG COMP | COMP | 8.000 |
3 | 286864 | ACETILCISTEINA 100MG - SACHÊ | SACHÊ | 300 |
4 | 270557 | ACETILCISTEINA 200MG - SACHÊ | SACHÊ | 300 |
5 | 268370 | ACICLOVIR 200MG - COMPRIMIDO | COMP | 1.000 |
6 | 267502 | ÁCIDO ACETIL SALICILICO 100 MG - COMPRIMIDO | COMP | 30.000 |
7 | 267503 | ÁCIDO FÓLICO, 5MG – COMPRIMIDO | COMP | 25.000 |
8 | 459822 | ALBENDAZOL MASTIGÁVEL 400 MG - COMPRIMIDO | COMP | 8.000 |
9 | 269462 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO, TIPO OSTEOFAR | COMP | 5.000 |
10 | 267510 | AMIODARONA 200 MG - COMPRIMIDO | COMP | 7.000 |
11 | 271217 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG 125 MG - COMPRIMIDO | COMP | 6.000 |
12 | 439938 | AMOXICILINA, 500 MG - CAPSULA OU COMPRIMIDO. | COMP | 20.000 |
13 | 267518 | ATENOLOL 100 MG - COMPRIMIDO | COMP | 35.000 |
14 | 267517 | ATENOLOL 50 MG - COMPRIMIDO | COMP | 50.000 |
15 | 268080 | ATORVASTATINA 10MG | COMP | 3.000 |
16 | 268081 | ATORVASTATINA 20MG | COMP | 3.000 |
17 | 267140 | AZITROMICINA, 500 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA. | COMP | 10.000 |
18 | 271746 | BACLOFENO 10MG- COMPRIMIDO | COMP | 3.000 |
19 | 268896 | BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG - COMPRIMIDO | COMP | 25.000 |
20 | 272434 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG - COMPRIMIDO | COMP | 30.000 |
21 | 270620 | BUTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA DE 10 MG+DIPIR | COMP | 1.000 |
22 | 267613 | CAPTOPRIL, 25 MG - COMPRIMIDO. | COMP | 50.000 |
23 | 448610 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + COLECALCIFEROL 400UI - COMPRIMIDO | COMP | 4.000 |
24 | 267564 | CARVEDILOL 12,5 MG– COMPRIMIDO | COMP | 7.000 |
25 | 267567 | CARVEDILOL 25 MG – COMPRIMIDO | COMP | 7.000 |
26 | 267566 | CARVEDILOL 3,125 MG- COMPRIMIDO | COMP | 7.000 |
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
27 | 267565 | CARVEDILOL 6,25 – COMPRIMIDO | COMP | 7.000 |
28 | 267625 | CEFALEXINA SÓDICA, 500 MG CÁPSULA | CÁPSULA | 15.000 |
29 | 308738 | CIPROFIBRATO 100 MG | COMP | 1.000 |
30 | 267632 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG - COMPRIMIDO | COMP | 15.000 |
31 | 268436 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO DE, 300MG CAPSULA. | COMP | 1.000 |
32 | 272045 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO DE 75 MG DE CLOPIDOGREL BASE COMPRIMIDO REVESTIDO. | COMP | 1.000 |
33 | 449137 | COMPLEXO B | COMP | 8.000 |
34 | 432908 | DAPAGLIFLOZINA, 10 mg | COMP | 5.000 |
35 | 269388 | DEXAMETASONA 4 MG - COMPRIMIDO | COMP | 25.000 |
36 | 267645 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG - COMPRIMIDO | COMP | 15.000 |
37 | 270992 | DICLOFENACO DE POTASSIO DE 50 MG | COMP | 5.000 |
38 | 271000 | DICLOFENACO DE SODIO 50 MG | COMP | 5.000 |
39 | 267647 | DIGOXINA 0,25 MG - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
40 | 272333 | DIMENIDRATO+VIT B6 | COMP | 1.000 |
41 | 267203 | DIPIRONA SÓDICA 500MG - COMPRIMIDO | COMP | 40.000 |
42 | 268493 | DOXAZOSINA MESILATO 2 MG - COMPRIMIDO | COMP | 500 |
43 | 267651 | ENALAPRIL, MALEATO DE 10MG COMPRIMIDO | CÁPSULA | 40.000 |
44 | 267652 | ENALAPRIL, MALEATO DE, COMPRIMIDO 20 MG - COMPRIMIDO | COMP | 40.000 |
45 | 267650 | ENALAPRIL, MALEATO DE, COMPRIMIDO 5 MG - COMPRIMIDO | COMP | 35.000 |
46 | 267654 | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 100 MG - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
47 | 267653 | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 25 MG - CPMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
48 | 267283 | Escopolamina butilbrometo, 10 mg | COMP | 5.000 |
49 | 464129 | EDOXABANA, 30mg, comp. | COMP | 5.000 |
50 | 459805 | EDOXABANA, 60mg, comp. | COMP | 5.000 |
51 | 437078 | EMPAGLIFLOZINA, 10mg, | COMP | 5.000 |
52 | 434874 | EMPAGLIFLOZINA, 25 mg, | COMP | 5.000 |
53 | 448804 | ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 0,03MG+0,15 MG - CPMPRIMIDO | COMP | 40.000 |
54 | 272478 | FLONARIZINA DE 10 MG | COMP | 1.000 |
55 | 267662 | FLUCONAZOL 150 MG - CÁPSULA | CÁPSULA | 10.000 |
56 | 268292 | FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLINÍCO) 15 MG – COMPRIMIDO | COMP | 400 |
57 | 267663 | FUROSEMIDA COMP 40 MG - COMPRIMIDO | COMP | 30.000 |
58 | 267671 | GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO 5MG - COMPRIMIDO | COMP | 50.000 |
59 | 442754 | GLICLAZIDA 30MG LIBERAÇÃO PROLONGADA - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
60 | 442755 | GLICLAZIDA, 60 mg , comprimido de liberação prolongada. | COMP | 3.200 |
61 | 268112 | HIDRALAZINA DE 50 MG | COMP | 1.000 |
62 | 267674 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO | COMP | 80.000 |
63 | 267676 | IBUPROFENO 600 MG - COMPRIMIDO | COMP | 30.000 |
64 | 273401 | ISOSSORBIDA MONONITRATO 40 MG - COMPRIMIDO | COMP | 15.000 |
65 | 270128 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 100/25MG – COMPRIMIDO | COMP | 1.300 |
66 | 270126 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 200/50MG – COMPRIMIDO | COMP | 1.700 |
67 | 268956 | LEVONORGESTREL 0,75 | COMP | 1.000 |
68 | 448804 | LEVONORGESTREL+ETINILESTRADIOL 0,15MG + 0, 03MG - COMPRIMIDO | COMP | 3.000 |
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Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
69 | 268125 | LEVOTIROXINA, 100MCG – COMPRIMIDO | COMP | 300 |
70 | 268124 | LEVOTIROXINA, 25MCG - COMPRIMIDO | COMP | 300 |
71 | 273466 | XXXXXXXXXX 00 MG – COMPRIMIDO | COMP | 30.000 |
72 | 268856 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG - COMPRIMIDO | COMP | 80.000 |
73 | 267692 | MEBENDAZOL 100 MG - COMPRIMIDO | COMP | 500 |
74 | 388796 | METFORMINA CLORIDRATO 500 MG - COMPRIMIDO | COMP | 45.000 |
75 | 465425 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO 850 MG | COMP | 65.000 |
76 | 267689 | METILDOPA 250 MG - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
77 | 267688 | METILDOPA 500 MG – COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
78 | 267312 | METOCLOPRAMIDA, 10 MG - COMPRIMIDO | COMP | 10.000 |
79 | 276657 | METOPROLOL, succinato 50mg comp. | COMP | 5.000 |
80 | 276656 | METOPROLOL, succinato 25mg, | COMP | 5.000 |
81 | 276658 | METOPROLOL, succinato 100mg, comp. | COMP | 5.000 |
82 | 267717 | METRONIDAZOL 250MG - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
83 | 267728 | NIFEDIPINA, COMPRIMIDO 10 MG | COMP | 25.000 |
84 | 273710 | NIMESULIDA DE 100 MG | COMP | 20.000 |
85 | 267712 | OMEPRAZOL 20 MG - CÁPSULA | CÁPSULA | 40.000 |
86 | 267778 | PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO | COMP | 25.000 |
87 | 327699 | PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG - COMPRIMIDO | COMP | 800 |
88 | 267743 | PREDNISONA 20MG - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
89 | 267741 | PREDNISONA 5 MG - COMPRIMIDO | COMP | 15.000 |
90 | 267768 | PROMETAZINA COMP 25MG - COMPRIMIDO | COMP | 30.000 |
91 | 267772 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40 MG - COMPRIMIDO | COMP | 50.000 |
92 | 267736 | RANITIDINA, CLORIDRATO DE 150 MG - COMPRIMIDO | COMP | 1.000 |
93 | 271138 | RIFAMPICINA 300MG - COMPRIMIDO. | COMP | 800 |
94 | 394103 | RIVAROXABANA DE 10 MG | COMP | 1.500 |
95 | 412092 | RIVAROXABANA DE 15 MG | COMP | 1.500 |
96 | 412091 | RIVAROXABANA DE 20 MG | COMP | 600 |
97 | 471346 | SACCHAROMYCES BOULARDI PÓ ORAL | SACHÊ | 1.500 |
98 | 446105 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PARA SOLUÇÃO ORAL, ENVELOPE COM 27,9G | SACHÊ | 1.000 |
99 | 267765 | SULFATIAZINA DE 500 MG | COMP | 5.000 |
100 | 268299 | SECNIDAZOL 1000MG – COMPRIMIDO | COMP | 600 |
101 | 267747 | SINVASTATINA 20 MG - COMPRIMIDO | COMP | 30.000 |
102 | 267745 | SINVASTATINA 40 MG - COMPRIMIDO | COMP | 15.000 |
103 | 276658 | SUCCINATO METOPROLOL, 100MG DE LIBERAÇÃO PROLONGADA - COMPRIMIDO | COMP | 4.000 |
104 | 276657 | SUCCINATO METOPROLOL, DE 50 MG DE LIBERAÇÃO PROLONGADA - COMPRIMIDO | COMP | 10.000 |
105 | 308882 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
106 | 292344 | SULFATO FERROSO 40MG/ FE++ - COMPRIMIDO | COMP | 20.000 |
107 | 272341 | TIAMINA 300MG CLORIDRATO - COMPRIMIDO | COMP | 5.000 |
108 | 278338 | Ácido tranexâmico: comprimidos - 250mg | COMP | 800 |
109 | 279269 | VARFARINA 5MG - COMPRIMIDO | COMP | 7.000 |
110 | 384894 | CLORIDRATO DE PROPAFENONA DE 150 MG | COMP | 350 |
111 | 274438 | VALSARTANA, 80 mg comp | COMP | 3.000 |
112 | 306145 | VALSARTANA, 160 mg comp | COMP | 5.000 |
113 | 306146 | VALSARTANA, 320 mg comp | COMP | 5.000 |
114 | 267573 | VERAPAMIL CLORIDRATO 120MG – COMPRIMIDO | COMP | 400 |
Diário Oficial do
Município
031
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
115 | 406231 | SOLIFENACINA DE 10MG | COMP | 500 |
116 | 331388 | SITAGLIPTINA, fosfato de 50mg | COMP | 2.000 |
117 | 331389 | SITAGLIPTINA, fosfato de 100mg | COMP | 2.000 |
118 | 429846 | APIXABANA DE 5MG | COMP | 1.000 |
119 | 273395 | ISOSSORBIDA MONONITRATO 5 MG – COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COMP | 1.000 |
LOTE 02 –
INJETÁVEIS E SOLUÇÕES PARENTERAIS
Item | Código catmat | Descrição dos Produtos | Unidade | Quant |
1 | 271687 | ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML | AMP | 800 |
2 | 278338 | ACIDO TRANEXÂMICO 250MG/5ML INJETÁVEL | AMP | 1.000 |
3 | 268381 | AMICACINA 250 M | AMP | 500 |
4 | 268383 | AMICACINA 50 MG | AMP | 500 |
5 | 292402 | AMINOFILINA 24NG/ML 10ML | AMP | 300 |
6 | 271709 | AMIODARONA 100MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 400 |
7 | 398100 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 50MG/ML SOLUÇAO | AMP | 500 |
8 | 268207 | AMPICILINA SÓCICA 1MG | AMP | 600 |
9 | 267515 | AMPICILINA SÓCICA 500MG IM/IV PÓ LIOFILIZADO SEM DILUENTE | AMP | 600 |
10 | 268214 | ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML - SOLUÇÃO | AMP | 500 |
11 | 270613 | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSAO INJECAO 600.000 UI | FRASCO | 600 |
12 | 270612 | BENZILPENICILINA BENZATINA, PO PARA SUSPENSAO INJECAO 1.200.000UI | FRASCO | 600 |
13 | 270616 | BENZILPENICILINAPOTASSICA, 5.000.000 Ul PÓ PARA SOLUÇÃOINJECAO INJETAVEL | AMP | 120 |
14 | 276097 | BICARBONATO DE SODIO 10% | AMP | 150 |
15 | 412380 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 4MG + 500MG/ML. SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 5ML | AMP | 1.200 |
16 | 408933 | BENZILPENICILINA PROCAINA+ BENZILPENICILINA POTASSICA 300.000UL +100.000UL SUSPENSAO INJ. | AMP | 1.000 |
17 | 460699 | CEFALOTINA SODICA TAMPONADA, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G. | AMP | 900 |
18 | 450891 | CEFTRIAXONA SODICA, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1G IM+ DILUENTE 10 ML (R). | FRASCO | 600 |
19 | 450890 | CEFTRIAXONA SODICA, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1G IV+ DILUENTE 10 ML (R). | FRASCO | 800 |
20 | 448844 | CETOPROFENO SOL. INJETAVEL IV 100MG | FRASCO | 1.200 |
21 | 393813 | CETOPROFENO, SOLUCAO INJETAVEL 100 MG I.M. ampola 2 ml | AMP | 1.000 |
22 | 276283 | CIDALANIDE 2MG | AMP | 300 |
23 | 411462 | CIPROFLOXACINO 200MG/100ML | AMP | 200 |
24 | 268436 | CLINDAMICINA 300 MG 2ML | FRASCO | 300 |
25 | 335100 | CLORAFENICOL 1000 MG IV PÓ LIÓFILO SEM DILUENTE | AMP | 200 |
26 | 267162 | CLORETO DE POTASSIO, SOLUCAO INJETAVEL A 10% AMPOLA 10ML. | AMP | 400 |
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
27 | 267574 | CLORETO DE SÓDIO 20 % AMPOLA 10 ML | AMP | 400 |
28 | 419016 | CLORIDEATO DE ONDANSETRONA DE 4 MG | AMP | 400 |
29 | 466524 | COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML IV | AMP | 1.500 |
30 | 300733 | DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO, SOLUÇÃO INJETAVEL 2MG/ML/1ML | AMP | 500 |
31 | 269388 | DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO, SOLUCAO INJETAVEL 4MG/ML | AMP | 1.000 |
32 | 271003 | DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/3ML, INJETÁVEL | AMP | 2.000 |
33 | 272334 | DIMENIDRATO, + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, 50+50MG/ML, INJETAVEL AMPOLA 1ML. | AMP | 800 |
34 | 277973 | Ergometrina maleato, dosagem: 0,2 mg | AMP | 300 |
35 | 267203 | DIPIRONA SODICA, SOLUCAO INJETAVEL 500 MG/ML AMPOLA 2ML | AMP | 3.000 |
36 | 268446 | DOBUTAMINA CLORIDEATO 12,5MG/ML = SOLUÇÃO | AMP | 300 |
37 | 268960 | DOPAMINA CLORIDRATO 5MG/ML | AMP | 300 |
38 | 448982 | ENOXAPARINA SUBCULTÂNEA 0,80 ml | AMP | 200 |
39 | 272198 | Etilefrina cloridrato, composição: 10mg,ml, apresentação: injetável | AMP | 1.000 |
40 | 275402 | EPINEFRINA CLORIDRATO 1 MG/ML - SOLUÇÃO | AMP | 500 |
41 | 435523 | EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML - SOLUÇÃO | AMP | 500 |
42 | 292399 | FITOMENADIONA (VITAMINA K1), SOLUCAO INJETAVEL, INTRAMUSCULAR, 10MG/ML AMPOLA 1ML. | AMP | 230 |
43 | 271790 | FENILEFRINA | AMP | 1.000 |
44 | 268510 | FLUMAZENIL | AMP | 200 |
45 | 267666 | FUROSEMIDA, SOLUCAO INJETAVEL 20MG/ML | AMP | 2.000 |
46 | 269761 | GENTAMICINA SULFATO, SOLUCAO INJETAVEL 20MG AMPOLA 1ML | AMP | 500 |
47 | 268256 | GENTAMICINA, SULFATO, SOLUCAO INJETAVEL 40MG AMPOLA 2ML | AMP | 500 |
48 | 269759 | GENTAMICINA, SULFATO, SOLUCAO INJETAVEL 80MG AMPOLA 2ML | AMP | 500 |
49 | 267540 | GLICOSE, SOLUCAO INJETAVEL 25%, 10ML | AMP | 500 |
50 | 267541 | GLICOSE, SOLUCAO INJETAVEL 50% 10ML | AMP | 800 |
51 | 342738 | HEPARINA SÓDICA 5.000.UI/ML 5ML | AMP | 200 |
52 | 272796 | HEPARINA SÓDICA 5.000.UI/ 0,25ML SUBCUTÂNEA | AMP | 300 |
53 | 268115 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO, SOLUCAO INJETAVEL 20MG/ML AMPOLA 1ML | AMP | 500 |
54 | 270220 | HIDROCORTISONA, HEMISSUCCINATO DE, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 100MG FA+DILUENTE | AMP | 1.000 |
55 | 270219 | HIDROCORTISONA, HEMISSUCCINATO DE, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500MG FA+DILUENTE | AMP | 700 |
56 | 342258 | IMEPINEM DE 500 MG | AMP | 50 |
57 | 271157 | INSULINA HUMANA NPH, SOLUCAO INJETAVEL 100 UI/ML (R). | AMP | 300 |
58 | 271154 | INSULINA HUMANA REGULAR, SOLUCAO INJETAVEL 100 UI/ML (R) FR. COM 10ML | AMP | 300 |
59 | 269842 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 1%, SOLUCAO INJETAVEL SEM VASO 20MG/ML | AMP | 600 |
60 | 269850 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, SOLUCAO INJETAVEL SEM VASO 20MG/ML | AMP | 1.000 |
61 | 268076 | MAGNESIO SULFATO 10% (0,81 meq/ml MG )solução inj. | AMP | 200 |
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
62 | 268075 | MAGNESIO SULFATO 50% (4,05 meq/ml MG )solução inj. | AMP | 200 |
63 | 277973 | MALEATO DE ERGOMETRINA 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1.000 |
64 | 448984 | IMUNOGLOBULINA rho | AMP | 25 |
65 | 398702 | MEDROXIPROGESTERONA DE 150 MG INJ. | AMP | 500 |
66 | 267310 | METOCLOPRAMIDA, SOLUÇÃO INJETAVEL 5 MG/ML AMPOLA 2 ML | AMP | 1.000 |
67 | 288636 | METRONIDAZOL DE 500 MG INJ | AMP | 250 |
68 | 273457 | NEOSTIGMINA 0,5 | AMP | 250 |
69 | 442584 | NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2MG/ML- SOLUÇÃO INJ. | AMP | 100 |
70 | 268277 | OCITOCINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5UI/1ML | AMP | 800 |
71 | 460951 | OMEPRAZOL 40 MG INJ. | AMP | 400 |
72 | 268513 | OXACILINA SODICA, PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL 500MG + DILUENTE | FR | 700 |
73 | 268159 | PENTOXIFILINA 100 MG | AMP | 500 |
74 | 458925 | PINICILINA G POTASSICA CRISTALINA DE 5.000.000 | AMP | 100 |
75 | 275121 | PIRACETAM | AMP | 200 |
76 | 267768 | PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML- SOLUÇÃO INJ. | AMP | 500 |
77 | 272362 | PROTAMINA CLORIDRATO 10 MG/ML - SOLUÇÃO INJ. | AMP | 200 |
78 | 267735 | RANITIDINA, SOLUÇÃO INJETAVEL 25MG/ML, AMPOLA COM 2 ML | AMP | 700 |
79 | 448616 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML EV 5 ML | AMP | 150 |
80 | 268442 | SUXAMETONIO 100 MG | AMP | 100 |
81 | 268533 | TENOXICAN 40MG | AMP | 100 |
82 | 269818 | TERBUTALINA 0,5 INJ. | AMP | 400 |
83 | 332908 | TERLIPRESSINA DE 1MG | AMP | 50 |
84 | 271691 | VITAMINA C, SOLUÇÃO INJETAVEL, 500MG AMPOLA 5 ML. | AMP | 2.500 |
85 | 417886 | VITAMINA K | AMP | 1.000 |
86 | 268370 | ACICLOVIR | AMP | 50 |
87 | 267283 | Escopolamina butilbrometo | AMP | 600 |
88 | 271687 | Acido ascórbico 100 mg | AMP | 800 |
89 | 340167 | Cemitidina 150 mg | AMP | 800 |
90 | 270813 | Cetoneurim 5.000 inj. | AMP | 100 |
91 | 424713 | Dopamina 50 mg | AMP | 100 |
92 | 271950 | Fentanila 2ml | AMP | 250 |
93 | 272343 | Tiamina inj. | AMP | 400 |
94 | 268540 | Vancomicina 500 mg | AMP | 700 |
Obs: Havendo divergência entre as descrições do CATMAT e as constantes neste Edital (Anexo I), prevalecerão as últimas.
1.2 – A contratação do objeto a ser fornecido será formalizado pela Ata de Registro de Preços a ser assinada e emissão das respectivas Notas de Empenho, e as quantidades de medicamentos a serem fornecidos serão definidos quando da emissão das Ordens de Fornecimento pelo setor competente.
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
2.1 - Justifica-se a necessidade de suprir às demandas da população do município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), que são atendidas pelos, PSF’s e Hospital Municipal, bem como outras unidades relacionadas ao atendimento público da população. Consoante ao disposto na Constituição de 1988, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, atendendo os princípios da universalidade, integralidade e equidade, adotam- se medidas que visam garantir o acesso da população a um elenco de medicamentos classificados como essenciais às suas necessidades. Como as quantidades de medicamentos hospitalares necessários para atender a população são variáveis em função de uma demanda futura imprevisível, resolveu-se adotar a licitação na modalidade de Sistema de Registro de Preços.
2.2 - O critério de julgamento a ser adotado deverá ser o de menor preço por lote, objetivando redução dos custos de entrega com quantidades suficientes para compensar as despesas de frete, esperando-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração e melhor alocação dos recursos públicos, fator indispensável à boa gestão administrativa.
2.3 – As quantidades dos medicamentos a serem registrados foram elaborados baseado em consumo histórico das unidades de saúde, não constituindo a obrigatoriedade de utilização total das quantidades e produtos com valores registrados e são para recompor o estoque do almoxarifado.
3.1. O Município de Boa Vista do Tupim/Ba providenciará o pagamento à contratada mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao fornecimento com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência dos produtos entregues, pela unidade solicitante.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento dos materiais objeto da Ata de Registro de Preços a ser assinada, incluindo-se frete, seguro, taxas, mão de obra de carga e descarga e todos os tributos incidentes.
4.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
4.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução do fornecimento objeto da Ata de Registro de Preços a ser assinada, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes e de qualquer tipo de demanda.
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
4.4. – Não será permitida a subcontratação do todo nem de parte do objeto do presente fornecimento, sem prévia anuência da Contratada.
4.5. – Efetuar o fornecimento dos produtos em até 10 (dez) dias, após o recebimento das solicitações feitas pelas unidades do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades cabíveis de acordo com a legislação vigente.
4.6 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do produto entregue;
4.7 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.8 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.9 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.10 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.11 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
4.12 - Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
4.13 -O armazenamento e transporte dos materiais deverá obedecer a temperatura especificada no rótulo de cada produto;
4.13.1 – O transporte dos medicamentos deverá ser de acordo com as normas legais vigentes, através de empresa que detenha o Certificado de Boas Práticas para Distribuição e Armazenamento (ou protocolo com laudo de vistoria, deferido), emitido pela VISA (Vigilância Sanitária).
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora quando por esta solicitada necessária à perfeita execução da Ata de Registro de Preços;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à DETENTORA no prazo avençado, após a entrega dos materiais solicitados além da Nota Fiscal devidamente atestada na Secretaria Municipal de Finanças;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção por irregularidade no fornecimento dos materiais constantes desta Ata de Registro de Preços;
6 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, não podendo ser prorrogado de acordo com legislação pertinente.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou recebimento das Ordens de Fornecimento pela DETENTORA.
7.2 – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à Detentora da Ata de Registro de Preços que ficará obrigada a substituir os materiais, o que fará prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serrem aplicadas também às sanções cabíveis.
7.5 - O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido e fiscalizado pelas respectivas unidades solicitantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
7.6 - A fiscalização e acompanhamento dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão acompanhados mediante pessoal credenciado do FundoMunicipal de Saúde do município na pessoa de seu Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx a quem este designar, sem que reduza nem exclua a responsabilidade daDETENTORA. Esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da Administração, representada na oportunidade pelo MUNICÍPIO. Reserva-se a Fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omissão não previstos no Edital de Licitação, nesta Ata, nas Leis, Regulamentos ou tudo quanto direta ou indiretamente se relacione com o objeto aqui registrado.
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8 - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
8.1. A licitante entregará os produtos nos locais indicados pelo Município, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor responsável.
8.2 - Todos os produtos ofertados deverão constar os dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação, validade e constar o número do lote e número do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária na embalagem.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município produtos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação, em embalagem violada ou deteriorada ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos, de acordo com as normas sanitárias em vigor no país.
8.4 - O prazo de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses no ato da entrega, salvo sob autorização expressa do farmacêutico ratificada pelo Fundo Municipal de Saúde.
Boa Vista do Tupim, 06 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 (SRP) MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM.
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2021 (SRP), cujo objeto é a Registro de preços para futura aquisição de medicamentos elencados no grupo de comprimidos, cápsulas, e sachês, injetáveis e soluções parenterais para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, tipo Menor Preço por Lote, conforme especificações e quantitativos, a seguir:
LOTE 01 –
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | Marca | UND | QTDE. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | |||||||
2 |
Valor total do Lote 01: R$ ......................( )
LOTE 02 –
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | Marca | UND | QTDE. | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
V | ALOR TO | TAL DO | LOTE 02: |
Valor total do Lote 02: R$ ......................( )
Obs1: Havendo divergência entre as descrições do CATMAT e as constantes neste Edital (Anexo I e II), prevalecerão as últimas.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Local, de de
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 (SRP) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2021
O Município de Boa Vista do Tupim, através da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, e do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 13.862.190/0001-06, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado neste ato por seu prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. nº 75076829 e CPF nº 000.000.000-00, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG. nº 0939595591 e CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na cidade de Boa Vista do Tupim, neste Estado, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa , estabelecida na , n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n°
, doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 023/2011, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura aquisição de , conforme segue:
Lote: .......
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor total do Lote....... |
Lote: .......
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor total do Lote....... |
Valor Total da Ata de Registro de Preços: R$ ........ ( ).
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Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06
1.2 – Os produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela DETENTORA acima identificada, mediante emissão e recebimento da NOTA DE EMPENHO ou ORDEM DE FORNECIMENTO), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo a fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, estando válida a partir da data de sua assinatura não podendo ser prorrogado conforme legislação pertinente.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Fundo Municipal de Boa Vista do Tupim não será obrigado a aquisição exclusivamente por seu intermédio dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar para tanto, outros meios desde que permitidos em lei sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA.
2.3 – Em cada Ordem de Fornecimento decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão observados, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº. 003/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os produtos, no todo ou em parte, além de 15 (quinze) dias corridos, após o prazo para entrega dos produtos estabelecido nesta Ata;
b) falir ou dissolver-se; ou
c) transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a data da entrega, após atesto das Notas Fiscais, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período.
3.1.1 Deverão constar nas Notas Fiscais informações dos produtos ofertados com dados de identificação do produto, procedência, lote, data de fabricação, radiologia e data de validade.
3.1.2 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue a unidade solicitante.
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3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho ou ordem de fornecimento, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim e conter o número do empenho correspondente.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.3 – Certidão negativa, ou positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.4 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.5 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos produtos ora licitados deverá ser realizado em até no máximo 10 (dez) dias, após o recebimento das solicitações feitas pelo Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de Administração.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos produtos foi realizada, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega dos materiais deverá ser na sede do município e nos endereços constantes das ordens de fornecimento, e caberá ao responsável pelo recebimento dos produtos conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior
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verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital e nesta Ata de Registro de Preços.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste instrumento será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los ou refazê- los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições ou correções, podendo serem aplicadas também as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no edital que a originou.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a unidade solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no mesmo prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A unidade solicitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência dos produtos que foram entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos objetos entregues em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho ou Ordem de Fornecimento, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora quando por esta solicitada necessária à perfeita execução da Ata de Registro de Preços;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à DETENTORA no prazo avençado, após a entrega dos materiais solicitados além da Nota Fiscal devidamente atestada na Secretaria Municipal de Finanças;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção por irregularidade no fornecimento dos materiais constantes desta Ata de Registro de Preços;
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5.2 – Da Detentora
5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto registrado incluindo mão de obra, frete, carga, descarga e todos os tributos incidentes.
5.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa DETENTORA, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.5 – Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.2.6 – Efetuar o fornecimento conforme indicado nas Ordens de Fornecimento respeitando os prazos estabelecidos no edital e nesta Ata de Registro de Preços, após o recebimento das ordens.
5.2.7 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços, no edital que a originou e na proposta apresentada;
5.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.9– A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.10 - Deverão ser prestados pela empresa DETENTORA todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.11 – Manter, durante a validade da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação estabelecidas no edital que a originou.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou recebimento das Ordens de Fornecimento pela DETENTORA.
6.2 – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
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6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à Detentora da Ata de Registro de Preços que ficará obrigada a substituir os materiais, o que fará prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serrem aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido e fiscalizado pelas respectivas unidades solicitantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
6.6 - A fiscalização e acompanhamento dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão acompanhados mediante pessoal credenciado do FundoMunicipal de Saúde do município na pessoa de seu Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ou a quem este designar, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da DETENTORA. Esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da Administração, representada na oportunidade pelo MUNICÍPIO. Reserva-se a Fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omissão não previstos no Edital de Licitação, nesta Ata, nas Leis, Regulamentos ou tudo quanto direta ou indiretamente se relacione com o objeto aqui registrado.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2 Multa, por atraso imotivado da entrega dos produtos nos prazos abaixo definidos:
1. 2,0% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações ou substituição de produtos, na primeira vez, limitada a 20% do valor do fornecimento;
2. 4,0% (quatro por cento) do valor do fornecimento, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações ou substituição de produtos, nas reincidências, limitadas a 20% do valor do fornecimento.
7.1.2.1A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão da Ata de Registro de Preços;
7.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
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b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor da Ata de Registro de Preços, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços: multa de 10% a 20%;
b) deixar de fornecer os produtos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
7.1.5 A suspensão temporária do fornecedor cuja Ata de Registro de Preços com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.2As sanções previstas nas Cláusulas desta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.3Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
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CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não aceitar qualquer Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa do motivo que ocasionou seu atraso para aceitação;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa decorrente deste registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento decorrente deste registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.2 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
9.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser solicitado pelas unidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Tupim.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho, nas dotações orçamentarias do orçamento vigente.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico, Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N° 003/2021.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 003/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado para cada lote.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal 023/2011 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista do Tupim – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata, renunciando a qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Boa Vista do Tupim, de abril de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Uilson Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Empresa Detentora da Ata CPF:
Testemunhas:
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CPF: CPF: